Você já ouviu falar no e-CAC? Essa é a abreviação de Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte. Criado em 2005, ele serve como um apoio para que pessoas físicas e jurídicas consigam cumprir com suas obrigações de natureza fiscal.
O portal, criado pela Receita Federal (RF) surgiu com o objetivo de desburocratizar muitos processos fiscais, permitindo consultas, acompanhamentos e até mesmo facilitando pagamento e parcelamentos para quem não está em dia com questões fiscais legais.
O e-CAC é um avanço tecnológico dos serviços oferecidos pela Receita Federal, que anteriormente só podiam ser acessados caso o contribuinte se deslocasse até uma unidade do órgão. Com o portal, muitos dos serviços agora podem ser acessados virtualmente.
Mas qual a lista completa de serviços que o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte oferece às pessoas físicas e jurídicas e como ele funciona de fato? Para responder essa e outras questões este artigo vai abordar:
- e-CAC: o que é?
- O portal e-CAC é para pessoas físicas ou pessoas jurídicas?
- Quais informações podem ser encontradas no e-CAC?
- Como esse portal pode ajudar as empresas?
- Código de acesso e-CAC: como criar?
- Como fazer o cadastro de pessoa jurídica para acessar o e-CAC?
- Por que não consigo acessar o e-CAC?
- O fim do e-CAC
Continue neste artigo e saiba mais sobre o assunto. Boa leitura!
O que é o e-CAC?
O e-CAC é a abreviação de Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte. É um portal da Receita Federal que serve para o acompanhamento e consultas a diversos serviços fiscais relacionados a pessoas físicas e jurídicas.
Por meio do portal e-CAC Receita Federal é possível, por exemplo: consultar rendimentos, situação fiscal, extrato do imposto de renda, dívidas ativas, agendar serviços do órgão, entre outros.
Protegido pelo órgão, o site oferece sigilo total das informações fiscais dos contribuintes e para o acesso exige-se uma senha e código de acesso ou certificação digital.
Dependendo da forma como o contribuinte acessa, via senha, código de acesso ou por certificação digital, ele tem uma disponibilidade maior de serviços. O artigo 1 da Instrução Normativa RFB nº 2027 detalha o e-CAC da seguinte forma:
Art. 1º O Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) tem como objetivo prestar serviços à sociedade de forma interativa por meio do sítio da RFB na Internet, disponível no endereço eletrônico receita.economia.gov.br.
Quando ele foi criado?
O Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte foi criado pela Receita Federal no ano de 2005 tendo como principal objetivo facilitar a comunicação do contribuinte com a Receita Federal, por meio de diversos serviços de natureza fiscal.
Tudo pode ser acessado de forma virtual e muitos dos serviços são gratuitos, exigindo apenas a criação de uma senha e a geração de um código de acesso. Alguns serviços exigem do contribuinte a emissão de um certificado digital para que ele consiga acessar.
Diante da criação do e-CAC RF, muitas operações foram agilizadas e desburocratizadas, evitando que as pessoas precisem se deslocar até uma unidade da Receita Federal para resolver problemas e realizar serviços relacionados a esse órgão.
O portal e-CAC é para pessoas físicas ou pessoas jurídicas?
O Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte está disponível para uso tanto para pessoas físicas como para jurídicas. Ambos podem se cadastrar para realizar o acesso e fazer consultas e realizar diversas operações no âmbito fiscal.
Quais informações podem ser encontradas no e-CAC?
Ao acessar o e-CAC o contribuinte – pessoa física ou jurídica – terá acesso aos mais diversos serviços e operações relacionadas à Receita Federal.
Devido a uma grande quantidade de opções, que distinguem as pessoas físicas das jurídicas, o Centro Virtual de Atendimento, divide as informações por categoria. Entre as principais categorias é possível destacar:
- Cadastros (como CAEPF- Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física);
- Certidões e situação fiscal;
- Cobrança e fiscalização (como Comunicações Relacionadas a Restituição e Compensação);
- Conveniados e Parceiros (como Convênio ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural)
- Declarações e demonstrativos (Declaração de Imposto de Renda e Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras);
- Dívida Ativa da União;
- Legislação e Processo (Processos Digitais – e-Processo);
- Pagamentos e Parcelamentos (Consulta Pendências – Situação Fiscal, Retificação de Pagamento – Redarf e outros);
- Regimes e Registros Especiais (Programa Empresa Cidadã e outros);
- Restituição e Compensação (como Compensação de Contribuições Previdenciárias em GFIP);
- Senhas e procurações (Procuração para o Portal e-CAC – Eletrônica);
- Simples Nacional (Cálculo e Declaração – Simei -, Compensação e Restituição – Simples e Simei – e outros).
