Os direitos trabalhistas dos empregados domésticos são regulamentados pela Lei Complementar n.º 150/2015, que surgiu para apoiar a Emenda Constitucional n.° 72, também conhecida como PEC das domésticas.
Essa legislação garantiu avanços importantes na proteção dos direitos desses trabalhadores que, historicamente, enfrentam desigualdades em relação a outras categorias profissionais.
Mesmo após mais de uma década de sua aprovação, a lei ainda levanta dúvidas entre os empregadores. Para responder essas perguntas, este artigo abordará os principais direitos trabalhistas dos empregados domésticos. Para isso, serão explorados os seguintes tópicos:
- O que são empregados domésticos segundo a legislação?
- O que é o eSocial Doméstico?
- Principais direitos trabalhistas de empregados domésticos
- Como fazer o acompanhamento de jornada de empregados domésticos?
Boa leitura!
O que são empregados domésticos segundo a legislação?
Segundo a Lei complementar n.º 150/ 2015, o empregado doméstico é a pessoa que trabalha em uma casa de família realizando serviços continuamente e recebendo salário por isso.
Esse trabalho não pode ter como finalidade gerar lucro para a família ou para o empregador e deve ser realizado exclusivamente no ambiente residencial. Além disso, a lei determina que a pessoa precisa atuar por mais de dois dias por semana no local e ser maior de 18 anos para ser considerada um trabalhador doméstico.
Com base nesses critérios, diversas funções podem se enquadrar nessa categoria, como cozinheiros, faxineiros, jardineiros, motoristas particulares e cuidadores, entre outras.
Importância de conhecer os direitos e deveres trabalhistas
O Brasil tem cerca de 6,08 milhões de empregados domésticos, mas apenas um terço desses trabalhadores possui carteira assinada. Um dos fatores que explicam a informalidade do setor é o desconhecimento dos benefícios proporcionados pela formalização do vínculo empregatício.
A verdade é que a assinatura da carteira de trabalho protege empregadores e trabalhadores de diferentes formas. Entenda a seguir porque conhecer os direitos e deveres das duas partes é importante:
- Previne conflitos e mal-entendidos entre empregadores e empregados;
- Incentiva a formalização do vínculo empregatício, assegurando benefícios como férias, 13º salário e recolhimento do FGTS;
- Evita multas e processos trabalhistas, além de complicações legais que podem afetar o empregador;
- Garante que ambas as partes conheçam e cumpram as regras que regem a relação de trabalho;
- Valoriza os profissionais domésticos, contribuindo para a redução da desigualdade e da informalidade no setor.
O que é o eSocial Doméstico?
O eSocial Doméstico é um sistema digital desenvolvido pelo Governo Federal para facilitar a gestão de informações trabalhistas, fiscais, previdenciárias e tributárias relacionadas aos empregados domésticos.
Para utilizá-lo, o empregador deve realizar um cadastro no site do eSocial. Assim, ele pode acessar funcionalidades como geração, edição e fechamento da folha de pagamento, emissão de recibos de salário e geração da guia única de pagamento (DAE).
Para os empregadores, o sistema oferece praticidade, facilidade de acesso e simplificação de processos. Por isso, ele facilita o cumprimento das suas obrigações legais, reduzindo o risco de multas ou problemas jurídicos.
Já para os trabalhadores domésticos, o eSocial assegura o pagamento de contribuições importantes, como o recolhimento regular do FGTS e a contribuição para o seguro contra acidentes de trabalho.
Principais direitos trabalhistas de empregados domésticos
Conforme explicado, os direitos trabalhistas dos empregados domésticos são regulamentados pela Lei Complementar n.º 150/2015. Conheça a seguir os principais deles:
Piso salarial e jornada de trabalho
Os empregados domésticos têm direito ao salário-mínimo nacional. No entanto, os estados podem criar leis estaduais para garantir um piso salarial para essa categoria. Além disso, a lei também determina que a jornada de trabalho desses profissionais não pode ultrapassar 44 horas semanais ou 8 horas diárias.
No entanto, ela pode ser reduzida em caso de trabalho em regime parcial. O empregado também pode trabalhar na escala 12×36 mediante acordo escrito entre empregador e trabalhador doméstico.
Vale lembrar que a Lei Complementar n.º 150/2015 determina que o empregador é obrigado a adotar um sistema de controle de ponto para acompanhar a jornada do trabalhador doméstico.
Hora extra e banco de horas
Esses trabalhadores também podem fazer horas extras, desde que sejam remunerados para isso. Nesse caso, o funcionário tem direito a receber um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Uma alternativa é a adoção do sistema de banco de horas, que permite a compensação das horas extras trabalhadas em outras datas.
Férias, 13º salário e FGTS
Os empregados domésticos também têm direito a 30 dias de férias anuais após 12 meses de trabalho. Elas devem ser remuneradas com um adicional de 1/3 do salário normal e podem ser divididas em até dois períodos, sendo que um deles deve ter pelo menos 14 dias corridos.
