Uma jornada de trabalho representa o período em que o colaborador executa suas atividades profissionais dentro de uma empresa. A Consolidação das Lei de Trabalho (CLT) prevê que todos os colaboradores celetistas devem ter uma jornada de 44 horas semanais e 220 horas mensais.
E, para que isso funcione plenamente, são estruturadas escalas de trabalho que tem a função de organizar os horários e os dias em que os funcionários devem cumprir sua jornada no ambiente de trabalho.
Entretanto, existem diferentes tipos de escalas que podem ser escolhidas por uma empresa. Elas variam de acordo com as regras da CLT e também a partir dos acordos firmados entre a organização e seu funcionário durante a contratação.
Todas as escalas devem estar de acordo com a legislação, e vamos explicar o que a lei prevê para a escala 5×2 ao longo deste texto.
Esse é um dos modelos de escala mais comuns adotado por empregadores. Todavia, ainda existem muitas dúvidas sobre esse tipo de escala, principalmente depois da Reforma Trabalhista (2017). Para que você não tenha mais dúvidas sobre esse assunto, neste texto vou abordar os seguintes tópicos:
- O que é uma escala 5×2?
- Como funciona a escala 5×2?
- O que diz a legislação sobre a escala 5×2?
- O que muda com a reforma trabalhista na escala 5×2?
- Como funciona o pagamento de feriados trabalhados na escala 5×2?
- Quantas horas de trabalho são permitidas na escala 5×2?
- Como fazer gestão da escala 5×2?
- Gerenciando escalas com a Pontotel
O que é uma escala 5×2?
As escalas de trabalho são, basicamente, uma maneira de distribuir quantos dias o colaborador vai trabalhar, e quantos dias ele estará de folga. No caso da escala 5×2, sua principal característica é que, nesse modelo, o funcionário irá trabalhar por cinco dias seguidos e depois folgar por dois dias.
Apesar disso, ela pode funcionar de diferentes formas. Entenda a seguir!
Como funciona a escala 5×2?
A escala 5×2 pode funcionar em um modelo tradicional ou com o revezamento. Mas, como assim?
Vou explicar.
O modelo tradicional é conhecido como o trabalho de segunda a sexta. Em outras palavras, é aquele em que funcionário trabalha por 5 dias semanais consecutivos e tem 2 dias de folga nos fins de semana.
Já com o revezamento, o funcionário não precisa necessariamente cumprir seu horário durante os dias da semana e folgar aos fins de semana. Por exemplo, um colaborador começa sua escala na terça-feira e suas folgas irão cair no domingo e segunda. Simples, não é mesmo?
Agora, entenda o que a legislação diz sobre a escala 5×2.
O que diz a legislação sobre a escala 5×2?
A CLT não possui uma lei específica falando sobre a escala 5×2. Suas regras referem-se, principalmente, a jornada de trabalho dos funcionários e seus períodos de intrajornada e interjornada.
De acordo com o Art. 58 do Decreto Lei nº 5.452/43, a duração normal do trabalho não deve passar de 8 horas diárias, salvo outros limites que não estão definidos. Com isso, o funcionário pode cumprir até duas horas extras por dia, sendo que a empresa deve pagar esse acréscimo na remuneração mensal.
Vale ressaltar que, de acordo com a Súmula nº 366 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o trabalhador atrasado tem uma tolerância de cinco a dez minutos para registrar a marcação de seu ponto. Caso ele exceda esse tempo, o atraso pode ser descontado em sua folha de pagamento. Entenda:
“Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc).”
Agora, quando o assunto são os intervalos de interjornada e intrajornada, a CLT também apresenta algumas regras. Conheça com detalhes agora!
O intervalo interjornada é o que acontece entre uma jornada de trabalho e outra. Ou seja, corresponde ao horário em que o funcionário deve descansar. Segundo o Art. 66, esse período deve ser correspondente a, no mínimo, 11 horas.
Já a intrajornada, como nome mesmo explica, é o intervalo que deve acontecer dentro da jornada de trabalho do funcionário. Para qualquer jornada contínua que passe de 6 horas, o Art. 71 diz que é obrigatório que a empresa conceda um intervalo para repouso ou alimentação.
