Escala 24x48: é permitido pela CLT? Descubra!
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Time Pontotel 4 de setembro de 2024 Controle de ponto

Escala 24×48: veja como funciona, o que diz a CLT e como acompanhar!

Veja como funciona a escala 24x48, o que dizem as leis trabalhistas e saiba a melhor forma de acompanhar a jornada de seus colaboradores.

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A escala de trabalho é o que define os horários em que o colaborador irá exercer suas funções profissionais, e quando terá dias de folga. Dessa forma, diz respeito à distribuição de horas trabalhadas e horas para descansar. 

Geralmente, as escalas de trabalho mudam de acordo com a profissão do funcionário, já que existem ocupações que requerem uma escala de horários diferenciada. Para atender aos profissionais de diferentes categorias, existem diversos tipos de escalas. 

Uma escala característica somente de algumas profissões é a escala 24×48, que não é muito conhecida justamente por ser pouco utilizada, já que apresenta muitas controvérsias. Todavia, faz parte da vida de muitos trabalhadores. E, caso não seja administrada da forma correta, pode acarretar em problemas jurídicos para a empresa. 

Quer saber tudo sobre a escala 24×48, incluindo como funciona a hora extra, acompanhamento de jornada e o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)? Confira os tópicos que iremos abordar ao longo da sua leitura:

Boa leitura!

Como funciona a escala 24×48?

No modelo de escala 24×48, a cada 24 horas trabalhadas, o colaborador tem 48 horas para o seu intervalo interjornada, ou seja, para a sua folga. 

O que diz a CLT?

A CLT tem como objetivo estabelecer regras para as relações trabalhistas, amparando os colaboradores em inúmeras situações. Mas, será que a CLT ampara a escala 24×48? 

Aqui, podemos adiantar que a escala 24×48 é permitida legalmente em convenções coletivas, no entanto, a CLT não apresenta nenhum artigo específico abordando esse tipo de escala. 

Entretanto, se você deseja adotar a escala 24×48,existem algumas regras. Isso porque, a interpretação de leis não só da CLT – por mais que não falem sobre esse modelo de trabalho – servem de respaldo para os profissionais que atuam nesse regime. 

Aqui, podemos citar o artigo 7º da Constituição Federal que, em seu inciso XIII, estabelece a quantidade máxima de horas diárias e semanais que os colaboradores podem cumprir. E, caso o empregado não siga essa obrigação, estará sujeito a multas fiscais e autuações na justiça. 

Veja na íntegra: 

“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

[…]

XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (Vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)”

Em suma, pela lei, é permitido que os profissionais trabalhem 8 horas diárias e 44 horas semanais, totalizando 220 horas mensais. Caso o limite diário seja extrapolado, segundo o artigo 59 da CLT, essas horas devem ser contabilizadas como horas extraordinárias, podendo ter, no máximo, 2 horas extras por dia. 

Veja:

Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)”

Como podemos perceber, existem sim leis que respaldam essa categoria de profissionais. No entanto, para que tudo seja feito corretamente, é exigido por lei que as empresas que possuem esse tipo de escala estabeleçam um acordo coletivo. 

Só assim, estarão livres de problemas jurídicos. Ah, e claro: é necessário seguir todas as normas que apresentamos acima. 

Agora, e as horas extras? Como funcionam na escala 24×48? 

Hora extra na escala 24×48

Se fizermos as contas, o colaborador que trabalha na escala 24×48, extrapola o limite de 44 horas semanais. Mas, e agora? 

Bom, o profissional dessa escala trabalha 48 horas semanalmente e, por isso, essas 4 horas a mais devem ser computadas como horas extraordinárias. 

Em vista disso, deve seguir as regras apresentadas no parágrafo primeiro do artigo 59, confira: 

§ 1o A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)”

No próximo tópico, saiba quais profissionais trabalham nesse tipo de escala!

A escala 24×48 é comum para quais profissionais?

Somente profissões muito específicas funcionam na escala 24×48, pois esse tipo de escala requer um preparo físico e mental. 

Afinal, são poucas as pessoas que conseguem passar 24 horas seguidas trabalhando, tendo apenas alguns intervalos de descanso, não é mesmo?

Na maioria das vezes, os funcionários podem atuar nessa escala são:

  • Bombeiros;
  • Profissionais da saúde;
  • Vigilantes;
  • Policiais;
  • Cobradores de pedágio, entre outros. 

Lembra que logo no início do texto, citamos que a escala 24×48 apresenta controvérsias? Pois bem, vamos falar um pouco sobre isso agora. Para isso, veja o que disse o advogado Maciel Júnior em entrevista ao jornal Extra: “Não resta dúvida de que a jornada 24×48 implica um desgaste maior à saúde e à vida social do empregado”.

Por isso,  essa escala é polêmica, já que além de ir contra as regras da CLT, ainda existe o problema de desgaste físico e pouca qualidade de vida no trabalho. 

Contudo, caso você tenha esse tipo de escala em seu ramo de trabalho, é necessário fazer um bom controle dos horários e um acompanhamento da jornada. Confira mais a seguir!

Como acompanhar a jornada de trabalho na escala 24×48

Empresas com mais de 20 colaboradores devem, de acordo com o artigo 47 da CLT, fazer um controle da jornada de trabalho de seus colaboradores. Veja: 

§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019).”

No entanto, a missão de fazer esse controle na escala 24×48 pode ser uma tarefa complicada, principalmente se o registro de ponto utilizado for um modelo arcaico, como o REP ou o livro de ponto

Dessa forma, além de ter processos bem definidos no RH, contar com um controle de ponto online é a melhor solução. A seguir, conheça as vantagens de adotar um controle de ponto.

Vantagens do controle de ponto nesse modelo de escala

Fazer os apontamentos e o fechamento da folha de ponto não precisa mais ser um pesadelo para o RH. Com o avanço tecnológico e necessidade de otimizar os processos deste setor, diversas ferramentas de RH surgiram como uma excelente solução. 

O controle de ponto online é uma dessas ferramentas e, com ele, os colaboradores podem fazer a marcação de seus horários utilizando apenas um celular, tablet ou notebook. Diversas medidas de segurança para evitar fraudes também fazem parte dessa ferramenta, e o gestor de RH pode acompanhar em tempo real as marcações de seus funcionários. 

Além disso, com um controle de ponto eficaz, é possível cadastrar diferentes escalas na mesma plataforma. Assim, se você possui colaboradores que trabalham em escalas diferentes da 24×48, é possível cadastrá-los mesmo assim, centralizando todos em uma única plataforma!

Agora, quer saber qual é o controle de ponto que apresenta todas essas vantagens e ainda é líder de mercado? É a Pontotel.

Conheça a Pontotel

Com a Pontotel, além de oferecer todas as vantagens citadas no último tópico, o seu RH terá acesso a 30 relatórios com indicadores de gestão de pessoas, como:

  • Relatório de férias;
  • Controle de absenteísmo; 
  • Resumo de banco de horas;
  • Resumo de horas extras;
  • Resumo diário dos pontos, entre outros. 

Simplifique a gestão da escala 24×48 na sua empresa, conheça a Pontotel! Quer saber mais sobre o controle de ponto totalmente digital mais completo do mercado? Agende uma demonstração com os nossos consultores. 

Conclusão

A escala 24×48 apresenta algumas controvérsias, por isso, caso deseja adotar esse tipo de escala na sua empresa, é necessário estar atento às normas vigentes e ter um excelente controle de ponto ao seu lado.

Ao longo da sua leitura, explicamos como funciona a escala 24×48, o que diz a CLT e quais são os profissionais que normalmente atuam nesse regime.

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