A fiscalização do trabalho ou fiscalização trabalhista é uma inspeção pela qual qualquer empresa está sujeita. Essa averiguação é mais comum do que se imagina e serve para que os órgãos do trabalho assegurem o cumprimento da legislação trabalhista por parte das empresas.
De acordo com dados da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, em 2021 foram realizadas mais de 8200 fiscalizações do trabalho que originaram cerca de 4242 autos de infração e cerca de 8910 empregados possuíam irregularidades em seus acordos.
Só em relação a fiscalização do trabalho voltada ao FGTS, foram realizadas 41.916 ações fiscais com um valor que ultrapassou os R$ 6 bilhões. Analisando esses números é possível perceber o quão importante é estar em dia com os direitos trabalhistas.
Mas além disso, é fundamental conhecer o funcionamento da fiscalização do trabalho e se atentar aos cuidados que a empresa deve ter para não receber uma penalidade por descumprimento de alguma obrigação trabalhista.
Para sanar todas as dúvidas em torno deste tema, você irá conferir neste artigo:
- O que é a fiscalização trabalhista?
- Quem faz a fiscalização do trabalho?
- Como funciona a fiscalização do trabalho?
- Quais os tipos de fiscalização do trabalho?
- O que acontece quando uma empresa é denunciada?
- O que fazer se minha empresa receber um auto de infração?
- Quais os cuidados devo ter para não ser autuado pela fiscalização do trabalho?
- Dupla visita na fiscalização do trabalho
Boa leitura!
O que é fiscalização trabalhista?
A fiscalização do trabalho pode ser descrita como uma inspeção referente ao cumprimento da legislação trabalhista.
Nela, os auditores do trabalho averiguam se a empresa está cumprindo com suas obrigações legais diante dos direitos dos seus colaboradores. O principal objetivo da fiscalização trabalhista é combater a informalidade. Diz a Portaria MTP Nº 547 que:
Art. 2º A inspeção do trabalho é atividade típica de Estado, exercida por Auditores-Fiscais do Trabalho, a quem compete assegurar em todo o território nacional, a aplicação da Constituição e das disposições legais e infralegais no que concerne à proteção dos trabalhadores no exercício da atividade laboral, assim como das cláusulas de instrumentos coletivos infringidos.
Quem faz a fiscalização do trabalho?
A fiscalização trabalhista é realizada pelos auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Previdência e do Ministério Público do Trabalho. Estes órgãos são responsáveis por realizar a fiscalização administrativa, isto é, extrajudicial.
Já o Ministério Público do Trabalho é o responsável por apresentar ações civis públicas, como ajustes de conduta baseado em irregularidades que ainda podem ser corrigidas pela companhia.
Como funciona a fiscalização do trabalho?
A fiscalização do trabalho é oriunda de alguma denúncia feita por um colaborador, juiz do trabalho ou pelo auditor fiscal. Essa denúncia é chamada de “notícia fato”. Algumas empresas têm o direito a dupla visita, tema que será abordado mais à frente.
A fiscalização trabalhista pode ocorrer de forma direta ou indireta.
Na fiscalização do trabalho direta o auditor vai até a empresa para fazer a análise da denúncia e avaliar se os direitos trabalhistas estão sendo cumpridos. Diferente da avaliação indireta, que é feita a distância, por meio da avaliação de documentos e dados.
O artigo 12, inciso 10, da Portaria MTP Nº 547 detalha as duas modalidades da seguinte forma:
§ 10. A fiscalização direta poderá ser executada na modalidade:
I – dirigida – cujo início e desenvolvimento ocorrem nos locais de trabalho ou estabelecimentos fiscalizados; ou
II – mista – realizada por meio de inspeção no local de trabalho e notificação para apresentação de documentos em unidade descentralizada da inspeção do trabalho ou em meio digital.
