Conheça as formas de registro de ponto permitidas por lei!
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Time Pontotel 16 de setembro de 2024 Controle de ponto

Entenda quais são as principais formas de registro de ponto permitidas pela lei e descubra qual é a melhor atualmente!

Saiba quais são diferentes formas de registro de ponto dos funcionários e como escolher a opção para às necessidades da sua empresa!

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Uma das obrigações de empresas brasileiras que possuem no mínimo 20 funcionários é o registro de ponto. Presente no cotidiano de milhares de trabalhadores, existem diferentes formas de registro de ponto, desde opções completamente manuais até as mais avançadas, que utilizam dispositivos eletrônicos.

Com essa variedade de opções, tanto os funcionários quanto a gestão da empresa podem desconhecer todas as ferramentas permitidas e qual delas é a mais adequada para garantir a eficiência do processo, atendendo às necessidades específicas da empresa.

Por isso, neste conteúdo, serão apresentadas todas as ferramentas permitidas por lei para o registro e controle de ponto, com detalhes sobre cada uma, além de dicas para identificar a melhor opção. Confira os tópicos abordados:

Tenha uma boa leitura! 

O que é o registro de ponto?

homem em um escritório sentado de frente para um notebook e olhando o seu relógio de pulso

O registro de ponto é o processo em que o trabalhador faz a marcação dos horários de início e término de seu expediente de trabalho, ocorrendo também durante os períodos de intervalo, como o horário de almoço.

A atividade de bater o ponto é de responsabilidade da empresa, especialmente do RH, que escolhe a ferramenta que o funcionário deve usar no dia a dia para registrar sua jornada.

Como funciona o registro de ponto?

Conforme o método utilizado, pode haver variações no processo; mas, de forma geral, funciona assim: o trabalhador acessa o equipamento ou sistema de registro para marcar seu horário de entrada e saída no trabalho. Dependendo da ferramenta, isso pode envolver o uso de um cartão magnético, a digitação de um código, a autenticação por biometria ou o acesso a um aplicativo.

Após a marcação, gera-se um comprovante, seja impresso ou digital, que confirma o horário registrado.

Para atender a diversidade de empresas e modelos de trabalho, existem diferentes tipos de ferramentas para o registo de ponto, desde as mais simples e manuais até as mais robustas, com automatizações, mobilidade e tecnologia de ponta. 

O que a lei diz sobre o registro de ponto?

Conforme o artigo 74 da CLT, empresas com pelo menos 20 funcionários são obrigadas a registrar a jornada de trabalho, utilizando os sistemas autorizados por lei: 

“Art. 74 – Para os estabelecimentos de mais de vinte trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.”

Vale lembrar que, embora essa seja a quantidade mínima exigida para a obrigatoriedade, empresas com menos de 20 funcionários não estão impedidas de adotar o controle de ponto.

Ao longo do tempo, novas normativas foram lançadas para complementar as orientações sobre o registro de ponto, como as extintas Portarias 1510 e 373, que apresentaram os registradores eletrônicos e suas instruções de uso.

Em 2021, a Portaria 671 foi estabelecida para padronizar as regras sobre o controle de ponto eletrônico e fornecer novas orientações sobre o uso e a gestão dos registros manuais, mecânicos e eletrônicos.

Portaria 671

A Portaria 671 é atualmente o principal guia para as normas de registro e controle de ponto no Brasil. Ela revogou a Portaria 373 e unificou outras que falavam sobre o assunto. 

O principal ponto dessa portaria é a apresentação dos três tipos de sistemas de registro eletrônico de ponto permitidos para uso nas empresas: o convencional (REP-C), o alternativo (REP-A) e o via programa (REP-P). 

Além disso, essa portaria descontinuou o arquivo fiscal — registro digital de transações comerciais e fiscais — AFDT, trocou o ACJEF pelo AEJ e trouxe um modelo novo do AFD, diferente do padrão que constava na Portaria 1510.

Qual a importância do registro de ponto?

O registro de ponto é uma ferramenta essencial para garantir a transparência nas relações de trabalho. Ele facilita o controle da jornada de funcionários, assegurando que horas extras sejam devidamente contabilizadas e a legislação trabalhista seja respeitada.

