Anualmente, milhões de pessoas realizam a declaração do imposto de renda, informando à Receita Federal os ganhos do ano anterior. Mas será que todas as modalidades de trabalho precisam fazer a declaração? Por exemplo, o estagiário paga imposto de renda?
O estágio é um modelo de trabalho que não possui vínculo empregatício, e os estagiários recebem a chamada bolsa-auxílio, que não é considerada salário. A dúvida é se esse estudante, no estágio, precisa ou não declarar o imposto de renda.
É importante lembrar que o imposto de renda não é considerado um encargo social, mas um imposto que incide sobre a renda. Esse entendimento é importante para responder a grande questão deste conteúdo: estagiário paga imposto de renda?
Confira o que será abordado neste artigo:
- Estágio e imposto de renda: o que diz a lei?
- Estagiários precisam declarar IRPF?
- Estagiário paga imposto de renda?
- Quais despesas podem ser deduzidas na declaração de imposto de renda de estagiários?

Boa leitura!
Estágio e imposto de renda: o que diz a lei?

A Lei do Estágio (Lei n.º 11.788/2008) determina todas as obrigações legais tanto por parte da empresa como do estagiário. Ao longo dela, não existe nada específico sobre se o estagiário paga imposto de renda, o que não quer dizer que o estagiário esteja isento dessa declaração.
O estagiário, por definição, recebe uma bolsa-auxílio e não um salário, o que acaba gerando dúvidas quanto ao imposto de renda. Porém, o que a Receita Federal considera quanto a obrigatoriedade da declaração são os rendimentos, e não o modelo de trabalho.
Portanto, segundo o órgão, quem “Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite; ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite”, precisa fazer a declaração, não eximindo os estagiários dessa obrigação.
Isenção e declaração de imposto de renda
Segundo dados da Receita Federal, 45.481.689 declarações foram entregues em 2024. Além disso, 71% das declarações retidas pleitearam a restituição, e 2% nem pagaram nem tiveram restituição.
É importante saber que a declaração do imposto de renda segue alguns critérios, que irão isentar ou obrigar a pessoa física a realizá-la. Antes de tudo, é necessário conferir a base de cálculo, a alíquota e as regras e os procedimentos predeterminados pelo Governo Federal.
A seguir, confira, conforme o site da Receita Federal, quais casos são obrigatórios e quais são isentos:
Quem precisa declarar
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$30.639,90;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Pretende compensar, no ano de 2025 ou nos anos seguintes, prejuízos de atividade rural que ocorrerem em 2024 ou em anos anteriores;
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano;
- Realizou vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;
- Realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
- Realizou vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
- Tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil;
Isentos
a) não se enquadra em nenhuma das situações acima;
b) consta como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;
c) teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.
Estagiários precisam declarar IRPF?
Em tempos de prestação de contas para a Receita Federal surge a dúvida: estagiário paga imposto de renda? Esse, inclusive, é o questionamento de muitos estagiários, que muitas vezes não sabem se precisam cumprir essa obrigação tributária.
A resposta para essa pergunta está estritamente interligada ao valor que o estagiário recebe. Então, ao questionar se estagiário paga imposto de renda, a resposta correta é: depende.
Mas depende do quê? Essa declaração é obrigatória a depender do valor dos rendimentos do contribuinte no ano anterior. Ou seja, se o estagiário recebeu um valor acima da faixa de isenção do imposto de renda, ele precisará realizar a declaração.
Abaixo, veja a tabela do imposto de renda 2025:
Base de cálculo | Alíquota | Dedução | |
Até R$ 2.259,20 | – | – | |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 | |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 381,44 | |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 | |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Fonte: Receita Federal
Estagiário paga imposto de renda?
O questionamento sobre se o estagiário paga imposto de renda surge principalmente porque essa modalidade de trabalho não possui vínculo empregatício. E é justamente aí que muitos estagiários acabam errando no entendimento da lei.
O IR é um imposto que se baseia na geração de renda da pessoa física ou jurídica, e não um encargo social. Por esse motivo, respondendo à pergunta se estagiário paga imposto de renda: sim, esse tipo de funcionário deve pagar o IR.
Contudo, o pagamento depende do valor que o profissional recebe, devendo estar acima da faixa de isenção da tabela do imposto de renda.
Obrigações fiscais dos estagiários
Os estagiários, apesar de não se enquadrarem na legislação trabalhista da CLT, já que não existe vínculo empregatício, também possuem obrigações fiscais. Tudo depende, no entanto, do valor da bolsa-auxílio que o estagiário recebe.
Se o valor estiver acima do que é considerado isento, o estagiário terá que declarar o IRPF, e também sofrerá um desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em cima da remuneração recebida.
A bolsa-auxílio de estágio é tributável?
A bolsa-auxílio do estágio é tributável de acordo com a tabela progressiva do imposto de renda. Isso quer dizer que o estagiário só será tributado caso os seus rendimentos mensais tributáveis sejam superiores a R$ 2.259,20 no ano anterior à declaração.
Quais despesas podem ser deduzidas na declaração de imposto de renda de estagiários?
O site da Receita Federal descreve a despesa dedutível como o “valor que pode ser legalmente reduzido dos seus rendimentos, diminuindo a base de cálculo e o imposto devido”.
O órgão destaca as seguintes despesas como sendo dedutíveis na declaração do imposto de renda:
- Dependentes,
- Saúde,
- Educação,
- Previdência,
- Pensão alimentícia
- Livro-caixa.
Caso o estagiário possua os documentos necessários, que comprovem gastos com alguns dos serviços citados, ele poderá inserir essas informações na sua declaração de imposto de renda, assim como os documentos, para dedução.
Estagiário recebe informe de rendimentos?
Sim! Se o estagiário paga imposto de renda, logo, ele tem o direito de solicitar e receber o informe de rendimentos para fins de declaração do IRPF. É a partir desse documento que ele poderá declarar corretamente seus rendimentos, caso esteja acima do teto de isenção, para a Receita Federal.
Conclusão
Embora não exista vínculo empregatício no estágio, os estagiários, mesmo que estejam exercendo a primeira oportunidade no mercado de trabalho, precisam seguir as mesmas regras fiscais dos trabalhadores do regime CLT. Sendo assim, esse artigo respondeu a principal questão deste conteúdo: se estagiário paga ou não imposto de renda.
Foi explicado que a prestação de contas ao Leão é também obrigatória para os estagiários, desde que esses colaboradores ultrapassem a faixa de isenção do IR.
Ou seja, se o faturamento do estagiário no ano anterior, baseado nos ganhos de bolsa-auxílio, for acima do que o previsto na tabela do imposto de renda, será necessário comprovar os ganhos para a Receita Federal por meio da declaração do imposto de renda. Assim, o profissional cumpre sua obrigação como contribuinte brasileiro.
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