Tudo sobre os direitos dos empregados domésticos!
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Time Pontotel 23 de janeiro de 2025 Gestão de Pessoas

Saiba tudo sobre direitos trabalhistas dos empregados domésticos e como cumprir as obrigações legais

Conheça os principais direitos trabalhistas dos empregados domésticos, entenda o que diz a lei e como cumprir essas obrigações.

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Os direitos trabalhistas dos empregados domésticos são regulamentados pela Lei Complementar n.º 150/2015, que surgiu para apoiar a Emenda Constitucional n.° 72, também conhecida como PEC das domésticas.

Essa legislação garantiu avanços importantes na proteção dos direitos desses trabalhadores que, historicamente, enfrentam desigualdades em relação a outras categorias profissionais. 

Mesmo após mais de uma década de sua aprovação, a lei ainda levanta dúvidas entre os empregadores. Para responder essas perguntas, este artigo abordará os principais direitos trabalhistas dos empregados domésticos. Para isso, serão explorados os seguintes tópicos:

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Boa leitura!

O que são empregados domésticos segundo a legislação?

Segundo a Lei complementar n.º 150/ 2015, o empregado doméstico é a pessoa que trabalha em uma casa de família realizando serviços continuamente e recebendo salário por isso

Esse trabalho não pode ter como finalidade gerar lucro para a família ou para o empregador e deve ser realizado exclusivamente no ambiente residencial. Além disso, a lei determina que a pessoa precisa atuar por mais de dois dias por semana no local e ser maior de 18 anos para ser considerada um trabalhador doméstico. 

Com base nesses critérios, diversas funções podem se enquadrar nessa categoria, como cozinheiros, faxineiros, jardineiros, motoristas particulares e cuidadores, entre outras.

Importância de conhecer os direitos e deveres trabalhistas

O Brasil tem cerca de 6,08 milhões de empregados domésticos, mas apenas um terço desses trabalhadores possui carteira assinada. Um dos fatores que explicam a informalidade do setor é o desconhecimento dos benefícios proporcionados pela formalização do vínculo empregatício

A verdade é que a assinatura da carteira de trabalho protege empregadores e trabalhadores de diferentes formas. Entenda a seguir porque conhecer os direitos e deveres das duas partes é importante:

  • Previne conflitos e mal-entendidos entre empregadores e empregados;
  • Incentiva a formalização do vínculo empregatício, assegurando benefícios como férias, 13º salário e recolhimento do FGTS;
  • Evita multas e processos trabalhistas, além de complicações legais que podem afetar o empregador;
  • Garante que ambas as partes conheçam e cumpram as regras que regem a relação de trabalho;
  • Valoriza os profissionais domésticos, contribuindo para a redução da desigualdade e da informalidade no setor. 

O que é o eSocial Doméstico?

 

O eSocial Doméstico é um sistema digital desenvolvido pelo Governo Federal para facilitar a gestão de informações trabalhistas, fiscais, previdenciárias e tributárias relacionadas aos empregados domésticos.

Para utilizá-lo, o empregador deve realizar um cadastro no site do eSocial. Assim, ele pode acessar funcionalidades como geração, edição e fechamento da folha de pagamento, emissão de recibos de salário e geração da guia única de pagamento (DAE). 

Para os empregadores, o sistema oferece praticidade, facilidade de acesso e simplificação de processos. Por isso, ele facilita o cumprimento das suas obrigações legais, reduzindo o risco de multas ou problemas jurídicos. 

Já para os trabalhadores domésticos, o eSocial assegura o pagamento de contribuições importantes, como o recolhimento regular do FGTS e a contribuição para o seguro contra acidentes de trabalho

Principais direitos trabalhistas de empregados domésticos

 
empregado doméstico carregando produtos de limpeza

Conforme explicado, os direitos trabalhistas dos empregados domésticos são regulamentados pela Lei Complementar n.º 150/2015. Conheça a seguir os principais deles:

Piso salarial e jornada de trabalho

Os empregados domésticos têm direito ao salário-mínimo nacional. No entanto, os estados podem criar leis estaduais para garantir um piso salarial para essa categoria. Além disso, a lei também determina que a jornada de trabalho desses profissionais não pode ultrapassar 44 horas semanais ou 8 horas diárias. 

No entanto, ela pode ser reduzida em caso de trabalho em regime parcial. O empregado também pode trabalhar na escala 12×36 mediante acordo escrito entre empregador e trabalhador doméstico.

Vale lembrar que a Lei Complementar n.º 150/2015 determina que o empregador é obrigado a adotar um sistema de controle de ponto para acompanhar a jornada do trabalhador doméstico.

Hora extra e banco de horas

Esses trabalhadores também podem fazer horas extras, desde que sejam remunerados para isso. Nesse caso, o funcionário tem direito a receber um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Uma alternativa é a adoção do sistema de banco de horas, que permite a compensação das horas extras trabalhadas em outras datas.

Férias, 13º salário e FGTS

Os empregados domésticos também têm direito a 30 dias de férias anuais após 12 meses de trabalho. Elas devem ser remuneradas com um adicional de 1/3 do salário normal e podem ser divididas em até dois períodos, sendo que um deles deve ter pelo menos 14 dias corridos. 

