Muitas empresas acabam interrompendo seu funcionamento em períodos específicos, determinando férias coletivas. Apesar de as férias serem um tema comum na rotina empresarial, será que as férias coletivas podem ser descontadas?
As férias coletivas são concedidas pelas empresas a partir de uma decisão estratégica ou financeira. A partir delas, a organização define as datas e concede um período de descanso aos colaboradores
Uma pesquisa do Férias & Co. revelou a importância do tema férias para os funcionários. 92% deles acreditam que as férias têm um impacto positivo na saúde mental. Daí a importância das empresas saberem como gerenciar esse período, seja ele individual ou coletivo.
Para sanar todas as dúvidas em relação ao período e se as férias coletivas podem ser descontadas, este artigo abordará os seguintes tópicos:
- O que são férias coletivas?
- Quais são as diferenças entre férias coletivas e férias individuais?
- Como funcionam as férias coletivas?
- O que diz a CLT sobre férias coletivas?
- As férias coletivas podem ser descontadas do salário?
- Principais dúvidas sobre férias coletivas
Boa leitura!
O que são férias coletivas?
As férias coletivas são um período de descanso concedido pelas empresas para um grupo ou todos os funcionários da organização. Elas podem acontecer por uma série de motivos, estratégicos ou financeiros.
Algumas das razões mais comuns são: sazonalidade (baixa demanda em determinado período), corte de custos operacionais e períodos de manutenção na empresa.
Quais são as diferenças entre férias coletivas e férias individuais?
A principal diferença entre férias coletivas e individuais está na forma de concessão deste período de descanso. Enquanto o período de férias individuais pode ser escolhido pelo colaborador, as férias coletivas são definidas pela empresa.
As férias individuais, como o nome diz, são destinadas a apenas um colaborador específico, já as férias coletivas atingem um grupo de funcionários ou todos os colaboradores da empresa.
Outra diferença é que as férias individuais podem ser divididas em três períodos, sendo que um deles deve ter ao menos 14 dias, e as férias coletivas são fracionadas em até dois períodos, desde que um deles tenha ao menos 10 dias. As férias coletivas podem ser descontadas nas férias individuais.
O sindicato e o Ministério do Trabalho precisam ser notificados das férias coletivas com ao menos 15 dias de antecedência, enquanto nas férias individuais é necessário comunicá-los com 30 dias.
Como funcionam as férias coletivas?
As férias coletivas podem ser descontadas do período de férias e funcionam como um período de descanso concedido a todos ou um grupo de funcionários por decisão das empresas.
Esse período é autorizado pela CLT, e a empresa deve comunicar a decisão tanto ao Ministério do Trabalho como ao sindicato da classe com ao menos 15 dias de antecedência.
A empresa que decide pelas férias coletivas pode fracioná-las em dois períodos, sendo que um deles deve ter uma duração de ao menos 10 dias. A data das férias coletivas é definida pela empresa, ou seja, os funcionários não têm influência na escolha do período.
As férias coletivas são obrigatórias?
Não, as férias coletivas não são obrigatórias. Esse período de descanso parte de uma decisão da própria empresa. Sendo assim, a organização tem direito de concedê-lo ou não.
Por ser opcional, as férias coletivas podem ser determinadas para apenas funcionários de alguns setores ou para todos os colaboradores da empresa, conforme a estratégia ou necessidade da organização.
O que diz a CLT sobre férias coletivas?
As férias coletivas podem ser descontadas das férias e são autorizadas pela CLT. Elas estão previstas nos artigos 139 e 140. Ambos os artigos citam as regras para as férias coletivas e as obrigações trabalhistas que a empresa deve seguir para concedê-las:
“Art. 139 – Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.
§ 1º – As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.
§ 2º – Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.
§ 3º – Em igual prazo, o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho
Art. 140 – Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.”
Qual o prazo de pagamento?
O prazo para pagamento das férias coletivas segue o período de fracionamento e deve ser efetuado sempre com dois dias de antecedência para o início das férias. Esse prazo é o mesmo que se segue no pagamento das férias individuais.