§ 11. A fiscalização indireta poderá ser executada na modalidade:
I – presencial – quando iniciada a partir de notificação aos sujeitos fiscalizados para apresentar documentos em uma unidade descentralizada da inspeção do trabalho, que não envolvam inspeção em locais de trabalho; ou
II – eletrônica – quando não ocorre inspeção nos locais de trabalho e não é exigido o comparecimento do fiscalizado ou seu preposto em uma unidade descentralizada da inspeção do trabalho, hipótese em que poderá se desenvolver somente através da análise de dados ou mediante a apresentação de documentos pelo empregador em meio digital.
Quais os tipos de fiscalização do trabalho?
Para entender melhor o funcionamento da fiscalização trabalhista é importante que o departamento pessoal conheça os principais tipos. Abaixo você confere quais são eles.
Fiscalização por denúncia
A fiscalização por denúncia parte de uma denúncia realizada aos órgãos competentes, em função de algum descumprimento das obrigações trabalhistas.
Essa denúncia pode ser em função do não pagamento de direitos trabalhistas (salário, impostos, horas extras, etc.) ou até pela falta de segurança e condições na empresa para que o colaborador exerça sua função.
Fiscalização dirigida
A fiscalização dirigida é aquela organizada pela Secretaria Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) ou Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e que pode ocorrer em qualquer empresa, em data definida pelos órgãos em questão.
A Portaria MTP Nº 547 descreve a fiscalização dirigida como a que o “início e desenvolvimento ocorrem nos locais de trabalho ou estabelecimentos fiscalizados”.
Fiscalização indireta
A fiscalização indireta tem como premissa uma avaliação dos documentos da empresa por parte dos auditores fiscais. Essa solicitação é originária da Notificação para Apresentação de Documentos (NAD), comunicado oficial referente a este tipo de fiscalização.
A partir dele a empresa precisa reunir a documentação solicitada e posteriormente deve apresentá-la às Delegacias Regionais do Trabalho. Os detalhes da fiscalização indireta estão descritos no inciso 2 da Portaria MTP Nº 547.
II – fiscalização indireta – resultante de OS que envolve apenas análise documental, a partir de notificações aos empregadores, por via postal ou outro meio de comunicação institucional e a partir da análise de dados.
Fiscalização imediata
A fiscalização imediata parte de uma avaliação do auditor de que existe risco à saúde e segurança do colaborador no exercício da sua função.
Nesse tipo de fiscalização o auditor comunica imediatamente a chefia técnica da empresa e parte para a expedição de termo de embargo ou interdição ou lavratura de auto de infração.
O inciso 3, do artigo 12, presente na Portaria MTP Nº 547 diz o seguinte sobre a fiscalização imediata:
III – fiscalização imediata – fiscalização de caráter excepcional, não programada e para a qual não há OS, decorrente da constatação de situação de grave e iminente risco à saúde e segurança de trabalhadores, e que obriga a comunicação à chefia técnica imediata.
Fiscalização para análise de acidente do trabalho
A fiscalização para análise de acidente do trabalho é originária da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) realizada pela empresa junto ao e-Social. Ela está prevista no inciso IV da Portaria MTP Nº 547.
IV – fiscalização para análise de acidente do trabalho – resultante de OS que tem como objetivo a coleta de dados e informações para identificação do conjunto de fatores causais envolvidos na gênese de acidente do trabalho;
A partir desse comunicado de acidente grave ou fatal na empresa, um auditor fiscal irá avaliar as causas e irá definir se houve ou não descumprimento da empresa em relação às obrigações legais quanto à segurança do colaborador.
Fiscalização do recolhimento do FGTS e Contribuição Social
Esse tipo de fiscalização está focado na análise do recolhimento do FGTS e da Contribuição Social por parte da empresa.
Essa averiguação, caso a empresa esteja cometendo irregularidade, ou seja, não esteja fazendo o recolhimento, será feito um auto de infração.
Ela receberá um documento oficial – Notificação Fiscal para Recolhimento da Contribuição – e precisará obrigatoriamente realizar os pagamentos não efetuados.
