Exame Ocupacional: o que é, para que serve e os principais tipos!
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Time Pontotel 26 de agosto de 2024 Gestão de Pessoas

Saiba quais são os exames ocupacionais obrigatórios e para que serve!

Descubra as principais informações sobre o exame ocupacional obrigatório e os benefícios para a sua empresa. Confira neste artigo!

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Em algum momento da sua vida profissional, você já precisou passar pela realização de exame ocupacional, seja para investigar algum incômodo, por rotina ou por fazerem parte do processo de contratação de uma empresa.

Na maioria das vezes, esses exames são obrigatórios e servem como avaliação para saber se o candidato está bem de saúde física e mental para exercer determinada função, como isso não pode ser feito só de olhar, é preciso aplicar o exame ocupacional 

Os resultados são analisados, e assim o candidato pode ser aprovado ou não no processo da vaga, através de um laudo emitido pelo médico do trabalho responsável pela avaliação.

Existem obrigatoriedades e também proibições por lei, que devem ser cumpridas pela empresa antes, durante e depois de aplicar os exames ocupacionais.

Neste artigo, vamos te contar tudo o que precisa saber sobre exame ocupacional, quais são obrigatórios e muito mais. Você vai ler sobre:

Boa leitura!

O que são exames ocupacionais?

Exames ocupacionais são aqueles oferecidos pela empresa no momento da contratação, sem nenhum custo ao candidato, ele serve para atestar se o futuro colaborador está apto ou não a exercer a função para qual foi contratado.

Os exames obrigatórios numa relação de emprego são constituídos no Artigo 168 da CLT, é obrigatório que as empresas que realizam contratações registradas na carteira de trabalho, disponibilizem exames para os colaboradores na admissão, demissão e troca de cargo.

Eles são realizados pela saúde ocupacional, que é responsável por avaliar o perfil de saúde do trabalhador, antes de entrar na empresa, nos momentos atuantes dela e também após a saída, para ter um perfil comparativo.

O exame ocupacional deve ser feito com frequência?

O exame ocupacional pode ser realizado semestral ou anualmente em colaboradores que trabalham em situação de risco, para colaboradores menores de 18 anos e acima de 45 anos.

Aos colaboradores, que não se enquadram nesta faixa etária, e nem trabalham em área de risco, o exame ocupacional pode ser feito a cada dois anos.

Contudo, é importante ressaltar que ele também deve ser realizado, em casos dos colaboradores receberem uma promoção e mudarem de cargo.

Um novo exame ocupacional é exigido por conta da alteração de atividade, para verificar se há riscos, pois se trata de uma recontratação, e o perfil de saúde do funcionário pode ter mudado no decorrer do tempo. 

Empresas que apresentam muito risco, devem realizar os exames ocupacionais em seus colaboradores periodicamente, para manter um acompanhamento médico e ter a certeza que as funções podem ser exercidas por aquele colaborador.

Também só podem ser realizados dentro do período e das exigências decretadas por leis, que devem ser aplicadas de acordo com cada nível de risco da sua empresa.

O que diz a lei sobre exame ocupacional?

uma imagem de um martelo de juiz ao lado de um estetoscópio

A lei NR 7 é a Norma Regulamentadora Nº 7, que tem como foco fazer com que a empresa estabeleça o mínimo e o básico de preservação da saúde dos colaboradores, através do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

O Programa é obrigatório para todas e quaisquer empresas, independente do número de contratados ou nível de risco, pois visa preservar a saúde dos colaboradores, e também é mantido o ônus para isentar os funcionários de qualquer custo relacionado ao exame.

Esse programa consiste na apresentação de um cronograma com todas as medidas e ações, que serão tomadas pela empresa em relação aos exames ocupacionais durante o período anual. 

Neste cronograma também deve conter os  níveis de riscos que a empresa possui, e que o colaborador está exposto, sendo eles: 

  • Riscos biológicos : doenças crônicas, vírus, bactérias;
  • Riscos ergonométricos: má postura, levantar peso, repetição;
  • Riscos de acidentes: falta de proteção, falta de manutenção;
  • Riscos químicos: contato com poeira, vapores, substâncias;
  • Riscos físicos: radiação, umidade, baixa ou alta temperatura.

