A estabilidade no emprego é um direito do trabalhador, que pode ser adquirido em diversas situações. Apesar da estabilidade ser muito conhecida no âmbito do concurso público, existem outros tipos de situações que protegem o colaborador da demissão.
A estabilidade no emprego se refere a uma proteção legal para o empregado, que impede a empresa de demiti-lo sem justa causa em determinadas situações. Entre os principais tipos estão a estabilidade da gestante e por auxílio-doença acidentário.
Quando se fala de estabilidade no trabalho, um estudo realizado pela HSR Specialist Researchers mostrou que 41% dos profissionais apontam que a estabilidade no emprego é o fator mais importante para a segurança financeira.
Este artigo tratará de todos os detalhes em torno da estabilidade no emprego, abordando os seguintes tópicos:
- O que é estabilidade no emprego?
- O que diz a lei sobre estabilidade no emprego?
- Quais os tipos de estabilidade no emprego?
- Como saber se você tem direito a estabilidade no emprego?
Boa leitura!
O que é estabilidade no emprego?
A estabilidade no emprego funciona como uma garantia de permanência do empregado no seu cargo, sem que haja a possibilidade dele ser demitido sem justa causa.
Essa é uma forma de proteção ao funcionário em muitas situações, já que a empresa só pode encerrar o vínculo se houver justa causa.
Os períodos para a valência da estabilidade no emprego estão previstos na legislação trabalhista e são válidos para profissionais com carteira assinada ou para quem foi aprovado em concurso público.
O que diz a lei sobre estabilidade no emprego?
A garantia da estabilidade provisória no emprego é determinada por lei, que analisa a situação do colaborador para então enquadrá-lo nas regras presentes na legislação vigente. Cada tipo de estabilidade possui diretrizes específicas.
Muitas das regras de estabilidade no emprego estão previstas na CLT, porém, não há uma diretriz única para todos os casos. Existem diferenças na lei da estabilidade do emprego, por exemplo, para gestantes, trabalhadores que sofreram um acidente de trabalho, dirigentes sindicais, dirigentes de cooperativa e outros.
O líder de Compliance da Pontotel, Pedro Henrique Lopes Silva, destaca a importância de a empresa avaliar as diversas situações em torno da legislação trabalhista para que então ela possa dialogar de forma correta com a lei, como no caso da estabilidade no emprego:
“É muito mais complexa a questão da lei do que simplesmente enquadrar a empresa com um papel só. É realmente muito importante fazer uma análise para entender como cada área e o próprio modelo de negócio dialogam com a legislação.”
Quais os tipos de estabilidade no emprego?
Existem alguns tipos de estabilidade no emprego, ou seja, situações em que a empresa não pode demitir seu colaborador. Conheça, a seguir, alguns casos em que o empregado fica protegido.
Estabilidade da gestante
A funcionária gestante tem garantido o direito à estabilidade no emprego, com base na Constituição Federal. A empresa não pode demitir essa colaboradora do momento em que ela descobre a gravidez até cinco meses após a realização do parto.
Recentemente, o STF entendeu que os cinco meses, caso a empresa esteja inscrita no Programa Empresa Cidadã, comecem a valer apenas quando a grávida e o bebê tiverem alta. Se houver demissão no período da estabilidade da gestante, haverá indenização.
O art. 10 da Constituição Federal diz:
“II – fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.”
Estabilidade por auxílio-doença acidentário
O auxílio-doença acidentário é outro tipo de estabilidade no emprego, garantindo que o colaborador não possa ser demitido por um período determinado pela lei. Nesse tipo, a estabilidade dura doze meses após o retorno do funcionário às suas atividades.
Para que o funcionário tenha direito à estabilidade por auxílio-doença acidentário, ele precisa dar entrada no INSS e ter um afastamento que ultrapassa os quinze dias. O art.118 da Lei n.º 8.213/91 explica essa estabilidade:
“Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.”
Estabilidade do dirigente de cooperativa
O dirigente de cooperativa tem garantida a estabilidade no emprego de forma provisória. Essa estabilidade deve durar até um ano após o fim do seu mandato. O art. 55 da Lei n.º 5.764 diz:
“Art. 55. Os empregados de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas pelos mesmos criadas, gozarão das garantias asseguradas aos dirigentes sindicais pelo artigo 543 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei n. 5.452, de 1° de maio de 1943).”
Estabilidade do dirigente sindical
O dirigente sindical adquire a estabilidade no emprego desde o período da candidatura até um ano após o término do seu mandato, se eleito. O objetivo nesse caso é evitar qualquer tipo de retaliação em função de defesa de interesses distintos nos sindicatos.
