eSocial para empresas grandes que faturam até 78 milhões. Confira!
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Time Pontotel 17 de julho de 2018 Departamento Pessoal

e-Social para empresas que faturam até 78 milhões

e-Social passa a ser obrigatório para todas as empresas privadas do Brasil, exceto micro, pequenas empresas e MEIs. Confira as novidades!

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e-Social passa valer para empresas que faturam até R$78 milhões exceto Micro pequenas empresa e MEIs.

A partir do dia 16 de julho o cadastro do e-Social (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) passa a ser obrigatória para todas as empresas privadas do Brasil, exceto micro, pequenas empresas e MEIs.  

De acordo com o calendário empresas que faturam até 78 milhões deverão enviar as informações até o dia 31 de agosto. Mas a novidade é que micro, MEIs e pequenas empresas poderão adicionar as informações apenas em novembro.

A novidade foi divulgada no Diário Oficial da União no dia 11 de julho por meio da Resolução n°4.

Desde janeiro de 2018, o eSocial está em operação para grandes empresas. Já para as demais companhias privadas ele tornou-se obrigatório desde o dia 16 de julho.

Em nota, o governo afirmou que a primeira etapa do processo de faseamento tem objetivo experimentar de adequação da plataforma. “Direcionamos prioritariamente às adequações dos ambientes tecnológicos e à homologação prática do sistema. Dessa forma não gerarão obrigações jurídicas para o empregador, nem prejudicarão direitos trabalhistas ou previdenciários, até que as obrigações acessórias originais sejam formalmente substituídas pela transmissão dos eventos do eSocial, por ato dos respectivos entes responsáveis”.

Entretanto, a indolência do empregador em implantar as adequações ou promover os ajustes no sistema poderá ocasionar penalidades. De acordo com o Comitês, os orgãos fiscalizadores estão orientados sobre como proceder na aplicação ou não de penalidades.

Confira aqui um guia atualizado sobre o e-Social

Data para adoção e-Social para Micro, pequenas e MEI passa ser em novembro.

Publicada no Diário Oficial da União a Resolução n° 4 do Comitê Diretivo do eSocial permitiu que micro e pequenas empresas com faturamento de até 4,8 milhões. Além dos Microempreendedores Individuais (MEI) possam ingressar a partir do mês de novembro.

Destaca-se ainda que somente os MEI que possuem empregados precisam prestar informações ao eSocial. Esse público totaliza hoje aproximadamente 155 empregadores.

Apesar obrigatoriedade ser a partir de novembro, o Comitê gestor destaca. “O grupo que quiser ingressar ao e-Social desde já, também terão acesso ao sistema a partir do dia 16”.

E sua empresa já está preparada para o e-Social?

Antes do e-Social, todas as informações trabalhistas e previdenciárias eram enviadas pelo contador por meio de vários sistemas do governo. Tais como a Previdência Social, Receita Federal, Ministério do Trabalho e Caixa Econômica.

Mas com a nova plataforma todas as informações serão enviadas de forma unificada. O governo estima que o eSocial pode aumentar a arrecadação de R$ 20 milhões por ano. Esse aumento se dá apenas pela eliminação de erros que levam as empresas pagarem menos no que o devido.

Engana-se quem pensa que o e-Social traz uma lei nova. Na verdade a plataforma apenas reuniu todas as leis previdenciárias e trabalhistas já existentes em um únIco lugar.  Com um pouco mais de rigor o objetivo do novo sistema é:

• Viabilizar e garantir os direitos trabalhistas e previdenciários dos colaboradores;

• Intensificar o controle e fiscalização eletrônica do governo sobre as empresas;

• Uniformizar as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas;

• Obrigar as empresas seguirem as legislações vigentes a fim de evitar fraudes e ilegalidades trabalhistas.

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