Em 2013, os direitos trabalhistas da empregada doméstica passaram por grandes mudanças no Brasil, garantindo mais segurança e proteção a essas profissionais.
A regulamentação do trabalho doméstico assegura direitos que regularizam a situação dos trabalhadores e organiza a relação entre empregador e empregado, tornando a contratação mais transparente.
Ainda assim, em 2015 apenas ⅓ das empregadas domésticas contavam com carteira de trabalho assinada, número que despencou após a pandemia do covid-19, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad-c) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Este artigo explora o que diz a legislação sobre o trabalho doméstico, quais são os direitos garantidos e como acompanhar corretamente a jornada de trabalho de uma empregada doméstica. Os seguintes tópicos serão discutidos:
- O que é empregada doméstica segundo a legislação?
- Como é o contrato de trabalho da empregada doméstica?
- Principais direitos trabalhistas de empregadas domésticas
- Como fazer o acompanhamento de jornada de uma empregada doméstica?

Boa leitura!
O que é empregada doméstica segundo a legislação?
A empregada doméstica é a profissional que presta serviços de forma contínua em uma residência, sem finalidade lucrativa, para um empregador pessoa física.
Essa definição está prevista na Lei Complementar n.º 150/2015, que regulamenta os direitos trabalhistas dessas profissionais.
Para ser caracterizado como emprego doméstico, é necessário que a atividade seja realizada por mais de dois dias na semana na mesma residência.
Diferença entre empregada doméstica e diarista
O principal critério para essa diferenciação é a frequência do trabalho.
Enquanto a empregada doméstica trabalha de forma contínua (três ou mais dias na semana), a diarista não possui vínculo empregatício e pode prestar serviço para diferentes contratantes ao longo da semana.
As diaristas recebem por dia trabalhado, não têm direito a benefícios e não precisam ser registradas na carteira de trabalho.
Já as empregadas domésticas devem ser contratadas formalmente e têm direitos garantidos pela legislação.
Como é o contrato de trabalho da empregada doméstica?
O contrato de trabalho da empregada doméstica deve seguir regras específicas estabelecidas pela Lei Complementar n.º 150/2015 e formaliza os direitos dos empregados domésticos, estabelecendo detalhes sobre funções, carga horária, salário, benefícios e demais obrigações trabalhistas.
Assim, o empregador deve registrar a empregada doméstica na carteira de trabalho e cadastrar o vínculo no eSocial Doméstico, sistema do governo criado para unificar a arrecadação dos tributos e encargos trabalhistas específicos do trabalho doméstico.
O não cumprimento dessas exigências pode gerar penalidades e ações judiciais contra o empregador.
PEC das domésticas
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) das Domésticas, aprovada em 2013 e regulamentada em 2015, foi um marco na conquista dos direitos dos trabalhadores domésticos.
Com a nova legislação, os direitos trabalhistas das empregadas domésticas foram ampliados, garantindo que essas profissionais tenham acesso a uma jornada de trabalho justa, benefícios obrigatórios e segurança jurídica.
Principais direitos trabalhistas de empregadas domésticas

Um dos principais pontos da legislação foi a exigência do controle de jornada, feito por meio da folha de ponto.
Segundo a Lei Complementar n.º 150, todas as jornadas devem ser registradas corretamente, seja por meio de um controle manual, digital ou eletrônico.
Esse documento é obrigatório para garantir que o empregador cumpra com todas as regras impostas pela legislação.
A falta de registro da jornada pode gerar ações trabalhistas, com o empregador tendo que pagar indenizações e encargos retroativos, caso o funcionário alegue carga horária superior à permitida por lei.
Outros direitos garantidos estão detalhados a seguir.
Piso salarial e jornada de trabalho
A empregada doméstica tem direito a um salário mínimo nacional ou ao piso regional (quando houver), conforme o estado onde trabalha.
O valor do salário mínimo é atualizado anualmente, e o empregador deve garantir que o pagamento esteja sempre de acordo com a legislação vigente.
Já a jornada de trabalho é regulamentada pela Lei Complementar n.º 150/2015, que estabelece um limite de 44 horas semanais e 8 horas diárias, podendo ser compensada ou reduzida via acordo escrito.
Se a empregada trabalha mais de 6 horas por dia, deve obrigatoriamente ter intervalo para refeição e descanso.
Hora extra e banco de horas
Horas trabalhadas além da jornada regular devem ser remuneradas com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal, conforme determina o artigo 10 da Lei Complementar n.º 150.
O pagamento deve ser feito no mesmo mês ou, caso haja acordo, as horas extras podem ser compensadas no banco de horas ou com folgas proporcionais.
O banco de horas pode ser utilizado dentro do período de até um ano, mediante acordo escrito entre empregador e empregada.
Se, ao final desse prazo, houver saldo de horas extras não compensadas, o empregador deve pagar o valor correspondente ao funcionário.
Férias, 13º salário e FGTS
Assim como os demais trabalhadores formais, as empregadas domésticas têm direito a 30 dias de férias a cada 12 meses trabalhados.
O pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do período, acrescido de 1/3 do salário.
Já o 13º salário é pago em duas parcelas: a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro, conforme estabelece a legislação trabalhista.
Quanto ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o empregador deve depositar 8% do salário mensal em uma conta vinculada ao funcionário, garantindo que ele tenha um fundo de segurança em casos de demissão sem justa causa.
Intervalo para refeição e/ou descanso
A empregada doméstica tem direito a um intervalo para refeição e descanso, também segundo o artigo 13 da Lei Complementar n.º 150.
Para jornadas superiores a 6 horas diárias, o intervalo deve ser de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas, podendo ser reduzido para 30 minutos caso haja acordo entre as partes.
Caso a jornada seja de 4 a 6 horas diárias, o intervalo mínimo permitido é de 15 minutos.
Se o empregador não conceder o intervalo corretamente, ele deve pagar esse período como hora extra na folha de pagamento.
Aviso-prévio e seguro-desemprego
O aviso-prévio da empregada doméstica segue as regras da Lei Complementar n.º 150, que, em seu artigo 23, determina que as normas da Lei n.º 12.506/2011, aplicáveis ao aviso-prévio proporcional, também se estendem aos trabalhadores domésticos.
Dessa forma, quando a empregada doméstica é demitida sem justa causa, o empregador deve conceder aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, nos mesmos moldes da CLT.
O período pode ser trabalhado ou indenizado, conforme escolha do empregador.
A Lei também estabelece que o aviso-prévio tem 30 dias fixos para trabalhadores com até um ano de serviço. A partir do segundo ano, há um acréscimo de três dias para cada ano adicional trabalhado, com limite máximo de 90 dias.
Além disso, caso a profissional tenha trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses, ela pode solicitar o seguro-desemprego, benefício pago pelo governo para auxiliar na transição até um novo emprego.
O valor e a quantidade de parcelas dependem do tempo de trabalho.
Remuneração de horas trabalhadas em viagem a serviço
A Lei Complementar n.º 150/2015, que regulamenta o trabalho doméstico no Brasil, estabelece que todas as horas trabalhadas devem ser devidamente registradas e remuneradas.
Quando a empregada doméstica acompanha o empregador em viagens, a legislação garante que esse tempo também seja considerado parte da jornada de trabalho, desde que a profissional esteja executando tarefas ou à disposição do contratante, conforme o artigo 4º da CLT.
Quando o tempo em viagem deve ser remunerado?
- Atividades diretas: quando a empregada doméstica está executando tarefas relacionadas ao seu trabalho, essas horas devem ser computadas e remuneradas normalmente;
- Tempo à disposição: se a profissional precisar ficar no local de hospedagem aguardando eventuais solicitações do empregador, sem liberdade para usar o tempo livremente, esse período pode ser considerado tempo de trabalho e deve ser pago;
- Período de descanso e folgas: caso o empregador libere o funcionário para atividades pessoais, como passeios ou lazer, esse tempo não deve ser contabilizado como jornada de trabalho.
Como fazer o acompanhamento de jornada de uma empregada doméstica?s

