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Time Pontotel 13 de janeiro de 2025 Calculadoras Gratuitas

Calculadora de Férias

Esta calculadora ajuda você a estimar o valor das suas férias.

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[Calculadora Gratuita] Férias: veja todos os detalhes da lei e como calcular!

As férias são um direito de todo trabalhador CLT, veja detalhes de como esse período funciona, quais as regras da lei e como calcular.

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As férias são um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal, assegurando que todo trabalhador possa usufruir de um período de descanso após 12 meses de trabalho.

Além de contribuir para a saúde física e mental dos colaboradores, esse intervalo também impacta positivamente a produtividade e o bem-estar no ambiente corporativo.

No entanto, para o setor de Recursos Humanos (RH), a concessão das férias envolve uma série de processos, como cálculo da remuneração, organização dos períodos, anotações na carteira de trabalho e cumprimento das regras da CLT.

Neste manual, vamos abordar todos os aspectos essenciais das férias, desde a legislação até o cálculo correto e as melhores práticas para gestão desse período.

Vamos começar!

O que é férias e como funciona?

As férias são um período de descanso anual remunerado, garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que deve ser concedido ao trabalhador após 12 meses de serviço, conhecido como período aquisitivo.

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o empregado tem direito a 30 dias de descanso e deve usufruí-los dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição desse direito – fase chamada de período concessivo.

Durante esse período, além do salário normal, o trabalhador recebe um adicional de férias equivalente a 1/3 do seu salário

Além disso, a CLT ainda permite a conversão de até 1/3 do período de descanso em dinheiro, conhecido como abono pecuniário.

Isso significa que o empregado pode vender até 10 dias de férias, desde que faça a solicitação dentro do prazo legal.

O direito às férias no Brasil evoluiu ao longo do tempo, passando por diversos decretos e mudanças legislativas até se consolidar como um direito trabalhista essencial.

Vídeo sobre férias e como calcular

Quem tem direito às férias?

O direito às férias se aplica a todo trabalhador contratado sob o regime celetista. Sendo eles:

  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT), incluindo jornada parcial e intermitente;
  • Aprendizes e jovens aprendizes, desde que cumpram o período aquisitivo de 12 meses;
  • Trabalhadores domésticos, conforme a Lei Complementar 150/2015;
  • Funcionários que não ultrapassarem 32 faltas injustificadas durante o período aquisitivo;
  • Colaboradores afastados por motivo de doença ou acidente, dentro do limite de afastamento permitido.

Por outro lado, estagiários não têm direito às férias garantidas pela CLT, mas podem usufruir de um período de descanso de 30 dias a cada 12 meses, conforme previsto na Lei do Estágio (Lei 11.788/2008).

O que a lei diz sobre as férias?

férias

As férias são regulamentadas pelo Artigo 129 da CLT, que estabelece que todo empregado tem direito a um período anual de descanso remunerado.

Art. 129. Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

Além disso, o Artigo 130 determina que o trabalhador pode usufruir de até 30 dias de férias, desde que não tenha ultrapassado 5 faltas injustificadas dentro do período aquisitivo. Veja na íntegra:

Art. 130. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

Il – 24 (vinte e quatro) dias corridos quando houver tido 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

§ 1º É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

§ 2º O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

Já o Capítulo IV da CLT, que abrange os artigos nº 129 ao 153, trata esse período com detalhes. Ele aborda todas as regras sobre as férias, suas remunerações, tipos e penalidades. 

Nesse conjunto de artigos, algumas coisas merecem a nossa atenção, veja a seguir

Período aquisitivo

Muitos empregadores e funcionários possuem dúvidas sobre do que se trata o período aquisitivo de férias

O artigo 130 da CLT trata do período aquisitivo, que corresponde aos 12 meses de trabalho completados pelo funcionário na empresa. Ou seja, a cada 12 meses ele adquire o direito de tirar o período de férias. 

Entretanto, neste mesmo artigo existem algumas regras para que o período aquisitivo do colaborador seja computado.

