Muito utilizada por empresas que mantém suas portas abertas durante os fins de semana e feriados, a folga compensatória garante o descanso semanal do trabalhador.
Esse direito é garantido pela legislação trabalhista e deve ser seguido por todas as empresas do país, desde que o benefício esteja previsto em acordos específicos.
Por isso, mesmo os profissionais que trabalham em dias não úteis têm direito a um dia de folga e mantêm a mesma carga-horária semanal dos demais trabalhadores.
Porém, apesar de ser um benefício previsto em lei, a execução das folgas compensatórias ainda gera muita dúvida tanto dos empregadores, quanto dos próprios funcionários. Muita gente confunde a folga compensatória com o banco de horas, por exemplo, o que está errado.
Essa confusão é resultado das várias regras que regem essa garantia na legislação, que foram criadas justamente para garantir o bem-estar do trabalhador que exerce suas funções laborais em dias alternativos.
Mas quais são essas regras e como elas funcionam?
Para responder essa pergunta, ao longo deste artigo vamos discutir os seguintes tópicos:
- O que é a folga compensatória?
- Quais os benefícios de utilizar a folga compensatória?
- O que diz a lei sobre a compensação de horas?
- Quais são os regimes de compensação?
- Funcionário pode utilizar compensar na semana o feriado do final de semana?
- Em quais ocasiões as folgas do final de semana não são obrigatórias?
- Qual a diferença entre banco de horas e compensação de horas e DSR?
Boa leitura!
O que é a folga compensatória?
Folga compensatória é o termo utilizado para se referir ao dia de descanso realizado numa data alternativa, ou seja, em dias úteis de trabalho. Ela é cedida pela empresa, somente quando é exigido que o colaborador trabalhe em dia não útil, ou seja, em fins de semana e feriados.
Assim, ao invés de fazer o pagamento proporcional a esse dia de trabalho, a empresa negocia com o trabalhador uma folga para compensar o exercício de suas funções em dias alternativos.
Quais os benefícios de utilizar a folga compensatória?
Para as empresas, o principal benefício do uso das folgas compensatórias é a economia.
Para entender esse benefício, é preciso lembrar como ocorre a remuneração dos trabalhadores nos fins de semana e feriados.
De acordo com o que a legislação trabalhista determina, os trabalhadores devem receber um valor proporcional ao trabalho realizado nesses dias não-úteis. Esse valor é calculado com base na hora-extra trabalhada.
Porém, ao contrário do cálculo de horas extras em dias úteis, nos domingos e feriados, o cálculo da hora extra tem 100% de acréscimo ao valor do salário do funcionário.
Dependendo do porte da empresa e do número de funcionários que devem trabalhar em dias não úteis, o pagamento de horas extras pode impactar significativamente a folha de pagamento da organização.
Diante disso, as empresas podem negociar com o colaborador a possibilidade de substituir o pagamento em função desses dias não-úteis trabalhados por uma folga em dia de semana.
Assim, o trabalhador pode utilizar esse dia para descansar ou para resolver suas pendências pessoais, como fazer exames de rotina ou conversar com o gerente do seu banco, por exemplo.
O que diz a lei sobre a compensação de horas?
Assim como outros direitos trabalhistas, a folga compensatória também é regulamentada pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Na legislação, esse direito recebe o nome de compensação de horas ou compensação de jornada de trabalho.
O primeiro texto da lei que menciona a possibilidade de compensação de horas é o Artigo nº 59 da CLT, que estabelece o seguinte:
“Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia.”
Porém, o conceito “compensação de horas” começou a ser formado apenas após a publicação da Lei nº 605/1949, que instituiu o chamado Descanso Semanal Remunerado (DSR).
Desde então, a lei determina que todo o trabalhador tem direito a um descanso semanal de pelo menos 24 horas consecutivas, de preferência aos domingos.
Os dois textos foram reforçados pela publicação do Inciso XIII do Artigo n°7 da Constituição Federal em 1988.
De acordo com o artigo, a compensação de horas pode acontecer somente mediante acordo com o funcionário ou por meio de convenção coletiva de trabalho.
Seguindo o que estabelece a legislação, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou a Súmula nº 85. Seu texto reforça a necessidade de acordo prévio, individual, coletivo ou por convenção trabalhista para a concessão da folga compensatória e ainda acrescenta outras determinações.
Sendo assim, a empresa não pode obrigar o funcionário a aceitar a folga compensatória no lugar do pagamento de horas extras trabalhadas.
Isso só pode ser realizado perante um acordo entre as duas partes.
Quais são os regimes de compensação?
As empresas podem adotar horários de funcionamento diferenciados.
Enquanto a maioria cumpre o horário comercial tradicional, ou seja, funciona das 8h às 19h, outras adotam um período de funcionamento diário mais extenso.
E ainda tem aquelas que funcionam nos fins de semana e feriados. Para isso, é claro que essas empresas precisam de colaboradores dispostos a trabalhar nesses horários alternativos.
