Está pensando em adotar o regime de sobreaviso na sua empresa ou quer entender o que a lei diz sobre esse tema?
Então, você precisa entender o que é e como montar uma escala de sobreaviso.
Esse assunto é importante porque, no geral, as pessoas têm dúvidas sobre o que são horas de sobreaviso ou prontidão.
Porém, elas se esquecem que a elaboração de uma escala é fundamental para fazer o cálculo de horas trabalhadas de forma correta para adotar esse modelo de jornada de trabalho.
Por esse motivo, neste artigo explicaremos como funciona, como criar e como um bom sistema de ponto pode facilitar a organização de uma escala de sobreaviso.
Além disso, vamos discutir os seguintes pontos:
- Regime sobreaviso ou prontidão: como funciona?
- O que diz a CLT sobre a escala de sobreaviso e prontidão?
- Como funciona a escala de sobreaviso?
- Como criar escala de sobreaviso?
- Como o sistema de ponto online agiliza o trabalho do RH?
Vamos lá?
Regime sobreaviso ou prontidão: como funciona?
Regime de sobreaviso é o termo utilizado para se referir ao período em que o trabalhador não está na empresa mas está em alerta para caso receba um chamado de seu empregador.
Ou seja, não está cumprindo sua jornada de trabalho, mas pode ser chamado para realizar algum serviço a qualquer momento.
Na prática, é como se o colaborador estivesse numa espécie de plantão. Porém, ele só precisa se deslocar até a empresa em caso de necessidade.
Esse conceito é bem parecido com o regime de prontidão, mas é importante lembrar que os termos indicam situações diferentes.
Enquanto no sobreaviso o trabalhador pode estar em casa ou qualquer outro local fora da empresa, no regime de prontidão o colaborador deve ficar dentro do empreendimento.
Assim, caso seus serviços sejam necessários, ele chega mais rápido ao local designado para fazer uma tarefa específica.
Por conta dessas diferenças, até a remuneração estabelecida nos dois regimes é diferente.
Caso permaneça em sobreaviso, o trabalhador recebe um valor correspondente a 1/3 da hora extra. Por outro lado, o profissional de prontidão recebe uma quantia equivalente a 2/3 da hora extra.
Todas essas informações são estabelecidas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Veja mais no próximo tópico!
O que diz a CLT sobre a escala de sobreaviso e prontidão?
No Brasil, o regime de sobreaviso foi criado na década de 1960. Naquela época, as empresas de ferro precisavam ficar à disposição das ferrovias durante 24 horas por dia.
Assim, caso surgisse algum problema, os gerentes poderiam chamar os funcionários que estavam de sobreaviso.
Vale lembrar que naquela época não existiam celulares ou internet. Por isso, os profissionais eram obrigados a ficar em casa, o que facilitaria sua localização.
Para evitar abusos e proteger a empresa e o trabalhador, foi necessário regulamentar esse regime de trabalho, que foi incluído na CLT em 1966.
Artigo 244 da CLT
Inicialmente, a legislação trabalhista tratava o regime de sobreaviso como uma exclusividade do setor ferroviário.
De acordo com o Artigo 244 da CLT, somente os profissionais que atuam nesse setor poderiam ser empregados de sobreaviso e de prontidão para substituir outras pessoas na escala de trabalho.
Porém, com as mudanças no mercado de trabalho e o surgimento de novas profissões, outros setores da economia começaram a sentir a necessidade de manter colaboradores em regime de sobreaviso.
Além disso, com a popularização de novos meios de comunicação, como celulares e redes sociais, não fazia mais sentido manter os profissionais em sobreaviso dentro de casa. Afinal, hoje as pessoas podem ser encontradas em qualquer lugar.
Essas questões só foram resolvidas em 2012, através da súmula 428 do TST (Tribunal Superior do Trabalho). A partir da publicação desta súmula, outros setores do mercado foram autorizados a adotar esse regime.
Além disso, o trabalhador em sobreaviso não precisa mais ficar em casa nesse período, desde que permaneça acessível por meio de telefone ou outro meio de comunicação. Assim, ele poderá ser chamado quando houver necessidade.
Agora que você já entendeu o que é sobreaviso e como o assunto é tratado na legislação, está na hora de conhecer a escala de sobreaviso.
