Todo trabalhador precisa de descanso. Além de ser um item básico para a empatia no trabalho e os cuidados com o bem-estar do funcionário, essa afirmação também está prevista por lei.
Porém, com o avanço das formas e modalidades de trabalho, muita coisa mudou. As gerações anteriores se habituaram ao trabalho fixo, em horário que ficou estabelecido como comercial, com remunerações feitas no quinto dia útil do mês. Mas isso se expandiu.
Hoje, os trabalhadores também são horistas, ou recebem por comissão. Eles estão nas ruas, no escritório ou em casa, operando de forma remota. As relações de trabalho mudaram e, com elas, as leis para remuneração e contagem das horas trabalhadas.
Por isso, é importante saber calcular essas mudanças de modo que o colaborador tenha seus direitos contemplados. Um exemplo disso é o DSR sobre comissão e suas implicações, como você verá a seguir.
- DSR: Conceito
- O que é DSR sobre comissão?
- O que é um comissionista?
- Quando se é necessário calcular DSR sobre comissão?
- Como calcular DSR sobre comissão?
- Principais erros a evitar ao calcular DSR sobre comissão
Boa leitura!
DSR: Conceito
De acordo com a lei trabalhista, a sigla DSR significa Descanso Semanal Remunerado. Isso significa que o trabalhador tem direito a um dia de folga por semana, preferencialmente aos domingos.
Esse descanso deve ser pago pelo empregador. O direito está previsto pela Constituição Federal, em seu Artigo 7º:
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XV – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
O descanso semanal remunerado tem algumas características próprias. Ele deve ser de 24h seguidas, sem possibilidade de fracionamento, e deve ocorrer dentro de um prazo máximo de 7 dias.
Caso o funcionário trabalhe em seus dias de folga, a lei determina que o valor de seu ordenado seja pago em dobro por aquele dia de trabalho.
É importante destacar que o DSR não é um direito exclusivo de quem trabalha como mensalista. Ou seja, outras modalidades de contratação também têm direito ao benefício, como é o caso dos horistas e dos trabalhadores comissionados.
O que é DSR sobre comissão?
O DSR sobre comissão é o valor adicional pago ao funcionário que ganha comissões (bônus) sobre sua performance no exercício da função. Como essas comissões são variáveis, o cálculo do DSR também será.
Em termos práticos, imagine um vendedor em uma loja de roupas ou concessionária de veículos. Esse tipo de profissional tem ganhos variáveis a cada mês de trabalho.
O que é um comissionista?
Comissionista é o nome dado ao profissional que trabalha sob o regime de pagamentos variáveis de acordo com a sua performance, ou seja, as comissões. Essa modalidade de trabalhador se divide em duas categorias: misto e fixo.
Misto
O comissionista misto é o funcionário que tem duas fontes de pagamento: o salário-base e as comissões. Assim, seu rendimento entra como uma espécie de incentivo à motivação e engajamento do profissional.
Fixo
Já o comissionista fixo, também chamado de puro, não tem um salário-base. Todos os seus ganhos estão atrelados às comissões. Por isso, a performance e o rendimento têm um peso muito maior nessa modalidade de trabalho.
No entanto, apesar disso, os ganhos mensais de um comissionista fixo não podem ser inferiores a um salário mínimo.
Quando se é necessário calcular DSR sobre comissão?
A DSR sobre comissão deve ser paga ao colaborador inserido nessa modalidade de serviço e que esteja em dia com suas obrigações trabalhistas.
Isso significa que o prestador de serviço deve cumprir tudo o que estiver disposto no registro da carteira de trabalho. Um exemplo de inconformidade que pode reduzir o pagamento da DSR sobre comissão são as faltas injustificadas.
Súmula nº 27 do TST
Para entender melhor a legalidade do DSR sobre comissão, leia atentamente o que diz a Súmula nº 27 do Tribunal Superior do Trabalho (TST):
É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.