Eles também devem receber o 13º salário, que deve ser pago anualmente em duas parcelas. Outro direito importante é o recolhimento obrigatório do FGTS. Por isso, o empregador deve recolher 8% sobre o valor da remuneração paga ao empregado e efetuar o pagamento por meio do DAE.
Intervalo para refeição e/ou descanso
Os funcionários têm direito a intervalos intrajornadas, ou seja, durante a jornada de trabalho. Para jornadas de até 8 horas diárias, o intervalo para refeição e descanso deve ser de pelo menos 1 hora, podendo chegar a 2 horas.
Se a jornada não exceder 6 horas, o intervalo será de 15 minutos. Caso o empregado resida no local de trabalho, o intervalo pode ser dividido em dois períodos, desde que cada um tenha entre 1 hora até 4 horas ao dia.
Adicional noturno e descanso semanal remunerado
Os empregados domésticos que trabalham entre 22h e 5h têm direito a receber adicional noturno, com acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna. Outro direito importante dessa categoria é o descanso semanal remunerado, com duração mínima de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.
Aviso-prévio e seguro-desemprego
O trabalhador também tem direito de receber um aviso-prévio de 30 dias, desde que tenha um ano de serviço. Para cada ano adicional trabalhado, são acrescidos 3 dias, até um máximo total de 60 dias, sendo que o tempo total do aviso-prévio não pode ultrapassar 90 dias.
Durante o cumprimento do aviso-prévio, o trabalhador tem direito a uma redução de jornada de duas horas diárias. Porém, ele também pode optar por trabalhar a jornada integral e faltar sete dias corridos ao final do período.
Os empregados demitidos sem justa causa também podem receber o seguro-desemprego, pago em até 3 parcelas no valor de um salário-mínimo cada. Para solicitar o benefício, o trabalhador deve comprovar vínculo empregatício de pelo menos 15 meses nos últimos 2 anos.
Estabilidade em razão da gravidez e licença-maternidade
As empregadas domésticas têm direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Ou seja, elas possuem estabilidade durante a gravidez e o período de licença.
Durante esses 120 dias, o salário-maternidade é pago diretamente pela Previdência Social, sendo que seu valor corresponde à última remuneração da trabalhadora. Esse benefício é garantido independentemente do tempo de serviço, ou seja, não há exigência de carência.
Remuneração de horas trabalhadas em viagem a serviço
Quando o trabalhador doméstico acompanha o empregador em uma viagem para prestar serviços, as horas efetivamente trabalhadas devem ser remuneradas. Nessa situação, é necessário pagar um adicional de, no mínimo, 25% sobre o valor da hora normal para cada hora trabalhada.
O pagamento desse valor pode ser convertido em um crédito no banco de horas, mediante acordo prévio entre as partes. Isso permite que o empregado utilize essas horas acumuladas em outro momento conforme suas necessidades.
Feriados civis e religiosos
Esses trabalhadores também têm direito de folgar nos feriados nacionais, estaduais e municipais. Caso precisem trabalhar em algum feriado, o empregador deve pagar o dia em dobro ou conceder uma folga compensatória em outra data.
Como fazer o acompanhamento de jornada de empregados domésticos?
Acompanhar a jornada de um empregado doméstico pode parecer desafiador, mas com a Pontotel, essa tarefa fica muito mais simples! Nossa plataforma automatiza todos os processos de gestão da jornada, desde o registro de ponto até o acompanhamento de horas extras, férias e atestados médicos.
Ela também fornece um banco de dados robusto e cálculos automatizados que eliminam erros e economizam tempo. Isso é possível graças ao nosso sistema REP-P completo, que combina tecnologia avançada com praticidade, tudo 100% alinhado à legislação!
“A Pontotel ajuda tanto na prática da flexibilidade quanto como plataforma para manejar o tempo. Por exemplo, se precisar entrar uma hora mais tarde e sair uma hora mais tarde, tudo é registrado e acompanhado”, reforça Naomi Wagatsuma, analista de projetos na Pontotel.
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Conclusão
O empregado doméstico é o trabalhador que presta serviços em uma residência de forma contínua, recebendo salário por isso. Seu trabalho é regulamentado pela Lei Complementar n.º 150/2015, que assegura uma série de direitos trabalhistas, como pagamento de horas extras, adicional noturno, férias anuais, entre outros.
Para cumprir suas obrigações legais e facilitar a gestão desses direitos, os empregadores podem usar o eSocial Doméstico. Eles também podem investir em soluções como a Pontotel, uma plataforma completa e prática que facilita o acompanhamento e a gestão da jornada do trabalhador doméstico.Gostou do conteúdo? Aprenda mais sobre legislação trabalhista no blog Pontotel!