Muitas dúvidas podem surgir sobre os motivos que levam um colaborador a ser desligado de uma empresa, seja por ato arbitrário ou justa causa, mas, e quando falamos de dispensa discriminatória?
A dispensa discriminatória é definida quando o valor social do trabalho e a dignidade humana são violados no ambiente de trabalho, e os motivos podem ter várias influências, como origem, raça, cor, estado civil, sexualidade, situação familiar, idade, dentre outras causas, que podem motivar ações discriminatórias.
É importante reforçar que, perante a Constituição brasileira todos são iguais, sem distinção de qualquer natureza. E para você entender tudo que está por trás de uma dispensa de cunho discriminatório, reunimos neste conteúdo informações importantes sobre o assunto. Aqui você aprenderá:
- O que é dispensa discriminatória?
- O que caracteriza uma dispensa discriminatória?
- O que diz a lei sobre a dispensa discriminatória?
- Quais casos se encaixam em uma dispensa discriminatória?
- Exemplos mais comuns de dispensa discriminatória
- O que acontece com a empresa caso se prove que a dispensa foi discriminatória?
Aproveite a leitura!
O que é dispensa discriminatória?
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) caracteriza como discriminação:
“toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão.”
Essa discriminação pode ser identificada em atos ou ações que demonstrem algum tipo de tratamento diferente com um ou vários funcionários, e que por esses atos levem a dispensa discriminatória.
Para ficar ainda mais claro, podemos dizer que a demissão discriminatória se baseia em aspectos que não estão relacionados ao desempenho do colaborador na empresa, mas sim em estigmas ou preconceitos pessoais de líderes, gestores ou algumas pessoas que tenham uma posição de destaque no negócio.
O que caracteriza uma dispensa discriminatória?
Imaginaremos que um colaborador possui uma conduta impecável no ambiente de trabalho, cumprindo todas as suas responsabilidades, e até desempenhando suas funções com alta performance. Porém, esse mesmo funcionário recebe o diagnóstico de alguma condição médica, e por conta disso, é dispensado de suas funções.
Esse é um cenário que caracteriza uma dispensa considerada discriminatória, onde o único motivo da demissão se relaciona com uma condição médica que não interfere no desempenho do colaborador.
Diversas outras situações podem ser definidas como discriminatórias, quando falamos nesse tipo de dispensa, dentre essas, podemos citar:
- Dispensas de empregado portador de doença grave, como o vírus HIV, câncer e outras doenças que possuam algum estigma preconceituoso;
- Dispensas motivadas por questões religiosas, raça, orientação sexual, gênero, cor, e outras situações de cunho preconceituoso.
O que deve ser observado com atenção é: a conduta de dispensar um profissional com base nas suas escolhas pessoais, doenças ou simplesmente por sua cor, está diretamente alinhada à cultura da empresa.
Isso porque, quando um líder ou gestor pede o desligamento de um funcionário, e o setor de Gestão de Pessoas não investiga o motivo dessa demissão, isso demonstra que o preconceito e a discriminação fazem parte da cultura desse negócio, que avalia seus colaboradores por suas características, e não por suas competências.
O que diz a lei sobre a dispensa discriminatória?
Em abril de 1995 o Congresso Nacional criou a Lei N.º 9.029, a fim de proibir a adoção de qualquer atitude discriminatória ou negativa, que de alguma forma possa prejudicar o acesso ao trabalho e a sua manutenção.
Essa lei penaliza o empregador que tenha atitudes consideradas discriminatórias, por meio de multas e até detenção de um a dois anos. Tais práticas discriminatórias estão descritas no artigo 2º, sendo elas:
- I – a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;
- II – a adoção de quaisquer medidas, de iniciativa do empregador, que configurem;
- a) indução ou instigamento à esterilização genética;
- b) promoção do controle de natalidade, assim não considerado o oferecimento de serviços e de aconselhamento ou planejamento familiar, realizados através de instituições públicas ou privadas, submetidas às normas do Sistema Único de Saúde (SUS).