Assim, além do descanso semanal, que normalmente ocorre aos domingos, a lei também fala sobre a validade do pagamento de repouso em feriados. O número de dias de descanso gozados tem um papel fundamental no cálculo do DSR, como você verá adiante.
Como calcular DSR sobre comissão?
Agora que você já sabe o que é o DSR sobre comissão e quando ele é aplicado, a próxima etapa é entender como funciona o seu cálculo na prática. Para facilitar o entendimento, trouxemos um guia com um passo a passo detalhado.
Conheça os itens do guia a seguir:
- Consulte a convenção coletiva da categoria;
- Verifique os domingos e feriados do mês;
- Verifique os valores recebidos por comissão;
- Divida o valor da comissão pelos dias úteis trabalhados no mês;
- Multiplique pelo número de domingos e feriados do mês.
Consulte a convenção coletiva da categoria
Antes de tomar qualquer decisão trabalhista, é recomendado consultar a convenção coletiva da categoria. A razão disso é que, muitas vezes, os acordos que estão discriminados neste documento têm prioridade sobre o que está disposto na legislação.
Esse tipo de ferramenta garante que os trabalhadores e os sindicatos tenham voz para reivindicar seus direitos. A convenção é definida em reuniões anuais entre os integrantes da categoria, que não podem ter um intervalo de mais de dois anos entre elas.
Alguns dos itens do cotidiano trabalhista observados pelas convenções coletivas são:
- Ajustes salariais;
- Benefícios do trabalhador;
- Normas e jornada de trabalho;
- Regras para cada função;
- Direitos e deveres dos colaboradores.
E no caso do DSR sobre comissão, é importante verificar se a convenção estipula algum modo de cálculo, ou qualquer regra a respeito do assunto.
Verifique os domingos e feriados do mês
A variável mais importante do cálculo do DSR sobre comissão é o número de domingos e feriados do mês.
A razão disso é simples: o descanso semanal remunerado está diretamente ligado ao número de vezes que o colaborador repousou estando amparado pela lei.
Portanto, contabilize esse número e anote-o em um lugar de fácil acesso. Supondo, por exemplo, que você esteja calculando o mês de janeiro.
Em 2022, janeiro contou com 5 domingos e 1 feriado (Ano Novo). Assim, o número pelo qual o seu cálculo será multiplicado ao fim da conta é 6. Continue lendo para entender melhor o que esse número representa.
Verifique os valores recebidos por comissão
O grande diferencial de um trabalhador mensalista para um comissionista é o bônus que ele recebe por seu rendimento. Esse bônus, a comissão, deve ser também contabilizado para o nosso cálculo.
Para visualizar melhor, imagine o vendedor de carros usados Carlos Eduardo, um comissionista misto. Ele recebe R$2.000 mensais e um acréscimo de R$500 por cada venda bem sucedida que realizar.
No mês de janeiro, Carlos vendeu um total de cinco carros, o que lhe rendeu uma comissão de R$2.500 em acréscimo ao seu salário-base. Esse é o número que precisaremos ter em mãos para prosseguir com o cálculo.
Divida o valor da comissão pelos dias úteis trabalhados no mês
Assim, considerando que Carlos recebeu uma comissão de R$2.500 no mês de janeiro, é preciso dividir o valor pelo número de dias úteis trabalhados no mês, o que também inclui os sábados. Esse número é 26.
Vamos ao cálculo:
R$2.500 ÷ 26 = R$96.
Esse número, embora aproximado, corresponde ao valor da comissão se representasse a remuneração por dia de trabalho. Com isso, podemos concluir o cálculo do DSR, no próximo passo.
Multiplique pelo número de domingos e feriados do mês
Lembrando que o mês de janeiro trouxe 6 dias de repouso, entre domingos e feriados, chegou o momento de adicionar esse número ao cálculo. Para isso, será preciso multiplicá-lo pelo valor da comissão, presente no item acima.