Além disso, o registro de ponto previne fraudes e conflitos, trazendo mais segurança tanto para empregadores quanto para colaboradores.

Veja quais os principais benefícios do registro de ponto:

Empresas que adotam um sistema eficiente de controle de ponto ganham em organização e produtividade. Ou seja, mesmo que a empresa não seja obrigada por lei, ela pode aderir ao sistema para aproveitar diversas vantagens.

Por exemplo, com um ponto online, o RH consegue tratar informações em tempo real, trazendo mais inteligência para as empresas e menor tempo gasto com atendimento a funcionários com questões de jornada de trabalho. 

Confira o relato do Fábio Medeiros, coordenador de RH do Grupo Paccini, empresa que aderiu ao controle de ponto digital:

“Passávamos duas horas por dia atendendo funcionário perguntando quantas horas eles tinham de banco. […] Eu acho que essa questão da velocidade da informação, de ser em tempo real, é o principal diferencial.”

Quais são as formas de registro de ponto permitidas pela lei?

imagem mostra um malhete e ao fundo um livro aberto

A Portaria 671 permite três formatos de registro de ponto: manual, mecânico e eletrônico. Cada um possui características distintas, variando de soluções mais simples e manuais a opções avançadas com tecnologia em nuvem. Conheça-os a seguir!

Registro de ponto manual

O controle de ponto manual é um dos sistemas mais tradicionais de acompanhamento de jornada de trabalho, baseando-se no uso de livros de ponto ou planilhas nos quais os próprios funcionários registram suas horas manualmente.

No passado, esse método já foi amplamente utilizado em diversas empresas, devido à sua simplicidade e ao baixo custo de implementação.

No entanto, o controle de ponto manual apresenta fragilidades. Por depender do preenchimento manual, ele é suscetível a erros involuntários e até fraudes, como alterações nos horários anotados

Registro de ponto mecânico

O ponto mecânico utiliza um relógio cartográfico para registrar a jornada dos colaboradores. 

Neste sistema, o funcionário insere um cartão em uma máquina que carimba o horário de entrada e saída.

Porém, esse instrumento de registro de ponto ainda depende de suporte físico e tratamento posterior de dados, e está sujeito a problemas, como extravio de cartões ou falhas mecânicas.

Registro de ponto eletrônico

O registro de ponto eletrônico é o método mais avançado para o controle da jornada de trabalho dos funcionários. Ele é denominado assim porque utiliza dispositivos tecnológicos para registrar os horários de entrada, saída e pausas.

Este formato oferece mais precisão e segurança na coleta de dados, além de facilitar a gestão e o tratamento das informações.

Existem três principais tipos de registro eletrônico, cada um com funcionalidades distintas: o REP-C, o REP-A e o REP-P, organizados do mais simples ao mais avançado, respectivamente. Entenda, a seguir, detalhes de cada um deles. 

REP-C: Registrador Eletrônico de Ponto Convencional

Um dos modelos mais comuns nas empresas, o REP-C é popularmente conhecido como relógio de ponto. Trata-se de um aparelho que registra a jornada dos funcionários de forma eletrônica, com o uso de cartões ou biometria.

Este dispositivo fica instalado dentro da empresa em um local específico, para onde os funcionários se dirigem para registrar seus horários de entrada e saída. 

REP-A: Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo

O Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo, conhecido como REP-A, é um sistema que permite o registro de jornada usando dispositivos tecnológicos como celulares, tablets e computadores.

Com ele, funcionários podem registrar os horários de entrada, pausa e saída por meio de um aplicativo ou site, utilizando uma autenticação como senha ou biometria facial.

Apesar de estar entre os modelos mais avançados, ele ainda carece de recursos como tratamento de dados, integração com outros sistemas de RH e ferramentas avançadas de relatórios.

REP-P: (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa)

imagem mostra uma mão segurando um celular com aplicativo da pontotel aberto

O REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa) é a forma mais moderna de registro de ponto. É um sistema de ponto em nuvem que oferta uma solução completa para o controle de jornada de trabalho. 

