Exame ASO: entenda mais da obrigatoriedade e o que diz a NR-7!
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Time Pontotel 30 de outubro de 2024 Departamento Pessoal

Exame ASO: tudo sobre o Atestado de Saúde Ocupacional, o que deve conter e qual a importância!

O exame ASO é um dos documentos necessários para a admissão do trabalhador. Entenda quais os casos é utilizado!

Imagem de Exame ASO: tudo sobre o Atestado de Saúde Ocupacional, o que deve conter e qual a importância!

Apesar de muitas empresas utilizarem o Exame ASO como forma de concretizar uma admissão, ainda existem muitas dúvidas sobre o assunto e sobre os processos que devem ser tomados para sua realização. 

Pensando nisso, com o objetivo de facilitar o dia a dia da sua companhia e também de esclarecer pontos importantes para os colaboradores, vamos desmistificar essas questões neste artigo e te ajudar a entender de forma clara como tudo isso funciona na prática, tanto para os contratantes, quanto para os contratados.

Veja o que vamos abordar aqui: 

Boa leitura!

O que é Exame ASO?

imagem de um médico examinando um paciente com medidor de pressão sob uma mesa com papel e caneta

O Exame ASO nada mais é do que um Atestado de Saúde Ocupacional, que foi criado com o intuito de facilitar o início do novo relacionamento entre empresa e funcionário, para que assim, ambos, possam ter certeza de que aquele indivíduo está apto para assumir as responsabilidades de suas funções para qual a companhia o contratou de forma segura. 

Sendo assim, o processo é uma declaração médica que indicará se a saúde do colaborador está de acordo com os riscos que ele estará exposto em suas atividades diárias. 

Contudo, não quer dizer que a pessoa examinada não possua nenhuma doença. Isso só quer dizer que ele é capaz de realizar as suas tarefas. 

O que deve ter em um Exame ASO?

Conforme determina a NR-7, que estabelece a implementação, nas empresas e instituições, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), algumas informações são obrigatórias no atestado. 

Com base nisso, o Exame ASO deve ter no mínimo:

  • Nome completo do funcionário;
  • Número do registro de identidade (RG);
  • Função na empresa;
  • Histórico de saúde;
  • Especificação dos processos médicos feitos no trabalhador durante o exame, incluindo os exames complementares e a data em que foram feitos;
  • Nome do médico encarregado pelo exame e o seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), contendo também, o nome e CRM do médico coordenador;
  • Riscos ocupacionais que existem na atividade realizada por ele ou os que estão ausentes;
  • Julgamento final que deverá indicar se o profissional está apto ou não para exercer a atividade;
  • Data e assinatura do médico responsável pelo procedimento e carimbo contendo seu CRM.

Também é importante ressaltar que, os profissionais que foram responsáveis pelo exame devem emitir duas vias do mesmo. Isso porque, uma deve ficar com a empresa e a outra com o contratado. 

Qual é a importância do Exame ASO?

Embora diversas empresas ainda não realizem, o Exame ASO é fundamental para que a companhia e os seus funcionários fiquem seguros, já que o procedimento relata os riscos existentes na execução de determinadas atividades.

Por exemplo, imagine um colaborador que trabalha em um ambiente com exposição a produtos químicos. Durante o exame periódico, o médico identifica sinais iniciais de uma doença respiratória causada pela exposição prolongada a essas substâncias.

Com esse diagnóstico precoce, a empresa pode ajustar as condições de trabalho do colaborador, implementando medidas de proteção adicionais ou até mesmo mudando suas funções para evitar o agravamento da doença.

Além disso, com base nos dados colhidos pelo médico, as condições do contratado podem  e devem ser ajustadas e observadas de perto, para que assim ele seja afastado e tratado caso doenças sejam descobertas

Quem pode emitir um Exame ASO?

Como é considerado um documento importante, o ASO só pode ser emitido por um médico com especialização em medicina do trabalho, que esteja devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM), ou por um grupo recomendado e orientado pelo coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Sua emissão é obrigatória?

