Estabilidade acidentária: saiba tudo sobre e detalhes da lei!
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Time Pontotel 24 de maio de 2024 Departamento Pessoal

Saiba tudo sobre estabilidade acidentária: direitos, requisitos e como funciona na prática

Entenda o que é estabilidade acidentária, qual sua relação com o acidente de trabalho, o que diz a lei sobre esse assunto e como conseguir esse direito.

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A legislação trabalhista determina que o trabalhador tem direito à estabilidade no emprego em diferentes situações, inclusive em caso de acidente de trabalho. Nesse caso, ele pode ter direito à estabilidade acidentária.

Esse tipo de estabilidade garante ao funcionário o tempo necessário para a sua recuperação e reinserção no mercado de trabalho após o acidente.

No entanto, esse direito não é concedido a todos os trabalhadores acidentados. Isso porque a concessão de um período de estabilidade exige o cumprimento de alguns requisitos. 

Além disso, durante esse período, funcionário e empregador têm direitos e deveres específicos, que devem ser respeitados. Caso contrário, eles podem enfrentar problemas.

Para explicar todos os detalhes desse tema, este artigo explicará o que é estabilidade acidentária, como ela funciona e o que diz a lei. Além disso, serão abordados os seguintes tópicos:

Boa leitura!

O que é considerado acidente de trabalho?

O conceito de acidente de trabalho é definido pela Lei n.º 8.213/1991. Segundo o artigo 19 dessa lei, acidente de trabalho é qualquer evento que provoque o surgimento de uma lesão corporal ou perturbação funcional enquanto o funcionário está a serviço da empresa. 

No entanto, essa lesão ou perturbação precisa causar a morte do indivíduo, ou a perda, ou redução, permanente ou temporária, da sua capacidade para o trabalho.

Problemas como cortes, fraturas, queimaduras, acidentes de trajeto que ocorram no caminho de ida ou volta do trabalho, e até doenças ocupacionais, são exemplos de eventos que podem ser classificados como acidentes de trabalho.

Vale lembrar que, para ser considerado acidente de trabalho, o evento precisa ter uma relação de causa e efeito com a atividade laboral do trabalhador. Isso significa que precisa ficar claro a ligação entre o acidente e o trabalho do funcionário. 

O que é estabilidade acidentária?

Uma mulher com ataduras nas mãos

A estabilidade acidentária é um direito previsto na legislação trabalhista. Ela garante ao trabalhador um período de estabilidade no emprego após retornar do afastamento resultante de um acidente de trabalho.

Essa estabilidade pode ter duração de até 12 meses e visa proteger o funcionário de uma possível demissão arbitrária por parte do empregador. Afinal, durante o período de estabilidade, a empresa não pode demitir o trabalhador sem justa causa. 

Como funciona a estabilidade acidentária?

A estabilidade acidentária funciona como uma espécie de proteção ao trabalhador. Esse direito garante que ele tenha as condições adequadas para se recuperar e voltar ao mercado de trabalho sem o risco de ser demitido. 

Porém, essa proteção não é concedida a todos os trabalhadores acidentados. Para usufruir esse direito, alguns requisitos devem ser cumpridos. Entenda a seguir quais são esses requisitos e em que situações o direito à estabilidade pode ser concedido.

Quais os requisitos para a concessão da estabilidade acidentária?

O principal requisito para a concessão desse direito é a comprovação que o acidente ou doença ocupacional ocorreu enquanto o trabalhador estava em função da empresa, seja prestando serviços ou a caminho do seu local de trabalho. 

Além disso, a estabilidade é concedida apenas para funcionários afastados das suas funções por pelo menos 15 dias para se recuperar do acidente. 

Para conseguir esse afastamento, o acidente também precisa ser reconhecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio de perícia. 

Para isso, o trabalhador deve comprovar que o acidente ocorreu durante o exercício de suas atividades laborais ou que a doença foi adquirida em decorrência do trabalho. 

Quais são os documentos necessários para comprovar a estabilidade acidentária?

O primeiro passo para conseguir o direito à estabilidade acidentária é comunicar o acidente de trabalho à empresa o mais rápido possível. Para fazer esse comunicado, não basta falar o que aconteceu para o gestor, coordenador ou supervisor

Mais do que isso, o trabalhador precisa entregar a chamada Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), um documento que registra e formaliza a ocorrência desse problema. 