Você já parou para pensar como as escalas de trabalho são elaboradas nesses casos?
Empresas e colaboradores que exercem funções durante fins de semana e feriados precisam adotar os chamados regimes de compensação.
Basicamente, esses regimes determinam o limite máximo de horas trabalhadas e a distribuição de folgas por semana.
No Brasil, os regimes de trabalho mais adotados pelas empresas são os seguintes:
Semana Inglesa
A semana inglesa consiste na adição de algumas horas de trabalho na jornada diária de alguns dias da semana.
Esse acréscimo funciona como uma medida compensatória, permitindo que o colaborador consiga cumprir as horas de jornada de um dia de trabalho em outras datas, de modo distribuído.
Afinal, as horas excedentes não podem superar o limite de 2 horas extras, conforme estabelecido por lei.
Por conta dessa possibilidade, a semana inglesa é adotada por várias empresas que querem suprimir a carga horária dos fins de semana.
Por exemplo: vamos supor que uma empresa adote o regime de 44 horas de trabalho semanais, mas o funcionário não poderá cumprir sua jornada de 4 horas no sábado.
Nesse caso, essas 4 horas podem ser distribuídas em dois dias de trabalho, por meio do cumprimento de duas horas-extras diárias.
Vale lembrar que esse horário deve ser ajustado pela empresa, que pode distribuir essas horas de acordo que for mais viável para o próprio contratante e para o funcionário.
Semana Espanhola
Além da semana inglesa, as empresas também podem adotar o chamado regime da semana espanhola.
Essa modalidade foi definida pelo próprio TST, que permitiu a adoção de jornadas de trabalho de 48 horas semanais.
Porém, essa duração é maior do que a jornada de trabalho estabelecida por lei, que é de 44 horas semanais.
Por isso, o TST também determinou que as empresas que adotam a jornada de 48 horas semanais devem seguir uma espécie de regime de alternância de funcionamento, com o objetivo de compensar as horas trabalhadas.
Por esse motivo, o colaborador pode trabalhar 48 horas numa semana, mas deve ter sua carga horária reduzida para 40 horas na próxima semana.
Dessa forma, no fim do mês, esse funcionário terá trabalhado a mesma quantidade de horas mensais que um colaborador que faz 44 horas semanais.
Funcionário pode utilizar compensar na semana o feriado do final de semana?
Como explicamos anteriormente, a empresa pode adotar um regime compensatório para distribuir a carga horária de trabalho do sábado nos demais dias da semana.
Quando ocorre um feriado no sábado, a empresa que exige a compensação de horas dos funcionários durante a semana também deve pagar uma remuneração dobrada por horas trabalhadas.
Lembrando que trabalhar durante o feriado não configura uma jornada extraordinária. Por isso, o pagamento não deve ser baseado no cálculo de horas extras, mas na remuneração dobrada.
Porém, essa medida deve ser aplicada apenas às empresas que não adotam nenhum regime de compensação de horas.
Caso o contratante adote a semana inglesa ou espanhola, ele tem autorização para manter a jornada de trabalho de 44 ou 48 horas mesmo quando o feriado cai num sábado.
Além disso, ele pode liberar o colaborador mais cedo ou oferecer uma folga compensatória. Assim, a empresa não precisará pagar as horas extras.
Em quais ocasiões as folgas do final de semana não são obrigatórias?
Como explicamos anteriormente, a legislação trabalhista garante que os trabalhadores têm direito a um descanso semanal de pelo menos 24 horas consecutivas, que geralmente ocorre aos domingos.
Porém, a lei também estabelece que alguns regimes de trabalho, cargos e funções não precisam adotar essas folgas no fim de semana.
A exceção ocorre nos seguintes casos:
- Escala de trabalho 6 x 1: considerada uma escala convencional de trabalho exige que o profissional trabalhe durante 6 dias da semana e tenha um dia de folga;
- Escala de trabalho 12 x 36: o profissional trabalha 12 horas e tem 36 horas seguidas. Esse tipo de escala é adotado por hospitais, supermercados, indústrias, empresas de segurança, entre outras instituições;
- Doação de sangue: os colaboradores que fazem doação de sangue têm direito a um dia de folga remunerada após 12 meses de trabalho na mesma empresa;
- Tratamento de saúde: o colaborador que se afastar do trabalho por questões de saúde não deve ter sua remuneração reduzida. Porém, ele precisa comprovar a necessidade de afastamento por meio de um atestado médico;
- Prova de vestibular: os colaboradores têm direito a dispensa do trabalho para prestar uma prova de vestibular ou o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). Porém, ele precisa comprovar que fez a prova por meio da apresentação de um comprovante de inscrição e do comprovante de presença do dia da prova;
- Férias: as folgas compensatórias não podem ocorrer no período de férias do trabalhador. Afinal, as férias fazem parte dos direitos trabalhistas e a folga é resultado de uma troca entre empresa e funcionário;
- Reuniões de sindicatos ou organizações de trabalho: os funcionários que atuam como representantes de sindicatos ou organizações trabalhistas devem ser dispensados quando precisam atuar na representação de alguma dessas entidades.
