Exame periódico: por que realizar e o que diz a CLT!
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Time Pontotel 14 de novembro de 2024 Departamento Pessoal

Exame periódico: o que diz a lei, por que fazer e qual a importância para empresas!

Neste artigo, explicaremos para você o que é exame periódico, qual sua importância e o período ideal para realizá-lo. Confira aqui!

Imagem de Exame periódico: o que diz a lei, por que fazer e qual a importância para empresas!

Cuidar da nossa saúde é uma questão multifacetada. O hábito de prevenir doenças e fazer exames muitas vezes nos ajuda a enfrentar algumas tarefas com mais facilidade. 

E, o mais importante, nos deixa mais bem preparados para o que está para acontecer. A lógica do mercado de trabalho é a mesma. O cuidado não é apenas uma questão pessoal. E, é por isso que os exames periódicos são um excelente aliado para as empresas protegerem os funcionários e o funcionamento do próprio negócio. 

As empresas têm várias responsabilidades para manter seu funcionamento totalmente operacional. Uma delas é a realização de exames periódicos para funcionários contratados pelo regime CLT.

Visto isso, neste artigo explicaremos para você o que é exame periódico, qual sua importância e o período ideal para realizá-lo. Veja os tópicos que abordaremos a seguir:

Vamos lá!

O que é exame periódico?

imagem de um médico preenchendo uma fixa de exame periódico

Os exames periódicos são avaliações físicas que os funcionários devem realizar regularmente para identificar possíveis problemas de saúde e comprovar sua capacidade de continuar as atividades atuais

Esses exames são requisitos legais, assim como o exame admissional, demissional e aquele exigido para o retorno ao trabalho quando o funcionário esteve ausente por 30 dias ou mais.

Embora o objetivo principal do exame periódico seja a proteção da saúde e integridade do trabalhador, o procedimento também é considerado um fator de proteção legal para a organização. 

Uma empresa precisa conhecer a saúde de seus funcionários para que possa tomar as medidas cabíveis e ficar menos vulnerável a perdas em caso de processos trabalhistas.

Para que serve o exame periódico? 

Conforme mencionado no tópico anterior, o exame periódico é exigido por lei, bem como o exame admissional, demissional e de retorno ao trabalho. Portanto, sua principal função é proteger a saúde dos trabalhadores.  Além disso, o exame periódico atende a vários fatores dentro da empresa, são eles:  

  • Indicar mudanças nas funções de empregados com doenças ocupacionais
  • Coletar dados para análise epidemiológica;
  • Avaliar a capacidade dos funcionários de desempenhar funções ou tarefas; 
  • Coletar dados que possam ajudar a melhorar as condições de trabalho; 
  • Promover a saúde dos trabalhadores; Orientar e ouvir com atenção as reclamações dos funcionários; 
  • Identificar pessoas com doença física ou deficiência física, de forma a não agravar o quadro e não colocar em risco o trabalhador; 
  • Informar a tecnologia para melhorar a capacidade dos funcionários de se adaptarem ao trabalho.

O que diz a CLT sobre exames periódicos?

O exame periódico é exigido pelo art. 162 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e também é regulamentada pela Portaria 3.214/78, mais precisamente na Norma Regulamentadora 07 (NR7) que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Veja o trecho do da CLT:

Art . 162 – As empresas, de acordo com normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho.

Também separamos o que o regulamento da NR-7 diz sobre os exames periódicos. Confira a seguir:

7.4.3.2 no exame médico periódico, de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:
a) para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento
de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser
repetidos:
a.1) a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da
inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;
a.2) de acordo com à periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a
condições hiperbáricas;
b) para os demais trabalhadores:
b.1) anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
b.2) a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.

Qual a importância do exame periódico?

A maior importância do exame periódico é proteger o funcionário. A empresa pode fazer mudanças ergonômicas ou ajustes quando os sintomas são detectados precocemente para prevenir problemas mais sérios. 

Além disso, qualquer empresa precisa conhecer a saúde de seus empregados para poder tomar as medidas cabíveis e reduzir as perdas em produtividade causadas por afastamentos por motivos de doença, e também evita maiores problemas em caso de ações trabalhistas.

