Imprevistos acontecem na vida de qualquer pessoa e todos estamos sujeitos a enfrentar situações inesperadas. No ambiente de trabalho isso não é diferente. Independente do motivo, esses episódios podem acabar impedindo que o colaborador compareça na organização para cumprir sua jornada de trabalho em determinada data.
Quem é que nunca precisou consultar um médico ou resolver um problema familiar durante a jornada de trabalho, não é mesmo? Entretanto, para que as faltas injustificadas no trabalho não afetem a remuneração no dia do pagamento, o funcionário precisa estar atento a algumas regras.
É primordial apresentar um documento que comprove o motivo de ausência em determinada situação. Esse documento deve ser entregue ao setor responsável da empresa para que seja analisado, justificando ou não a falta.
Caso seu colaborador não tenha como comprovar o motivo de não comparecer na empresa, a falta é entendida como injustificada. Para que você entenda tudo sobre as faltas injustificadas no trabalho, preparei um artigo com os seguintes tópicos:
- O que é uma falta injustificada?
- Qual artigo da CLT fala sobre as faltas injustificadas?
- Quais são as faltas justificadas?
- Quando deve existir o desconto por falta?
- Falta injustificada pode gerar demissão?
- Falta injustificada pode levar a justa causa?
- RH: Como evitar as faltas dos colaboradores?
Vem comigo!
O que é uma falta injustificada?
A falta injustificada acontece quando o colaborador não comparece para cumprir sua jornada e também não apresenta uma das justificativas previstas em lei. Ou seja, o colaborador não tem como comprovar com um documento o motivo de sua ausência.
E, por esse motivo, quando a falta injustificada ocorre, o empregador tem a autorização legal para realizar o desconto na folha de pagamento do seu funcionário.
Entretanto, é importante sempre conversar com o gestor responsável para entender as políticas da empresa. A falta pode ser injustificada, mas caso o gestor autorize abonar, nada será descontado do seu salário.
Um exemplo disso é quando o funcionário avisa o gestor que precisa sair mais cedo para ir ao banco ou que vai se ausentar no dia seguinte devido a algum problema pessoal.
Nesse momento é essencial que o colaborador seja sensato e deixe seu gestor a par de suas atividades e problemas que afetam seu horário e produtividade. A comunicação dentro do ambiente de trabalho é primordial.
As faltas injustificadas recorrentes podem causar absenteísmo. Funcionários que faltam constantemente e não apresentam justificativas geram uma situação de absenteísmo. Absenteísmo é um termo utilizado quando nos referimos a uma conduta faltosa prolongada e repetida de certos trabalhadores.
Veja a seguir o que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz sobre as faltas injustificadas no trabalho.
Qual artigo da CLT fala sobre as faltas injustificadas?
Para garantir os direitos da organização e também do colaborador, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe diversas leis completas e detalhadas que devem assegurar e auxiliar ambos. Para isso, é de suma importância que a empresa e o funcionário sigam a lei a risca.
As faltas injustificadas no trabalho podem gerar demissão por justa causa ou até mesmo um desconto em seu Descanso Semanal Remunerado (DSR). Veja o que Artigo 6 da Lei nº 605/49 diz:
Art. 6º “Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.”
Nenhuma empresa deseja ter problemas com funcionários que faltam sem justificativa da mesma forma que nenhum funcionário quer receber a menos no fim do mês, não é mesmo?
Já para as faltas justificadas, o artigo 473 da CLT afirma que o colaborador não deve ter desconto em seu salário em alguns casos.
Entenda mais a seguir.
Quais são as faltas justificadas?
Existem situações específicas em que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) entende como ausência legítima. Essas ausências são chamadas de faltas justificadas.
As faltas justificadas acontecem quando o colaborador não comparece para cumprir seu expediente, porém, apresenta um documento que comprova que sua ausência foi necessária.
A seguir, veja os tipos de faltas que o artigo 473 da CLT interpreta como justificada:
- Falecimento de parentes ascendentes ou descendentes;
- Casamento do colaborador;
- Nascimento do filho;
- Doação de sangue;
- Alistamento na Justiça Eleitoral;
- Obrigações ligadas ao Serviço Militar;
- Provas para ingressar no ensino superior;
- Comparecimento ao juízo;
- Representar o sindicato em encontros internacionais em nome do Brasil;
- Comparecer em consultas médicas da esposa ou companheira grávida;
- Acompanhar filho de até seis anos em avaliação médica;
- Realizar check-up preventivo de câncer.