Ele apresenta a proporcionalidade entre as faltas injustificadas e os dias de férias, conforme a tabela abaixo:

FaltasProporção de férias
Até 5 faltas30 dias corridos
6 a 14 faltas24 dias corridos
15 a 23 faltas18 dias corridos
24 a 32 faltas12 dias corridos

Após 1 ano de trabalho, o colaborador tem o direito de tirar férias conforme a proporção destacada acima. 

Além das faltas, outras situações também interferem no período aquisitivo de férias dos colaboradores. Elas são descritas pelo art. 133, e podem levar o colaborador a perder o seu direito ao benefício. São elas:

  • Deixar o emprego e não ser readmitido dentro de 60 dias após sua saída;
  • Tirar alguma licença, com percepção de salários, por mais de 30  dias;                       
  • Deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; 
  • Receber da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos.    

Por isso, é importante que a sua empresa mantenha o controle sobre a frequência dos colaboradores e tenha todas essas informações, uma vez que elas interferem diretamente no período de férias. 

A única forma de ter esse controle é por um bom controle de ponto. A plataforma da Pontotel, por exemplo, permite que as empresas tenham relatórios de todos os afastamentos dos colaboradores de forma rápida. 

Além disso, a plataforma ainda faz o cálculo do período aquisitivo do colaborador, com relação a suas faltas injustificadas, seus afastamentos e os períodos de férias já concedidos. 

Período concessivo

O período concessivo corresponde ao tempo de 12 meses em que a empresa deve conceder os dias de descanso ao funcionário. Isso, de acordo com a proporcionalidade que ele tiver direito. 

Elas devem seguir o interesse do empregador, desde que não seja ultrapassado o limite do período concessivo. Conforme destacado no artigo 134 da CLT, que diz:

Art. 134 – As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.     

Entretanto, vale ressaltar que o empregador não precisa conceder os 30 dias de férias de uma vez. Mais a frente quando falarmos sobre a Reforma Trabalhista de 2017, vamos entender mais sobre como funciona a divisão das férias. 

Agora, antes de conceder esse período, sua empresa precisa se atentar a algumas regras e tomar providências, são elas:

  • As férias não podem ter sua data de início em dois dias antecedentes a um feriado ou do dia de descanso semanal remunerado (DSR) do colaborador.     
  • A concessão de férias deverá ser comunicada ao funcionário com no mínimo 30 dias de antecedência. 
  • É necessário anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social, a concessão de férias. A falta da apresentação da carteira por parte do colaborador implicará no impedimento de iniciar suas férias. Quando o colaborador possuir a carteira de trabalho digital, é necessário seguir o procedimento de anotação eletrônica.
  •  A mesma anotação deve ser feita no livro ou ficha de registro dos empregados.
  • É direito de uma família quando trabalha na mesma empresa ou estabelecimento tirar férias no mesmo período, se assim desejarem e se essa ação não trouxer prejuízos para a empresa. 
  • Quando o empregado for menor de 18 anos, ele pode coincidir suas férias com seu período escolar. Para isso, a empresa deverá verificar com o funcionário sobre essa questão.

Evolução do direito às férias no Brasil: linha do tempo

As férias, como conhecemos hoje, passaram por diversas mudanças ao longo dos anos. Inicialmente, não havia uma regulamentação clara, e muitos trabalhadores não tinham acesso ao descanso remunerado.

Com o passar das décadas, novas leis foram criadas para garantir esse direito, tornando as férias um benefício essencial previsto na Constituição Federal. Veja a seguir a evolução do direito às férias no Brasil:

Decreto Nº 4.982 (1925): Primeira Lei de Férias

Em 24 de dezembro de 1925, foi decretada a Lei de Férias, uma das primeiras legislações sobre o tema. O decreto estabelecia que empregados e operários teriam direito a 15 dias de férias anuais, sem prejuízo de seus salários.

No entanto, a concessão ficava a critério dos empregadores, que podiam parcelar ou negar o benefício, já que não havia fiscalização na época.

Decreto Nº 23.103 (1933): Regras mais claras

Em 19 de agosto de 1933, oito anos após o primeiro decreto, novas regras foram instituídas para fortalecer o direito às férias. O período de 15 dias de descanso foi mantido, mas agora com critérios mais bem definidos, como:

  • Direito adquirido após 12 meses de trabalho;
  • Registro de férias na Carteira de Trabalho;
  • Fiscalização do cumprimento do direito pelas autoridades competentes.