Como funciona a escala de sobreaviso?
A escala de sobreaviso deve ser criada com base nas regras impostas pela CLT. Para isso, além da legislação citada acima, a empresa deve ficar atenta aos pontos abaixo:
Qual deve ser a duração da escala de sobreaviso?
De acordo com o segundo parágrafo do Artigo 244 da CLT, a escala de sobreaviso deve ter duração máxima de 24 horas.
Após a conclusão desse prazo, o funcionário deve ser dispensado, mesmo que ele não tenha sido chamado nesse período.
No entanto, esse regime só pode ser adotado caso tenha sido incluído no contrato de trabalho do colaborador ou no acordo coletivo.
Outro detalhe importante é que quando o funcionário em sobreaviso é chamado, o regime é interrompido e ele começa a receber normalmente pelas suas horas de trabalho.
Além disso, caso o profissional seja convocado à noite, ele deve receber o valor correspondente ao adicional noturno.
E se ele for convocado após a finalização da sua jornada de trabalho diária, ele também deve receber por hora extra trabalhada.
Vale lembrar que a empresa não pode desrespeitar o limite de prazo do regime, ou seja, ela não pode sujeitar o colaborador a um período de sobreaviso superior a 24 horas.
Afinal, isso desrespeita a natureza jurídica do sobreaviso, caracterizando uma infração administrativa.
Qual a melhor forma de planejar a escala?
O planejamento da escala de sobreaviso deve ser baseado na disponibilidade dos profissionais para adotar esse regime.
Para isso, é importante garantir que eles possam ser chamados em caso de necessidade e que terão os recursos necessários para se deslocar e executar seu serviço.
A aptidão do colaborador para esse regime de trabalho também deve ser levada em consideração durante esse planejamento.
Caso o profissional tenha ingerido bebidas alcoólicas ou trabalhado mais horas do que é permitido, por exemplo, pode não ser seguro chamá-lo para fazer algum serviço, especialmente se atividade exigir atenção e cuidado.
E se você estiver montando uma escala de sobreaviso para um hospital ou outra unidade de saúde, é importante informar quais são os profissionais em sobreaviso na escala diária do setor e da unidade.
Afinal, muitas vezes os médicos especialistas, tais como um neurocirurgião ou oftalmologista são colocados em sobreaviso e são chamados apenas em caso de emergência ou quando precisam avaliar algum paciente específico.
Como criar escala de sobreaviso?
O primeiro passo para criar uma escala de sobreaviso é ter um bom controle de frequência dos funcionários.
Baseado nesses dados, você pode verificar as informações sobre as jornadas dos colaboradores e identificar quais deles estão aptos para serem colocados em regime de sobreaviso.
O problema é que fazer esse controle de frequência pode ser um desafio, especialmente para grandes empresas e organizações que contam com diferentes setores.
Por isso, para montar uma escala que realmente atenda a empresa, o ideal é seguir as recomendações abaixo:
Utilize um sistema de ponto digital
Atualmente existem vários sistemas de controle de ponto disponíveis no mercado. Dentre eles, o mais prático e moderno é o sistema de ponto digital.
Basicamente, esse sistema se diferencia por ser capaz de registrar a frequência dos funcionários por meio de aplicativo ou programa instalado no computador e tablet.
A partir do registro dos dados, eles são enviados para a nuvem, onde são armazenados.
Depois, eles podem ser processados, analisados e convertidos em relatórios, tabelas, entre outros materiais que facilitam o acompanhamento da jornada de trabalho dos colaboradores.
Ou seja, esse sistema se diferencia pela sua mobilidade e tecnologia.
Em termos práticos, o controle de ponto digital otimiza o trabalho do RH, garantindo que o setor tenha acesso às informações necessárias para montar uma escala de sobreaviso eficiente.
Tenha duas opções
A montagem de uma escala funcional também deve levar em consideração a ocorrência de algum imprevisto.
Vamos supor, por exemplo, que o funcionário em sobreaviso tenha algum problema que impossibilita sua comunicação ou seu deslocamento até a empresa.
Caso o gestor convoque esse funcionário, ele não poderá fazer o serviço.
O que fazer se isso acontecer?
