Folga eleitoral: o que o empregador precisa saber para cumprir a lei!
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Time Pontotel 18 de setembro de 2024 Departamento Pessoal

Folga eleitoral: o que diz a lei e as principais dúvidas sobre o assunto

Entenda o que é folga eleitoral, quem tem direito a ela e por que as empresas precisam conceder esse período de descanso. Leia mais!

Imagem de Folga eleitoral: o que diz a lei e as principais dúvidas sobre o assunto

Seu funcionário foi convocado para trabalhar nas eleições? Então saiba que ele tem direito à chamada folga eleitoral. Também chamada de folga compensatória eleitoral ou folga TRE, em referência aos Tribunais Regionais Eleitorais, essa folga refere-se ao período de descanso concedido aos trabalhadores convocados pela Justiça Eleitoral. 

Esse descanso é um benefício garantido por lei. Portanto, existem várias regras relacionadas a esse tema, que devem ser seguidas tanto por funcionários quanto por empresas.

Para te ajudar a entender tudo sobre esse assunto, neste artigo você encontrará as respostas para as seguintes questões:

Boa leitura!

O que é folga eleitoral?

Foto de um Título de Eleitor

A folga eleitoral é o período de descanso concedido por instituições públicas e privadas aos trabalhadores convocados para trabalhar nas eleições. 

Cada dia a serviço do processo eleitoral garante dois dias de folga ao funcionário convocado. Portanto, esse período de descanso pode variar de acordo com as necessidades da Justiça Eleitoral.

Além de garantida por lei, a folga visa compensar o trabalho realizado por esses profissionais durante os dias das eleições, já que eles são convocados pela Justiça Eleitoral e não podem ser remunerados por esse serviço prestado.

É permitido trabalhar em dia de eleição?

De acordo com o Artigo nº 380 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), o dia de realização das eleições é considerado feriado nacional. Como a Lei 605/1949, regulamentada pelo Decreto 27.048/1949, veda o trabalho em feriados, não é permitido trabalhar nas datas das eleições. 

Porém, essa lei não é válida para casos de empresas e instituições que precisam permanecer abertas em função de sua atividade econômica, como supermercados e hospitais. 

Nesses casos, o funcionário deve votar antes ou após cumprir sua jornada de trabalho. Caso isso não seja possível, a empresa é obrigada a liberar o colaborador ao longo do dia para que ele vote na sua seção eleitoral. 

Vale lembrar que o voto é obrigatório em todo o país. Por isso, a empresa que impede seu funcionário de sair para votar pode responder por crime eleitoral, e seu proprietário pode ser detido por até seis meses ou receber multa.

Principais datas do calendário eleitoral 2024 para a empresa estar atenta

O primeiro turno das Eleições Municipais de 2024 está previsto para o dia 06 de outubro. Os eleitores votarão para escolher prefeitos e vereadores que representarão suas cidades nos próximos quatro anos. Caso seja necessário, também haverá um segundo turno, que acontecerá no dia 27 de outubro. 

Assim, as eleições ocorrerão em todo o país, exceto o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE).

Nos dois casos, o horário da votação será das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília (GMT -3).

O que diz a lei sobre a folga eleitoral para mesários?

De acordo com o Artigo 98 da Lei Eleitoral 9.504/1997, as empresas são obrigadas a dispensar os trabalhadores convocados para compor Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais. 

Outro ponto importante é que a dispensa não pode ser descontada da remuneração do funcionário. Para compensar os serviços prestados à Justiça Eleitoral, a legislação determina que os trabalhadores tenham direito a folgas eleitorais por um período equivalente ao dobro do número de dias de convocação.

Por esse motivo, as empresas são obrigadas a conceder essas folgas para os colaboradores convocados para trabalhar nas eleições. 

Para isso, basta que o funcionário apresente uma declaração de dias trabalhados emitido pela Justiça Eleitoral, comprovando o trabalho realizado durante as eleições.

Todas essas regras são apoiadas pela Resolução nº 22.747/2008, redigida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Essa resolução contém instruções para a aplicação do Art. 98 da Lei nº 9.504/1997, como a obrigatoriedade da existência de vínculo laboral na época da convocação para que a empresa conceda as folgas eleitorais ao funcionário. Além disso, essa resolução também determina que essas folgas não podem ser convertidas em remuneração. Portanto, a empresa não pode pagar ao funcionário para compensar o dia de descanso previsto em lei.

Quem tem direito à folga eleitoral?

O Artigo 98 mencionado acima também determina que qualquer trabalhador que tenha sido convocado pela Justiça Eleitoral e que comprove sua prestação de serviços durante o serviço eleitoral tem direito a folga eleitoral. 

Essa lei é válida tanto para trabalhadores que vão atuar como mesários quanto para aqueles que devem trabalhar como secretários, presidentes de seção ou durante a apuração de votos.

Principais dúvidas sobre a folga eleitoral

Ainda tem dúvidas sobre o funcionamento e a aplicação das folgas eleitorais? Então, confira abaixo as respostas para as perguntas mais frequentes sobre esse tema:

A empresa pode negar a folga eleitoral?