Eles também devem receber o 13º salário, que deve ser pago anualmente em duas parcelas. Outro direito importante é o recolhimento obrigatório do FGTS. Por isso, o empregador deve recolher 8% sobre o valor da remuneração paga ao empregado e efetuar o pagamento por meio do DAE.

Intervalo para refeição e/ou descanso

Os funcionários têm direito a intervalos intrajornadas, ou seja, durante a jornada de trabalho. Para jornadas de até 8 horas diárias, o intervalo para refeição e descanso deve ser de pelo menos 1 hora, podendo chegar a 2 horas.

Se a jornada não exceder 6 horas, o intervalo será de 15 minutos. Caso o empregado resida no local de trabalho, o intervalo pode ser dividido em dois períodos, desde que cada um tenha entre 1 hora até 4 horas ao dia.

Adicional noturno e descanso semanal remunerado

Os empregados domésticos que trabalham entre 22h e 5h têm direito a receber adicional noturno, com acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna. Outro direito importante dessa categoria é o descanso semanal remunerado, com duração mínima de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. 

Aviso-prévio e seguro-desemprego

O trabalhador também tem direito de receber um aviso-prévio de 30 dias, desde que tenha um ano de serviço. Para cada ano adicional trabalhado, são acrescidos 3 dias, até um máximo total de 60 dias, sendo que o tempo total do aviso-prévio não pode ultrapassar 90 dias.

Durante o cumprimento do aviso-prévio, o trabalhador tem direito a uma redução de jornada de duas horas diárias. Porém, ele também pode optar por trabalhar a jornada integral e faltar sete dias corridos ao final do período. 

Os empregados demitidos sem justa causa também podem receber o seguro-desemprego, pago em até 3 parcelas no valor de um salário-mínimo cada. Para solicitar o benefício, o trabalhador deve comprovar vínculo empregatício de pelo menos 15 meses nos últimos 2 anos.

Estabilidade em razão da gravidez e licença-maternidade

As empregadas domésticas têm direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Ou seja, elas possuem estabilidade durante a gravidez e o período de licença.

Durante esses 120 dias, o salário-maternidade é pago diretamente pela Previdência Social, sendo que seu valor corresponde à última remuneração da trabalhadora. Esse benefício é garantido independentemente do tempo de serviço, ou seja, não há exigência de carência.

Remuneração de horas trabalhadas em viagem a serviço

Quando o trabalhador doméstico acompanha o empregador em uma viagem para prestar serviços, as horas efetivamente trabalhadas devem ser remuneradas. Nessa situação, é necessário pagar um adicional de, no mínimo, 25% sobre o valor da hora normal para cada hora trabalhada. 

O pagamento desse valor pode ser convertido em um crédito no banco de horas, mediante acordo prévio entre as partes. Isso permite que o empregado utilize essas horas acumuladas em outro momento conforme suas necessidades.

Feriados civis e religiosos

Esses trabalhadores também têm direito de folgar nos feriados nacionais, estaduais e municipais. Caso precisem trabalhar em algum feriado, o empregador deve pagar o dia em dobro ou conceder uma folga compensatória em outra data. 

Como fazer o acompanhamento de jornada de empregados domésticos?

 
empregada doméstica batendo ponto no tablet

Acompanhar a jornada de um empregado doméstico pode parecer desafiador, mas com a Pontotel, essa tarefa fica muito mais simples! Nossa plataforma automatiza todos os processos de gestão da jornada, desde o registro de ponto até o acompanhamento de horas extras, férias e atestados médicos

Ela também fornece um banco de dados robusto e cálculos automatizados que eliminam erros e economizam tempo. Isso é possível graças ao nosso sistema REP-P completo, que combina tecnologia avançada com praticidade, tudo 100% alinhado à legislação!

A Pontotel ajuda tanto na prática da flexibilidade quanto como plataforma para manejar o tempo. Por exemplo, se precisar entrar uma hora mais tarde e sair uma hora mais tarde, tudo é registrado e acompanhado”, reforça Naomi Wagatsuma, analista de projetos na Pontotel.

Quer ajuda para gerenciar a jornada do seu empregado doméstico? Preencha o formulário abaixo e veja na prática como a Pontotel facilita o seu dia a dia! 

Conclusão

O empregado doméstico é o trabalhador que presta serviços em uma residência de forma contínua, recebendo salário por isso. Seu trabalho é regulamentado pela Lei Complementar n.º 150/2015, que assegura uma série de direitos trabalhistas, como pagamento de horas extras, adicional noturno, férias anuais, entre outros.

Para cumprir suas obrigações legais e facilitar a gestão desses direitos, os empregadores podem usar o eSocial Doméstico. Eles também podem investir em soluções como a Pontotel, uma plataforma completa e prática que facilita o acompanhamento e a gestão da jornada do trabalhador doméstico.Gostou do conteúdo? Aprenda mais sobre legislação trabalhista no blog Pontotel!

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