Decreto Nº 5.452 (1943): Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Em 1º de maio de 1943, foi instituída a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reunindo diversas normas trabalhistas, incluindo o direito às férias.

Embora a CLT tenha popularizado e fortalecido o direito ao descanso remunerado, as férias ainda não eram de 30 dias corridos como conhecemos hoje.

Decreto Nº 1.535 (1977): Férias de 30 dias corridos

Somente 34 anos após a CLT, em 15 de abril de 1977, o período de férias foi ampliado para 30 dias corridos, garantindo mais tempo de descanso para os trabalhadores.

Apesar desse avanço, o adicional de 1/3 sobre o salário ainda não existia e só foi incorporado à legislação anos depois.

Constituição Federal de 1988: 1/3 adicional de férias

A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 7º, consolidou de vez o direito às férias, estabelecendo que todo trabalhador tem direito a 30 dias de descanso anuais com acréscimo de 1/3 sobre seu salário.

Esse adicional – conhecido como terço de férias – trouxe mais segurança financeira para os trabalhadores, permitindo que eles usem a quantia extra para viagens, emergências ou pagamento de dívidas.

Reforma Trabalhista de 2017: a flexibilização das férias

A maior alteração da reforma trabalhista de 2017 em relação às férias foi a possibilidade de dividir o período.

Antes da reforma, a CLT determinava que as férias deveriam ser tiradas em um único período, exceto em casos excepcionais, e as empresas tinham que lidar com a ausência do funcionário por 30 dias consecutivos

Além disso, muitos colaboradores preferiam dividir o período de descanso, algo que não era permitido na maioria dos casos. Confira abaixo as principais mudanças:

  • Fracionamento em até 3 períodos: O Artigo 134 da CLT agora permite que, caso haja concordância entre empregador e funcionário, as férias sejam divididas em até três períodos.
    • Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos.
    • Os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos.
  • Exemplo: um colaborador pode tirar 15 dias no final do ano, 10 dias no meio do ano e 5 dias em outra ocasião, tornando o descanso mais adaptável às suas necessidades.
  • Proibição de iniciar férias antes de feriados ou folgas: Agora, as férias não podem começar dois dias antes de um feriado ou do descanso semanal remunerado, garantindo que o período de descanso não seja “encurtado” por essas datas.
  • Revogação de restrições para menores de 18 anos e maiores de 50 anos: Antes, esses grupos eram obrigados a tirar as férias de uma única vez. Com a reforma, eles também podem fracionar o período de descanso.
  • Abono pecuniário para empregados de regime parcial: Anteriormente, trabalhadores sob regime de tempo parcial não podiam converter 1/3 do período de férias em dinheiro (abono pecuniário). Com a revogação do §3º do Artigo 143 da CLT, agora essa conversão é permitida.

Preparamos uma tabela para você entender melhor essas mudanças:

FaltasAntes da reforma trabalhistaDepois da reforma trabalhista
Divisão de férias em períodos:Somente em caráter excepcional, apenas 2 períodos e um não pode ser inferior a 10 diasAs férias podem ser divididas desde que haja comum acordo entre empregador e funcionário em até 3 períodos. Sendo pelo menos um maior que 14 dias e os demais não podendo ser menor que 5 dias.
Início das férias:Sem previsão.Proibido iniciar as férias dois dias antes de feriados ou dias de descanso semanal remunerado.
Menores de 18 e maiores de 50 anos:Não poderiam dividir suas férias, devendo retirá-las em um único período.Ambos podem dividir suas férias em períodos.
Empregado sob regime de tempo parcial:Não poderiam converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário.Proibição revogada.

Quais os tipos de férias?

Ao longo de sua vida profissional, o empregado celetista poderá lidar com diversos tipos de férias. Em algumas empresas é bastante comum que além das férias individuais se tire férias coletivas ou recessos. 

Esses períodos possuem bastante diferença. É preciso entender tudo sobre eles antes de conceder aos funcionários. Veja com atenção.