Contudo, é preciso ter cuidado e estar atento às regras previstas na lei. Isso, visto que, na maioria dos casos citados acima, existe um limite de dias que o funcionário pode se ausentar da sua jornada de trabalho para executar atividades relacionadas a sua vida privada.
E também, existem diferentes previsões em convenções coletivas. Por isso, vale consultar a convenção da sua categoria para verificar se ela prevê algo diferente da legislação trabalhista.
Quantas faltas injustificadas o trabalhador pode ter em um mês?
Perante as leis vigentes na Consolidação das Leis do Trabalho, não existe um número definido de faltas injustificadas no trabalho. Isso pode variar dependendo da tolerância da empresa.
Vale lembrar que as faltas injustificadas no trabalho não são vistas com bons olhos pelos gestores da empresa. Em vista disso, as faltas podem atrapalhar o plano de carreira do empregado na organização.
Elas também afetam a reputação do funcionário e podem até prejudicá-lo em futuras empresas, principalmente se precisar de uma indicação de seu antigo gestor. Para tanto, também importante levar em consideração o que foi estipulado entre a empresa e seu funcionário no momento da contratação.
Para evitar qualquer tipo de problema é fundamental que, caso ocorra de se ausentar do trabalho por algum imprevisto, o funcionário esteja apto para justificar sua falta ao setor responsável.
Continue sua leitura para entender melhor!
Como as faltas devem ser justificadas?
É necessário que o funcionário apresente um documento que comprove sua falta em determinado dia. Esse documento deve declarar que o funcionário esteve realizando alguma atividade que está vigente no artigo 473 da CLT.
O funcionário deve entregar esse documento para o setor responsável por arquivar e registrar essa justificativa.
É muito comum que o colaborar entregue um atestado para o setor de Recursos Humanos ou Departamento Pessoal. Dessa forma, sua falta será abonada e ele não sofrerá nenhum tipo de desconto em seu salário.
No entanto, existem vários tipos de atestados que o colaborador pode apresentar para registrar sua justificativa. Vou esclarecer isso no próximo tópico.
Quais os tipos de atestado?
Um atestado médico serve para justificar a ausência integral do funcionário, comprovando que o mesmo não estava apto a comparecer na empresa em determinada data.
De acordo com o parágrafo 2 do Art. 6 da Lei nº 605/49, o atestado médico será válido se apresentar alguns requisitos. Para que você entenda melhor, listei os tópicos que a lei aborda:
- Atestado assinado e carimbado por um médico da previdência social do colaborador;
- Médico do Serviço Social do Comércio ou da Indústria;
- Médico da empresa;
- Médico servidor federal, estadual ou municipal;
- Médico da escolha do colaborador.
Quando deve existir o desconto por falta?
Vale lembrar que as faltas injustificadas, como disse no início do texto, são aquelas que o colaborador não tem como comprovar o motivo de sua ausência no trabalho durante um certo período.
Para responder essa pergunta, você precisa entender que qualquer falta injustificada no trabalho pode ocasionar no desconto do salário. As faltas injustificadas no trabalho não estão previstas em lei. Ou seja, para que sejam abonadas, o colaborador irá depender das políticas e nível de tolerância da empresa.
Outra situação que também pode causar desconto na remuneração do trabalhador é quando o funcionário entrega uma Declaração de Comparecimento ou Declaração de Horas. Diferente do atestado médico, essa declaração justifica somente algumas horas de ausência do funcionário.
Um exemplo disso é quando o funcionário precisa sair para ir a alguma consulta médica durante a sua jornada de trabalho. Entretanto, para comparecer a essa consulta, ele não precisa se ausentar o dia todo.
E, para justificar a ausência, o funcionário precisa requisitar ao consultório uma declaração que justifica sua saída da empresa ao longo daquelas horas. Essa declaração pode ser concebida por qualquer profissional do consultório, ambulatório ou hospital.
Entretanto, nessa situação, a empresa não é obrigada a aceitar essa justificativa. Ou seja, a empresa está legalmente liberada a descontar do salário do funcionário. Mas, como falei ao decorrer deste artigo, isso pode variar de acordo com o acordo feito entre o funcionário e a organização no momento da contratação.
Agora vamos descobrir como é feito o cálculo para essas faltas injustificadas.