Esse intervalo deve ter pelo menos 1 hora e não pode exceder 2 horas, com exceção de acordos individuais ou coletivos.
O que muda com a reforma trabalhista na escala 5×2?
A Reforma Trabalhista que aconteceu em 2017, alterou algumas especificações referentes à jornada de trabalho dos colaboradores. Diretamente ela nada alterou em relação a jornada 5×2.
Entretanto, é preciso ficar de olho nas regras para a jornada de trabalho. Caso o empregador não siga as leis vigentes diante esse novo cenário, ele pode sofrer punições jurídicas, que envolvem processos e até multas fiscais.
Como você viu mais acima, existem leis que referem-se exclusivamente aos intervalos que devem acontecer durante a jornada de trabalho. Uma das novidades com a reforma trabalhista está ligada diretamente a não concessão do intervalo intrajornada.
Assim, o quarto parágrafo do Art. 71 adiciona que, caso o empregador não conceda ou condeca parcialmente esse intervalo, ele deve pagar uma indenização do período negado ao funcionário com um acréscimo de 50% na sua remuneração de hora normal. Entenda:
“§ 4o A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)”
Quer saber mais sobre o horário de almoço? Basta clicar neste texto do nosso blog: “Horário de Almoço Conta Como Hora Trabalhada? Veja o Que a Lei Diz”.
Agora, entenda como o pagamento é efetuado no modelo de escala 5×2.
Como funciona o pagamento da escala 5×2 se cair no domingo?
A regra para a escala 5×2 é a mesma das demais escalas de trabalho. O pagamento do salário, de acordo com Art. 459 da CLT, deve acontecer até o 5º dia útil do mês. Caso esse dia seja um domingo, a empresa deve se organizar antecipadamente para que o pagamento seja realizado no próximo dia útil. Neste caso, na segunda-feira.
Como funciona o pagamento de feriados trabalhados na escala 5×2?
O pagamento de feriados trabalhados na escala 5×2 é efetuado no salário do colaborador, seguindo nas regras do último tópico. Dessa forma, todas as horas extras devem ser somadas ao salário do colaborador e compor a sua remuneração mensal.
Fácil de entender, não é mesmo?
Quantas horas de trabalho são permitidas na escala 5×2?
Para completar as 44 horas semanais e 220 horas mensais, as jornadas no modelo 5×2 possuem uma duração de 8 horas e 48 minutos diários. Então, por exemplo, na escala 5×2 um funcionário pode ter o horário estipulado das 09h com 1h de intervalo e saída às 18h48.
Com isso, se o colaborador trabalhar em domingos ou feriados, esses dias precisam ser pagos em dobro, sem alteração no salário que refere-se ao Descanso Semanal Remunerado.
A empresa pode programar o início das férias de um colaborador em seu dia de folga?
Não. É proibido que as férias do colaborador iniciem em um período de dois dias antes de um feriado ou dia de repouso semanal remunerado, segundo o terceiro parágrafo do Art. 134 da CLT. Entretanto, antes da Reforma Trabalhista (2017) não havia nenhuma lei a respeito disso.
No próximo tópico, veja em detalhes como fazer uma boa gestão da escala 5×2!
Como fazer gestão da escala 5×2?
A gestão de escala 5×2 nada mais é do que controlar e organizar a jornada de trabalho dos colaboradores de uma empresa. Dependendo do método de controle, essa tarefa pode ser complicada e demandar bastante tempo do setor responsável por isso.
O RH ou Departamento Pessoal deve utilizar um controle de frequência dos funcionários, ou seja, um controle de ponto. Esse controle pode ser manual, mecânico ou alternativo. Com isso, o funcionário irá realizar todos os seus registros de horários, sendo eles: entrada, pausa para almoço, retorno da pausa e saída.
Se você quiser saber mais detalhes sobre cada tipo de controle de ponto! Continue sua visita e leia esse texto: “Controle de Ponto Para Funcionários: Qual o Melhor Sistema?”.