Com a estabilidade no emprego, o dirigente sindical tem maior liberdade para apresentar suas propostas e lutar por benefícios para a classe que ele defende, sem se preocupar em perder o seu cargo, em função de divergências políticas e de opinião.
Conforme o artigo 543 da CLT, inciso 3:
“§ 3º – Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.”
Licença-maternidade
Durante o período de licença-maternidade, que dura 5 meses, a mulher tem estabilidade no emprego e não pode ser demitida sem justa causa. Essa é uma forma de garantir uma tranquilidade maior a essa profissional que acaba de ser mãe.
A estabilidade provisória na licença-maternidade está prevista no art. 391-A da CLT.
“Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória.”
Estabilidade do membro do CNPS
A estabilidade é garantida também a um membro do CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social). Da nomeação até um ano após um ano do seu mandato, os titulares e suplentes têm estabilidade no emprego e não podem ser demitidos sem justa causa.
O art. 3 da lei n.º 8.213 cita essa estabilidade para membros do CNPS:
“§ 7º Aos membros do CNPS, enquanto representantes dos trabalhadores em atividade, titulares e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo judicial.”
Estabilidade do membro da CCP
Os membros da CCP (Comissões de Conciliação Prévia), que tem como função, buscar alternativas e soluções em conflitos trabalhistas e é formada por representantes dos empregadores e empregados, têm direito à estabilidade no emprego.
O art. 625-B, inciso 1, da CLT cita uma estabilidade para os membros da CCP, sem possibilidade de demissão sem justa causa, de até um ano após o final do mandato:
“§ 1º É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.”
Estabilidade após Serviço Militar
É importante o entendimento da estabilidade quando o assunto é o Serviço Militar. Nesse caso, a estabilidade não é garantida em função do alistamento, mas, sim, no caso de um afastamento efetivo para o serviço militar.
Quando o empregado é convocado ao Serviço Militar, ele não poderá ser demitido pelo período de 30 dias após a baixa. O art. 472 da CLT descreve as diretrizes do afastamento e da garantia da estabilidade no emprego no período:
“Art. 472 – O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.
Convenções e acordos coletivos
Por fim, entre os tipos de estabilidades no emprego, estão aquelas negociadas por meio de convenções ou acordos coletivos. Nesse tipo de estabilidade, muitas vezes são negociados períodos extras que sobrepõem o que está previsto na CLT.
Em casos de auxílio-doença ou na estabilidade da gestante, por exemplo, pode ser feito um acordo por meio de convenção, para que haja um aumento do tempo de estabilidade no emprego, acima do previsto na legislação trabalhista.
Como saber se você tem direito a estabilidade no emprego?
Para saber se um determinado caso tem estabilidade no emprego, tanto o funcionário como a empresa precisam conhecer seus direitos trabalhistas e verificar se a situação se enquadra em alguma das citadas anteriormente. É possível consultar o RH da empresa ou algum advogado trabalhista para ter certeza.
É importante ter ciência sobre o direito à estabilidade no emprego para se proteger caso a empresa decida por uma demissão sem justa causa de forma arbitrária, que acarretará o pagamento de multas e indenizações após a demissão ilegal.
Como solicitar a estabilidade no emprego?
Para solicitar a estabilidade no emprego, o colaborador precisa analisar o seu caso e verificar se ele se enquadra nos que têm o direito previsto na legislação, como no caso de gestantes, dirigentes sindicais e membros da CIPA, que têm estabilidade garantida.
Alguns passos são essenciais para o colaborador analisar antes de solicitar a estabilidade:
- Entender a legislação trabalhista;
- Identificar o seu caso individualmente;
- Consultar o departamento de recursos humanos da empresa;
- Preparar um documento que oficializa a solicitação de estabilidade;
- Buscar orientação de especialistas, como advogados trabalhistas.
Conclusão
A estabilidade no emprego é um direito de muitos colaboradores, em situações distintas que devem ser respeitadas pela empresa. Neste conteúdo, foi visto que em muitos casos o funcionário adquire uma estabilidade provisória, que o resguarda por determinado período.
Seja em função de um acidente no trabalho, eleição da CIPA, licença-maternidade e outros, em cada situação o colaborador tem, automaticamente, perante a legislação trabalhista, o direito à estabilidade no emprego.
Para consultar esse direito, basta consultar o RH da empresa, as legislações ou até mesmo um advogado trabalhista, que conseguirá orientar o funcionário quanto aos direitos adquiridos, dependendo da situação.
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