Demissão sem justa causa chegou ao fim? Saiba tudo sobre!
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Time Pontotel 29 de maio de 2023 Controle de ponto

É o fim da demissão sem justa causa? Saiba tudo sobre o assunto e o que vem sendo debatido no STF

A expectativa é que a polêmica votação sobre o fim da demissão sem justa causa ocorra em 2023. Entenda como isso pode afetar a sua empresa!

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O possível fim da demissão sem justa causa voltou a deixar empresários, gestores e trabalhadores de todo o país preocupados. 

Afinal, o processo relacionado ao tema que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) desde 1997 voltou ao plenário em 2022. E a expectativa é que ele seja finalizado ainda em 2023. 

Nesse cenário, a preocupação geral é que a decisão da Suprema Corte retire das empresas a possibilidade de adotar a demissão sem justa causa. E muita gente alega que isso pode gerar uma onda de demissões e o aumento do desemprego.

Mas será que a decisão do STF pode mesmo levar ao fim dessa modalidade de demissão? O que realmente muda se a Suprema Corte aprovar o fim da demissão sem justa causa?

Para te ajudar a entender esse tema polêmico, neste artigo, as seguintes perguntas serão respondidas:

Boa leitura!

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O que é a demissão sem justa causa?

Homem colocando itens em uma caixa

A demissão sem justa causa é um tipo de desligamento adotado pelas empresas para demitir um colaborador sem apresentar uma justificativa legal para isso. 

Para adotar essa modalidade de desligamento, a empresa precisa seguir alguns procedimentos. Por exemplo, ela deve compensar o funcionário com diferentes indenizações e honorários, já que ele não cometeu nenhum erro ou teve algum problema que justificasse o desligamento. 

Nesse caso, o trabalhador recebe multa de 40% referente ao FGTS, aviso-prévio indenizado, saldo de salário dos dias trabalhados, entre outros direitos trabalhistas.

A concessão desses benefícios para os profissionais demitidos sem justa causa é garantida pelo artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelo artigo 7º, inciso I, da Constituição Federal. 

Em resumo, essas leis protegem o trabalhador em caso de rescisão do contrato de trabalho e determinam que a empresa pague uma indenização ao funcionário demitido sem motivo legal.

Vale lembrar que, apesar da existência dessa modalidade de desligamento, a demissão com justa causa ainda é a mais comum no país. 

Geralmente, as empresas demitem um funcionário sem justa causa por questões financeiras, estratégicas, entre outros motivos específicos que não estão relacionados à conduta ou à produtividade do trabalhador.

Quando começou a discussão sobre o fim da demissão sem justa causa?

A discussão sobre o fim da demissão sem justa causa é antiga. O debate se arrasta por 25 anos, desde o primeiro mandato do Presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC). 

Para entender por que esse tema é discutido há tanto tempo, é importante conhecer alguns eventos históricos que ocorreram nas últimas décadas. Para isso, siga a linha do tempo abaixo:

  • 1982 — A Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) define que a demissão por justa causa deveria ser a modalidade de desligamento mais utilizada pelas empresas. Em outras palavras, as empresas só poderiam demitir um funcionário caso ele cometesse alguma falta grave;
  • 1996 — O Presidente FHC promulgou o Decreto Federal 2.100/1996, revogando a Convenção 158.  Porém, ele tomou essa decisão sozinho, de forma unilateral;
  • 1997 — A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG) apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.625 ao STF, questionando a decisão do presidente da República e solicitando a revisão do decreto de FHC;
  • 2022 — A discussão sobre o tema volta ao plenário do STF. Porém, o Ministro Gilmar Mendes entrou com o chamado pedido de vista, solicitando mais tempo para analisar a proposta. No mesmo ano, o STF decidiu que esse tipo de pedido tem duração máxima de 90 dias. Assim, o assunto voltou ao debate.

O que é a Convenção 158?

A Convenção 158 da OIT é um tratado internacional criado para proteger os trabalhadores contra demissões arbitrárias ou injustas. 

De acordo com o texto, a demissão arbitrária é aquela feita sem justa causa ou por motivos que não estão relacionados com a capacidade ou a conduta do funcionário. 

Como esse tipo de demissão prejudica a estabilidade no trabalho e deixa o trabalhador mais vulnerável, a Convenção 158 determina que os governos devem promover políticas e práticas que evitem a demissão sem justa causa. 

Além disso, eles devem garantir que os trabalhadores sejam protegidos contra esse tipo de demissão. Para estimular a adesão a essas políticas e práticas, a convenção determina vários procedimentos que devem ser cumpridos para que a empresa encerre um vínculo empregatício, como o pagamento de indenizações. 

Na prática, o texto evita que países e empresas adotem a demissão sem justa causa, minimizando sua ocorrência e gerando uma certa estabilidade no setor privado.