Não. De acordo com a legislação eleitoral, as empresas são obrigadas a conceder folgas eleitorais aos funcionários que forem convocados para trabalhar nos dias de votação e para participar de treinamentos concedidos pela Justiça Eleitoral.

Caso a empresa se recuse a conceder esse descanso, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho ou denunciar a empresa no sindicato e/ou Delegacia Regional do Trabalho. 

Como consequência, a organização que negar o acesso a esse direito garantido por lei pode sofrer vários passivos trabalhistas.

Quando o funcionário deve avisar que foi convocado como mesário?

O funcionário deve compartilhar essa informação com a empresa assim que receber sua convocação. 

Dessa forma, o setor de Recursos Humanos (RH) fica de sobreaviso com a necessidade de agendar as folgas eleitorais deste colaborador e, se necessário, organizar a escala para cobrir sua ausência.

Quando o empregado pode tirar sua folga eleitoral?

O período no qual o funcionário pode tirar suas folgas eleitorais deve ser negociado entre empresa e colaborador, afinal, a legislação não apresenta determinações em relação à data de concessão das folgas eleitorais.

Apesar disso, a Justiça Eleitoral orienta que as folgas sejam concedidas ao funcionário em um período após as eleições. Vale lembrar que essas folgas podem ser tiradas em conjunto ou isoladamente, a depender do acordo feito entre as duas partes.

O empregador pode descontar a folga eleitoral nas férias?

Não, a empresa não pode descontar as folgas concedidas das férias dos funcionários. Isso porque tanto as férias quanto às folgas eleitorais são direitos garantidos por lei e seguem princípios rígidos.

A folga eleitoral é válida até quando?

Não existe prazo de validade para prescrever a folga. Portanto, não há limite de data para que o colaborador seja beneficiado com seu descanso eleitoral. 

Porém, é importante lembrar que o funcionário tem direito a folga eleitoral desde que o vínculo empregatício permaneça o mesmo desde a época em que ele foi convocado. 

Por isso, se ele tiver trabalhado como mesário, por exemplo, e for demitido antes de tirar suas folgas, ele não tem direito ao benefício quando encontrar um novo emprego. 

O que acontece caso o empregado esteja de férias durante o período eleitoral?

O funcionário tem direito à folga eleitoral mesmo quando ele tiver que trabalhar como mesário durante seu período de férias.

Isso também vale para datas referentes aos treinamentos exigidos para atuação durante as eleições. Mesmo que o colaborador esteja de férias nesse período, ele também tem direito ao benefício.

Quantos dias de folga o mesário tem direito?

Os dias de folga às quais o mesário tem direito dependem do número de turnos da eleição e dos dias de treinamento, que também são considerados como datas de convocação eleitoral. 

De acordo com as resoluções do TSE nº 23.669/2021 e nº 22.747/2008, a conclusão do treinamento presencial ou virtual é considerada um dia de convocação. Portanto, cada dia de treinamento equivale a dois dias de folga.

Diante disso, o funcionário que atua como mesário pode ter direito a, pelo menos, 4 dias de folga por turno eleitoral, já que são 2 dias de folga por dia treinamento mais 2 dias de folga pela atuação como mesário. 

Caso as eleições sejam realizadas em dois turnos e o funcionário também trabalhe como mesário durante o segundo turno, ele terá direito a, pelo menos, 6 dias de folga. 

Afinal, ele passará por mais um dia de atuação como mesário, o que aumenta seu número de folgas.

Precisa de documento para comprovar a prestação de serviço como mesário?

Sim, pois a empresa é obrigada a conceder a folga eleitoral apenas mediante a comprovação da participação do funcionário nos treinamentos e nas datas das eleições. 

Essa declaração de dias trabalhados é emitida pela Justiça Eleitoral para mesários que trabalharam nas eleições, e pode ser acessada por meio do site do TSE.

Como realizar o controle de folgas de forma eficaz?

Tablet apresentando a tela de gestão da PontoTel

A melhor forma de cumprir a legislação e evitar que a concessão das folgas atrapalhe o funcionamento da sua empresa é investir em um sistema de controle de ponto eficiente.

Com a plataforma de controle de ponto da Pontotel, sua empresa consegue fazer esse controle de folgas e gerenciar a escala de trabalho com muito mais facilidade. 

Graças a plataforma de gestão robusta e inteligente que a PontoTel possui, quem usa seu sistema consegue fazer todo o processo de gestão de frequência, registro e tratamento de ponto de forma digital, segura e em tempo real. 

Assim, fica mais fácil e rápido ajustar as escalas de trabalho, de modo que os funcionários possam usufruir seu direito sem prejudicar a empresa e ainda otimizar o trabalho do RH.

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Conclusão

Como dito ao longo do artigo, a folga eleitoral é um benefício garantido por lei e deve ser concedido pelas empresas de acordo com as normas estabelecidas pela lei eleitoral. 

Para evitar prejuízos e cumprir o que diz a legislação, é fundamental que a organização invista em um sistema de controle de ponto eficiente. 

Dessa forma, será mais simples e fácil organizar as escalas de trabalho e conceder as folgas compensatórias eleitorais.Gostou do conteúdo? Confira outros artigos sobre leis trabalhistas no Blog da Pontotel!

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