Cálculos para faltas injustificadas
É importante que você entenda que as faltas injustificadas além de ocasionarem em um desconto na remuneração do funcionário, também provocam um déficit no Descanso Semanal Remunerado (DSR). O DSR é um direito do funcionário, conforme o Art. 67 da CLT.
O artigo afirma que o colaborador deve ter um descanso de 24h semanalmente. O repouso do funcionário deve acontecer em prazo semanal, normalmente aos domingos. Podendo haver exceções para estabelecimentos que tem a necessidade de funcionar nesse dia, como lojistas.
Como calcular o desconto da falta no salário?
Como disse acima, a falta injustificada gera desconto na remuneração e também no Descanso Semanal Remunerado. Por esse motivo, existem dois cálculos a serem feitos. Entenda a seguir.
Para calcular a falta no salário você deve seguir três etapas. A primeira é descobrir o pagamento mensal que a empresa efetua ao funcionário. Para que fique mais claro, vamos supor que o salário do colaborador é R$ 3.000.
Na segunda etapa , você deve dividir o valor da remuneração por trinta dias. Assim você vai ter o valor do salário de um único dia. Veja abaixo:
R$3.000/ 30 dias = R$100.
A terceira e última etapa consiste em multiplicar o número de faltas no mês para saber o valor que será descontado. Imagine que o número de faltas injustificadas seja 3, basta multiplicar R$100 x 3 faltas.
Com isso, concluímos que o valor a ser descontado na folha de pagamento desse funcionário é de R$300.
Como calcular o desconto da falta no DSR?
Como o nome mesmo diz, o Descanso Semanal Remunerado é quando o funcionário recebe uma remuneração mesmo em seu dia de folga. Entretanto, nos casos de faltas injustificadas, existe um desconto nessa remuneração.
Por mais que o funcionário tenha duas faltas em uma única semana, o desconto em seu DSR será de apenas um dia. Isso acontece, pois o DSR corresponde somente ao dia de descanso desse colaborador.
Para descobrir quanto deve ser descontado, você deve realizar somente as duas etapas do exemplo que dei no último tópico. São elas, respectivamente:
Primeiro, descubra o salário do colaborador. Novamente, suponho que o funcionário recebe R$3.000 mensalmente.
A próxima etapa é dividir o salário por 30 dias.
R$3.000/ 30 = R$100.
Ou seja, será descontado cem reais desse funcionário referente ao seu DSR.
Falta injustificada pode gerar demissão?
A resposta para essa pergunta é: sim, uma falta injustificada pode causar demissão. Isto significa que o empregador pode rescindir o contrato de trabalho de seu funcionário.
A demissão, nesse caso, pode variar dependendo da tolerância e políticas da empresa.
Falta injustificada pode levar a justa causa?
Sim. As faltas injustificadas podem causar demissão por justa causa.
De acordo com o Artigo 482 do Decreto Lei nº 5.452 da CLT, um dos motivos que provocam a demissão por justa causa é a desídia. A desídia no universo corporativo entendida como o desleixo do funcionário em relação ao desempenho de suas funções.
Acontece principalmente quando o colaborador comete repetidamente infrações leves. Essas infrações, quando acumuladas, ocasionaram na demissão por justa causa. As faltas injustificadas, atrasos e baixa produtividade são situações classificadas como desídio, perante a lei.
Desta forma, o empregador tem a legislação a seu favor, podendo demitir por justa causa um empregado que comete essas infrações constantemente.
A demissão só acontece depois que o funcionário já foi punido algumas vezes. Ou seja, a demissão é o fim da linha e é importante que o colaborador tenha o bom senso para não chegar a esse ponto. Antes dessa decisão, existem medidas que o setor de Recursos Humanos pode recorrer para alertar o colaborador.
Vou falar dessas medidas que devem ser consideradas mais para frente.
RH: Como evitar as faltas dos colaboradores?
Para que a falta contínua dos colaboradores seja evitada, é primordial entender que nem sempre a falta injustificada significa que o colaborador não está levando o trabalho a sério. As faltas injustificadas acontecem por diversos fatores.
É importante que o setor de RH investigue esses fatores para que sejam tomadas medidas cabíveis em cada situação. Para isso, vou te apresentar soluções abaixo.
Pode parecer óbvio, mas motivar o funcionário é fundamental. É fato que a motivação por parte da empresa aumenta a produtividade do colaborador e sua equipe. E ninguém quer trabalhar em um ambiente que se sente desmotivado, né?
Isso implica diretamente com o clima organizacional de uma empresa. Mas, como assim?