O resultado é:
R$96 x 6 = R$576.
Em resumo, Carlos Eduardo tem direito a uma remuneração de DSR por comissão no valor de R$576, correspondente ao mês de janeiro de 2022.
Seu salário, portanto, ficaria:
- Salário-base: R$2.000;
- Comissão: R$2.500;
- DSR sobre comissão: R$576.
- Total: R$5.076.
Desta forma, Carlos teve todos os seus direitos garantidos pela lei e desfrutará de seu pagamento de forma justa e condizente. No entanto, para que não haja problemas, o setor da folha de pagamento deve estar sempre atento para não cometer erros no cálculo.
Principais erros a evitar ao calcular DSR sobre comissão
Para evitar que isso ocorra, trouxemos 3 dos principais erros cometidos quando o assunto é calcular DSR sobre comissão. Acompanhe!
Algumas vezes, erros de cálculo na folha de pagamento podem prejudicar o trabalhador. Isso ocorre devido à falta de atenção, sobrecarga de trabalho ou até mesmo ausência de familiaridade com os elementos que compõem os cálculos.
1. Pagar comissão e DSR juntos
O DSR é calculado em cima do valor da comissão, conforme vimos durante a etapa de cálculo deste artigo. Por essa razão, torna-se inviável fazer o pagamento de ambos ao mesmo tempo, pois isso pode gerar valores incorretos.
Por isso, a melhor prática é pagar a comissão separadamente do valor do DSR. Assim, o espaço para erros de cálculo será reduzido e o trabalhador não será prejudicado no processo.
2. Não separar a comissão do salário fixo
Enquanto o DSR tem seu valor dependente da comissão, a comissão precisa ser separada do salário no caso dos comissionistas mistos. Isso ocorre porque são valores distintos, sem conexão entre si.
A comissão pode ser calculada de muitas formas. Alguns exemplos de comissão são:
- Por venda (algo como 5% ou 10% do valor);
- Em função do faturamento da empresa;
- Por margem de lucro;
- Por recebimento dos valores (em pagamentos à prazo, por exemplo);
- Bônus por rendimento do funcionário.
Observe que cada um desses itens está inserido dentro de um raciocínio de cálculo particular, por isso, a comissão deve ser separada do salário fixo.
Assim, o pagamento não terá interferências, uma vez que o próprio salário-base já tem seus descontos e deduções (como contribuição previdenciária ou FGTS).
3. Excluir a comissão do vendedor pracista
Por fim, é importante lembrar que o vendedor pracista tem os mesmos direitos que qualquer outro vendedor quando o assunto é comissão.
Lembre-se do que está disposto na Súmula 27:
É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.
Mas o que é um vendedor pracista? Estamos falando de uma categoria de vendedor que não fica alocado na empresa, mas inserido dentro de uma praça (região) de trabalho. Em termos práticos, trata-se de um vendedor viajante.
Esse tipo de trabalhador tem direito não somente à comissão, mas ao DSR em cima dela. Por isso, é irregular excluí-lo da folha de pagamento no momento de realizar os cálculos.
Conclusão
Quando se trata de direitos trabalhistas, as pessoas responsáveis por setores como o RH, liderança e a folha de pagamento devem estar sempre atentas. Cada cláusula das leis deve ser cumprida à risca, sob o risco de multas ou atritos legais.
Por isso, ao realizar o cálculo de DSR sobre comissão, tenha em mãos todos os itens necessários para que nenhuma variável escape. Lembre-se de anotar os valores de salário, comissão recebida e os dias de folga no mês, sejam domingos ou feriados.
Tenha em mente, também, que cada um desses valores tem sua própria função dentro do cálculo. Evite misturá-los e procure não esquecer nenhuma etapa, como a comissão dos vendedores pracistas.
Desta forma, os direitos dos trabalhadores serão garantidos e a empresa manterá um bom relacionamento com os seus funcionários, o que resulta em produtividade.
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