Quando um profissional está buscando uma recolocação no mercado de trabalho, passar em um processo seletivo é uma grande satisfação. Principalmente quando é o da empresa que você sempre quis trabalhar.
No entanto, no momento de alegria, quase nos esquecemos da burocracia que envolve ingressar em uma nova empresa.
Aqui, já podemos adiantar que independente da organização, ninguém escapa dessa parte, sendo inevitável ter que lidar com isso.
Além dos vários documentos que devem ser entregues ao setor de Recursos Humanos, é necessário fazer o famoso exame admissional. E é sobre esse exame que vamos falar nesse texto, ou melhor, esses exames. Afinal, são vários, sabia?
Todo mundo já ouviu falar no exame admissional, mas poucas pessoas sabem quais são os exames que envolvem o processo admissional e o que dizem as leis trabalhistas sobre isso.
Para esclarecer todas as suas dúvidas acerca desse assunto, veja quais são os tópicos que iremos abordar neste texto:
- O que é o exame admissional?
- Qual é a importância do exame admissional?
- O que diz a legislação?
- Quais são os exames feitos no exame admissional?
- Processo admissional: como fazer na sua empresa?
- Perguntas frequentes sobre o exame admissional
Boa leitura!
O que é o exame admissional?
Em vista de saber as condições gerais de saúde dos novos colaboradores, o exame admissional também serve como garantia de que eles estarão em um bom estado físico e mental para efetuarem as atividades exigidas por suas profissões.
Ao admitir um novo funcionário, a empresa deve ter a total certeza de que o profissional está bem não só fisicamente, mas também mentalmente.
Para isso, antes mesmo de assinar a carteira do funcionário, com dez dias de antecedência, a empresa já pode solicitar que o mesmo faça o exame. Todavia, existe um prazo de até 15 dias após a contratação para que o novo colaborador vá a consulta admissional.
Também conhecido por exame médico admissional, essa avaliação é feita por um médico de preferência do empregador, que realiza alguns procedimentos, como fazer algumas perguntas e avaliar clinicamente o novo colaborador.
No entanto, não pense que somente um tipo de exame pode ser solicitado pelo empregador. Muito pelo contrário, existem três exames que devem ser feitos e, caso haja necessidade, outras avaliações complementares podem sim ser solicitadas.
Mas, fique tranquilo! Vamos falar sobre isso ainda nesse texto. Agora, você já sabe quais empresas são obrigadas a solicitar o exame admissional aos seus funcionários? Saiba a resposta no próximo tópico.
Quando o exame admissional é obrigatório?
O exame admissional é solicitado a todo colaborador que é contratado sob regime celetista.
Qualquer empresa que atue no regime celetista de contratação deve garantir que os seus novos colaboradores realizem o exame admissional.
Assim, essa avaliação médica deve ser feita independente do tamanho da empresa ou quantidade de funcionários que ela possui.
Qual é a importância do exame admissional?
Realizar o exame admissional é de suma importância para o empregador e seu novo funcionário. Além de comprovar o estado físico e mental do profissional, esse exame serve de garantia para algumas situações.
Aqui, já podemos adiantar que, ao solicitar o exame admissional, a sua empresa pode estar se livrando de futuras ações trabalhistas, e o colaborador terá todos os seus direitos garantidos.
Fazer uma avaliação médica antes de ingressar em um novo trabalho é importante também para saber se o profissional apresenta alguma doença preexistente, ou seja, doenças que existam antes do funcionário começar a trabalhar na empresa.
Isso porque, no caso de doenças preexistentes, dependendo da função a ser exercida pelo colaborador, pode ser que seja agravada com o seu novo trabalho.
Agora, caso o profissional adquira alguma doença ocupacional ou de trabalho ao longo de seu tempo na organização, o exame admissional feito no início de seu contrato, serve como prova de que ele não tinha essa condição antes de começar a trabalhar na empresa.
Quando isso acontece, o funcionário deve ser indenizado, já que a doença surgiu por consequência de suas funções de trabalho.
Em resumo, realizar o exame admissional é importante para a empresa, já que evita que a organização seja autuada na justiça por doenças que o colaborador já possuía antes de ingressar no trabalho.
Além disso, também garante que o índice de absenteísmo decorrente de doenças reduza.
