A escala 24×72 é uma das alternativas que podem ser adotadas por empresas que precisam contratar profissionais para atuar em jornadas de trabalho mais longas e intensas.
Por exigir que o funcionário trabalhe por 24 horas consecutivas, esse tipo de escala de trabalho geralmente é adotada apenas por organizações que atuam em setores específicos.
É o caso de empresas que atuam nos setores de segurança e saúde, por exemplo, e precisam se manter ativas durante o dia e a noite para atender à população.
Porém, mesmo que atenda esses critérios, a empresa não pode adotar a jornada 24×72 sem cumprir os pré-requisitos estabelecidos em lei e entender as particularidades desse tipo de escala.
Pensando nisso, neste artigo será explicado tudo que é preciso saber para adotar a escala 24×72 e evitar problemas jurídicos para a empresa.
Confira os próximos tópicos:
- Como funciona a escala 24×72?
- O que diz a lei sobre a escala 24×72?
- Quais são os setores que mais utilizam a escala 24×72?
- Quais outras escalas utilizar no lugar da escala 24×72?
- Como fazer uma escala efetiva de acordo com as regras trabalhistas?
Boa leitura!
Como funciona a escala 24×72?
A escala 24×72 consiste em uma jornada na qual, a cada 24 horas trabalhadas, o colaborador tem direito a 72 horas de descanso. Por isso, nesse regime de trabalho, o funcionário cumpre apenas cerca de 7 a 8 jornadas por mês, com carga horária mensal entre 168 e 192 horas.
Isso significa que a jornada de trabalho 24×72 resulta em uma carga horária mensal de trabalho inferior a 220 horas, limite estabelecido por lei considerando o regime de 44 horas semanais.
Levando em consideração que o trabalho realizado durante a noite pode provocar desconforto e riscos à saúde do colaborador, especialmente após uma jornada diária extensa, esse tipo de escala pode ser uma boa alternativa para empresas que também funcionam durante a noite.
Afinal, embora os colaboradores sejam submetidos a uma jornada de trabalho extensa, eles têm direito a um período de descanso ainda maior.
Apesar disso, a adoção da escala 24×72 ainda é tema de debate, já que algumas categorias profissionais sujeitas a jornadas mais pesadas de trabalho alegam que trabalhar por 24 horas seguidas coloca em risco a saúde do trabalhador.
Por outro lado, também existem profissionais que preferem a escala 24×72 em função dos três dias de folga.
Diante disso, o ideal é que a adoção desse tipo de jornada de trabalho em uma empresa também considere o desempenho e o parecer dos funcionários sujeitos a essa escala para evitar problemas.
Além disso, a empresa precisa se certificar que atende os requisitos legais para adotar esse tipo de escala na organização.
O que diz a lei sobre a escala 24×72?
A escala 24×72 não é regulamentada por lei federal, mas tem respaldo na jurisprudência legal.
Afinal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina apenas que a duração normal do trabalho não deve exceder 8 horas diárias ou 44 horas semanais, com possibilidade de realização de até 2 horas extras diárias.
No entanto, graças a Reforma Trabalhista, a legislação passou a permitir a flexibilização da jornada de trabalho, desde que a escala diferenciada esteja prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O entendimento desse trecho da lei foi reforçado pela publicação da Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece que a jornada especial de trabalho deve ocorrer apenas em caráter excepcional e depende da autorização em norma coletiva.
Embora a Súmula se refira à jornada 12×36, seu texto também tem sido utilizado como base para validação de outras escalas de trabalho, como a jornada 24×72.
Caso esse tipo de escala não esteja previsto em acordo coletivo, a empresa pode recorrer à negociação com seus funcionários para firmar um acordo nesse sentido.
Vale lembrar que a jurisprudência também considera a escala 24×72 válida desde que as leis municipais ou estaduais da localidade na qual a empresa se encontra regularmente aceitem esse tipo de jornada.
Portanto, a jornada de trabalho em escala 24×72 só pode ser adotada se for prevista em acordo coletivo ou regulamentada por lei municipal ou estadual.
Funcionário que trabalha 24×72 tem direito a adicional noturno?
A legislação trabalhista determina o pagamento de adicional noturno para qualquer jornada realizada entre 22h e 5h.
Por isso, os funcionários submetidos a escala 24×72 também têm direito a receber esse adicional de 20% calculado com base no valor da hora noturna.