O que acontece quando uma empresa é denunciada?
Quando a empresa é denunciada, o órgão responsável pelo cumprimento dos direitos trabalhistas enviará um auditor fiscal para averiguar a denúncia.
O fiscal, então, fará uma avaliação das irregularidades, podendo a empresa receber penalidades, multas ou até mesmo ser interditada, caso a irregularidade seja grave.
O que fazer se minha empresa receber um auto de infração?
Ao receber o auto de infração a empresa necessariamente precisa atender ou recorrer das solicitações previstas no documento para sanar as irregularidades citadas pelo auditor-fiscal.
Ao receber um auto de infração a empresa tem 10 dias corridos para apresentar defesa ou para cumprir com o que está previsto no documento, para regularizar a sua atuação.
É importante lembrar que se o décimo dia útil cair no final de semana, automaticamente ele é transferido para o primeiro dia útil.
Defesa administrativa
A defesa administrativa é uma forma da empresa recorrer do auto de infração, contestando a atuação.
A partir dessa defesa administrativa, a empresa deve reunir documentos, expor as razões pelas quais não concorda com o auto de infração e solicitar diligências que apurem novamente a denúncia.
Para a defesa, a empresa deve enviar os documentos e se dirigir diretamente ao órgão autuador, com endereço previsto no auto de infração, ou diretamente à Superintendência Regional do Trabalho.
É importante ressaltar que notificações eletrônicas podem ser tratadas eletronicamente, mas nos processos físicos, a defesa deve ser apresentada direto na unidade ou enviado para o endereço do documento de autuação.
Atividades com maior número de autuações
Dados do Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho mostraram quais atividades econômicas que mais tiveram autuações a partir da fiscalização trabalhista, se destacam entre o número da fiscalização do trabalho as seguintes:
- 542.183 autuações – Reparação de veículos/motos e comércio;
- 435.161 autuações – indústria de transformação, que são as que transformam; matéria-prima em produto final;
- 374.224 autuações – setor de construção;
- 159.574 autuações – alojamento e alimentação;
- 145.997 autuações – Transporte, armazenagem e correio;
Ao considerar empresas relacionadas às atividades econômicas, os dados mostraram, considerando o primeiro semestre de 2022, quais foram os assuntos mais destacados e que mais receberam autuações:
- 27,60% (FGTS);
- 13,21% (Própria fiscalização);
- 10,42% (NR – Normas Regulamentadoras);
- 10,14% (Registro e CTPS) ;
- 8,43% (Tempo de descanso do colaborador).
Quais os cuidados devo ter para não ser autuado pela fiscalização do trabalho?
Toda empresa pode um dia receber a visita de um auditor fiscal para avaliar se a companhia está seguindo todas as obrigações trabalhistas. Até por isso, é essencial que a empresa, antes de uma possível visita, tenha alguns cuidados para não receber uma advertência.
Confira abaixo alguns dos principais cuidados que a empresa deve tomar para não ser autuada pela fiscalização trabalhista.
Contar com profissionais preparados
Quando a empresa recebe um auditor fiscal é essencial definir um responsável para acompanhar o auditor dentro da companhia.
Essa pessoa precisa estar preparada e ter conhecimento do todo da empresa, principalmente em assuntos relacionados aos colaboradores. Desde questões relacionadas a contratações, benefícios, a segurança do trabalho.
Por esse motivo, é comum que o profissional responsável por esse acompanhamento seja um membro do setor de recursos humanos ou da segurança do trabalho, que está sempre a par do que se passa na empresa.
Manter as documentações dos colaboradores em dia
Como a fiscalização do trabalho pode ocorrer de surpresa, ou seja, sem aviso prévio por parte dos órgãos responsáveis, a empresa precisa sempre manter as documentações de seus profissionais devidamente armazenadas e com fácil acesso para fiscalização.
Afinal, o auditor pode solicitar documentos variados, desde registros de ponto, holerites, fichas de registro dos colaboradores, entre outros. Uma forma de manter esses documentos organizados é separá-los por data e até mesmo tipo.