Já para o colaborador, é importante para comprovar eventuais doenças ocasionadas pelas funções exercidas na empresa e também para fazer uma manutenção de sua saúde física e mental.
No próximo tópico, saiba o que diz a legislação trabalhista acerca desse assunto.
O que diz a legislação?
Nesse tópico, iremos analisar detalhadamente alguns dos parágrafos e temas envolvidos no artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que aborda a obrigatoriedade do exame médico.
É muito comum que os empregadores e profissionais pensem que somente o exame admissional deve ser exigido, mas esse pensamento está incorreto. Os exames médicos são obrigatórios na admissão, demissão e também periodicamente.
Outra dúvida recorrente é sobre quem é o responsável por arcar com os custos dos exames exigidos. O artigo 168 também esclarece esse questionamento, e afirma que o empregador deve arcar com todas as despesas dos exames solicitados. Veja mais a seguir.
“Art. 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
I – a admissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
II – na demissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
III – periodicamente. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
§ 1º – O Ministério do Trabalho baixará instruções relativas aos casos em que serão exigíveis exames: (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
a) por ocasião da demissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
b) complementares. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)”
Além disso, o art 168 diz respeito a outros tópicos, como exames complementares, periodicidade dos exames, resultado dos exames, exames toxicológicos, e demais procedimentos.
No parágrafo segundo, os exames complementares são citados e permitidos de serem exigidos pelo médico responsável pela avaliação. No entanto, desde que sejam, de fato, necessários.
“§ 2º – Outros exames complementares poderão ser exigidos, a critério médico, para apuração da capacidade ou aptidão física e mental do empregado para a função que deva exercer. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)”
Em seu parágrafo terceiro, é estabelecido que o responsável por definir a periodicidade dos exames médicos é o Ministério do Trabalho, agora denominado Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Aqui, vale lembrar que os exames médicos periódicos acontecem quando o empregado já está na empresa.
§ 3º – O Ministério do Trabalho estabelecerá, de acordo com o risco da atividade e o tempo de exposição, a periodicidade dos exames médicos. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
Os parágrafos quarto e quinto falam sobre prestação de primeiros socorros e sobre o resultado dos exames. Saiba mais:
“§ 4º – O empregador manterá, no estabelecimento, o material necessário à prestação de primeiros socorros médicos, de acordo com o risco da atividade. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
§ 5º – O resultado dos exames médicos, inclusive o exame complementar, será comunicado ao trabalhador, observados os preceitos da ética médica. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)”
Por fim, os parágrafos sexto e sétimo dizem respeito ao exame toxicológico, abordando quando pode ser exigido pelo empregador.
“§ 6o – Serão exigidos exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados dos respectivos exames. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)
§ 7o – Para os fins do disposto no § 6o, será obrigatório exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, específico para substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção, podendo ser utilizado para essa finalidade o exame toxicológico previsto na Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, desde que realizado nos últimos 60 (sessenta) dias. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)”
Quais são os exames feitos no exame admissional?
Quem deve realizar os exames admissionais são os médicos especializados em medicina do trabalho.
Este procedimento vai além de uma simples avaliação de saúde e inclui uma série de exames específicos que verificam a aptidão física e mental do candidato para o cargo que irá ocupar.
A seguir, vamos detalhar os exames obrigatórios e outros testes importantes que compõem o processo admissional.
Exames admissionais obrigatórios
Dentre os exames admissionais existentes, alguns são obrigatórios e não devem ser considerados complementares, são eles: anamnese médica, avaliação física e psicológica.
A seguir, falamos um pouco sobre cada um deles.
Anamnese médica
A primeira situação na qual o paciente é exposto acontece quando o médico responsável pelo exame realiza várias perguntas.
Essas perguntas são, basicamente, uma breve entrevista, cujo objetivo é avaliar o histórico familiar de doenças crônicas ou ocupacionais.
Avaliação física e psicológica
Em seguida, o profissional realiza uma avaliação física e psicológica. Assim, o médico especialista afere a pressão arterial e verifica os batimentos cardíacos para saber se estão estáveis.
Além disso, confere a saúde das articulações, avaliando a postura, movimentos ou lesões do paciente.