Esse pagamento deixa de ser obrigatório apenas se as convenções coletivas de trabalho determinarem uma jornada de trabalho adaptada, considerando o horário noturno diferente do que está determinado na CLT.
Quais são os setores que mais utilizam a escala 24×72?
Apenas empresas e profissionais que atuam em áreas específicas utilizam esse tipo de escala.
Geralmente, ela é restrita a instituições e setores que precisam funcionar 24 horas, já que prestam serviços essenciais para a sociedade ou atuam na área industrial.
Além disso, é importante lembrar que uma escala 24×72 também exige um certo preparo físico e mental. Portanto, essa jornada de trabalho não pode ser aplicada a todos.
Por essas razões, na maioria das vezes, esse tipo de escala é adotado por empresas e profissionais que atuam nos seguintes setores:
- Saúde: médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas, entre outros;
- Segurança pública e privada: policiais, bombeiros, vigilantes, seguranças, porteiros, entre outros;
- Comércio: profissionais que trabalham em supermercados, postos, lojas e restaurantes que funcionam 24 horas;
- Infraestrutura: profissionais que atuam em empresas de setores estratégicos, como transporte e energia;
- Indústrias: profissionais que trabalham em fábricas de diferentes segmentos, como metalurgia, automóveis, entre outras.
Quais outras escalas utilizar no lugar da escala 24×72?
Caso o acordo ou a convenção coletiva não permitam a adoção da escala 24×72, a empresa que depende da adoção de jornadas mais longas para se manter em funcionamento pode utilizar outras estratégias, ou seja, outros tipos de escalas de trabalho.
Conheça algumas dessas alternativas a seguir:
12×24
A jornada de trabalho 12×24 também funciona com base em uma escala de revezamento. Nesse caso, a cada 12 horas de trabalho, o funcionário tem direito a 24 horas de descanso.
No total, trabalhadores submetidos a esse tipo de jornada cumprem uma carga horária mensal de 240 horas. Esse valor ultrapassa em 51 horas a jornada de trabalho estabelecida por lei.
Por isso, esse tipo de escala também deve ser usada apenas em situações específicas, sendo que o pagamento das horas excedentes deve ser calculado com o adicional de 50%.
Vale lembrar que o funcionário submetido a essa escala também tem direito a intervalo intrajornada. Além disso, essa jornada só pode ser adotada caso esteja prevista em acordo ou convenção coletiva.
12×36
A jornada 12×36 também utiliza uma escala de revezamento, na qual o colaborador que trabalha por 12 horas seguidas tem direito a 36 horas de descanso consecutivas.
Assim como a escala anterior, a jornada 12×36 também garante ao colaborador o direito a um intervalo intrajornada. Porém, essa escala só pode ser adotada mediante acordo ou convenção coletiva.
18×36
A escala 18×36 exige que, a cada 18 horas trabalhadas, o colaborador tenha direito a 36 horas consecutivas de descanso.
Por utilizar uma carga horária de trabalho atípico (18 horas) e por ser um tipo de jornada mais intensa em comparação às alternativas anteriores, esse tipo de escala não é muito adotado.
Apesar disso, a escala 18×36 ainda é considerada uma boa alternativa para empresas cujo funcionamento depende de longos turnos de trabalho, como organizações das áreas de saúde e segurança.
Porém, para adotar esse tipo de jornada, é fundamental que a empresa verifique se ela está prevista nos acordos coletivos de trabalho.
24×48
A escala 24×48 é considerada a jornada de trabalho mais intensa que pode ser adotada pelas empresas. Afinal, nesse tipo de jornada, a cada 24 horas trabalhadas, o profissional tem direito a apenas 48 horas de descanso.
Por oferecer um tempo menor de folga e ainda exigir a prestação de serviço durante 24 horas seguidas, incluindo o período noturno, a escala 24×48 exige um preparo físico e mental maior dos trabalhadores.
Por conta disso, a adoção desse tipo de jornada também gera discussões relacionadas à saúde do trabalhador submetido a uma escala tão intensa.
Mesmo assim, essa jornada ainda é utilizada por profissionais que atuam em setores essenciais, como policiais e cobradores de pedágio. Vale lembrar que a adoção da escala 24×48 também depende do respaldo do acordo ou convenção coletiva.