Férias Proporcionais

As férias proporcionais ocorrem quando o empregado não completou um ano de trabalho, mas ainda assim tem direito a um período de descanso proporcional ao tempo trabalhado.

Por exemplo, se o colaborador trabalhou seis meses, terá direito a 15 dias de férias proporcionais. O cálculo é feito com base na razão de 1/12 por mês trabalhado, conforme a tabela abaixo:

Férias proporcionaisAté 5 faltas6 a 14 faltas15 a 23 faltas24 a 32 faltas
1/122,5 dias2 dias1,5 dias1 dia
2/125 dias4 dias3 dias2 dias
3/127,5 dias6 dias4,5 dias3 dias
4/1210 dias8 dias6 dias4 dias
5/1212,5 dias10 dias7,5 dias5 dias
6/1215 dias12 dias9 dias6 dias
7/1217,5 dias14 dias10,5 dias7 dias
8/1220 dias16 dias12 dias8 dias
9/1222,5 dias18 dias13,5 dias9 dias
10/1225 dias20 dias15 dias10 dias
11/1227,5 dias22 dias16,5 dias11 dias
12/1230 dias24 dias18 dias12 dias

Tabela de férias proporcionais com base no número de faltas durante o período aquisitivo.

A legislação proíbe as empresas de descontarem faltas do trabalhador durante o período de férias, impedindo a troca de faltas por dias de descanso.

No entanto, se o empregado acumular mais de 32 faltas no período aquisitivo, ele perde o direito às férias.

Férias Coletivas

As férias coletivas geralmente ocorrem em períodos de baixa no mercado. É bastante comum que empresas concedam esse período no final ou começo de um ano.

Nessa modalidade, a empresa concede férias a um setor inteiro, e não apenas a um funcionário. Para que todos saiam ao mesmo tempo, já que o trabalho diminui nessas épocas. 

Mas atenção! Embora sejam definidas pela empresa, existem regras importantes que devem ser seguidas.

As regras para as férias coletivas aparecem na CLT, no artigo 139. Ele determina que:

  • Essas férias podem ser concedidas à empresa inteira, a um setor ou a um estabelecimento. Todos do setor escolhido devem ser incluídos, sem exceções.
  • Podem ser divididas em até 2 períodos anuais, sendo que nenhum pode ter menos de 10 dias corridos.
  • A empresa deve informar aos órgãos competentes as datas de início e término, além do setor ou estabelecimento beneficiado, com pelo menos 15 dias de antecedência.
  • Também com uma antecedência de no mínimo 15 dias, a empresa deve enviar a cópia de sua comunicação de férias aos sindicatos das categorias contempladas. E, no mesmo período, deve comunicar aos colaboradores as datas iniciais e finais das férias,  afixando avisos em locais da empresa. 

Essas férias também causam algumas dúvidas comuns nas empresas. Veja as principais a seguir.

Quem ainda não fechou o ciclo do período aquisitivo pode tirar férias coletivas?

Sim, o artigo 140 da CLT determina que funcionários com menos de 1 ano de casa também podem tirar férias coletivas. Porém, as férias coletivas devem ser proporcionais ao período aquisitivo, e o restante será pago como licença remunerada.

Também é importante lembrar que ao término das férias coletivas, como houve uma antecipação do período, inicia-se um novo período de contagem de aquisição para esses colaboradores. 

Devo pagar os funcionários em caso de férias coletivas?

Sim! Em quesito de pagamento, as regras das férias coletivas são as mesmas das férias individuais. Os colaboradores também têm direito ao adicional de ⅓.

As férias coletivas entram para a contagem de dias das individuais? 

Sim. Como há descanso com remuneração, as férias coletivas contam no cálculo das férias individuais.

Isso quer dizer que, se o colaborador tiver completado o período aquisitivo de 12 meses e tiver 30 dias de férias para tirar, caso a empresa conceda 15 dias de férias coletivas ele ainda terá 15 dias de férias disponíveis para tirar. 

As férias coletivas podem ser descontadas?