Qual a diferença entre banco de horas e compensação de horas e DSR?
A compensação de horas está relacionada ao Descanso Semanal Remunerado (DSR), mas não pode ser confundida com o chamado banco de horas.
Quer entender melhor essas relações e suas diferenças? Confira os próximos tópicos!
Descanso Semanal Remunerado (DSR)
O DSR é um benefício previsto em lei e que deve ser repetido ao longo do ano de trabalho.
Como explicado anteriormente, esse direito é garantido pela Lei nº 605/1949, que determina que todo o trabalhador tem direito a uma folga semanal de, pelo menos, 24 horas consecutivas.
Porém, esse dia de descanso não pode ser descontado do salário do trabalhador. Na prática, a compensação de horas é baseada nesse direito trabalhista.
Afinal, como a legislação determina a obrigatoriedade da folga semanal, as empresas precisam utilizar mecanismos, também previstos em lei, para garantir esse tempo de descanso.
E isso vale até mesmo para aquelas empresas que mantêm atividades em funcionamento aos sábados, domingos e feriados.
Assim, a folga compensatória permite o cumprimento da lei em dias alternativos e garante o descanso do trabalhador.
Banco de Horas
Enquanto a folga compensatória está relacionada à obrigatoriedade de descanso semanal, o banco de horas funciona com base no acúmulo e compensação de horas extras dos funcionários.
Como o próprio nome indica, o funcionamento do banco de horas é parecido com uma conta bancária. Mas ao invés de dinheiro, são contabilizadas a soma das horas excedentes e das horas que o funcionário ainda deve cumprir, durante a jornada de trabalho.
Por isso, as horas extras são contadas de forma positiva. Caso o colaborador saia mais cedo ou necessite fazer alguma atividade que exija sua ausência no horário de trabalho, ele pode utilizar essas horas excedentes para compensar as horas negativas, ou seja, de ausência.
Vale lembrar que a lei determina que o trabalhador pode cumprir, no máximo, 2 horas extras por dia.
Sendo assim, caso ele faça essas horas extras numa jornada de 8 horas por dia, seu expediente de trabalho não pode ultrapassar as 10 horas de trabalho diário.
Como utilizar um banco de horas?
O banco de horas pode ser utilizado por meio do controle de jornada dos colaboradores, que deve ser gerenciado pelo setor de Recursos Humanos (RH) da empresa.
Para isso, o RH deve utilizar um bom sistema de controle de ponto com banco de horas integrado.
Embora seja possível manter os dois sistemas de forma separada, ou seja, um sistema de controle de ponto e outro sistema de banco de horas, a integração torna tudo mais fácil.
Afinal, não é necessário exportar dados do ponto dos trabalhadores para o banco de horas, já que tudo é calculado de forma automática.
Além disso, o sistema de controle de ponto integrado não só registra o início e o fim do expediente dos trabalhadores com exatidão, como também registra a ocorrência de atrasos e até falta de cada colaborador.
Todos esses fatores são considerados durante o cálculo de horas negativas e excedentes que formam o banco de horas.
Dessa forma, um bom sistema de controle de ponto, consegue manter o banco de horas atualizado, facilitando o monitoramento da jornada de todos os trabalhadores da empresa.
Com a Pontotel, por exemplo, você conta com um sistema integrado de controle de ponto eletrônico, banco de horas e outras funcionalidades que tornam o trabalho do RH muito mais fácil.
Com o auxílio dessa ferramenta, será muito mais fácil manter sua empresa dentro da lei, criar escalas de trabalho assertivas e manter todas as operações necessárias da organização inclusive nos fins de semana e feriados.
Conclusão
As folgas compensatórias fazem parte do conjunto de direitos trabalhistas que garantem o bem-estar do trabalhador e regulamentam a jornada de trabalho.
Como vimos ao longo do texto, de acordo com a legislação brasileira, assim como sábado e domingo, o feriado trabalhado pode ser compensado com folga.
Porém, a folga compensatória só pode ser adotada pela empresa mediante acordo individual, coletivo ou por convenção trabalhista.
Caso contrário, a prática é considerada ilegal, já que o benefício é concedido no lugar da remuneração dobrada que deve ser paga aos fins de semana e feriado.
Além disso, a compensação de horas não pode ser confundida com banco de horas, que se baseia no cálculo de horas extras, já que esses conceitos e aplicações são bem diferentes.
De qualquer forma, manter um sistema de controle de ponto eficiente ajuda o RH a manter o controle de jornada em dia, facilitando o cumprimento da lei e a manutenção das atividades laborais na empresa.
Por isso, se sua empresa ainda não conta com um bom sistema de controle de ponto, está na hora de começar a investir. Gostou do conteúdo? Confira outros artigos sobre jornada de trabalho no Blog da Pontotel!