Outros exames importantes
Lembra que ao longo da sua leitura falamos que os médicos podem solicitar alguns exames complementares, para garantir que aquele profissional está apto para realizar suas funções diárias.
Na maioria das vezes, esses exames complementares são exigidos para os profissionais que irão exercer funções de risco na empresa, como soldadores, técnicos de radiologia, bombeiros, entre outras ocupações.
Dessa forma, os seguintes exames são requisitados:
- Audiometria – avalia as condições auditivas do profissional, detectando ou não a perda auditiva;
- Acuidade visual – constata a capacidade visual do profissional;
- Espirometria – analisa a situação dos pulmões;
- Eletroencefalograma (EEG) – mede impulsos cerebrais;
- Eletrocardiograma (ECG) – mede impulsos no coração;
- Raio X – avalia possíveis infecções, fraturas nos ossos e inflamações.
Quais exames admissionais não podem ser solicitados?
Por questões éticas, existem alguns exames que não podem ser solicitados para que não aconteça algum tipo de discriminação profissional. A seguir, confira quais são esses exames
- Teste de gravidez;
- Esterilidade;
- HIV.
Aqui, podemos citar a Portaria nº 1246, que em seu artigo 2º estabelece que a testagem para o HIV é proibida para qualquer exame médico de trabalho.
“Art. 2º. Não será permitida, de forma direta ou indireta, nos exames médicos por ocasião da admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou outros ligados à relação de emprego, a testagem do trabalhador quanto ao HIV.”
Processo admissional: como fazer na sua empresa?
Já que estamos falando dos exames admissionais, que tal explorar mais os processos que fazem parte da inserção de um novo colaborador na empresa?
Para que você entenda melhor, separamos as etapas que envolvem esse processo, veja:
Todo esse processo pode ser bastante exaustivo para os profissionais do RH.
Afinal, tudo começa com a descrição da vaga, que deve ser feita de forma atrativa e que reflita a cultura organizacional da empresa. Depois, realiza milhares de entrevistas, até decidir pelo candidato com o perfil mais adequado, solicitar diversos documentos e exames, fazer seu cadastro no controle de ponto, e por fim, ainda preparar todo o onboarding desse colaborador!
Cansativo, não é mesmo?
No entanto, com os avanços tecnológicos diversas ferramentas de RH foram criadas para agilizar esses processos.
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Perguntas frequentes sobre o exame admissional
O que é o exame admissional?
O exame admissional é uma avaliação médica realizada antes do início do vínculo empregatício, destinada a verificar as condições de saúde física e mental do candidato.
Seu objetivo é garantir que o futuro colaborador esteja apto para desempenhar as funções exigidas pelo cargo.
Quem deve realizar o exame admissional?
Todos os colaboradores contratados sob o regime celetista (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT) devem passar pelo exame admissional, independentemente do tamanho da empresa ou do número de funcionários.
Quem arca com os custos do exame admissional?
O empregador é responsável por todos os custos relacionados ao exame admissional, conforme estabelecido pela legislação trabalhista.
Quanto tempo antes da contratação deve ser realizado o exame admissional?
O exame admissional pode ser solicitado até 10 dias antes da contratação e deve ser realizado no máximo até 15 dias após o início do contrato de trabalho.
O que acontece se o exame admissional detectar uma condição de saúde?
Se o exame detectar uma condição de saúde que impeça o colaborador de desempenhar suas funções, a empresa pode reconsiderar a contratação ou adaptar as condições de trabalho para garantir a segurança e bem-estar do funcionário.
Qual é a validade do exame admissional?
O exame admissional tem validade enquanto o colaborador permanece na mesma função e na mesma empresa. Caso haja mudança de função ou transferência de setor que altere os riscos ocupacionais, um novo exame pode ser necessário.
O que acontece se um colaborador se recusar a fazer o exame admissional?
A recusa do colaborador em realizar o exame admissional pode resultar na não efetivação da contratação, já que a empresa precisa cumprir a legislação e garantir que todos os colaboradores estejam aptos para suas funções.
Conclusão
O exame admissional é uma etapa importante do processo admissional de um novo colaborador, e deve ser realizado, assim como diz a legislação trabalhista.
Ao longo da sua leitura, explicamos quais são os exames admissionais que devem ser feitos, quais são os exames complementares e quais, em hipótese alguma, não podem ser requisitados.
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