É preciso apresentar o nível desses riscos, para ser acrescentado no acompanhamento os exames ocupacionais que detectam essas causas no colaborador, e também para identificar se alguma doença foi causada na empresa ou fora dela.

Com as informações coletadas, a apresentação deve ser exibida para o CIPA que é a  Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, responsável em verificar se a empresa está adequada a conter os acontecimentos de risco.

A prevenção é importante, para evitar que os riscos apontados aconteçam em grande escala na empresa, também para que o colaborador receba os devidos cuidados caso passe por algum deles.

Além de prevenir danos a saúde do colaborador, também protege a empresa de eventualidades e  possíveis indenizações por acidentes de trabalho.

Os exames ocupacionais são obrigatórios?

Sim, a NR 7 torna obrigatório que qualquer tipo de contratação pela CLT, realize os exames ocupacionais e que se integrem ao PCMSO, sendo estabelecida por lei.

Para isso são integrados os tipos de exames ocupacionais que devem ser realizados, cada um com suas especificações e ocasiões determinadas por lei, que possuam ligação de acordo com os riscos apresentados na função.

Só são obrigatórios e permitidos, exames que realmente avaliem a saúde física do colaborador, antes de entrar na empresa, no período de contratação e após sair da empresa.

Empresas que não cumprirem essa obrigatoriedade e não realizarem exames ocupacionais permitidos, estão sujeitas a terem mais acidentes de trabalho e processos trabalhistas.

Quais são os tipos de exames ocupacionais

Os tipos de exames ocupacionais, servem para fases e momentos diferentes do colaborador, auxiliam para conferir se a saúde ocupacional segue estável ou se passa por modificações.

Cada um desses exames ocupacionais, constam como obrigatórios por lei, possuem períodos determinados para a aplicação e em todos os casos precisa ser emitido o laudo médico ocupacional. São eles:

Exame Admissional (ou exame ASO)

O exame admissional é feito antes do candidato fazer parte do quadro de funcionários, para que seja identificado se está tudo bem com a sua saúde e se ele pode assumir os riscos que a empresa pode ter.

Podem ser realizados exames físicos e mentais, para realizar uma análise do perfil de saúde do trabalhador e também do histórico profissional.

Exame Demissional

É realizado após o colaborador ser desligado da empresa, para comprovar que ele não está saindo com nenhuma manifestação negativa de saúde e que não foi atingido pelos riscos que a empresa apresentava.

Aplica-se um exame clínico, similar ao admissional e deve ser realizado até a data de homologação dos colaboradores.

Esse exame é obrigatório, no entanto, ele não é necessário caso o colaborador tenha realizado exames períodos no prazo de 135 dias anteriores à demissão (empresa de baixo risco) e em até 90 dias anteriores à demissão (empresas de alto risco). 

    Exame Periódicos

    Este exame ocupacional é realizado em determinados períodos e são essenciais para manter a saúde do colaborador, por se tratarem de exames periódicos.

    Normalmente eles têm novas orientações sobre os níveis de riscos da empresa e são orientados a preveni-los, além de poder atualizar a situação de saúde dos funcionários.

    Os exames periódicos devem ser realizados conforme a faixa etária e o tipo de atividade desempenhada pelo colaborador. Para funcionários que trabalham em áreas de risco, menores de 18 anos ou com mais de 45 anos, recomenda-se a realização dos exames semestral ou anualmente. Já para os demais colaboradores, a frequência mínima sugerida é a cada dois anos.

    Exame de retorno ao trabalho

    São realizados quando um funcionário fica acima de 30 dias afastado da empresa por questões de saúde, que pode acabar passando por um check up de acordo com as especializações que detectam melhora na doença.

    É realizado para ser feito o reconhecimento de melhorias ou pioras no estado de saúde do colaborador, estando apto pode voltar a exercer suas tarefas normalmente.

    Exame de mudança de função

    Quando o funcionário recebe uma promoção ou simplesmente vai mudar de cargo dentro da mesma empresa em que atua. O exame é realizado, para identificar se o colaborador está apto em questões de saúde, para exercer a nova função.

    Todos os exames são aplicados e definidos de acordo com a necessidade de rotina da empresa, dos riscos apresentados na atividade e o momento no qual o colaborador se encontra apto.