Entre as principais informações oferecidas pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte é possível destacar:
Pendências com a Receita Federal
Acessando o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte é possível consultar as mais diversas pendências relacionadas à Receita Federal. Como:
- Pendências fiscais;
- inclusão no Cadin;
- Pendências relacionadas a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física;
- Dívida ativa da união;
- Pagamentos e parcelamentos fiscais perante Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a própria Receita Federal;
- Verificar pendências no âmbito fiscal.
Verificação da situação fiscal
O e-CAC, no entanto, não serve apenas para consultas a pendências referentes à Receita Federal. O contribuinte pode também verificar sua situação fiscal ao acessar o centro virtual, como consulta de dados, restituição e outros. Isso quer dizer que ele consegue:
- Verificar sua situação fiscal perante a Receita Federal;
- Consultar dados cadastrais do Imposto de Renda, Dívida Ativa e de pagamentos;
- Restituição do Imposto de Renda Pessoa Física;
- Identificar possíveis omissões para apresentar declarações;
- Autorregularização de pendências.
Como esse portal pode ajudar as empresas?
O fator mais importante do e-CAC, no sentido de ajudar as empresas, é que ele é um facilitador para que as companhias cumpram com suas obrigações fiscais.
Com seu acesso rápido, seguro e desburocratizado, a própria Receita Federal acaba incentivando as empresas a resolverem suas pendências neste sentido sem precisar de deslocamento até uma unidade do órgão.
Além disso, no próprio portal, além da empresa conseguir consultar pendências, ela pode ali mesmo, dentro do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, realizar parcelamentos e pagamentos.
Quais as vantagens do e-CAC?
O e-CAC proporciona inúmeras vantagens aos contribuintes, sejam eles pessoa física ou jurídica. Entre as principais a se destacar estão:
- Facilidade de acesso a inúmeros serviços da Receita Federal, que antes exigiam o deslocamento do contribuinte até uma unidade do órgão;
- Possibilidade de consultas, negociações e pagamentos via portal virtual
- Evita a necessidade de deslocamento, enfrentamento de filas e demora na resolução de problemas no âmbito fiscal;
- Menos burocracia para resolver pendências com a Receita Federal;
- Permite o acesso tanto de pessoas físicas como jurídicas.
Código de acesso e-CAC: como criar?
O código de acesso e-CAC é um dos dados a ser informado no acesso ao portal, além da senha pessoal, criada pelo contribuinte no primeiro acesso.
É importante ressaltar que esse código é gerado exclusivamente para pessoas físicas, MEI ou pessoas jurídicas com empresas que optaram pelo simples nacional. O código de acesso tem duração de dois anos e passado esse tempo é necessário gerar um novo.
Entre a lista dos serviços para quem possui o código de acesso acesso ao portal estão: consulta a dívidas e ao imposto de renda, emissão de DARF e outros serviços. Esse código inclusive é destacado pelo artigo 6 da instrução normativa citada anteriormente.
Art. 6º Durante a transição para o Acesso Gov.BR, o e-CAC poderá ser acessado, também, com utilização de código de acesso gerado no sítio da RFB na Internet, disponível no endereço referido no art. 1º, no caso dos serviços previstos no Anexo I.
§ 1º O código de acesso a que se refere o caput poderá ser gerado pelo sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que não estiver obrigado a apresentar declarações ou demonstrativos com utilização de certificado digital, mediante a informação dos seguintes dados.
Como fazer o cadastro de pessoa jurídica para acessar o e-CAC?
O cadastro de pessoa jurídica para liberar o acesso ao e-CAC deve ser realizado dentro do site da Receita Federal. Confira abaixo um passo a passo para realizar o cadastro e liberar o acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte para sua empresa:
- Acesse o site da Receita Federal e crie um Código de Acesso, informando o CPF do responsável pela empresa, CNPJ e data de nascimento.
- Após clicar em avançar será necessário informar alguns dados como o números dos recibos das últimas duas declarações de IRPF do responsável da empresa.