Esse documento deve ser enviado à Previdência Social em até 1 dia útil após o acidente. O envio pode ser feito de forma online ou presencial, pela própria empresa, pelo funcionário acidentado ou por seus representantes legais.

Além disso, conforme explicado, o acidente de trabalho também precisa ser reconhecido pelo INSS. Essa comprovação deve ser feita durante a perícia médica, momento em que o trabalhador poderá apresentar registros médicos, laudos periciais, exames e outros documentos comprobatórios. 

Isso é fundamental para o trabalhador conseguir o afastamento pelo INSS e o direito a receber um benefício previdenciário, como o auxílio-doença acidentário.

Além desses requisitos, é importante que o trabalhador se mantenha à disposição da empresa para retornar ao trabalho quando for possível.

Qual o período de duração?

Segundo o artigo 118 da Lei 8.213/1991, o período de estabilidade acidentária tem duração mínima de 12 meses, contados a partir da data de término do auxílio-doença acidentário. 

Esse prazo é concedido mesmo que o funcionário não tenha recebido o auxílio da Previdência Social. Ou seja, basta que ele seja afastado do trabalho pela Previdência em função do acidente para que ele tenha direito a esse período de estabilidade. Durante esse tempo, a empresa não pode demitir o trabalhador sem justa causa.

Como calcular o valor da estabilidade acidentária?

A estabilidade por acidente de trabalho não exige pagamento, já que não envolve uma quantia monetária. Em vez disso, essa estabilidade garante ao trabalhador proteção contra demissão sem justa causa ao retornar à empresa após seu afastamento previdenciário. 

No entanto, caso o colaborador seja demitido sem justa causa durante o período de estabilidade, a empresa pode ser obrigada a pagar a chamada indenização substitutiva. 

O cálculo do valor dessa indenização pode ser baseado em diferentes critérios, como o valor do salário registrado em carteira, os benefícios trabalhistas devidos, o tempo restante da estabilidade e demais vantagens que o trabalhador teria ao permanecer em seu emprego.

O que a legislação brasileira diz sobre a estabilidade acidentária

A estabilidade acidentária está prevista no artigo 118 da Lei n.º 8.213/1991, que diz o seguinte:

“Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.”

Embora não mencione diretamente a expressão “estabilidade acidentária”, esse artigo define esse conceito e explica como e quando esse direito deve ser aplicado.

Além desse texto, o artigo 22 da mesma lei determina que todo caso de acidente de trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado ao INSS até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Isso torna obrigatória a emissão e o envio do CAT nesses casos, independentemente do prazo do contrato e se houve afastamento ou não.

As normas previdenciárias citadas anteriormente são reforçadas pela Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Entenda a seguir o que diz essa súmula. 

Súmula 378 do TST: estabilidade e acidente de trabalho

O texto da Súmula 378 do TST confirma a constitucionalidade do artigo 118 da Lei n.º 8.213/1991, que estabelece o direito do trabalhador acidentado à estabilidade provisória por um período de 12 meses após a término do auxílio-doença acidentário. 

O inciso II dessa súmula ainda explica algumas condições para a concessão da estabilidade, como o afastamento de pelo menos 15 dias de trabalho e a concessão do auxílio-doença acidentário.

Além disso, o inciso III da Súmula 378 do TST determina o seguinte:

“III – O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego, decorrente de acidente de trabalho, prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91.”

Em outras palavras, essa estabilidade pode ser concedida tanto a funcionários contratados em regime celetista, quanto a trabalhadores temporários ou em fase de experiência.

O que o trabalhador pode fazer durante a estabilidade acidentária?

Durante o período de estabilidade acidentária, o trabalhador pode usufruir alguns direitos e cumprir alguns deveres. Esses direitos incluem o recebimento integral do seu salário e o acesso a benefícios trabalhistas, como férias, décimo terceiro salário, entre outros previstos em lei. 

E o mais importante: ele tem direito à manutenção do seu contrato de trabalho. Isso significa que ele não pode ser demitido sem justa causa nesse período. 