    E são imprescindíveis para manter o acompanhamento do quadro de saúde dos colaboradores, sendo necessário realizar comparativos a cada novo exame ocupacional realizado na empresa.

    O que não pode ser avaliado nos exames ocupacionais?

    imagem de uma mulher com uma blusa social azul

    De acordo com a Portaria Nº 6734, o Ministério do Trabalho proíbe a realização de qualquer exame que pode causar discriminação referente ao colaborador. Sendo os exames de:

    • HIV: que detecta a AIDS;
    • Toxicológico: consumo de substâncias ilícitas;
    • Teste de gravidez: processo rápido para descobrir uma gestação;
    • Esterilização: processo para não ter mais filhos.

    Além disso, também são proibidos pela Constituição Federal por meio da  Lei nº 9029/23, em que consta a citação decisória no Art. 1º:

    “É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros.”

    O foco do exame ocupacional é apenas para preservar a saúde do colaborador, diante aos riscos que a empresa apresenta, só podendo atuar dentro dos exames obrigatórios e legais.

    Os exames permitidos e as suas avaliações são:

    • Laboratoriais: análise de glicemia, colesterol, hemograma;
    • Radiografias: análise de raio-X;
    • Oftalmológicos: avaliação de acuidade visual;
    • Eletrocardiograma: verifica atividade do coração;
    • Audiometria: avalia os sons e fala;
    • Eletroencefalograma: analisa o cérebro;
    • Espirometria: analisa o ar e a capacidade dos pulmões.

    Estes exames são permitidos, por não criarem discriminações nos colaboradores, são focados totalmente em prevenir pioras em quadros de doenças, e descobrir se os riscos podem estar interferindo na saúde do colaborador.

    Quem pode emitir o laudo do exame ocupacional?

    Apenas os médicos do trabalho podem emitir o laudo do exame ocupacional, pois são profissionais especializados em analisar o comportamento e resultados de exames de acordo com os riscos apresentados na empresa.

    Esse laudo também é conhecido como ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), e é emitido pelo médico do trabalho que determina em seu relatório se o colaborador está apto ou não a exercer aquela função.

    Esse laudo de exame ocupacional deve ser entregue assinado ao paciente, e o mesmo deve apresentá-lo ao setor de RH da empresa, sendo um documento de extrema importância para ambos.

    O laudo do exame ocupacional, servirá como comparativo a outros exames que o colaborador for realizar dentro da empresa, para checagem de melhoras ou de piora na saúde.

    E também serve como uma comprovação, de que o colaborador entrou na empresa apto para aquela função e sem problemas na saúde.

    Quais são os benefícios que os exames ocupacionais trazem para a empresa?

    Ao manter a avaliação de saúde dos colaboradores em dia, é mais notório que os riscos que a empresa apresente e as doenças que o colaborador possa ter, não traga surpresas no decorrer da contratação.

    Com a prevenção, é mais seguro que imprevistos aconteçam e cria uma facilidade para que os contratempos sejam resolvidos mais rapidamente e de maneira mais cooperativa.

    Assim, ocorre a redução de acidentes de trabalho e evita processos trabalhistas, pois com o acompanhamento junto a prevenção, é possível identificar de imediato a relação de saúde do colaborador com a empresa.

    Sendo assim, fica registrado, se a doença ocupacional foi causada por algum risco ao funcionário exercer sua função, ou se trata de alguma doença que o próprio já tinha antes de entrar na empresa.

    Por isso é importante manter os laudos de exame ocupacional, realizar os exames periodicamente e dentro da lei. Assim nem a empresa e nem o colaborador saem prejudicados.

    Conclusão

    Se a empresa não realizar o exame ocupacional obrigatório, não estará atuando dentro da lei e da constituição federal, podendo assim sofrer represálias da justiça ou até mesmo acabar com processos trabalhistas.

    Caso ocorra um acidente de trabalho, e a empresa não tiver cumprido os exames ocupacionais determinados para aquele período, pode sofrer com processos e ter que pagar indenização ao colaborador.

    Além de ser penalizada se não cumprir o cronograma do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, que precisa ter uma aprovação prévia.

    Os exames ocupacionais obrigatórios são essenciais, para proteger o colaborador de eventuais acidentes e para proteger a empresa de passar por imprevistos ou de terem problemas com a lei.

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