Caso a empresa não cumpra o prazo, ela pode ser multada e até mesmo ser obrigada a realizar o pagamento das férias coletivas em dobro.
As férias coletivas podem ser descontadas do salário?
As férias coletivas podem ser descontadas do período de férias, mas não podem ter interferência no salário. Durante o período de descanso, os colaboradores devem receber o salário de forma integral.
Como nas férias individuais, deve ocorrer no cálculo de pagamento das férias coletivas o acréscimo de ⅓ do salário, assim como devem ser efetuados os descontos e deduções do FGTS e INSS.
Principais dúvidas sobre férias coletivas?
As férias coletivas ainda geram dúvidas na rotina trabalhista, que vão desde a obrigatoriedade deste período até os descontos no período de férias individual. Saiba mais sobre as principais dúvidas e se as férias coletivas podem ser descontadas a seguir.
Quando o funcionário não tem direito a férias, pode tirar férias coletivas?
Mesmo que o colaborador ainda não tenha completado os 12 meses necessários para usufruir as férias individuais, ele pode, sim, estar incluído no grupo de pessoas que tirará férias coletivas.
Nesse caso, a empresa fará um cálculo do período trabalhado e o colaborador receberá um valor proporcional. Quando ele retornar das férias coletivas, uma nova contagem terá início, isto é, um novo período aquisitivo para que ele possa usufruir as férias seguintes.
O que muda quando o colaborador tira férias coletivas?
Existem algumas diferenças e mudanças quando o colaborador tira férias coletivas em relação às férias tradicionais. As principais questões que envolvem este período de descanso são:
- Possibilidade de descontar as férias coletivas das férias individuais, ou seja, do número de dias de descanso disponíveis dentro dos 30 dias;
- Início de um novo período aquisitivo após o retorno das férias coletivas;
- Fracionamento das férias, que pode ser em dois períodos;
- Tempo de descanso, que precisa ser de no mínimo 10 dias em um dos períodos.
As férias coletivas podem ser descontadas do período de férias?
Sim, as férias coletivas podem ser descontadas do período de férias individuais. Isso quer dizer que, se o colaborador tirar 10 dias de férias coletivas, as férias individuais serão descontadas, restando 20 dias de férias para ele usufruir.
Isso porque o colaborador tem direito a 30 dias de férias no ano e precisa cumprir este período, seja com férias coletivas, individuais ou intercalando os dois modelos.
O colaborador pode se recusar a tirar férias coletivas?
Não, o colaborador não pode se recusar a tirar férias coletivas. O colaborador deve seguir a determinação da organização em que trabalha, usufruindo o período de descanso que a empresa escolheu, sem que tenha influência na escolha.
Em empresas com maior abertura para negociação, o colaborador pode levantar com o departamento pessoal a possibilidade de trocar o período de férias, mas no caso de férias coletivas a decisão está nas mãos da empresa.
O mais importante nesse tipo de negociação é uma comunicação aberta entre a empresa e os funcionários, como destaca a coordenadora de marketing da Pontotel, Carla Souza:
“A comunicação aberta e transparente é essencial para mostrar aos colaboradores os recursos disponíveis para promover o equilíbrio”.
Conclusão
As férias são um período de descanso obrigatório no qual os colaboradores devem usufruir anualmente. Porém, na CLT, como visto, existe também a possibilidade de tirar férias coletivas.
Esse modelo, definido e determinado pela empresa, gera uma série de dúvidas quanto aos direitos do colaborador e da empresa — por exemplo, se as férias coletivas podem ser descontadas ou não —, e este artigo buscou sanar todas essas questões.
Para isso, tratou de assuntos como a obrigatoriedade das férias coletivas, se os funcionários podem recusá-la, prazos para pagamento, se as férias coletivas podem ser descontadas das férias individuais e os principais detalhes da legislação.
Sendo esse um tipo de férias previsto na CLT, é essencial que a empresa conheça os detalhes para não errar na gestão dela na sua rotina.
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