Não, as férias coletivas não podem ser descontadas do salário. De acordo com a CLT, durante as férias coletivas, os colaboradores têm direito à remuneração integral, incluindo o adicional de 1/3, assim como nas férias individuais. Isso significa que o empregado receberá seu salário normalmente, sem qualquer desconto, além do valor extra correspondente ao terço constitucional.

Recesso 

O recesso também costuma causar muitas dúvidas nas empresas. Como ele não tem previsão em lei, algumas pessoas até pensam que ele é um tipo de férias coletivas, mas a verdade é que são coisas totalmente diferentes. 

O recesso é concedido pela empresa aos funcionários como um tipo de “descanso”, sem prejuízo de suas remunerações. É uma decisão tomada pela empresa e cabe a ela organizar a melhor forma de fazê-lo. 

Outra diferença do recesso para as férias, é que nesse caso não é devido o adicional de ⅓ aos colaboradores. E a empresa também não pode descontar esses dias do saldo de férias do colaborador. 

O recesso é algo oferecido aos funcionários por total decisão do empregador.  Ele não pode ser descontado do período de férias, nem do banco de horas dos colaboradores.

Além disso, não pode ser descontado do salário do funcionário. Por isso, muito cuidado ao planejar um recesso na sua empresa, é importante conferir todas as regras para não infringir nenhuma lei trabalhista e planejar o recesso com antecedência. 

Abono pecuniário

Muitos colaboradores optam por praticar o abono pecuniário.  Esse abono corresponde a venda de ⅓ dos dias de férias das quais o colaborador tem direito. Ele é popularmente conhecido como “venda de férias”.

Nessa modalidade, o colaborador deixa de tirar os dias de repouso e recebe esses dias em remuneração.

Para vender as férias, a decisão é totalmente do colaborador. Ele deve procurar o RH da empresa e fazer uma solicitação por escrito, com no máximo 15 dias antes do fim de seu período aquisitivo de férias. Ou seja, 15 dias antes dele completar 12 meses trabalhados na empresa. 

Assim, a empresa não pode recusar o pedido do colaborador. O artigo 143 da CLT determina que é facultativo ao colaborador converter ⅓ de seu período de férias em abono pecuniário. 

Portanto, se o colaborador solicitar esse abono dentro do prazo estabelecido, a empresa deve acatar o pedido.

Férias Individuais 

Esse tipo de férias é um dos mais aguardados pelos colaboradores. Pois, além de poder descansar por uns dias, o funcionário ainda recebe um acréscimo em seu salário. 

Nessa modalidade, após concluir o seu período aquisitivo o colaborador pode tirar até 30 dias de folga. Sendo assim,
a empresa acorda esse período com o colaborador e o concede conforme o que for melhor para a organização.

Veremos todas as regras das férias ainda neste texto. Esse tópico é somente para entendermos mais sobre os tipos de férias que os colaboradores podem tirar ao longo de sua vida profissional. Agora, vamos entender o que diz a legislação.

Como calcular férias?

O cálculo das férias segue um processo simples, mas requer atenção a detalhes como salário bruto, adicional de 1/3, descontos do INSS e IRRF. A seguir, vamos detalhar o cálculo com base na tabela do INSS e IRRF de 2025. Veja o passo a passo:

  1. Definir o número de dias de férias: Verifique se o colaborador tirará 30 dias completos ou férias proporcionais
  2. Calcular o adicional de 1/3 de férias: O valor das férias recebe um acréscimo de 1/3 do salário bruto.
  3. Aplicar os descontos do INSS: O INSS é descontado de forma progressiva, conforme a tabela vigente.
  4. Aplicar os descontos do IRRF: O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) também deve ser calculado, considerando a base tributável após o desconto do INSS.
  5. Obter o valor líquido das férias: Subtrair do valor bruto os descontos de INSS e IRRF para obter o montante final que será pago ao colaborador.

Agora, vamos confira cada etapa do cálculo.

Passo 1: Cálculo do adicional de 1/3 de férias

O Artigo 7º da Constituição Federal garante que o trabalhador receba um adicional de 1/3 sobre o salário bruto no período de férias. A fórmula de cálculo é a seguinte:

Salário bruto + (Salário bruto/3​)= Total de férias bruto

Por exemplo, um colaborador que irá tirar os 30 dias de férias e recebe R$ 2.500,00 terá um total bruto de férias de R$ 3.333,33 antes dos descontos.

