É normal que os trabalhadores precisem se ausentar do trabalho em algumas ocasiões. Por isso, as faltas estão previstas na legislação trabalhistas, mas, para que elas possam ser abonadas é necessário seguir algumas regras para que o colaborador não tenha desconto no salário.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que todo profissional celetista brasileiro tenha direito a faltas justificadas a depender da ocasião. Então, é importante que a equipe de recursos humanos saiba quais são essas ocasiões e o que diz a lei para não infringir nenhuma lei trabalhista.
Neste artigo, vamos entender o que é falta justificada, quais são as regras previstas na legislação e em quais casos as ausências legais podem ser abonadas. Você vai ler:
- O que são faltas justificadas?
- O que diz a CLT sobre faltas justificadas?
- Quais os 12 tipos de faltas justificadas conforme a CLT?
- Quais são as outras faltas admissíveis?
- O que pode acontecer quando a falta não é justificada?
- Outras principais dúvidas sobre falta justificada
- Qual a melhor forma de fazer o controle dessas faltas?
Está interessado? Então, siga a leitura!
O que são faltas justificadas?
Todo trabalhador pode precisar faltar no trabalho eventualmente. Os motivos para a ausência na empresa são muitos, desde problemas de saúde até a necessidade de resolver outros assuntos pessoais.
Em alguns casos, as faltas podem ser justificadas e, desta forma, serem abonadas, ou seja, não há o desconto das horas em que o profissional não esteve à disposição do empregador.
No entanto, para ser aceita pela empresa, a justificativa da falta precisa estar prevista na legislação trabalhista, como detalharemos em seguida.
O que caracteriza uma falta justificada?
O primeiro ponto para se caracterizar uma falta justificada é que ela se enquadre dentro das categorias descritas na CLT. Logo, é essencial que os trabalhadores saibam quando é permitido ter as horas faltantes abonadas.
Além disso, é importante que, na maioria dos casos, o colaborador avise previamente sobre sua ausência. Se isso não for possível, o empregador deve ser comunicado o quanto antes para que possa reestruturar a equipe sem aquele profissional.
Quando houver uma justificativa plausível para a falta, o colaborador precisa enviar um documento que comprove o motivo da ausência. Essa evidência é solicitada para evitar que algum trabalhador tente burlar a lei.
O que diz a CLT sobre faltas justificadas?
A legislação trabalhista brasileira, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), traz em seu texto 12 ocasiões em que podem ocorrer as faltas justificadas.
Esse trecho da lei tem o intuito de dar alguns direitos ao trabalhador, já que todos podem ter imprevistos, compromissos a comparecer ou enfrentar problemas de saúde, por exemplo.
Você vai aprender sobre as 12 ocasiões que configuram falta justificada mais à frente.
Artigo 473 da CLT
As faltas justificadas estão previstas no artigo 473 da CLT, que afirma que o colaborador poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário em 12 situações, entre elas nascimento de filho, casamento, falecimento de familiar e alistamento ao exército.
Isso significa que o profissional pode faltar sem ter o dia trabalhado descontado na folha de pagamento.
Para que a falta seja abonada, o trabalhador precisará comprovar a ocorrência das situações que constam na lei, por isso, certifique-se de solicitar os devidos comprovantes e documentos.
Importante destacar ainda que a convenção de trabalho se sobressai à CLT e, por isso, é preciso ficar atento às particularidades dos acordos de cada categoria.
Quais as mudanças com a reforma trabalhista?
A reforma trabalhista apresentou algumas mudanças para o artigo CLT, alterando as regras para as faltas justificadas. A lei nº 13.257 acrescentou os incisos X e XI:
“X. Até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;”
O termo companheira garante que o colaborador homem possa acompanhar a genitora do seu filho nas consultas de pré-natal, mesmo que os pais do bebê não formem um casal.
Vale lembrar que existe uma Medida Provisória em vigor, aprovada em 2022, que altera o direito de dois dias para o tempo que for necessário, aumentando a possibilidade de acompanhamento da gravidez.
“XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.”
Esse item foi acrescentado considerando que crianças até seis anos de idade ficam doentes com mais frequência.
O artigo 473 da CLT também teve alteração por meio da lei n.º 13.767, ao acrescentar o inciso XII:
“XII – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.”
O objetivo desta mudança traz um cuidado adicional com a saúde do colaborador, que passa a ter direito pela lei a fazer tratamento preventivo de câncer. Além disso, de acordo com o Art. 6 da Lei Federal 605/49, o profissional ainda pode se ausentar por questões de saúde por meio da apresentação de atestado médico.
Quais os 12 tipos de faltas justificadas conforme a CLT?
