Para que tenham os seus interesses representados e usufruam de diversos benefícios, os empregados e os empregadores precisam se vincular a um sindicato. No entanto, para que isso aconteça de acordo com a legislação brasileira, faz-se necessário conhecer melhor sobre o enquadramento sindical.
Esse enquadramento considera dois fatores: a categoria profissional, para o caso dos empregados, e a categoria econômica, para o caso dos empregadores.
Além disso, também é indispensável compreender a importância de se vincular a um sindicato e conhecer as exceções que circundam o enquadramento sindical, como quando os empregados são de uma categoria distinta ou trabalham em regime de teletrabalho.
Para esclarecer o assunto, você irá conferir neste conteúdo:
- O que é enquadramento sindical?
- É obrigatório o enquadramento sindical?
- Como deve ser feito o enquadramento sindical?
- Por que o enquadramento sindical é importante?
- Principais benefícios do enquadramento sindical
- Quais as consequências do enquadramento sindical incorreto?
- Como fica o enquadramento sindical no caso de teletrabalho?
Tenha uma ótima leitura!
O que é enquadramento sindical?
O enquadramento sindical possibilita que tanto o empregado quanto o empregador sejam capazes de se organizar para defender os seus interesses. De forma simplificada, esse enquadramento se trata da definição do sindicato que tem legitimidade para representar os interesses dos trabalhadores e das empresas.
O Art. 511 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) declara que “É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas”.
Em resumo, significa que as empresas e os trabalhadores poderão se organizar de duas maneiras distintas, como será melhor esclarecido adiante.
É obrigatório o enquadramento sindical?
Não, o empregado e o empregador não são legalmente obrigados a se filiarem a um sindicato. Isso fica expresso na Constituição Federal, Art. 8, que diz: “É livre a associação profissional ou sindical […]”.
Além disso, ainda neste mesmo artigo, declara-se que “ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato”.
Como deve ser feito o enquadramento sindical?
Existem certas entidades que ajudam no processo de enquadramento sindical, como a Fecomercio e a FIESP. O serviço que elas prestam, no entanto, não possui qualquer validade jurídica, pois é apenas um direcionamento para que empresas consigam enquadrar-se corretamente em um sindicato.
De qualquer forma, quando a empresa finalmente souber a qual sindicato deve vincular-se, deve fazer um cadastro no mesmo.
Esclarecido isso, entenda a fundo como deve ser feito o enquadramento sindical da empresa e do trabalhador:
Enquadramento sindical da empresa
As empresas se organizam com base em suas respectivas categorias econômicas. Isso fica explícito no § 1º do Art. 511: “A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitui o vínculo social básico que se denomina categoria econômica”.
Contudo, é preciso destacar que uma empresa pode desenvolver várias atividades diferentes. É por esse motivo que só é possível saber a qual sindicato uma organização deve se vincular com base na sua atividade principal, e não nas secundárias.
Para exemplificar, pode-se citar uma empresa que tem como principal atividade o transporte, mas que também realiza pequenas atividades de construção como atividade secundária. Isso, entretanto, não quer dizer que ela deve se vincular a dois sindicatos diferentes, mas somente a um: aquele referente à atividade preponderante que ela desenvolve, ou seja, o transporte.
Enquadramento sindical do trabalhador
Por outro lado, os trabalhadores se organizam com base em sua categoria profissional. Dessa forma, para saber a qual sindicato um trabalhador deve se filiar, o critério a ser levado em conta é a atividade principal que a empresa na qual ele trabalha desenvolve.
É indispensável esclarecer esse ponto com detalhes porque existe maior possibilidade de acontecer o enquadramento incorreto. Isso porque pode-se imaginar que o enquadramento sindical de um trabalhador acontece com base na atividade que ele desenvolve em uma empresa ou até mesmo em sua profissão. Mas não ocorre desta forma.
Não importa se o trabalhador tem certa formação acadêmica ou realiza uma função específica na organização. Se ele trabalha em uma empresa de transportes, por exemplo, mas é encarregado de realizar uma das atividades secundárias dela, deverá estar associado ao sindicato dessa categoria profissional, isto é, transportes.
Exceção à regra: trabalhador de categoria diferenciada
Quando o empregado faz parte de uma categoria diferenciada, o enquadramento sindical funciona de outra maneira. Segundo o Art. 511, § 3º, define-se que a “Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares”.
Quando isso acontece, existe uma mitigação. No caso de categoria diferenciada, para se realizar o enquadramento sindical, não se observa a atividade preponderante desenvolvida pela empresa em que o empregado trabalha, como acontece na regra geral.