Salário Bruto1/3 de FériasTotal Bruto das Férias
R$ 2.500,00R$ 833,33R$ 3.333,33

Passo 2: Cálculo do desconto do INSS

O INSS é descontado de forma progressiva, conforme as faixas estabelecidas pelo governo.  A fómula para esse cálculo é

Valor a descontar = Σ(Faixa de salário × Alíquota correspondente)

Agora, vamos aplicar esse cálculo ao colaborador do exemplo, cujo salário bruto das férias é de R$ 3.333,33:

Faixa SalarialAlíquotaCálculo
Até R$ 1.518,007,5%R$ 1.518,00 × 7,5% = R$ 113,85
R$ 1.518,01 até R$ 2.793,889,0%(R$ 2.793,88 – R$ 1.518,01) × 9% = R$ 114,83
R$ 2.793,89 até R$ 3.333,3312,0%(R$ 3.333,33 – R$ 2.793,89) × 12% = R$ 64,73
Total de INSS descontadoR$ 113,85 + R$ 114,83 + R$ 64,73 = R$ 293,41

Portanto, o colaborador terá um desconto de R$ 293,41 referente ao INSS.

Passo 3: Cálculo do desconto do IRRF

Após o desconto do INSS, o valor das férias torna-se a base tributável para o cálculo do IRRF.

 IRRF= (Base tributável × Alíquota correspondente)

Agora, aplicamos ao exemplo do colaborador com base tributável de R$ 3.034,52:

Base TributávelAlíquotaParcela DedutívelCálculo
R$ 3.039,9215%R$ 370,40(R$ 3.034,52 × 15%) – R$ 370,40 = R$ 84,77

O colaborador terá um desconto de R$ 84,77 referente ao IRRF.

Passo 4: Cálculo do valor líquido das férias

Agora, basta subtrair os descontos do valor bruto das férias para encontrar o montante final que o colaborador receberá. A fórmula para esse cálculo é:

Férias líquidas = Férias Brutas – INSS – IRRF

Aplicando os valores do nosso exemplo:

Férias BrutaDesconto INSSDesconto IRRFFérias Líquidas
R$ 3.333,33R$ 298,81R$ 84,77R$ 2.949,75

O valor líquido de férias que o colaborador receberá será R$ 2.949,75.

É importante ressaltar que esse é um cálculo simples e padrão de férias. Mas se o colaborador tiver horas extras, adicional noturno ou adicional de periculosidade, o valor pode mudar, conforme previsão do parágrafo 5° do artigo 142.

É importante que você tenha uma assessoria contábil para conferir esses valores e tenha as tabelas de INSS e IRRF atualizadas em mãos.  

**Esse cálculo é feito de forma aproximada ao valor da remuneração do colaborador, desconsiderando outros valores que podem interferir na conta.

**A base de cálculo do INSS é a tabela divulgada em 2024.

Qual a melhor forma de gerir as férias dos funcionários?

Com todas essas regras para lembrar e cálculos para fazer, você não pode sofrer com a organização da folha de ponto para as férias, esse deve ser o processo mais simples de todas as obrigações. A dispensa do colaborador precisa ser rápida e não ser mais um processo demorado.

Por isso, no sistema da Pontotel isso é muito simples de ser feito. Em poucos cliques você consegue lançar as férias de um funcionário ou de todo o setor.

E o melhor, o sistema também te mostra:

  • Total de férias pelo período aquisitivo;
  • Total de férias já concedido;
  • Total de férias disponível.

Toda vez que você conceder férias ao colaborador, o sistema começa a calcular um novo período aquisitivo de férias, assim você faz uma boa gestão dos períodos e não perde o controle das férias dos seus colaboradores. 

Além disso, o sistema também possui relatórios de afastamento e férias. Com essa ferramenta você gera uma planilha que te mostra o funcionário, tipos de afastamentos que ele teve em determinado período, datas e quantos dias ele tirou. 

próximos passos para realizar o controle de ponto com a pontotel

Perguntas e respostas sobre férias

Quando deve ser feito o pagamento das férias? 

