O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador celetista. Mas, diferente do que muitos pensam, o empregado não precisa passar pelo processo de demissão para poder sacar esse benefício.
Afinal, o que é esse benefício? Muitas pessoas sabem que o FGTS existe, mas não sabem em detalhes como ele funciona.
Entretanto, após uma decisão do governo federal em 2019, foi liberado o saque do saldo de contas inativas do FGTS, e o benefício passou a ser bastante procurado e comentado, aumentando assim dúvidas a respeito dele.
Também não podemos esquecer que nos últimos anos o Brasil tem passado por alterações de lei bastante importantes no campo trabalhista e da economia.
Será que o FGTS foi afetado por alguma delas? Como funciona esse benefício afinal?
Você terá todas essas respostas neste guia completo do FGTS. Boa leitura!
- O que é FGTS?
- Quem tem direito ao FGTS?
- Como saber se meu FGTS está sendo depositado?
- Como consultar FGTS online?
- Regras para o saque do FGTS
- Nova Lei do FGTS
- Saque imediato e saque anual
- Quem pede desligamento pode sacar o FGTS?
- Como saber se meu FGTS está liberado pela internet?
O que é FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é conhecido há muito tempo pelos trabalhadores de carteira assinada. Ele é um tipo de benefício calculado mensalmente com a intenção de garantir ao trabalhador um fundo emergencial em caso de uma demissão sem justa causa. No entanto, o empregado pode sacar o benefícios em outras ocasiões predeterminadas, como verá mais abaixo.
Mês a mês, ele é depositado em uma conta no nome do colaborador na Caixa Econômica Federal. Sendo somado e correndo juros, para que em determinadas situações o colaborador possa dispor desse fundo.
Assim como diversos benefícios garantidos pela CLT, o FGTS também é muito antigo, e já existe há mais de 50 anos, passando por inúmeras mudanças até os dias de hoje. Mas, não se preocupe, vou contar de forma rápida a história desse benefício.
Como surgiu o FGTS?
O fundo de garantia surgiu em setembro de 1966, através da Lei nº 5.107. A criação desse benefício visava substituir uma outra coisa chamada “estabilidade decenal”, que garantia aos trabalhadores com mais de 10 anos de trabalho na mesma empresa estabilidade no emprego ou o pagamento de uma indenização caso fossem demitidos.
O problema desse modelo de estabilidade, é que ao ser demitido antes dos 10 anos de empresa, o trabalhador não tinha direito a nenhuma indenização.
Em contrapartida, para o empregador a indenização a ser paga aos funcionários com mais de 10 anos de casa era muito alta, por vezes fazendo que uma empresa mantivesse um colaborador apenas por medo de ter de pagar essa indenização.
Com isso surgiu o FGTS, com a ideia de ser depositado mensalmente para os trabalhadores ao invés da empresa pagar tudo de uma vez após uma demissão. Sendo assim um benefício para as duas partes, pois, o trabalhador pode contar com o fundo em caso de uma demissão e a empresa não precisa mais ficar refém da estabilidade.
A lei do FGTS passou a valer em 1967, e até então os colaboradores poderiam optar por aderir ao novo modelo ou continuar do jeito antigo.
Entretanto, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, ficou estabelecido pelo artigo 7° inciso lll, que todo cidadão tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Esse trecho já nos responde a pergunta do próximo tópico.
Quem tem direito ao FGTS?
Depois de promulgada a constituição federal, o FGTS passou a ser um direito de todo trabalhador de carteira assinada, não sendo mais possível optar ou não, é um benefício para todos os trabalhadores celetistas.
Então, se você é um trabalhador com carteira assinada você possui direito ao fundo de garantia. Nisso estão incluídos os:
- Trabalhadores rurais e safreiros;
- Funcionários intermitentes;
- Funcionários temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Atletas profissionais;
- Menores aprendizes;
- Empregados domésticos.
Apenas não são aptos ao benefício do FGTS os estagiários, empregados autônomos e profissionais freelancers. Isso porque para essas categorias de trabalhadores não são feitos os depósitos mensais do fundo de garantia.
Uma outra dúvida que muitas pessoas possuem, é como elas podem saber se o FGTS está sendo depositado mês a mês. Bom, isso é possível vou te explicar como.
Como saber se meu FGTS está sendo depositado?
Mensalmente todos os empregadores devem depositar o saldo de 8% do salário bruto do colaborador na conta do FGTS vinculada a ele. A porcentagem muda apenas para os trabalhadores na categoria de menor aprendiz que passa a ser de 2% o valor do salário.
Mas atenção! Esse valor não deve ser descontado do salário do colaborador como nos casos de benefícios como vale transporte ou INSS. Ele deve ser depositado independente do colaborador, por isso, muitos possuem dúvidas sobre o FGTS estar ou não sendo depositado.
Mas não se preocupe, qualquer trabalhador pode consultar o seu extrato do fundo de garantia e para isso existem muitas formas.