Apostar numa auditoria interna
Outra alternativa que pode fazer parte dos cuidados para não ser autuado pela fiscalização trabalhista está ligada a auditoria interna. Essa é uma forma de antecipar-se a qualquer tipo de problema que possa gerar uma autuação.
Esse trabalho é principalmente feito por auditorias internas, que realizam um levantamento interno completo de todas as questões que envolvem as questões trabalhistas da empresa.
Desde análise de contratos, verificação de itens de segurança de trabalho, avaliação de registros e documentos e outros.
Dupla visita na fiscalização trabalhista
A dupla visita na fiscalização do trabalho, como o termo sugere, consiste em duas visitas à empresa por parte do auditor fiscal. A primeira visita tem como critério a inspeção do local e instrução da companhia sobre as irregularidades verificadas e o que deve ser corrigido.
Já a segunda visita está relacionada a uma reavaliação das irregularidades sinalizadas na primeira visita e uma verificação se elas foram sanadas. Caso a empresa não tenha corrigido os problemas é na segunda visita que é lavrado autos de infração.
Quais os critérios para receber dupla visita?
Para ocorrer a dupla visita existem alguns critérios. Isso significa que em alguns casos a empresa não pode ser autuada já na primeira visita, tendo o direito de receber orientações prévias por parte do auditor fiscal.
Esse benefício da dupla visita, no entanto, só é previsto nos seguintes casos:
- Quando o estabelecimento é novo, recém-inaugurado, e de qualquer porte;
- Quando a organização possui até 10 colaboradores;
- Quando for empresa de pequeno porte ou microempresa;
- Quando a lei que gerou o descumprimento for nova (vigente por até 90 dias);
Existem também alguns critérios que impedem que a empresa tenha o benefício, conforme a Portaria/MTP Nº 671, de 8 de novembro de 2021.
Art. 310. O benefício da dupla visita não será aplicado quando constatado trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil, bem como para as infrações relacionadas a:
I – atraso no pagamento de salário; e
II – acidente de trabalho, no que tange aos fatores diretamente relacionados ao evento, com consequência:
a) significativa – lesão à integridade física ou à saúde, que implique em incapacidade temporária por prazo superior a quinze dias;
b) severa – que prejudique a integridade física ou a saúde, que provoque lesão ou sequela permanentes; ou
c) fatal;
III – risco grave e iminente à segurança e saúde do trabalhador, conforme irregularidades indicadas em relatório técnico, nos termos da Norma Regulamentadora – NR 3, aprovada pela Portaria SEPRT nº 1.068, de 23 de setembro de 2019; e
IV – descumprimento de embargo ou interdição.
Conclusão
O cumprimento das normas trabalhistas é fundamental para que a empresa evite ser autuada durante uma fiscalização trabalhista. Como você pôde verificar neste conteúdo esse tipo de fiscalização pode ocorrer em qualquer empresa e a qualquer momento.
Até por isso, a organização precisa estar devidamente preparada para evitar que uma mera fiscalização acabe gerando à empresa uma penalidade, multa e até mesmo uma interdição, em caso de irregularidade grave.
Para que isso não ocorra alguns cuidados podem ser parte essencial da rotina da companhia como a organização e armazenamento de documentos importantes da jornada de trabalho e o suporte de empresas de auditoria para prevenir irregularidades trabalhistas.
Outro ponto importante, conforme citado anteriormente, faz parte do conhecimento que a empresa deve ter sobre o tema, se mantendo atualizada com as mudanças da lei e colocando profissionais preparados à frente da gestão trabalhista.
E você, entendeu o funcionamento e a importância da fiscalização do trabalho para manter os direitos dos colaboradores e como as empresas devem lidar com ela? Então, compartilhe esse artigo para que mais pessoas tenham um maior entendimento sobre o assunto. Não deixe de acompanhar o blog Pontotel para saber mais sobre RH.