Em outras palavras, o exame periódico também é benéfico para a empresa, pois garantem a capacidade de fornecer suporte jurídico em caso de litígio. Quando um trabalhador afirma ter um problema de saúde por trabalhar na empresa, os documentos comprovam se há ou não fundamento para aquela acusação.

Por que fazer exame periódico? 

Os exames periódicos são essenciais para avaliar a saúde dos trabalhadores e tem como objetivo orientá-los a compreender o nível de fatores de risco a que estão expostos no ambiente de trabalho, sejam eles físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos

Por meio desses exames, normalmente é possível detectar com muita antecedência quaisquer condições de saúde que impeçam os funcionários de exercer suas funções no ambiente de trabalho. 

Os resultados obtidos mostram a capacidade dos trabalhadores para exercer suas funções em condições seguras e que não prejudiquem a sua saúde.

O que acontece se a empresa não realizar?

Quando as empresas não se submetem a exames periódicos, estão sujeitas a multas e atuação de órgãos fiscais. Além disso, se um empregado alegar que, em decorrência dessa negligência, adoeceu com uma doença ocupacional ou que seu estado de saúde se agravou, a empresa poderá sofrer grandes prejuízos. 

Caso seja comprovado que o trabalhador não foi devidamente atendido – detecção do problema, destinação para outra função, destituição e encaminhamento ao INSS, a ação trabalhista pode gerar indenizações significativas. 

Esse tipo de ação gera gastos que chegam a custar milhões de reais para uma organização. Portanto, é importante que a empresa realize os exames de maneira adequada, além de organizar toda a documentação a eles relacionada. 

Como existem alguns exames e procedimentos muito específicos para determinadas áreas, é importante contar com ajuda especializada. Uma pequena negligência, mesmo que não intencional, pode resultar em grandes prejuízos humanos e financeiros.

Qual o período ideal para realizar este exame médico?​

Para os empreendimentos de risco ocupacional 1 e 2, como escritórios, escolas e empresas em geral, os funcionários de 18 a 45 anos devem passar por inspeções regulares a cada 2 anos. Já os colaboradores com menos de 18 anos e com mais de 45 anos devem fazer o exame anualmente.

No caso de organizações de risco ocupacional 3 ou 4, como postos de gasolina, metalurgia e construção civil, as inspeções periódicas devem ser realizadas anualmente – ou menos – de acordo com o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional da empresa.

A classificação do grau de risco de um empreendimento é realizada por meio da CNAE – Classificação Nacional de Atividade Empresarial que se encontra no CNPJ do empreendimento, obtido via Internet e também pode ser consultado no site do IBGE.

Vale lembrar que as empresas que exercem atividades perigosas, ou seja, aquelas com maiores riscos ocupacionais (locais com supressão de ar, exposição a agentes químicos ou qualquer outro risco citado na NR-06

Vale lembrar que nos casos de empresas que exercem atividades perigosas, como trabalho em condições hiperbáricas (Anexo 6 da NR-15), exposição a agentes químicos, físicos e biológicos ou cancerígenos (Anexo 4 da NR-07 e Anexo 13 da NR-15), ou para trabalhadores com doenças crônicas (Anexo 2 da NR-07), esses exames devem ser realizados a cada 6 meses ou em intervalos menores, conforme necessário.

Quem precisa fazer? É obrigatório?

O exame periódico está legalmente previsto na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, no artigo 168, inciso III e é regido pela Norma Regulamentadora 07 (NR7) que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

De acordo com a legislação aplicável, todos os funcionários CLT devem obrigatoriamente realizar exames periódicos. Tais exames incluem avaliação clínica envolvendo anamnese ocupacional (conjunto de informações que visam detectar e esclarecer os riscos a que está exposto o trabalhador em sua vida laboral) bem como exames físicos e mentais, podendo ser realizados exames complementares de acordo com as condições específicas da NR7.

Como organizar os exames médicos periódicos? ​

A organização de exames periódicos é necessária para que a empresa cumpra todos os requisitos legais, por isso vale a pena aplicar algumas orientações que irão auxiliar na gestão documental. Confira abaixo!