- Escolha uma senha de acesso de sua preferência.
- Por último é só clicar em “Gerar Código”.
- Com os dados em mãos, basta acessar o portal e-CAC, digitar o código de acesso, senha e CNPJ da empresa.
Como emitir o certificado digital do e-CAC?
O certificado digital do e-CAC é considerado a forma mais segura que o contribuinte pode ter para realizar o seu acesso ao sistema. Pessoas físicas emitem o chamado e-CPF e jurídicas o e-CNPJ.
Autoridades certificadoras são responsáveis por emitir esse certificado. Aliás, antes de emiti-lo é importante consultar se a emissora é habilitada pela Receita Federal. Quem determina essa obrigatoriedade legal é o inciso IV do artigo 3 da lei Nº 14.063:
IV – certificado digital ICP-Brasil: certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), na forma da legislação vigente.
Tipos de certificado
Existem três tipos de certificado, que variam entre A3 em token, A3 em cartão ou A1 em arquivo de computador. Os que utilizam a nomenclatura A3 tem validade de 3 anos e o A1 validade de 1 ano.
É necessário renovar o certificado digital sempre que o seu prazo de validade vencer. Após a emissão do certificado pela autoridade certificadora, o contribuinte utilizará ele para realizar o acesso ao e-CAC.
O valor da emissão do certificado digital varia de R$ 170 a mais de R$ 500. Esse valor é definido de acordo com a certificadora, modelo e prazo de validade do certificado digital.
Quais acessos o certificado digital permite?
É importante ressaltar que o Certificado Digital é necessário para o acesso a alguns dos principais serviços disponíveis no portal e-CAC.
Isso ocorre, pois esse certificado oferece maior segurança em alguns processos e principalmente comprova a identidade do contribuinte.
Alguns dos serviços que só podem ser utilizados para quem acessa o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, via certificado digital, são:
- Procuração eletrônica;
- Cópia de declarações (Dirf, IRPF, DIPJ e outros);
- Consulta de dados cadastrais da empresa e de pessoas físicas;
- Consulta de débitos do Simples Nacional.
Por que não consigo acessar o e-CAC?
O artigo 3 da Instrução Normativa RFB nº 2027 prevê também algumas situações que barram o acesso e utilização do e-CAC, veja:
Art. 3º Não será permitida a utilização do e-CAC se, no momento do acesso:
I – os dados informados no acesso forem divergentes dos dados existentes nos cadastros da RFB;
II – a inscrição no CPF do sujeito passivo pessoa física ou do representante da pessoa jurídica, responsável perante o CNPJ, for inválida ou se encontrar na situação cadastral cancelada ou nula; ou
III – a inscrição no CNPJ for inválida ou se encontrar na situação cadastral nula.
O fim do e-CAC
A Receita Federal do Brasil anunciou que o e-CAC chegará ao fim e será substituído por um novo Portal de Serviços, que foi disponibilizado no dia 1º de junho 2024. Essa mudança faz parte de um esforço para unificar e modernizar os serviços digitais oferecidos aos contribuintes.
O novo portal reunirá todos os serviços atualmente disponíveis no e-CAC, facilitando o acesso e melhorando a experiência do usuário, sua transição será gradual, garantindo que o antigo e-CAC continue operando até que todos os serviços sejam migrados para a nova plataforma.
Conclusão
Como você pôde ver neste artigo, todo o mercado está passando por uma desburocratização de seus serviços, como o eSocial no RH e outros. No caso da Receita Federal um bom exemplo desse avanço tecnológico está no e-CAC.
Ao criar esse portal, o órgão abriu diversas possibilidades para que tanto pessoas físicas quanto jurídicas conseguissem consultar, sanar dúvidas ou até mesmo parcelar dívidas, serviços que antes só eram possíveis com o deslocamento do contribuinte até uma unidade da Receita Federal.
Essa facilidade não só permitiu um acesso mais facilitado do contribuinte a inúmeros serviços fiscais, mas também viabilizou métodos de controle e fiscalização para a própria Receita Federal.
Isso porque muitos dos serviços e processos só eram realizados off-line e passaram a ter um suporte virtual.
Entendeu o funcionamento do e-CAC e como ele funciona? Então, compartilhe esse artigo nas suas redes para que mais pessoas conheçam as funcionalidades e facilidades desse portal.