Se você tiver montado uma escala com dois funcionários em sobreaviso, é fácil resolver esse problema.
Basta convocar o colaborador reserva. Assim, a empresa e o cliente não serão prejudicados.
Por isso, monte sua escala incluindo pelo menos dois funcionários em sobreaviso para cada tarefa. Dessa forma, você evitará surpresas desagradáveis.
Comunique aos funcionários
Por fim, lembre-se de comunicar aos colaboradores quem está em sobreaviso. Essa informação deve ser compartilhada com antecedência tanto para a equipe quanto para os funcionários que poderão ser chamados a qualquer momento.
Assim, esses funcionários podem se preparar caso haja alguma ocorrência e a equipe vai saber quem chamar em caso de necessidade.
Como a plataforma PontoTel auxilia na criação de escalas de sobreaviso e prontidão?
A plataforma Pontotel oferece uma solução completa para gerenciar a jornada de trabalho dos colaboradores.
E se você não sabe como calcular o sobreaviso ou deseja agilizar a realização dessa tarefa, o sistema da Pontotel também te ajuda.
Afinal, além de oferecer funções básicas e avançadas para registro, tratamento e análise de ponto, esse sistema é capaz de calcular as horas de sobreaviso de cada funcionário.
Esse cálculo é feito de forma automática, permitindo que o sistema envie os resultados direto para a folha de ponto do trabalhador.
Além disso, o sistema é capaz de gerar um resumo das horas trabalhadas em sobreaviso, o que facilita o cálculo da folha de pagamento de cada colaborador. Quer facilitar a rotina e dia a dia da sua empresa? Entre em contato com um especialista Pontotel e entenda como podemos otimizar as escalas de sua corporação, preencha o formulário abaixo:
Como a escala auxilia no cálculo das horas de sobreaviso?
Como explicamos lá no início, o período em que o funcionário ficará à disposição da empresa, seja em regime de sobreaviso ou prontidão, também deve ser remunerado.
Mas, como fazer o cálculo de horas que devem ser remuneradas se você não sabe quantos dias o funcionário esteve de plantão?
Nesse ponto, entra a importância da escala de sobreaviso.
A partir dessa escala, é possível confirmar o número de horas em sobreaviso ou prontidão e fazer o cálculo correto do pagamento devido ao trabalhador.
Para facilitar esse processo, você também pode contar com o apoio de um sistema de ponto eletrônico.
Afinal, esse tipo de sistema pode ser utilizado para a organização de escalas de trabalho, para o cálculo das horas de sobreaviso e para o fechamento da folha de pagamento.
Como o sistema de ponto online agiliza o trabalho do RH?
O sistema de ponto online permite que o RH acompanhe a entrada e saída dos colaboradores de forma simultânea.
Assim, caso algum funcionário falte ou se atrase, é possível acionar o colaborador em sobreaviso, por exemplo, evitando desfalques que atrapalhem o andamento do trabalho na empresa.
Além disso, o sistema de ponto online permite que o RH acompanhe a jornada de trabalho dos colaboradores.
Isso assegura que a empresa cumpra a legislação trabalhista, inclusive no caso dos funcionários em sobreaviso e prontidão.
Esse tipo de sistema ainda facilita o registro de faltas, licenças, férias, entre outros fatores que impactam na folha de pagamento e na gestão dos funcionários.
Com todos esses recursos, o RH consegue realizar suas atividades com mais agilidade e ainda terá acesso a informações precisas que poderão facilitar as tomadas de decisões da equipe.
Conclusão
Adotar o regime de sobreaviso é muito útil para a manutenção de atividades em diversas empresas.
Como vimos ao longo do texto, essa jornada de trabalho está prevista em lei, mas exige que a empresa cumpra algumas regras para que esse período de plantão ocorra de forma legal, incluindo as instruções sobre como calcular o sobreaviso.
Diante disso, fica mais fácil entender como criar uma escala de sobreaviso. Essa escala é fundamental para otimizar não só a organização dos colaboradores, mas também para facilitar o cálculo das horas em sobreaviso.
Para otimizar esse processo e otimizar o trabalho do RH, sua empresa pode adotar um sistema de controle de ponto, como a Pontotel.
Assim, será mais fácil cumprir a lei, montar a escala e fazer os cálculos da forma correta.
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