Escala 18x36: veja como funciona e se ela é permitida pela lei!
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Time Pontotel 23 de maio de 2023 Controle de ponto

Escala 18×36: como funciona, suas características e entenda se ela é proibida ou não pela CLT!

A escala 18x36 é um modelo de jornada de trabalho adotada por organizações que atuam em horários diferenciados. Veja como funciona!

Imagem de Escala 18×36: como funciona, suas características e entenda se ela é proibida ou não pela CLT!

A jornada de trabalho mais comum para os trabalhadores brasileiros é a de 8 horas por dia. Por isso, quando as pessoas ouvem falar sobre a escala 18×36 podem surgir muitas dúvidas sobre o seu funcionamento.

Esse modelo de escala é muito utilizado por estabelecimentos que funcionam 24 horas por dias, como: hospitais, portarias, corpo de bombeiros, entre outros.

Por isso, esses locais podem adotar escalas especiais para ter sempre um profissional disponível trabalhando no horário de atendimento da empresa.

As escalas especiais devem seguir os acordos de trabalho criados pelo sindicato e deve ser acordada com o profissional antes de ele iniciar na empresa.

Mas, você sabe se a CLT proíbe a aplicação de jornadas maiores do que 8 horas? Sabe como funciona essa escala 18×36 e quais os direitos esses trabalhadores têm? 

Diante dessas questões e da importância desse assunto, preparamos este conteúdo para esclarecer as principais dúvidas sobre esse tema.

Veja abaixo, o que iremos abordar:

Ficou interessado em saber mais? Então acompanhe e boa leitura!

Como funciona uma escala de trabalho?

O inciso XIII do artigo 7º da Constituição Federal, determina que a duração do trabalho não pode ser superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Entretanto, algumas organizações precisam funcionar 24 horas por dia e para isso é necessário ter profissionais disponíveis. 

Portanto, essas empresas precisam adotar escalas de trabalho especiais, para que sempre tenha alguém trabalhando no horário de funcionamento da empresa. Dessa forma, os funcionários trabalham sem ultrapassar a carga mensal permitida.

Conforme previsto na CLT, o profissional não pode trabalhar mais do que 6 dias seguidos sem descanso, ou seja, cada funcionário deve ter pelo menos 1 folga na semana e, preferencialmente, aos domingos.

A escala de trabalho deve ser adotada conforme o ramo de atividade que a organização possui. Por isso, é importante saber quais escalas existem e qual serve para cada empresa.

O que diz a legislação sobre escala de trabalho?

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), não possui nenhuma orientação clara sobre as escalas de trabalho.

Mas, como vimos, ela determina que a quantidade de trabalho não seja superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Além disso, a jornada de trabalho diária pode ser acrescida de 2 horas extras, que devem ser pagas ao colaborador ou compensadas com banco de horas.

Mais adiante os artigos 385 e 386 dizem que:

Art. 385 – O descanso semanal será de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas e coincidirá no todo ou em parte com o domingo, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa de serviço, a juízo da autoridade competente, na forma das disposições gerais, caso em que recairá em outro dia.

Parágrafo único – Observar-se-ão, igualmente, os preceitos da legislação geral sobre a proibição de trabalho nos feriados civis e religiosos.

Art. 386 – Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.

Ou seja, a organização deve, preferencialmente, conceder folga para os funcionários aos domingos. Quando não for possível, deve ser realizada uma escala de revezamento para que os funcionários possam ter o dia de descanso.

Como funciona a escala 18×36?

imagem de uma representação da escala 18x36

A escala 18×36 funciona com 18 horas de trabalho para 36 horas de descanso, ela não está prevista na CLT e é uma das escalas mais incomuns de ser adotada. 

Portanto, as empresas que desejam aderir essa escala, devem realizar um acordo entre as partes no momento da contratação além de estar atenta aos acordos do sindicato.

Dessa forma, a organização não corre risco de sofrer alguma ação trabalhista. Já que na prática a escala 18×36, ultrapassa os limites de horas de trabalho diárias permitidas. 

Esse modelo é adotado por empresas que precisam de longos turnos de trabalho, como segurança, saúde, entre outros.

A escala 18×36 é proibida pela CLT?

Conforme mencionado, a escala 18×36 não é prevista pelo CLT, no entanto pode ser adotada pelas organizações que precisam ter funcionários atuando em jornadas de trabalho mais longas.

E para que elas sejam aplicadas, é necessário realizar um acordo entre as partes, por meio do contrato de trabalho, além de seguir as convenções trabalhistas estabelecidas pelo sindicato da categoria.

Portanto, a CLT não dá respaldo para a aplicação da escala 18×36. Porém, ela não proíbe as organizações de adotarem esse modelo. Visto que algumas empresas precisam de escalas especiais para funcionarem adequadamente.