Para explicar isso, tome os vigilantes como exemplo. Um vigilante que trabalha em uma farmácia não estará vinculado ao sindicato que abrange os trabalhadores que prestam serviços em um comércio varejista de medicamentos, como se pode imaginar por conta da regra geral. Na verdade, o que acontece é que, mesmo que trabalhe em uma farmácia, estará associado a outro sindicato, o de vigilância.
Por que o enquadramento sindical é importante?
O enquadramento sindical possibilita que o empregado e o empregador consigam saber quais as respectivas entidades sindicais que os representam. Também os favorece com diversos benefícios e os ajuda a seguir as normas coletivas estabelecidas com a finalidade de atender as necessidades particulares de suas categorias.
Principais benefícios do enquadramento sindical
O enquadramento sindical traz certas vantagens, como possibilitar a troca de experiências e as negociações coletivas. Confira-as a seguir.
Treinamentos
Ao filiar-se a um sindicato, tem-se gratuitamente o acesso a treinamentos que ajudarão no aprimoramento profissional. Estes podem tratar de questões mais técnicas, associadas à profissão, ou de questões mais gerais, como as relacionadas à saúde profissional e ao aprendizado de um novo idioma.
Troca de experiências
A troca de experiências é outra vantagem que os empregados e os empregadores ganham ao se vincularem a um sindicato. Eles podem participar de uma rede de contatos que os favorecem com insights e boas práticas. Empresas sindicalizadas, inclusive, podem até fazer compras coletivas e conseguir reduzir custos.
Luta por regulamentos e leis que beneficiem os trabalhadores
Fazer parte de um sindicato faz com que os trabalhadores consigam se planejar com maior eficiência. Dessa forma, podem lutar efetivamente por questões que devem ser implementadas ou adicionadas na legislação para que, assim, tenham melhorias em sua profissão e a tornem mais digna.
Gera maior força à categoria
Os trabalhadores, ao se filiarem a um sindicato, também ganham força, voz e organização. Afinal, unidos pelos interesses em comum, podem lutar por melhorias na legislação que os beneficiarão, como esclarecido anteriormente.
Negociações coletivas
Em caso de problema trabalhista, o sindicato ajudará a mediar a negociação. Isso fica esclarecido no Art. 8, III, da Constituição Federal: “ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”.
Descontos
Ganha-se também a manutenção de programas de convênios que vão gerar vantagens econômicas tanto para os associados quanto para a categoria como um todo. Esses benefícios sindicais podem ser descontos (permanentes ou temporários), promoções, além de outros tipos de ações benéficas.
Maior respaldo jurídico
O sindicato atuará para proteger os interesses dos associados, zelando por eles por meio do respaldo jurídico. Isso acontece em questões trabalhistas, negociações de litígio e representação profissional em negociações, por exemplo.
Quais as consequências do enquadramento sindical incorreto?
É comum empresas fazerem o enquadramento sindical errado devido à falta de clareza da lei a respeito da “atividade econômica preponderante”. Caso elas façam o enquadramento incorreto, irão arcar com algumas consequências.
Entre elas, tem-se que o sindicato patronal apropriado para a empresa poderá cobrar dela o cumprimento de todas as regras que não foram cumpridas em virtude do enquadramento errado.
O enquadramento sindical incorreto também pode ocasionar passivos trabalhistas, bem como o pagamento de diferenças de remuneração e benefícios para os empregados nos últimos 5 anos.
Como fica o enquadramento sindical no caso de teletrabalho?
O teletrabalho, isto é, a prestação de serviços que um empregado realiza fora das dependências do empregador por meio da utilização de tecnologias de informação e de comunicação, consiste em outro cenário que está à parte da regra geral do enquadramento sindical.
Imagine que há uma empresa situada em São Paulo. Um dos seus empregados, no entanto, mora no Rio Grande do Norte, de onde trabalha por meio do regime de teletrabalho. A dúvida é: o empregado deve se filiar ao sindicato da sua categoria profissional localizado em São Paulo, onde a empresa está situada, ou no sindicato localizado no Rio Grande do Norte, onde ele reside e trabalha?
Conforme a Lei 14.442/2022, § 8º, independentemente de onde moram os trabalhadores em regime de teletrabalho, o enquadramento sindical deles e a aplicação de norma coletiva considera a base territorial da sede ou filial da organização em que o contrato de trabalho foi celebrado.
Conclusão
Durante a leitura deste conteúdo, definiu-se o que é enquadramento sindical, tanto o enquadramento sindical do empregador quanto do empregado. Em seguida, abordou-se sobre a obrigatoriedade desse enquadramento, de que forma ele deve ser feito e qual a sua importância.
Ao final, tratou-se das vantagens que se ganha com o enquadramento sindical correto, das consequências de fazê-lo incorretamente e de como ele funciona para empregados em regime de teletrabalho.
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