A legislação trabalhista estabelece várias regras com o objetivo de aumentar a segurança dos trabalhadores e das pessoas impactadas por suas atividades. Uma dessas normas é a obrigatoriedade do exame toxicológico do eSocial, instituída pela nova portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Esse tipo de teste deve ser feito em situações específicas, incluindo o processo de admissão de funcionários. Este artigo explicará o que é esse exame, o que diz a legislação e o que o setor de Recursos Humanos (RH) deve fazer para cumprir essa exigência. Para isso, serão abordados os seguintes tópicos.
- O que é exame toxicológico do eSocial?
- O exame toxicológico na admissão é obrigatório?
- Qual o prazo para o RH inserir o exame toxicológico no eSocial?
Boa leitura!
O que é exame toxicológico do eSocial?
O exame toxicológico do eSocial é uma análise laboratorial realizada para identificar a presença de substâncias psicoativas ou seus metabólitos no organismo. Essas substâncias incluem drogas ilícitas, medicamentos controlados e outros compostos químicos.
Desde 1º de agosto de 2024, os empregadores são obrigados a fazer esse teste em situações específicas. Essa obrigatoriedade está prevista na Portaria MTE n.º 612/24, que também exige que as empresas registrem as informações relacionadas a esse teste no eSocial.
Quem deve realizar o exame toxicológico?
O exame deve ser realizado pelos motoristas profissionais que atuam no transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de cargas, na condição de empregados. Um dos objetivos da nova regra é aumentar a segurança das estradas.
Segundo dados do MTE, motoristas profissionais de veículos de carga e trabalhadores de carga e descarga estão entre as 10 ocupações com maior número de lesões decorrentes de acidentes de trabalho no Brasil.
Entre 2014 e 2021, essas duas categorias somaram mais de 212 mil acidentes. Isso reforça a importância de medidas que reduzam os riscos nas rodovias e diminuam a ocorrência de acidentes, como o exame toxicológico.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Portaria MTE 612/2024, a realização desse tipo de teste é obrigatória durante o processo de admissão e demissão desses profissionais.
Além disso, os motoristas devem ser submetidos a esses exames a cada dois anos e seis meses, conforme determinado por um sorteio randômico. Vale lembrar que a responsabilidade pelo custo desses exames é do empregador.
Eles devem ser realizados em laboratórios credenciados, capazes de detectar substâncias psicoativas com uma janela de detecção mínima de 90 dias, garantindo conformidade com as normas do CONTRAN e da ISO 17025.
Qual a validade do exame toxicológico no eSocial?
A validade desse tipo de teste é determinada por algumas condições específicas estabelecidas pela Portaria MTE n.º 612/24. No processo de admissão, ele deve integrar o exame pré-admissional do novo colaborador.
Isso significa que o teste deve ser feito antes da contratação e pode ser registrado no eSocial, desde que tenha sido realizado nos últimos 60 dias. Já no caso de desligamento, ele deve integrar o chamado exame demissional do motorista. Nesse contexto, o teste deve ser realizado no momento da rescisão do contrato de trabalho.
O exame toxicológico na admissão é obrigatório?
Sim, ele é obrigatório na admissão de motoristas profissionais que atuam no transporte rodoviário de cargas ou passageiros. Conforme explicado, essa exigência está prevista na CLT e é reforçada pela Portaria MTE n.º 612/2024, que também determina a realização do exame no desligamento e de forma periódica.
Qual o prazo para o RH inserir o exame toxicológico no eSocial?
O prazo para o RH inserir o exame toxicológico no eSocial é até o dia 15 do mês seguinte à realização do exame. Para exames pré-admissionais, o registro deve ser feito até o dia 15 do mês posterior à admissão do empregado. Caso a data limite caia em um dia não útil, o prazo será prorrogado para o próximo dia útil.
No entanto, somente os exames realizados após o início da exigência do envio ao eSocial (1º de agosto de 2024) devem ser registrados. No caso dos trabalhadores admitidos antes dessa data, o RH precisa informar apenas os resultados dos exames periódicos ou de desligamento.
Os resultados desses testes, seja de admissão, demissão ou periódico, devem ser enviados ao eSocial por meio do evento S-2221. Esse procedimento é exigido independentemente de o resultado ser positivo ou negativo.
Para fazer esse envio, o RH deve fornecer dados como CPF do trabalhador, data do exame, CNPJ do laboratório credenciado, CRM do médico responsável, entre outras informações.
Mais do que uma obrigação legal, a realização e o registro desses exames podem ser vistos como uma oportunidade para o RH promover uma cultura de saúde na empresa, como explica Thiago Liguori, médico e diretor de saúde da Pipo Saúde:
“É muito importante que as empresas tenham um foco em saúde, que também é um foco na cultura da empresa. Porém, nem todas conseguem conectar uma ponta à outra. Em muitos lugares, essa cultura ainda tem um olhar muito forte para duas frentes: saúde ocupacional, que são determinações do Ministério do Trabalho em questões de segurança, e um olhar para o plano de saúde.”
Conclusão
O exame toxicológico do eSocial é uma análise laboratorial destinada a identificar a presença de substâncias psicoativas no organismo, como drogas ilícitas ou medicamentos controlados. A obrigatoriedade de envio dessas informações ao eSocial foi restabelecida pela Portaria MTE n.º 612/2024, em vigor desde agosto de 2024.
Esse exame é obrigatório para motoristas profissionais durante os processos de admissão e desligamento nas empresas. Além disso, eles podem ser selecionados para realizar testes periódicos, que devem ser feitos a cada dois anos e seis meses. Vale lembrar que cabe ao empregador arcar com os custos desses testes.
O prazo para o RH inserir o exame toxicológico no eSocial é até o dia 15 do mês seguinte à realização do exame. Cumprir esse prazo é essencial para que a empresa atenda às suas obrigações legais e evite problemas com a fiscalização ou com a Justiça do Trabalho.
Gostou do conteúdo? Aprenda mais sobre legislação trabalhista no blog Pontotel!