Como fazer uma escala efetiva de acordo com as regras trabalhistas?
Para seguir a legislação trabalhista e evitar problemas judiciais, a empresa precisa saber criar e gerenciar a escala de trabalho de modo eficaz.
Para isso, o ideal é seguir os 3 passos abaixo:
1 – Verifique os acordos e as convenções trabalhistas
O primeiro passo para adotar uma escala de trabalho alternativa, seja 24×72, 24×48, 12×36 ou qualquer outra opção, é verificar o que diz o acordo ou a convenção coletiva de trabalho.
Afinal, conforme dito anteriormente, a legislação permite a flexibilização da jornada desde que ela esteja de acordo com esses documentos.
Além disso, a organização também deve incluir a informação sobre a escala alternativa no texto do contrato de trabalho firmado com o funcionário antes que ele inicie suas atividades. Dessa forma, a empresa se protege de eventuais ações trabalhistas.
2 – Atente-se ao desempenho dos seus funcionários
Como as escalas de trabalho alternativas citadas neste artigo exigem uma carga horária de trabalho mais extensa do que o previsto em lei, elas são mais cansativas e oferecem mais riscos à saúde do trabalhador.
Em função disso, nem todos os profissionais conseguem se adaptar a esses tipos de jornada. E uma das formas mais efetivas de verificar essa inadequação é por meio da avaliação de desempenho dos funcionários.
O setor de Recursos Humanos (RH), que é responsável pela realização desse tipo de análise, pode relacionar o baixo desempenho do colaborador com a escala atípica de trabalho.
Quando isso ocorre, o RH pode recomendar o remanejamento desse funcionário para outro setor ou a mudança da sua escala de trabalho.
Por outro lado, caso a análise de desempenho tenha sido positiva, a empresa pode encarar esse resultado como uma confirmação de que a escala adotada pode funcionar.
Vale lembrar que as avaliações de desempenho devem ser feitas periodicamente. Assim, a empresa pode acompanhar os efeitos negativos e positivos da adoção de uma escala alternativa em curto, médio e longo prazo.
3 – Utilize um sistema de escalas
Não basta definir a escala de trabalho que será adotada pela empresa. É preciso saber organizá-la da forma correta, respeitando os períodos de descanso e os acordos realizados com os funcionários.
Como fazer essa organização da forma tradicional, ou seja, no papel, pode provocar erros e até fraudes, o ideal é adotar um sistema digital para organizar as escalas de trabalho.
Para isso, a empresa pode adotar um sistema de controle e tratamento de ponto que ofereça essa funcionalidade.
Com esse tipo de software, os profissionais de RH têm mais agilidade, flexibilidade e facilidade para gerenciar as escalas de forma eficiente.
Além disso, o sistema de controle de ponto também permite o cálculo de horas extras, adicionais, entre outros benefícios que incidem na folha de pagamento.
Dessa forma, o trabalho do RH é otimizado, os funcionários têm mais segurança de que o acordo está sendo cumprido e a empresa evita passivos trabalhistas.
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Por meio da sua plataforma, os gestores e os profissionais do RH podem organizar as escalas de trabalho com mais flexibilidade, já que é possível fazer ajustes sempre que necessário.
Como a PontoTel também oferece uma ferramenta completa de registro de ponto, ainda é possível usar essa plataforma para acompanhar as faltas e os atrasos de todos os colaboradores cadastrados.
Além disso, todos esses dados podem ser convertidos em relatórios completos sobre as escalas de trabalho. Com essas informações, fica muito mais fácil fazer uma gestão estratégica do seu negócio.
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Conclusão
Após conhecer os detalhes da jornada 24×72, é possível afirmar que esse tipo de escala pode ser uma alternativa interessante para empresas que precisam adotar jornadas de trabalho mais longas. Afinal, ela oferece três dias de descanso após 24 horas de trabalho consecutivas.
Porém, a legislação e a jurisprudência determinam que essa jornada flexível só pode ser adotada mediante acordo coletivo ou regulamentação por lei municipal ou estadual.
Caso isso não seja possível, a empresa ainda pode adotar outros tipos de escala, como a jornada 12×36 e 24×48.
Seja qual for a jornada escolhida, o ideal é contar com o apoio de um sistema de controle de ponto para gerenciar a escala de trabalho de forma eficiente e evitar problemas.
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