Quando falamos sobre dispensa discriminatória, é importante citar também a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reforça que a dispensa da pessoa portadora do vírus HIV, ou qualquer outra doença que suscite estigma ou preconceito como casos considerados discriminação presumida.
Quais casos se encaixam em dispensa discriminatória?
O artigo 1° da Lei Nº 9.029 cita os principais casos que se enquadram em uma dispensa discriminatória, que como já destacamos, são eles: sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros.
No caso das empresas, é importante avaliar cada uma dessas situações individualmente, para assim ter mais facilidade ao identificar situações de injustiça, que tenham motivado demissões, e possam gerar problemas jurídicos.
Já para os profissionais, é essencial ter a exata noção de quando caracterizar uma demissão como sendo discriminatória, para assim tomar as devidas providências contra o empregador. Confira todos os casos a seguir.
Gênero
O relatório Global Gender Gap Report constou que faltam aproximadamente 100 anos para que a igualdade entre homens e mulheres seja alcançada no mercado de trabalho. Esses dados apontam uma ideia do porque o gênero está entre as principais causas de dispensas discriminatórias.
Infelizmente, o fator gênero está muito atrelado a esterótipos e preconceitos do nosso país, por isso, este tipo de discriminação é um assunto que deve ser muito mais observado e abordado nas empresas, para que assim se torne apenas um dado antigo na história profissional e pessoal das pessoas.
Sexualidade
Apesar das discussões a respeito da diversidade sexual e identidade de gênero serem uma pauta atual, no universo empresarial e nas discussões corriqueiras, o assunto ainda é apenas “mais uma pauta”, que não tem sido tratada como uma prioridade para muitos negócios.
Isso fica nítido quando notamos a falta de pessoas transgênero em qualquer outro meio empregador, pois, ainda existe um preconceito enraizado, e por muitas vezes a diversidade e inclusão nas empresas não é aplicada.
A falta de oportunidades para pessoas LGBTQIA+ faz parte da realidade brasileira, e, dispensa discriminatória por qualquer tipo de preconceito que envolva sexualidade, quando provado, pode ser punido.
Origem
A dispensa discriminatória relacionada à origem pode ser facilmente notada, quando uma pessoa sofre assédio moral por conta do seu sotaque, também caracterizado como preconceito linguístico, ou por seus costumes.
Esse tipo de discriminação pode acontecer tanto com imigrantes, como com emigrantes, mas, assim como esse tipo de assédio não pode fazer parte da cultura de uma empresa, isso também não pode ser a causa de uma dispensa.
Etnia
A etnia está diretamente relacionada com características físicas e comportamentos, ligados a questões culturais, linguísticas e tradições.
É comum que pessoas de determinadas etnias, como índios, pessoas orientais,dentre outros povos, sofram preconceito por conta dos seus hábitos, o que vai contra a diversidade étnica que deve ser implementada com eficácia pelas empresas.
Esse tipo de discriminação, além de ser humanamente errado, também fere a Constituição brasileira, que preza pela liberdade e igualdade de todos.
Estado civil
Toda dispensa de funcionário relacionada ao estado civil do mesmo, é considerada uma violação social e legislativa.
São as profissionais mulheres que mais sofrem com esse tipo de preconceito, pois, muitas empresas avaliam que uma mulher casada tenha maior probabilidade de ter filhos, o que, para muitos negócios ainda pode caracterizar um problema, e isso acaba acarretando demissões discriminatórias.
Situação familiar
Toda pessoa está propensa a sofrer acidentes ou ficar doente. Mas, algumas empresas veem como um problema o fato de um profissional precisar se afastar para oferecer cuidados para um parente. E, ao invés de prestar suporte, optam por demitir o profissional.
Dispensar um funcionário por conta de condições familiares, pode configurar uma conduta discriminatória.
Circunstâncias de saúde
Nesse caso, são tratados os estigmas sociais relacionados à saúde. Ocorre a discriminação quando a condição de saúde de um profissional é vista de maneira negativa pela organização, ou seja, o colaborador é desligado ao portar algum tipo específico de deficiência ou doenças.