A forma mais antiga é a carta com o extrato do FGTS que chega pelos correios a cada dois meses endereçada ao colaborador.
Mas, com o passar dos anos surgiram novas possibilidades e além dessa forma, é possível consultar o extrato por SMS, por ligação e até mesmo pela online.
Para consultar via SMS é necessário realizar o cadastro no site: FGTS por SMS, ou comparecer a um terminal de autoatendimento nas agências da Caixa Econômica.
Você também pode fazer uma ligação gratuita para o canal de atendimento Caixa Cidadão: 0800 726 0207.
Se você for correntista Caixa, pode consultar diretamente do seu internet banking pela forma que você acessa a sua conta habitualmente.
E por falar em aplicativo e computadores, também é possível consultar o extrato do seu FGTS de forma online, vamos ver mais sobre essa opção.
Como consultar FGTS online?
Para consultar o FGTS online, o trabalhador pode receber avisos sobre os depósitos mensais via SMS, receber um extrato anual via Correios ou então verificar o extrato atual pelo site da Caixa.
Para ter acesso a todas esses avisos e extratos, o site da Caixa recomenda que o empregado baixe o aplicativo do FGTS e faça o cadastro corretamente. É importante que o funcionário tenha seu NIS(PIS/PASEP/NIT) em mãos.
Regras para o saque do FGTS
Antes de começar a falar sobre as regras de saque do FGTS, preciso ressaltar que essas que vou falar agora valem apenas para os saques tradicionais, mais para frente veremos mais sobre a nova modalidade de saque implantada pelo Governo Federal em 2019.
Vamos ver quais são as formas tradicionais de saque:
- Demissão sem justa causa;
- Saque extraordinário;
- Saque-rescisão;
- Saque-aniversário;
- Saque imediato;
- Saque emergencial;
- Aposentadoria;
- Doenças graves;
- Necessidade decorrente de desastre natural;
- Saque por dependentes em razão de falecimento do titular;
- Saque para uso habitacional;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Período fora do regime de FGTS.
Todas essas modalidades de saque estão garantidas pelo artigo 20 da lei nº 8.036.
Agora sim, vamos falar sobre as novas modalidades de saque que surgiram com a alteração de lei.
Nova Lei do FGTS
O anúncio da liberação do saque do FGTS movimentou bastante o país em 2019, causando muitas dúvidas nos trabalhadores, com isso uma onda de notícias falsas sobre a liberação do governo surgiram. Mas, não se preocupe, vou explicar para você tudo sobre essa nova lei do FGTS.
Sancionada em dezembro de 2019, a lei Nº 13.932, estipulou novas regras para o saque do FGTS e muitas pessoas se perguntaram o porquê dessa nova liberação e ficaram até mesmo confusas se deveriam ou não pegar o benefício.
Mas as respostas são bem simples, de acordo com as declarações do Presidente Jair Bolsonaro, a proposta do Governo Federal com a liberação do saque é fazer uma injeção na economia.
Segundo as estimativas da equipe econômica, com essa medida a economia poderia aquecer em cerca de 42 bilhões de reais entre 2019 e 2020.
Desde que houve a liberação dos saques, muitas pessoas lotaram agências da caixa e lotéricas para sacar o benefício, algumas agências chegaram a ter expedientes até mesmo aos finais de semana.
Entretanto, segundo os dados da Caixa Econômica Federal, uma parcela de 36 bilhões de pessoas ainda não foram pegar o seu benefício e parte disso se deve a grande quantidade de informações desencontradas.
Por isso, se você ainda está com dúvidas confira o próximo tópico.
Saque extraordinário
O saque extraordinário foi estabelecido em abril de 2022, em que o trabalhador pode sacar até R$ 1000,00 do seu depósito do FGTS, dependendo do valor disponível.
No ano de 2023 o saque extraordinário ainda não foi disponibilizada para os beneficiários.
Já para o ano de 2024, o saque extraordinário ainda não foi confirmado, logo o calendário segue sem previsão.
Saque aniversário
Essa modalidade de saque é a que mais gerou confusão entre os trabalhadores, pois ela se trata de uma escolha.
O saque anual pode ser retirado anualmente no mês de aniversário do trabalhador entre os dias 01 ou 10 do mês e pode variar entre 5 e 50% do valor acrescido de uma parcela adicional conforme tabela abaixo:
Evento gerador |
Alíquota |
Parcela Adicional (em R$) |
---|---|---|
Até 500,00 |
50% |
– |
De 500,01 até 1.000,00 |
40% |
50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 |
30% |
150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 |
20% |
650,00 |
De 10.000,01 até 15.000,00 |
15% |
1.150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 |
10% |
1.900,00 |
Acima de 20.000,01 |
5% |
2.900,00 |
O problema é que ao aderir ao saque aniversário o colaborador abre mão do saque rescisão. Isso significa que, caso o colaborador opte por essa modalidade de saque e logo após seja demitido, ele não poderá retirar o valor inteiro do seu FGTS, ele apenas terá direito a multa rescisória de 40%.