Vale lembrar que a Convenção 158 da OIT começou a ser adotada em 1982, mas só entrou em vigor em 1985. Hoje em dia, o tratado é seguido por 37 países, incluindo locais como Portugal e Itália. 

Apesar de o Brasil não fazer parte desse tratado, os procedimentos sugeridos pelo tratado internacional já são previstos na CLT, como o direito ao seguro-desemprego, a indenização pela dispensa e o aviso-prévio para os trabalhadores demitidos sem justa causa.

Por que o fim da demissão sem justa causa voltou a ser debatido?

Prédio e estátua do STF

A demissão sem justa causa voltou a ser discutida após uma alteração no regimento da Suprema Corte. Por conta dessa mudança, a duração do prazo de vista, ou seja, da análise de uma proposta, foi limitado a 90 dias, contados a partir da publicação da regra. 

Conforme explicado, o Ministro Gilmar Mendes entrou com o pedido de vista para analisar a ADI 1.625 em outubro de 2022, antes da mudança do regimento do STF, que só ocorreu em dezembro do mesmo ano. 

Por conta disso, a decisão sobre o tema deve ser finalizada em 2023, já que o prazo para o debate encerra neste ano.

Como está a votação para o fim da demissão sem justa causa?

Até o momento, oito ministros do STF já manifestaram seus votos. Vale lembrar que não é exatamente o fim da demissão sem justa causa que está sendo julgada, mas a constitucionalidade do decreto de FHC, mencionado anteriormente.

Para entender como está a votação no momento, basta conferir o seguinte resumo:

  • Votaram contra o decreto: Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Eles alegaram que o então presidente da República deveria ter consultado o Congresso Nacional para publicar o decreto que trata sobre a demissão sem justa causa;
  • Votaram a favor do decreto: Dias Toffoli, Nelson Jobim e Teori Zavascki. Eles alegaram que o decreto de FHC deve continuar válido, mas que o Congresso deve ser consultado nas próximas decisões;
  • Votaram que a decisão cabe ao Congresso: Maurício Corrêa e Ayres Britto alegaram que a constitucionalidade do decreto de FHC deve ser decidida pelo Congresso.

Como é possível perceber, alguns desses votos foram realizados por ministros que não fazem mais parte do STF, como Joaquim Barbosa, que se aposentou, e Teori Zavascki, que faleceu. Apesar disso, seus votos continuam válidos, o que impede que seus substitutos decidam sobre o tema. 

Mesmo assim, esse cenário ainda pode mudar. Afinal, alguns ministros ainda não votaram em Plenário. Além disso, os ministros que já votaram e que ainda compõem a Suprema Corte também podem mudar seu voto.

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O que muda para o empregador se houver o fim da demissão sem justa causa?

Homem utilizando computador

No primeiro momento, nada. Pelo menos é isso que dizem os juristas e os especialistas em direito do trabalho. Isso porque o STF não está julgando o fim da demissão sem justa causa propriamente dita, mas a constitucionalidade do Decreto Federal 2.100/1996. 

Caso a Suprema Corte derrube o decreto, o Brasil volta a fazer parte da Convenção 158 da OIT. Porém, isso não significa que o país vai aderir automaticamente às regras estabelecidas pela OIT. Afinal, para isso, é necessário que ocorra uma mudança na legislação trabalhista brasileira

Na prática, isso exigiria a promulgação de uma lei complementar que trata sobre as demissões com e sem justa causa. Para isso, essa lei deve ser votada e aprovada nas duas casas do Congresso.

Em outras palavras, caso o STF derrube o decreto que está em julgamento, a decisão não terá impacto imediato. Por isso, mesmo nesse cenário, as empresas não serão proibidas de demitir sem justa causa de imediato. 

Qualquer mudança nesse sentido só será realizada após discussão no Congresso e no Senado, bem como a publicação de uma nova lei.

Conclusão

Embora muita gente esteja preocupada de que a decisão do STF provoque o fim da demissão sem justa causa, não há necessidade de se preocupar ou acreditar nos comentários sensacionalistas relacionados a esse tema. 

Conforme explicado ao longo do texto, a Suprema Corte não está julgando o fim desse procedimento, mas a constitucionalidade de um decreto relacionado ao tema. 

E mesmo que o STF derrube o decreto, a possibilidade de demissão sem justa causa não será extinta automaticamente, até porque ela está prevista na legislação trabalhista. 

Portanto, a lei deve ser alterada para que essa medida seja válida, o que pode levar tempo e, talvez, nem aconteça de fato. 

Portanto, não é necessário se preocupar tanto com o tema. No momento, a melhor saída é acompanhar a decisão do STF sobre o Decreto Federal 2.100/1996 e ficar atento aos seus desdobramentos. 

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