Veja bem, caso o ambiente de trabalho não seja saudável e agradável, o funcionário terá dificuldades para desempenhar suas tarefas no dia a dia. Por isso, entender as necessidades dos colabores facilita ao criar soluções.
Antes de partir para uma punição, invista em um diálogo assertivo com o funcionário. Certifique-se de que ele está ciente das políticas da empresa e apresente os feedbacks necessários. Mostre a ele seus pontos positivos e negativos e deixe claro que as faltas injustificadas não devem acontecer repetidamente, pois podem levar a advertências.
Assim, o seu colaborador terá a chance de fazer uma auto-análise e entender quais pontos deve melhorar.
Como controlar as faltas injustificadas?
Para ter um controle das faltas dos colaboradores, sugiro que a empresa utilize um sistema de registro de ponto digital inteligente. É fato que dispor de um software de controle de ponto assertivo auxilia para que não ocorra erros. Com ele, você consegue acessar todas as informações sobre faltas injustificadas, horas extras.
A Pontotel dispõe de um sistema completo e flexível que oferece um alto poder de gerenciamento. Isso agrega para vantagens para o RH e também para os gestores, pois ambos terão acesso às informações em tempo real. Sistemas como o da Pontotel possibilitam saber o horário exato que o funcionário bateu o ponto apenas com um clique.
Além disso, é excelente para aquele funcionário que sempre esquece de registrar seu ponto. Isso porque dispõe de uma opção para que esse funcionário ajuste seu ponto no mesmo dia, sem que tenha que entrar em contato com o RH. Essa vantagem otimiza os processos de RH e também beneficia seu colaborador.
Mas, como ele ajuda a controlar as faltas?
Bom, com um sistema inteligente, a sua empresa consegue extrair dados das jornadas dos funcionários. A plataforma Pontotel, por exemplo, é capaz de emitir um relatório específico que mostram os níveis de absenteísmo do colaborador como atrasos, faltas e saídas antecipadas.
Vamos supor que o seu colaborador tenha uma atitude recorrente de faltas, mas que elas não são seguidas. Pode ser que você não se dê conta, entretanto, com os dados do relatório você consegue perceber essa prática e investigar mais a fundo o problema.
Se quiser saber mais sobre essa ferramenta, agende uma conversa com um de nossos consultores!
Como emitir uma advertência?
Não existe uma quantidade de atitudes faltosas que o funcionário deve cometer para receber uma advertência. Isso varia de acordo com as políticas da organização. Porém, muitas empresas estipulam o mínimo de três avisos para que o funcionário seja punido, enfim, com uma advertência.
A advertência verbal é sempre o primeiro passo para deixar o colaborador ciente de que não podem ocorrer faltas injustificadas na empresa. Vale ressaltar ao funcionário que se esse situação se repetir, será gerada outra advertência.
No caso de uma segunda falta injustificada, essa advertência deve ser escrita e uma cópia deve ser entregue ao consignado, na presença de duas testemunhas. E, por fim, se a ocorrência repetir por uma terceira vez, a advertência escrita deve ser entregue novamente ao funcionário faltoso.
Para que isso não ocasione em futuros problemas, é primordial que o setor responsável por essas notificações as arquive corretamente. Em outras palavras, as advertências verbais e escritas devem ser registradas em um documento contendo descrição do motivo, hora e data de tais avisos.
Caso as faltas injustificadas continuem acontecendo mesmo depois dessas advertências, a empresa pode chegar a suspender o funcionário.
Conclusão
Chegamos ao fim deste artigo. Nele, você aprendeu o significado de faltas injustificadas e entendeu os principais tópicos que levantam dúvidas frequentes sobre esse tema. Para finalizar, ressalto que é sempre essencial saber as políticas da empresa e estar ciente de seus direitos jurídicos.
Vimos que a comunicação assertiva é importante no ambiente de trabalho também. Por esse motivo, sempre deixe o funcionário ciente em relação a tolerância da empresa quando o assunto é faltas injustificadas.
Hoje você também recebeu dicas de como calcular o desconto das faltas injustificadas no salário e no Descanso Semanal Remunerado, além de ter recebido dicas de como motivar e melhorar a produtividade dos funcionários na empresa.
Espero que esse artigo tenha sanado todas as suas dúvidas sobre o assunto. Ah! Não esqueça de conferir o sistema da Pontotel, tenho certeza que ele vai facilitar muito o processo de RH da sua empresa.