Como falado anteriormente, o artigo 473 fala especificamente das faltas legais que não podem ser descontadas do salário do trabalhador brasileiro. A legislação prevê as seguintes situações:
- Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoas declarada em sua carteira de trabalho e previdência social – por até dois dias consecutivos;
- Em virtude de casamento – por até três dias consecutivos;
- Nascimento de filho – por cinco dias consecutivos a partir da data de nascimento do bebê;
- Doação voluntária de sangue – por um dia a cada 12 (doze) meses de trabalho/
- Para o fim de se alistar eleitor – por até dois dias, consecutivos ou não;
- Para cumprir as exigências do Serviço Militar – por tempo indeterminado;
- Para realização de provas de exame vestibular – por tempo indeterminado;
- Para comparecimento em juízo – pelo tempo que se fizer necessário;
- Para representar entidades sindicais em reuniões oficiais de organismo internacional do qual o Brasil seja mesmo – pelo tempo que se fizer necessário;
- Para acompanhar o filho de até seis anos em consulta médicas – por um dia por ano;
- Para acompanhar esposa ou companheira em consultas médicas no período de gravidez – pelo tempo que se fizer necessário;
- Para realizar exames preventivos de câncer devidamente comprovados – por até três dias por ano.
Como você pode perceber, o período para se ausentar nas situações citadas acima varia, por isso, é essencial conhecer de fato a lei.
Apesar destas situações serem direitos concedidos ao trabalhador, nada impede que a empresa negocie a justificativa de uma falta cujo motivo não esteja na legislação. Sendo assim, fica a critério de cada empregador quando abonar a falta de um colaborador que apresente outras explicações para a sua ausência.
E como justificar uma falta no trabalho?
Antes de tudo, é essencial lembrar que as faltas justificadas são um direito trabalhista, mas devem ser utilizadas de forma organizada, a fim de evitar causar prejuízo também para o empregador. Logo, é importante avisar o gestor sobre a ausência com antecedência, nos casos em que é possível.
Por exemplo, a data de casamento é sempre marcada alguns dias antes, logo, comunicar o seu líder permite que ele faça os ajustes necessários na equipe. Por outro lado, nem sempre há como prever a data do nascimento do filho ou o falecimento de um familiar.
Sendo assim, quando as faltas justificadas não puderem ser comunicadas anteriormente, é necessário avisar o empregador assim que possível.
Entretanto, apenas o aviso não é suficiente para que a ausência seja abonada. É necessário apresentar um documento que comprove o motivo da falta. Abaixo alguns exemplos de comprovantes de faltas justificadas:
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito;
- Certidão de nascimento;
- Atestado médico;
- Comprovante de comparecimento;
- Atestado de acompanhante (no caso das consultas médicas);
- Comprovante de inscrição em vestibular;
- Comprovante de presença no Tribunal Eleitoral;
- Comprovante de presença no Serviço Militar;
- Entre outros.
Qual o prazo para apresentação de justificativa para as faltas?
Não existe uma regra prevista na CLT para o prazo de apresentação dos documentos que comprovam as faltas justificadas. Normalmente, as empresas criam seus próprios critérios, mas o prazo para envio da documentação costuma variar entre 24 e 48 horas.
Desta maneira, é fundamental que a empresa tenha uma política interna bem estruturada e comunique os colaboradores constantemente sobre as regras para as justificativas de faltas.
É interessante ainda disponibilizar um documento no qual o colaborador possa consultar o prazo e o comprovante necessário para abonar uma falta, podendo assim seguir as regras e se organizar com antecedência.
Quais são as outras faltas admissíveis?
Além dessas ocasiões citadas anteriormente e que constam especificamente no item que trata das faltas justificadas, a CLT ainda contém outros momentos nos quais o colaborador não pode ter descontos no salário por se ausentar do trabalho. Entre elas estão:
- Greve, pois o artigo 9 da Constituição Federal determina que todo cidadão brasileiro tem o direito a fazer greve;
- Licença-maternidade, que prevê o afastamento da recém-mamãe por até 120 dias consecutivos;
- Convocação para mesário e, neste caso, o trabalhador tem direito a folgas em dobro. Sendo assim, se servir ao governo por um dia, pode faltar por dois dias e se trabalhar por dois dias, poderá folgar quatro;
- Doença, neste cenário, o colaborador pode apresentar atestado médico de até 15 dias antes de entrar na previdência social;
- Doação de leite materno, desde que apresente um atestado de banco de leite oficial. Neste caso, a doadora que realizar a doação durante a licença-maternidade pode acumular os dias de doação para serem descontados ao final do período;
- Problemas no transporte público também podem ser justificados a fim de abonar o atraso ou a falta no trabalho, desde que o colaborador consiga comprovar que foi prejudicado pelo sistema.
O que pode acontecer quando a falta não é justificada?