Dessa forma, as empresas que precisam adotar essas escalas, devem seguir os acordos coletivos de trabalho e fazer um contrato de trabalho com o profissional antes de ele iniciar suas atividades, evitando que a organização sofra alguma ação trabalhista.

Quais as principais características deste tipo de escala?

As jornadas de trabalho serão aplicadas conforme necessidade da empresa e devem seguir a legislação e os acordo de trabalho.

Dessa forma, as organizações que desejam aplicar a escala 18×36 devem saber quais são as características referente a esse modelo de escala. Veja quais são:

  • O profissional tem direito a 1 hora de intervalo;
  • Uma folga no mês deve, necessariamente, ser no domingo;
  • Respeitar a interjornada de 11 horas.

Seguindo essas normas, a empresa não corre o risco de sofrer ações trabalhistas e prejudicar a saúde do profissional.

Pois, o descanso é fundamental para que ele não se sinta sobrecarregado e consiga executar as atividades da melhor forma.

Quais as empresas que podem adotar a escala 18×36?

Para adotar a escala 18×36, as organizações devem realizar um serviço que não pode ser interrompido. Como por exemplo:

  • Indústrias;
  • Segurança;
  • Profissionais da saúde;
  • Corpo de bombeiros;
  • Supermercados.

Essas empresas precisam funcionar diariamente para atender a população sempre que houver necessidade.

Lembrando que, a implementação da escala 18×36 só pode ser realizada mediante acordo coletivo. Sem isso, a organização não tem respaldo legal para aplicar a escala.

Quem trabalha na escala 18×36 pode fazer hora extra?

Diante da escala 18×36, é necessário entender que o profissional trabalha durante 18 horas e descansa 36 horas.

Como a CLT determina que a jornada diária de trabalho não pode ser superior a 8 horas, algumas pessoas podem pensar que na escala 18×36, após a oitava hora, o restante é considerado como hora extra. Porém, isso não é verdade.

Se o profissional for realizar hora extra, será após a 18º hora de trabalho. Mas, para saber se o colaborador pode ou não realizar hora extra nesse modelo de escala, a organização deve consultar a convenção coletiva da categoria.

Assim, a empresa evita conflitos trabalhistas que podem ser causados por uma extensa jornada de trabalho.

Como controlar a jornada 18×36?

imagem de um homem sentado digitando em um computador com um livro aberto ao lado

As empresas devem realizar a gestão de escalas independente do modelo escolhido. Isso é fundamental para saber se a carga horária está sendo cumprida. Por isso, os profissionais devem fazer o registro das entradas e saídas do trabalho.

Vamos ver a seguir, como as empresas podem controlar a escala 18×36.

Utilize um controle de ponto online

Para que a organização consiga realizar o controle eficiente das escalas de trabalho dos funcionários, é ideal que a empresa utilize um controle de ponto online.

Esse sistema de ponto funciona através de uma nuvem ou software e permite que os profissionais façam o registro por meio de computadores, tablets ou celulares.

Quando o funcionário registra o horário de entrada ou saída, ele é inserido no sistema e somado às horas que já tinham sido registradas e nenhuma informação é perdida.

Conheça a gestão de escalas do PontoTel

O aplicativo da PontoTel é uma das melhores ferramentas disponíveis no mercado para realizar o controle de escala de uma equipe.

Através do aplicativo da PontoTel, os gestores podem organizar as escalas de trabalho flexíveis e fazer a troca de jornadas dos profissionais quando houver necessidade. 

Ao criar a escala, o gestor consegue vinculá-la a um colaborador. Dessa forma, os dias de folga são registrados de forma automática.

Além disso, o gestor possui um dashboard em que ele pode visualizar as escalas, visualizar as ausências dos colaboradores e mover ou alterar as jornadas de trabalho de acordo com a necessidade.

Também é possível extrair relatórios sobre as escalas que podem fornecer dados importantes para a tomada de decisão.

Quer entender como funciona o controle de ponto da PontoTel na prática? Agende uma demonstração GRATUITA com um de nossos especialistas no formulário abaixo!

Conclusão

imagem de um óculos, um relógio, um teclado, um celular e um lápis em cima de uma mesa branca

Ao longo desse artigo foi possível entender sobre as regras da escala 18×36. Essa escala é muito utilizada por organizações que atuam mais horas e em horários diferenciados.

Assim, elas precisam que os profissionais estejam disponíveis em horário especial e que cumpram a carga horária conforme a necessidade do negócio.

Apesar da escala 18×36, não ser determinada pela CLT, ela pode ser aplicada mediante acordo entre o funcionário e a empresa ou conforme convenções de trabalho.

Para que a empresa não esteja sujeita a ações trabalhistas, é necessário entender o que diz a lei sobre essas escalas e cumprir as normas.

Dessa forma, a jornada de trabalho será justa tanto para a empresa quanto para o profissional.

Lembrando que, para fazer a gestão de escalas, as organizações podem contar com ferramentas disponíveis no mercado, como o aplicativo da PontoTel.

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