Ao contrário do que muitas pessoas pensam, o Exame ASO é obrigatório no Brasil, para toda e qualquer empresa, que esteja regulamentada pela Norma Regulamentadora 7 (NR-7).

Vale dizer que o procedimento está previsto no artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), independente do porte da companhia. 

Quais são os tipos de Exame ASO?

um médico homem examinando uma paciente mulher

Existem cinco tipos de Exame ASO que devem ser realizados em diferentes situações. Isso porque, alguns devem ser feitos antes da contratação e outros quando o contrato é rescindido, seja pela empresa ou pelo empregado. 

ASO Admissional

Como já dito anteriormente, o exame admissional é realizado para quem está prestes a ser contratado. Sendo assim, este processo deve acontecer antes mesmo que o funcionário seja realmente contratado pela empresa. 

Os exames, neste caso, costumam ser simples e rápidos. Para começar, o médico fará uma entrevista com o empregado, com o intuito de identificar doenças na família, histórico de saúde e também conhecer sua rotina. 

Após isso, o médico realiza um exame clínico completo, ele pode pedir outros exames, de acordo com as atividades que serão desenvolvidas na empresa.

ASO Periódico 

Assim como outros tipos de exames, o ASO periódico deve ser realizado com certa frequência pela companhia, a fim de manter a saúde e a segurança do empregado em todos os aspectos possíveis. 

No entanto, esse tempo varia conforme a empresa e as atividades efetuadas pelo contratado. Por exemplo, se o funcionário exercer funções consideradas de risco ele deve realizar o exame a cada um ano, já os demais podem fazer a cada dois anos.

Lembrando que o médico pode solicitar exames patológicos e clínicos completos. Assim, os aspectos da saúde do colaborador são investigados para estudar se ele apresenta qualquer problema físico ou mental, relacionado às suas funções dentro da empresa.

ASO de Retorno ao trabalho

Este exame de retorno ao trabalho, em específico, é um tanto diferente dos outros. Isso porque, ele é obrigatório a todo profissional que tenha se afastado da empresa por um período de 30 dias ou mais, exceto férias e viagens a trabalho. 

É importante ressaltar que afastamento por doenças e maternidade se enquadram nesse caso. Gestantes precisam realizar o exame de retorno ao trabalho e obter o atestado ASO para que voltem para suas funções. 

ASO de Recolocação

Este processo de exame de recolocação é feito quando o funcionário muda de função dentro da companhia em questão. 

Consequentemente, se isso implicar diretamente na alteração de riscos para o trabalhador, deve ser emitido um novo Atestado de Saúde Ocupacional.

A saúde do contratado precisa ser investigada antes que ele assuma o seu novo cargo dentro da empresa, principalmente se as suas atividades forem diferentes. Inclusive, devem ser respeitados os adicionais de periculosidade ou insalubridade, se houver. 

ASO Demissional 

O exame demissional é obrigatório quando a empresa demite um funcionário, não importa o caso. 

Por isso, esse procedimento deve ser feito até a data da homologação da rescisão do contrato de trabalho, desde que o último ASO tenha sido realizado há mais de 135 dias, em empresas de grau de risco 1 e 2, e  90 dias para empresas com grau de risco 3 e 4. 

Qual é o papel da empresa no Exame ASO?

A companhia que está admitindo o funcionário deve arcar com todos e quaisquer custos que estejam envolvidos nesse procedimento, incluindo todos os exames solicitados pelo médico do trabalho. 

A empresa também é a responsável por agendar data e hora para a realização do exame ASO e informar o endereço do consultório ou clínica ao profissional.

Além disso, a empresa deve arquivar todos os atestados ASO por, no mínimo, 20 anos, e emitir um relatório geral anual para a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). Tudo isso feito com total sigilo, de acordo com as instruções do Código de Ética Médica.