Mas, ele ainda pode fazer a retirada em casos de doenças graves, aposentadoria e as demais possibilidades de saque que falamos acima.
É aí que está a dúvida do trabalhador, se é ou não um bom negócio retirar esse dinheiro. O ideal é analisar friamente a situação e ver se vale a pena optar pela modalidade.
Caso o colaborador escolha a opção de saque aniversário e se arrependa, ele ainda pode voltar atrás, entretanto, ao retornar ao modelo anterior, o colaborador ficará até 2 anos sem poder movimentar o FGTS.
O saque aniversário de 2022 e seguem a seguinte ordem conforme o mês de aniversário do colaborador:
Para você entender melhor a diferença entre os três tipos de saques, fizemos uma tabela explicativa de cada uma das modalidades.
Saque Rescisão |
Saque Imediato |
Saque Aniversário |
---|---|---|
Pode ser retirado quando o colaborador é desligado da empresa sem justa causa + Multa de 40% sobre o valor do saldo. |
Pode ser retirado apenas até o dia 31 de março de 2020, baseando-se na lei Nº 13.932/19. |
Pode ser retirado anualmente no mês de aniversário do colaborador. |
Quem pede desligamento pode sacar o FGTS?
A Reforma Trabalhista, sancionada em julho de 2017 e até hoje ela causa muitas dúvidas entre empresas e trabalhadores. Mas, ela interfere em algo do FGTS?
A resposta é sim! A partir da nova regra empresas e empregados podem em comum acordo extinguir a sua relação de trabalho.
Para os trabalhadores essa sempre foi uma grande questão, afinal, quando se “pedia as contas” pela antiga regra, o trabalhador era impedido de sacar o seu FGTS e ele ficava retido.
Mas, agora pela nova regra, quando a demissão é feita em comum acordo o trabalhador ainda tem o direito de receber 20% sobre o valor do seu fundo de garantia conforme previsto no 2º parágrafo do artigo 18 da lei n° 8.036 e ainda pode sacar até 80% do saldo de sua conta no FGTS.
Mas atenção, é importante ressaltar que quando a demissão é feita por comum acordo o trabalhador não tem direito ao seguro desemprego, somente as demais verbas trabalhistas devidas e apenas uma parte do aviso prévio.
Estamos quase chegando ao fim desse texto e antes de finalizá-lo precisamos ver quais documentos você precisa para retirar o seu FGTS.
Quais documentos são exigidos?
Além daquela lista das condições em que você pode sacar o FGTS ainda falamos sobre as novas possibilidades, e cada uma delas exigem documentos diferentes para que você possa fazer o saque.
Os mais comuns são:
- Documento oficial de identificação;
- Carteira de Trabalho;
- Número de inscrição no PIS/PASEP.
Para consultar quais são os documentos exigidos para cada saque, basta acessar a página da Caixa Econômica Federal: Condições e documentos para saque do FGTS!
No caso dos saques imediatos, você pode sacar os devidos valores nos seguintes estabelecimentos:
Lotéricas
- Até R$ 100,00 – Documento de identificação
- Até R$ 998,00 – Documento de identificação válido + Senha do cidadão
Caixas de Autoatendimento da Caixa Econômica
- Até R$ 998,00 + Senha do cidadão.
Agências
- Até R$ 998,00 – Documento de identificação válido.
Correspondentes Caixa Aqui
- Até R$ 998,00 – Documento de identificação válido + Cartão Cidadão + Senha do Cartão
Em fevereiro deste ano a Caixa também disponibilizou uma nova opção para você fazer o seu saque imediato, através de uma transferência feita do aplicativo FGTS diretamente para sua conta de preferência.
Saque digital
Acesse o aplicativo do FGTS, consulte os valores disponíveis para você e solicite a transferência para uma conta de sua preferência.
Atenção! Desde que foram liberados os saques imediatos do FGTS, muitas tentativas de fraudes ocorreram. Para sua segurança, procure sempre os canais oficiais da Caixa e ao acessar pela internet, acesse diretamente o site http://www.caixa.gov.br/.
Como saber se meu FGTS está liberado pela internet?
Para consultar se o seu FGTS está liberado para o saque imediato, acesse o site: http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/saque-FGTS, clique no botão Saldo de Saque Imediato e insira seus dados. Nesse canal você poderá saber exatamente qual o seu saldo para retirada.
Conclusão
O FGTS é um tipo de benefício garantido pela constituição federal à todos os trabalhadores de carteira assinada. E como visto, nos últimos meses ele causou muitas dúvidas em toda a população.
Mas, agora sim você sabe todos os detalhes do FGTS. NesTe texto, você viu como ele surgiu, como ele é depositado, quando o trabalhador pode retirá-lo e muito mais.
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