Ele oferece integração com sistemas de RH, facilitando o tratamento de dados e automatizando processos como o cálculo de folha de pagamento e a geração de relatórios automatizados e detalhados.

Com essa tecnologia, é possível monitorar a jornada dos colaboradores em tempo real e acessar informações a qualquer momento por meio de aplicativos ou plataformas online.

O REP-P proporciona maior precisão e eficiência, com relatórios customizáveis e integração completa com sistemas de gestão, tornando a administração de ponto muito mais ágil e automatizada.

Além disso, fornece flexibilidade no modo de bater o ponto, podendo ser realizado por aplicativo, QR Code, tablet e navegador.

Registro de ponto por aplicativo

No registro de ponto por aplicativo, o funcionário baixa o app diretamente de lojas como Google Play ou App Store e pode registrar sua jornada por meio da plataforma instalada em seu dispositivo, seja online ou offline.

No modo offline, o colaborador pode marcar o ponto pelo aplicativo mesmo sem conexão à internet. O sistema armazena os dados localmente e, assim que o dispositivo se reconecta, as informações são automaticamente sincronizadas e registradas.

Registro de ponto por QR Code

O registro de ponto por QR Code funciona de maneira simples e prática: o RH gera um QR Code exclusivo para cada colaborador, que pode ser impresso ou acessado digitalmente.

Na hora de bater o ponto, o funcionário apenas aponta o QR Code para o aplicativo de ponto, o sistema reconhece automaticamente o colaborador e registra sua jornada.

Esse processo pode incluir validação adicional, como reconhecimento facial, e é rápido, sem necessidade de contato físico.

Registro de ponto via tablet

O colaborador também pode marcar o ponto diretamente pelo tablet, utilizando o aplicativo do sistema de ponto, desde que o dispositivo tenha um sistema operacional compatível.

Caso contrário, com o ponto em nuvem, é possível acessar o portal de registro de ponto pelo navegador, no qual o colaborador faz o login com seu usuário e senha, garantindo flexibilidade e acessibilidade ao processo. 

Registro de ponto pelo navegador

É possível ainda fazer o registro pelo navegador ao acessar a plataforma web do REP-P. Basta entrar na plataforma por um navegador compatível, como Google Chrome, Firefox ou Edge. 

Com o dispositivo conectado à internet, o colaborador entra no portal do sistema de ponto, faz o login com suas credenciais e conclui o processo de registro de ponto. 

Qual é a melhor forma de registro de ponto?

Entre as diversas formas de registro de ponto, as que utilizam o REP-P são as melhores, pois oferecem flexibilidade para o colaborador escolher onde e como registrar seu ponto e proporcionam um controle eficaz para a gestão.

Além disso, o Registrador Eletrônico de Ponto via Programa se adequa a todos os tipos de empresas e formatos de trabalho, tornando-se uma tecnologia preparada para mudanças como o aumento do número de funcionários ou novos modelos de jornada e trabalho.

Por fim, essa forma de registro de ponto conta com recursos tecnológicos avançados, como automações, integração e relatórios automáticos, que otimizam o trabalho do RH e trazem mais estratégia para o negócio, além de oferecer recursos de segurança avançados.

A Pontotel é a melhor plataforma de controle e registro de ponto do mercado, que conta com todos os benefícios do REP-P e mais recursos que a destacam no setor. Nosso ponto digital traz autonomia para o colaborador e tranquilidade para o RH e DP. 

Preencha o formulário abaixo, sem compromisso, e descubra como nosso sistema pode revolucionar a gestão de ponto da sua empresa.

próximos passos para realizar o controle de ponto com a pontotel

Conclusão

Portanto, é evidente que cada forma de registro de ponto tem suas vantagens e limitações. No entanto, investir em tecnologias avançadas, como o REP-P, pode transformar a gestão de jornada, oferecendo mais flexibilidade, precisão e eficiência.

Ao adotar soluções modernas, como as oferecidas pela Pontotel, sua empresa estará equipada com ferramentas que garantem um controle eficaz e assegurará crescimento do negócio, já que empresas que investem em tecnologia crescem aproximadamente 60% a mais no mercado, segundo a TNS Research

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