No entanto, caso ele cometa um ato grave, pode ser demitido por justa causa. Portanto, a estabilidade não é absoluta. O funcionário precisa cumprir as políticas da empresa e a sua jornada de trabalho durante esse período. Caso contrário, ele perde o direito à estabilidade.

O que a empresa pode fazer durante a estabilidade acidentária?

Assim como o trabalhador, a empresa também tem direitos e deveres garantidos enquanto a estabilidade do funcionário estiver em vigor. 

Além de exigir que o funcionário apresente os documentos necessários para comprovar a ocorrência de trabalho, a empresa tem o direito de exigir que o trabalhador cumpra o que foi acordado em seu contrato de trabalho. 

Isso significa que ela pode acompanhar sua jornada de trabalho, exigir o cumprimento de prazos, monitorar seu desempenho, entre outras atividades.  

Em compensação, a empresa tem o dever de manter o trabalhador no emprego durante o período de estabilidade acidentária. Ela também deve respeitar os direitos do trabalhador, pagar o salário integral desse funcionário e garantir seu acesso aos benefícios trabalhistas.

Principais dúvidas sobre a estabilidade acidentária

Uma mulher sentada à mesa com seu laptop, com o pulso fraturado

A estabilidade por acidente de trabalho é um tema que pode gerar muitas dúvidas. Por isso, mesmo após as explicações anteriores, as pessoas ainda podem ter perguntas sobre esse assunto. Pensando nisso, confira a seguir as respostas para as perguntas mais comuns sobre esse tema.

Quem sofreu acidente de trabalho pode ser demitido?

Depende. Conforme explicado, a estabilidade acidentária não é absoluta. Por isso, a empresa não pode demitir o funcionário sem justa causa. Porém, caso o trabalhador pratique algum dos motivos previstos no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ele pode ser demitido com justa causa. 

Além desse caso, o funcionário também pode pedir demissão durante o período de estabilidade. Normalmente, isso ocorre via judicial, sendo que o magistrado pode determinar que a empresa pague uma indenização em função das lesões causadas pelo acidente de trabalho.

O que acontece se o empregado for demitido durante o período de estabilidade?

A demissão de um trabalhador durante o período de estabilidade é considerada inválida, ou seja, ela não tem validade. Na prática, o funcionário não é demitido. Nesse caso, ele pode recorrer à Justiça do Trabalho. 

Caso fique comprovado que a demissão foi irregular, o funcionário deve ser reintegrado ao seu cargo na empresa, com todas as suas funções e direitos preservados.

O problema é que nem sempre esse processo de reintegração é viável. Caso exista alguma dificuldade para realizar esse processo, o juiz pode converter a ordem de integração em pagamento de uma indenização substitutiva. Isso significa que, em vez de reintegrar, o trabalhador pode ser indenizado pela demissão irregular.

Vale lembrar que também não existe possibilidade de reintegração se, quando a sentença judicial for emitida, o prazo de estabilidade do funcionário já estiver terminado. Nesse caso, o trabalhador também tem sua reintegração convertida em pagamento de indenização.

Quais são os benefícios concedidos durante esse período?

Durante o período de estabilidade acidentária, o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa e tem direito a receber seu salário integral e seus benefícios trabalhistas. Já a empresa tem o direito de exigir que o funcionário desempenhe suas funções e cumpra seu contrato de trabalho, incluindo suas horas trabalhadas.

Conclusão

A estabilidade acidentária ajuda o trabalhador a ser reintegrado ao mercado de trabalho após um período de afastamento causado por acidente de trabalho. Afinal, durante 12 meses, esse funcionário não pode ser demitido sem justa causa. 

No entanto, isso não significa que ele está livre de obrigações nesse período. Na verdade, o colaborador deve trabalhar normalmente ao longo desse ano de estabilidade, cumprindo as políticas internas da empresa e aquilo que foi acordado em contrato. Caso contrário, ele pode ser demitido com justa causa. 

Por esse motivo, essa estabilidade não é absoluta. Apesar disso, a empresa ainda é obrigada a pagar o salário e os benefícios do funcionário durante esse período, bem como garantir que ele tenha acesso a boas condições de trabalho.

Ou seja, empresa e trabalhador precisam fazer a sua parte para garantir o cumprimento da lei e assegurar que esse período de estabilidade seja concluído com sucesso.

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