Sistema de rastreamento de prazos 

Um dos pontos importantes do exame periódico, assim como das demais modalidades previstas em lei, é sua aplicação no prazo especificado na NR-7. Para isso, faz sentido ter uma planilha ou sistema de gestão que permita ter total controle dessa obrigação.

Uma boa dica é montar uma planilha com o nome de todos os funcionários da organização e quais exames são obrigatórios com base na função desempenhada por eles e na periodicidade obrigatória. Por ser algo de manutenção manual, é importante que a empresa tenha uma rotina de checagem dessa planilha, e se possível, já tenha uma data para agendamento de consultas. 

Arquivamento dos documentos

O arquivamento correto de documentos é uma das principais obrigações do DP e RH de uma empresa, já que essa prática ajuda a comprovar que a organização está cumprindo com suas obrigações legais, e também ajuda com que, em caso de um processo trabalhista, os dados estejam ao alcance sem maiores transtornos. 

E com o exame periódico não é diferente, é necessário que a empresa tenha um processo de armazenamento eficiente desses documentos. 

Parceria com empresas especializadas

Para facilitar o dia a dia, conte com parcerias que prestam serviços relacionados a exames e gerenciamento de documentos. Com experiência neste campo e ferramentas suficientes, uma empresa especializada pode fornecer suporte completo para ajudá-lo a implementar as normas de saúde ocupacional, além é claro de controlar e cumprir com todas as obrigações trabalhistas.

Dúvidas sobre os exames periódicos

Como é feito o exame periódico?

O exame periódico é realizado por um médico do trabalho e inclui uma avaliação clínica completa. Durante o processo, o médico faz uma anamnese ocupacional, que é um levantamento das atividades e riscos aos quais o trabalhador está exposto.

Dependendo da função e do ambiente de trabalho, exames complementares podem ser solicitados, como exames laboratoriais, audiometria, radiografias e outros.

Quem paga o exame periódico?

De acordo com a legislação brasileira, o empregador é responsável por arcar com os custos de todos os exames médicos ocupacionais, incluindo o exame periódico. Isso faz parte das obrigações da empresa para garantir a saúde dos seus funcionários e evitar problemas futuros relacionados a doenças ocupacionais.

Qual a validade do exame periódico?

A validade do exame periódico varia de acordo com a idade do trabalhador e o tipo de atividade desempenhada. Para colaboradores entre 18 e 45 anos, o exame periódico deve ser realizado a cada dois anos. Já para trabalhadores menores de 18 anos ou maiores de 45 anos, a periodicidade recomendada é anual. Em casos de exposição a riscos ocupacionais mais graves, como agentes químicos e físicos, o exame deve ser realizado a cada 6 meses ou em intervalos menores, conforme estabelecido pelo PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) da empresa.

O que acontece se o funcionário se recusar a fazer o exame periódico?

Se um funcionário se recusar a realizar o exame periódico, ele poderá sofrer sanções já que a realização do exame é obrigatória conforme a CLT. A empresa pode considerar essa recusa como uma falta grave, o que pode levar a advertências, suspensão e até demissão por justa causa. Além disso, a empresa se isenta de responsabilidades legais se o trabalhador desenvolver problemas de saúde que poderiam ter sido detectados no exame.

Conclusão

Quando uma empresa não promove um exame periódico e não disponibiliza aos seus funcionários recursos para realizá-lo no local ou em uma instituição credenciada, pode enfrentar muitos problemas jurídicos. 

Portanto, é importante que o RH da empresa tenha todos os exames e prazos organizados para mantê-lo informado sobre os direitos e obrigações da empresa e dos colaboradores.

Por fim, o exame periódico não garante o direito ao abono do dia. O colaborador tem o direito de fazê-lo durante o horário de trabalho, mas deve retornar ao local de trabalho após o término e cumprimento de sua carga horária. 

Deve ficar claro que o exame periódico é um interesse comum que beneficia a empresa e o empregado. Portanto, o dia de realização do exame não pode ser considerado um dia de folga.

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