Uma gestão de escala feita de forma eficiente oferece diversas vantagens para uma empresa. Entenda a seguir.
Vantagens de realizar a gestão de escala
Nenhuma empresa quer ter problemas com a lei, certo? Uma das principais vantagens é o cumprimento da legislação. Isso pois, para evitar problemas judiciais, é importante seguir algumas regras.
Em empresas que possuem mais de 20 funcionários, é obrigatório que possuam um registro de ponto. Caso isso não aconteça, a empresa pode sofrer multas fiscais e até mesmo processos trabalhistas.
Com o auxílio do controle de jornada, é possível realizar uma escala de forma mais simples e,
caso ocorra da empresa enfrentar algum processo trabalhista, com a gestão de escala existirão provas e documentos que podem ajudar.
Outra vantagem é conseguir analisar as informações da folha de ponto, como o excesso de banco horas, faltas injustificadas e até mesmo saber quais funcionários esqueceram de bater o ponto ou chegaram atrasados em determinada data.
Pensando nisso preparamos um modelo de planilha de escala de trabalho exclusivo e GRATUITO que você pode baixar. Faça o download agora mesmo!
A partir destes dados, é possível verificar os motivos dessas situações, investigar e encontrar uma solução eficaz para que esses problemas não aconteçam e sejam resolvidos.
Para tanto, a gestão de escalas evita fraudes e erros na marcação, pois com um sistema de ponto moderno é possível integrar diversos métodos de registro em um único lugar.
Você já deve ter percebido que um controle de ponto é primordial para que a gestão de escala funcione plenamente, né? A seguir, preparei algumas dicas.
Dica para controlar e gerir a escala: use um bom controle de ponto
Um bom controle de ponto deve ser capaz de auxiliar a gestão de escalas 5×2, e também de outros tipos de escalas. Apostar em um sistema inteligente é essencial. Para isso, aconselho um controle de ponto alternativo.
Nos últimos anos, muitas empresas estão sendo modernizadas para acompanhar os avanços tecnológicos que englobam o mundo corporativo. Dessa forma, empresas de diferentes tamanhos e segmentos têm adotado um sistema de registro de ponto digital.
Esse modelo descarta o arcaico relógio de ponto. Isto pois, com o ponto digital, é possível que um colaborador faça sua marcação de ponto utilizando um computador, smartphone ou tablet. O sistema da Pontotel é líder no mercado de registro de ponto e controle de jornada de trabalho.
Gerenciando escalas com a Pontotel
Só com a Pontotel é possível gerenciar a jornada de trabalho de forma digital e totalmente automatizada. A folha de ponto digital do sistema Pontotel é essencial para otimizar o processo de gerenciamento de escalas.
Ela é preenchida conforme o colaborador registra seus horários, assim, conferir as informações do dia a dia fica muito mais simples! Além disso, o funcionário tem a possibilidade de fazer alterações em tempo real caso esqueça de bater o ponto ou registrar um atestado.
O software da Pontotel tem a funcionalidade de criar e configurar diferentes escalas de trabalho dos colaboradores da empresa. Também é permitido que o setor responsável edite e organize essas escalas da melhor forma para a organização, sendo um sistema totalmente customizável. Solicite uma demonstração com um de nossos consultores agora mesmo!
Conclusão
Chegamos ao fim deste artigo. Nele, você aprendeu o que é uma escala 5×2, as leis que abordam esse tema na CLT e como funciona a remuneração mensal. Para isso, é importante lembrar que com a reforma trabalhista aconteceram algumas mudanças que afetaram as regras que envolvem a jornada de trabalho.
Por isso, é sempre bom estar atualizado sobre as novas leis e suas modificações!
Hoje você também recebeu dicas de como fazer uma gestão de escalas eficaz, além de descobrir que ter um sistema de controle de ponto digital, como a Pontotel, é essencial para realizar um bom gerenciamento das jornadas dos colaboradores.
Acredito que com tudo que você aprendeu nesse texto ficou fácil entender tudo sobre a escala 5×2. Se gostou deste texto, confira outros artigos sobre RH e Administração de Empresas em nosso blog!