Dentre os casos mais comuns de profissionais desligados de suas funções, por conta de circunstâncias de saúde, se encontram os que apresentam doenças como: infecções sexualmente transmissíveis (IST), pessoas com deficiência física, doenças psicossociais e outras que exijam muito cuidado e atenção.
Reabilitação profissional
O processo para a reabilitação profissional acontece quando um profissional precisa ter suas funções readequadas, normalmente por conta de algum empecilho médico.
A maneira mais coerente de um negócio proceder caso esse tipo de situação ocorra é, ao observar que o colaborador se encontra incapacitado para exercer o seu cargo, — devido a algum tipo de acidente ou doença — reinsira o funcionário em outra atividade.
Ainda assim, pode acontecer desse funcionário ser dispensado, e, caso isso aconteça, a empresa correrá o risco de responder pela dispensa discriminatória.
Idade
A discriminação e preconceito por idade, chamado de “etarismo”, também pode motivar dispensas discriminatórias, que podem gerar problemas para as empresas adeptas dessa prática.
Ainda é comum que empresas optem por contratar pessoas de uma faixa etária x, para assim não precisar se adequar às necessidades de profissionais idosos.
Também pode acontecer de um negócio simplesmente decidir não querer mais funcionários a partir de 50 anos de idade. Se essa mudança não tiver reais motivos para acontecer, esse ato pode sim ser considerado uma dispensa discriminatória. Por isso, é importante que as empresas promovam a diversidade etária.
Outros
Independente da hierarquia e cultura organizacional seguida por uma empresa, qualquer outro motivo que altere o tratamento de igualdade entre os funcionários, tendo como resultado o desligamento, sem uma justificativa plausível, pode se enquadrar como dispensa discriminatória.
Exemplos mais comuns de dispensa discriminatória
Muitos motivos de demissões podem se enquadrar em dispensas discriminatórias, mas, os mais recorrentes são:
- Homofobia;
- Colaboradores que moveram ações trabalhistas contra a organização onde ainda trabalham;
- Preconceito devido à idade avançada;
- Portadores de HIV;
- Doenças estigmatizadas;
- Gênero, devido à possibilidade de gravidez;
- Dentre outras práticas.
Quando casos de discriminação motivados por doenças acontecem, os tribunais solicitam provas que tragam elementos de que o empregador que solicitou o desligamento tinha ciência do estado de saúde do colaborador no momento de sua dispensa, para a configuração da modalidade discriminatória.
Já em casos de dispensa que tenham relação com a sexualidade do funcionário, é fundamental que o profissional guarde provas, e tenha testemunhas que relatem a intolerância vivenciada, para assim resguardar seu direito, caso mova uma ação trabalhista contra a empresa.
O que acontece com a empresa caso se prove que a dispensa foi discriminatória?
Normalmente, os profissionais dispensados de forma discriminatória costumam entrar com ações trabalhistas contra seus antigos empregadores, e quando a Justiça Trabalhista dá causa ganha para o empregado, ele pode optar pela:
I – a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
II – a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.
Por isso, é importante que as empresas observem bem suas condutas, para que atitudes discriminatórias não lhes rendam ações trabalhistas.
Conclusão
Ao longo do conteúdo conseguimos demonstrar o que é a dispensa discriminatória e como ela pode se fazer presente no dia a dia das empresas.
Aqui foi possível elencar vários exemplos que podem ser caracterizados como discriminatórios, no intuito de ajudar tanto as empresas a não realizarem tais atitudes, como também profissionais, que, por algum motivo tenham sido demitidos com base nessas atitudes, e queiram entender como se precaver desse tipo de situação.
Mesmo existindo leis e súmulas que ressaltam os aspectos da discriminação em ambiente organizacional, ainda esse tipo de prática pode ser comum em alguns negócios, por isso, quanto mais os profissionais entenderem seus direitos trabalhistas, mais eles estarão atentos para se protegerem de dispensas discriminatórias.
É fundamental que os negócios não tenham atitudes discriminatórias como padrão, pois, esse tipo de cultura, além de não ser ética, pode gerar uma série de complicações jurídicas para as empresas, sujando a imagem desses negócios no mercado de trabalho.
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