O pagamento do adiantamento de férias deve ocorrer em até dois dias antes do início do período do colaborador, conforme determina o artigo 145 da CLT.

O que fazer se o funcionário tiver férias vencidas?

A empresa deverá pagar o dobro da remuneração de férias a qual o funcionário teria direito, conforme o artigo 137 da CLT.

Além disso, caso o colaborador queira, ele ainda pode iniciar uma ação trabalhista contra a empresa. Então, deixar de conceder férias aos colaboradores não é uma boa opção. 

Em vista disso, é importante que sua empresa tenha essa organização e fique atenta ao período concessivo de férias. 

Como funciona o pagamento de férias em caso de demissão?

Nessa situação, o colaborador tem direito a férias indenizadas, que devem ser pagas ao término do contrato com a empresa.

Quando o funcionário pode tirar seu período de descanso?

O colaborador pode tirar férias no período em que for melhor para a empresa, depois de terminar o seu período aquisitivo. Lembrando das regras que vimos mais acima, as férias não podem iniciar dois dias antes do dia de descanso semanal remunerado do colaborador ou feriado. 

Quer facilitar todo esse processo? Baixe agora mesmo a nossa planilha de controle de férias + checklist de todos os processos!

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Qual o procedimento para concessão do período de descanso?

Após passado o período aquisitivo o funcionário entra no período concessivo. Logo, a empresa tem então doze meses para preparar as férias do colaborador. 

Veja o passo a passo para que esse processo seja feito sem problemas:

Passo 1: Determinar o período em que o colaborador irá tirar as férias

Quem decide o período de férias de um colaborador é a empresa, esse é um detalhe importante que muitos colaboradores confundem e pensam ser um direito. 

Em alguns casos, o colaborador pode até combinar uma data que seja melhor para ele, mas, de regra, é o empregador quem fica responsável por tomar essa decisão. 

Para planejar o melhor período, o RH precisará da ajuda dos líderes e gestores. Para evitar problemas, a saída de férias de um colaborador deve ser planejada com antecedência pela empresa.

Uma boa dica, se sua empresa for mais flexível, é disponibilizar uma planilha para que cada colaborador informe em qual período gostaria de tirar suas férias, assim, o gestor conseguirá alinhar as férias de todos os funcionários. 

Depois de determinar o período, também é importante verificar quantos dias o colaborador pode tirar de férias e, se ele irá tirar os 30 dias de uma vez ou fracionado. 

Passo 2: Organização da equipe

Após checar o período, a sua empresa deve comunicar quantos dias o colaborador pode tirar e quando isso irá acontecer. Assim, os gestores e líderes poderão se organizar para a ausência daquele funcionário. 

Essa é a importância de ter uma equipe alinhada, os colaboradores precisam tirar o seu descanso sem precisar ficar preocupado com questões da empresa. 

Enquanto ele não estiver presente, o restante da equipe precisa suprir essa demanda. Quem ficará responsável pelas tarefas do colaborador de férias? Para quem ele deve direcionar suas pendências? 

Parte 3: Lidar com a parte burocrática 

Depois de organizar o período, o RH deve fazer a parte burocrática da concessão. Isso inclui:  

O RH também deve calcular o adiantamento de férias e garantir o pagamento ao colaborador até 2 dias antes do início do descanso.

Ainda, sua empresa deve adicionar a dispensa desse funcionário no seu sistema de ponto, para que ao final do mês, ao tirar os apontamentos, o colaborador não esteja com falta todos os dias. 

Conclusão

Agora sim, chegamos ao final deste manual e você sabe todos os detalhes do período de férias. Esse é um período simples, porém ele tem muitos detalhes que sua empresa precisa ficar de olho. 

Nesse manual você viu como esse período surgiu e se popularizou como um direito trabalhista. Quais são as regras para a concessão de férias, como se faz o cálculo e como a Pontotel pode te ajudar no controle de férias

Não se esqueça que faltas e alguns afastamentos podem interferir no período de férias dos colaboradores. Por isso, não perca tempo e revolucione o controle de jornada da sua empresa. Fale com um consultor Pontotel!

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