O controle de jornada da empregada doméstica existe para garantir o cumprimento da legislação e evitar processos trabalhistas.
Existem três formas principais de acompanhar a jornada da empregada doméstica, todas válidas perante a lei:
- Controle manual: o empregador pode utilizar uma folha de ponto física na qual a empregada anota diariamente os horários de entrada, saída, intervalos e eventuais horas extras. Essa opção, embora simples, pode gerar inconsistências e risco de erros;
- Registro eletrônico via aplicativos: plataformas digitais que permitem que a empregada registre o ponto pelo celular, garantindo maior precisão e segurança jurídica;
- Relógio de ponto eletrônico: embora seja uma alternativa menos comum para o trabalho doméstico, algumas residências optam por instalar relógios eletrônicos para o registro biométrico de ponto, assegurando um controle rígido da jornada.
O empregador deve escolher um método que seja prático e adequado à sua rotina, garantindo que os registros sejam feitos de forma regular e confiável.
Por isso, o controle eletrônico é a opção mais recomendada para empregadores domésticos, pois elimina o risco de adulteração ou perda de registros, garantindo que os dados fiquem armazenados de forma segura e acessível.
A Pontotel é a melhor plataforma para acompanhamento de folha de ponto doméstica?
Sim! A Pontotel é a plataforma ideal para quem deseja um controle de ponto eficiente, seguro e automatizado. É a forma mais simples, intuitiva e desburocratizada de fazer a gestão de toda a jornada de trabalho do funcionário doméstico.
Com a tecnologia da Pontotel, o empregador pode acompanhar horários de trabalho em tempo real, calcular horas extras automaticamente e manter um histórico detalhado da jornada do funcionário.
Nossa plataforma é totalmente conforme a legislação trabalhista, garantindo que os registros sejam válidos e estejam de acordo com as exigências legais.
Além disso, a Pontotel permite que o funcionário registre o ponto pelo celular, e o empregador também acompanha no seu dispositivo em tempo real, eliminando a necessidade de anotações manuais e reduzindo qualquer possibilidade de erro no cálculo da folha de pagamento.
Segundo Driele, gestora de RH da ViaBrasil, “A visualização do sistema é realmente muito boa, porque facilita para nós ali, na hora que você abre o ponto de um funcionário, você já consegue ver claramente todas as informações. Ele já traz ali do lado os resumos de quantas horas, se teve hora extra, banco e tudo mais.”
Conclusão
O reconhecimento dos direitos das empregadas domésticas foi uma conquista para garantir condições dignas de trabalho e maior segurança jurídica para empregadores e trabalhadores.
Cumprir corretamente as obrigações trabalhistas protege ambos os lados de problemas futuros e estabelece uma relação profissional justa e transparente.
O uso de tecnologia na gestão do ponto e na administração da jornada facilita o cumprimento das leis, tornando a administração mais viável.
Ferramentas como a Pontotel garantem que o controle da jornada seja feito de forma segura, proporcionando mais tranquilidade para ambas as partes.Para garantir que seus funcionários tenham todos os seus direitos respeitados, continue acompanhando o blog Pontotel.