Quais são as obrigações do funcionário?

imagem de uma médica sentada conversando com o paciente ao lado, anotando em sua prancheta com papel e caneta

Assim como o contratante, o contratado também tem os seus deveres. O funcionário, tem de comparecer ao local na data e hora agendada e responder com total sinceridade todas as perguntas prévias que forem feitas, sob pena de anulação do atestado ASO.

Assim sendo, o empregado deve realizar todos os exames solicitados. É importante dizer que, além da empresa e do funcionário, o médico também precisa cumprir algumas obrigações. 

O profissional deve conhecer as patologias ocupacionais e suas causas, incluindo a realidade do contratante. Isso são pontos primordiais para que o médico do trabalho possa realizar os exames de maneira correta.

Fora isso, ele tem de orientar os funcionários sobre possíveis exames complementares, explicando juntamente os motivos do pedido e indicando o local para realizá-los.

Quais são os benefícios do Exame ASO para o funcionário?

Embora seja um processo burocrático, estar em conformidade com a NR-7 têm os seus privilégios, como: 

  • Blindagem contra implicações legais;
  • Maior qualidade de vida para todos os contratados;
  • Facilidade e agilidade em descobrir problemas de saúde
  • Maior segurança para o funcionário;
  • Garantia da saúde da equipe, já que a empresa conhecerá o estado de saúde de todos.

Dúvidas frequentes sobre o Exame ASO

Quem pode emitir um Exame ASO?

O Exame ASO deve ser emitido por um médico especializado em medicina do trabalho, registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Além disso, ele pode ser orientado pelo coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), garantindo que todos os procedimentos estejam de acordo com a legislação vigente.

Qual é a periodicidade dos Exames ASO?

A periodicidade dos exames varia de acordo com a função e os riscos associados a ela.

Funcionários em atividades de risco devem realizar o exame anualmente, enquanto os demais podem realizar a cada dois anos. Em casos de retorno ao trabalho após afastamento, mudança de função ou demissão, novos exames são obrigatórios.

Quais são os tipos de Exame ASO?

Existem cinco tipos principais de Exame ASO: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional.

Cada um tem sua função específica e deve ser realizado em momentos distintos da trajetória do funcionário dentro da empresa, conforme as exigências da Norma Regulamentadora 7 (NR-7).

Quais informações devem constar no ASO?

O ASO deve incluir dados como nome completo do funcionário, número do RG, função, histórico de saúde, processos médicos realizados, riscos ocupacionais, julgamento de aptidão para a função, data, assinatura e carimbo do médico responsável.

Qual a responsabilidade da empresa no Exame ASO?

A empresa é responsável por custear o exame, agendar a data e hora, informar o endereço do consultório ou clínica e arquivar os atestados por pelo menos 20 anos.

Também deve ser emitido pela empresa um relatório anual para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e a mesma deve garantir o sigilo dos dados médicos dos funcionários.

Quais são os benefícios do Exame ASO para o funcionário?

O Exame ASO proporciona segurança jurídica para o funcionário, garantindo que sua saúde está sendo monitorada e protegida. Além disso, permite a detecção precoce de doenças ocupacionais, melhora a qualidade de vida e assegura que os direitos trabalhistas estão sendo respeitados, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

Conclusão

Após muitas questões serem levantadas e esclarecidas, chegamos ao fim deste artigo e o que você achou? Conseguiu entender como funciona todo o processo e quais são as suas responsabilidades perante a lei, seja como empresa ou empregado?

Podemos identificar que, as empresas que não realizam o Exame ASO correm o risco de seus funcionários serem gravemente prejudicados, já que a companhia não está devidamente regulamentada com a NR-7. 

Sendo assim, caso aconteça algo, nem a empresa e o profissional serão acolhidos pela lei da forma que poderiam e deveriam ser. Então, compreendemos que a empresa em questão deve cumprir com os seus deveres, assim como o colaborador também, para que todos fiquem assegurados. 

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