Um questionamento bastante comum sobre faltas é o que acontece se eu faltar no trabalho sem apresentar uma justificativa aceita pela lei. Como já explicado, dependendo do caso, pode ser que a empresa considere que o colaborador teve um motivo justo para se ausentar e não faça o desconto das horas ou ainda combine uma forma de compensar o período.
Porém, caso o empregador considere que a explicação do colaborador não é justa ou ainda desconfie que ele agiu com má fé, a empresa pode descontar o dia de trabalho do salário do trabalhador.
Vale lembrar que existe um contrato de trabalho firmado pelas duas partes e, quando um colaborador falta sem se justificar, o empregador é lesado e tem a produtividade da empresa prejudicada com a ausência do profissional.
Outro ponto importante é que as faltas injustificadas impactam diretamente o período de férias do colaborador, segundo o artigo 130 da CLT. O trecho fala sobre a proporção das férias concedidas após 12 meses de trabalho. De acordo com a lei, o trabalhador tem direito a:
- 30 dias, se não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes durante os 12 meses;
- 24 dias, quando o funcionário tiver entre 6 e 14 faltas;
- 18 dias, quando somar de 15 a 23 faltas;
- 12 dias, quando houver faltado ao serviço de 24 a 32 vezes sem justificativa.
A falta injustificada ainda pode ocasionar a perda do descanso semanal remunerado (DSR), por exemplo, se o colaborador não trabalhar na segunda-feira e não apresentar justificativa, o final de semana anterior pode ser descontado do salário.
Por fim, as faltas injustificadas em excesso ainda demonstram uma falta de compromisso do colaborador com o trabalho, o que pode prejudicar sua continuidade na empresa ou ainda suas chances de crescimento dentro do negócio. Em casos mais extremos, as faltas injustificadas podem ainda causar demissão por justa causa.
Outras principais dúvidas sobre falta justificada
Apesar de estar previsto na lei, o tema ainda pode gerar muitos questionamentos, por isso, separamos abaixo as principais dúvidas sobre as faltas justificadas. Confira!
As faltas justificadas são remuneradas?
Não é correto dizer que as faltas justificadas são remuneradas. Na verdade, elas dão direito ao trabalhador de que o período de ausência não seja descontado do salário. O artigo 473 da CLT afirma que em 12 situações pré-determinadas “o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário”. Logo, ao apresentar a justificativa, aquele dia de trabalho será remunerado normalmente, sem ônus ao colaborador.
A falta justificada é abonada ou pode ser descontada?
A falta justificada deve ser abonada pela empresa. Por esse motivo, o salário do colaborador não pode sofrer desconto se forem apresentados os devidos comprovantes da ausência do trabalho. Além disso, as faltas justificadas também não devem ser contabilizadas para o cálculo do período de férias.
A falta só é justificada com atestado médico?
Não. As faltas por motivos de doença são justificadas pela apresentação de atestado médico. Entretanto, a legislação brasileira prevê outras situações nas quais as faltas são justificadas, como casamento, apresentação no serviço militar, realização de provas de vestibular, entre outros. Em cada uma dessas ocasiões o colaborador deve apresentar o comprovante correspondente como certidão de casamento, de óbito ou nascimento.
Quantas faltas injustificadas se podem dar por ano?
Não existe um limite de faltas injustificadas determinado por lei. Porém, o número de ausências sem justificativas repercute diretamente no período de férias a qual o colaborador tem direito após 12 meses de trabalho. A partir de seis faltas por ano, o trabalhador já perde direito a seis dias de férias, aumentando o desconto gradativamente de acordo com o número de faltas injustificadas.
Qual a melhor forma de fazer o controle dessas faltas?
Para fazer um bom controle das faltas, uma dica é que a empresa tenha um bom formato de registro de jornada de trabalho. Desta forma, quando um profissional se ausentar, é possível identificar a falta e verificar se houve ou não uma justificativa.
A lei determina que empresas a partir de 20 colaboradores façam o controle de ponto dos funcionários, entretanto, mesmo que seu negócio seja menor, ter esse registro irá ajudar na identificação das faltas.
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Conclusão
As faltas justificadas são um direito do trabalhador brasileiro previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Elas permitem que o colaborador se ausente do trabalho para realizar algumas atividades pessoais, cumprir com obrigações eleitorais e judiciais e para cuidar da saúde.
Para isso, é necessário fazer a comprovação do motivo da falta por meio de documentos, enviando-os para o RH. Logo, o setor de Recursos Humanos deve conhecer as 12 ocasiões que configuram uma falta como justificável.
Neste artigo, você viu os diferentes períodos de ausência para cada circunstância para conhecer os detalhes e fazer a gestão da frequência dos colaboradores.
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