O estágio é, como pontua a legislação brasileira, uma etapa crucial na vida de todo educando; por isso, faz parte do projeto pedagógico de um curso. No entanto, é essencial citar que há vários direitos do estagiário que uma empresa deve cumprir ao fazer uma contratação desse tipo. Isso envolve a carga horária e a duração do estágio, por exemplo.
Outros fatores também precisam ser levados em conta, como os pormenores destacados pela Lei do Estagiário referentes às férias, que, além de obrigatórias em determinados cenários, devem ou não ser remuneradas, e as consequências com as quais uma empresa pode arcar caso não cumpra com aquilo que foi estabelecido na lei.
Sendo assim, para descomplicar o assunto e auxiliar as organizações que fazem a contratação de estagiários a cumprirem todos os fatores legais pertinentes ao tema, este conteúdo irá discorrer acerca dos seguintes tópicos:
- O que diz a legislação sobre os direitos do estagiário?
- Direitos do estagiário: quais são?
- Qual a importância das empresas seguirem corretamente os direitos do estagiário?
Tenha uma ótima leitura!
O que diz a legislação sobre os direitos do estagiário?
Estagiar em uma empresa é fundamental para o ganho de experiência e de crescimento profissional, uma vez que é uma extensão dos estudos tanto de nível técnico quanto de nível superior. A propósito, é importante destacar que, embora o estágio e o programa menor aprendiz sejam similares no que diz respeito ao ganho de experiência, são regidos por leis diferentes.
A norma que serve como regulamento para o estágio é a Lei 11.788/2008, e um dos principais aspectos que ela esclarece trata-se justamente da definição de estágio, que é o “[…] ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos […]”.
Quando a legislação cita “educandos”, ela está se referindo a todos os discentes que frequentam o “[…] ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos”.
Além desses, outros pontos que também devem ser ressaltados dizem respeito ao modelo de trabalho, uma vez que o estagiário atua por meio do termo de compromisso em vez de por meio da carteira assinada, e à idade mínima necessária para se estagiar: 16 anos.
Direitos do estagiário: quais são?
Ao estagiar em uma organização, o educando não estabelecerá nenhum tipo de vínculo empregatício com ela. Como resultado disso, o estágio não será, em hipótese alguma, regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), mas, sim, pela Lei do Estagiário mencionada anteriormente.
Para esclarecer melhor sobre isso, foram listados todos os direitos do estagiário que uma empresa deve obrigatoriamente cumprir. Veja-os a seguir.
Carga horária reduzida
O estagiário tem uma carga horária diferente em relação ao profissional regido pela CLT. Quem define a jornada de atividade do educando são a instituição de ensino, o educando ou o seu representante legal e a empresa. Eles farão isso por meio de um comum acordo.
De toda maneira, é preciso salientar que, conforme o art. 10, a carga horária deve ser compatível com as atividades escolares, constar no termo de compromisso e, sobretudo, não ultrapassar os limites atrelados à modalidade de educação. Entenda a seguir:
- Para os estudantes de educação especial e que cursam os anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de educação de jovens e adultos (EJA), a carga horária tem limite de “4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais […]”.
- Para os estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular, a carga horária tem limite de “6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais […]”.
Junto a isso, há, ainda, outras duas situações envolvendo a carga horária. A primeira é que se o estagiário faz um curso que alterna teoria e prática, ele poderá ter jornada de até 40 horas por semana nos períodos em que não houver aulas presenciais programadas. Isso, porém, deve estar previsto “[…] no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino”.
Por outro lado, a segunda situação destaca que, para garantir que o discente tenha um bom desempenho durante as “verificações de aprendizagem periódicas ou finais”, ou seja, as provas, a sua carga horária do estágio deverá ser reduzida para, pelo menos, metade.
Remuneração e vale-transporte
Outros dois direitos do estagiário tratam-se da remuneração (bolsa de estágio) e do vale-transporte. É preciso, porém, atentar-se a algumas observações.
Caso se trate de estágio não obrigatório, ou seja, quando o discente realiza o estágio de forma voluntária, tanto o vale-transporte quanto a remuneração, que não tem um valor definido pela lei, são exigidos. Vale citar que, se o estagiário faltar e não justificar o motivo, a bolsa de estágio pode ter o seu valor diminuído.
No cenário oposto, isto é, quando o estágio é obrigatório, aquele que está definido na grade curricular e sem o qual o discente não pode receber o diploma, tanto a remuneração quanto o vale-transporte são opcionais.
Período de duração do estágio
De acordo com o art. 11, um contrato de estágio com uma mesma organização tem o prazo máximo de dois anos. Esse limite, no entanto, não se aplica aos estagiários que são portadores de deficiência (PCDs), uma vez que eles podem ter o contrato renovado por um tempo maior.
Férias
No caso de estágios que têm uma duração de 1 ano ou mais, a Lei do Estagiário assegura o período de recesso de 30 dias para o estagiário, ou seja, as férias. Isso deve acontecer preferencialmente quando o educando estiver no período de férias escolares ou universitárias. Além disso, se ele receber contraprestação pelos seus serviços, as férias também serão remuneradas.
Desligamento
No que se refere ao desligamento, tanto a empresa como o estagiário podem romper com o vínculo. Porém, ainda que essa ação não exija nenhuma justificativa, é necessário cumprir com o aviso-prévio para evitar complicações legais.
Outro aspecto importante é que a empresa deve entregar o termo de realização do estágio contendo uma indicação resumida tanto das atividades que foram desenvolvidas quanto dos períodos e da avaliação de desempenho.
Orientação profissional
A orientação profissional é outro direito que os estagiários possuem, componente vital para que eles consigam ter um excelente desenvolvimento ao longo de todo o estágio.
O art. 9, inciso I, menciona que a empresa deve indicar um dos funcionários do seu quadro de pessoal que possua uma “formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário” para ficar encarregado de supervisionar o estagiário. Também é necessário esclarecer que o limite de estagiários por supervisor é de apenas 10.
Qual a importância das empresas seguirem corretamente os direitos do estagiário?
Quando o estagiário tem carga horária maior do que o previsto em lei ou faz tarefas que estão fora do definido no termo de compromisso, a empresa está infringindo a Lei do Estagiário. A importância de cumprir a legislação, portanto, está pautada, essencialmente, em evitar punições da Delegacia Regional do Trabalho e do Ministério do Trabalho.
Entre as consequências que uma organização pode lidar caso cometa essas e outras infrações, tem-se, por exemplo, a proibição da contratação de estagiários durante 2 anos e o ressarcimento dos direitos dos estagiários, que serão pagos referentes ao período em que a lei não foi cumprida.
Quais outras regras a empresa precisa seguir e saber?
Além dos direitos do estagiário já abordados, há outras regras que uma organização também é obrigada a cumprir. Entenda sobre elas a seguir.
Quem pode ser estagiário?
Para ser um estagiário, é obrigatório estar matriculado em um curso de educação de ensino médio, técnico ou superior. Além disso, os educandos que participam dos anos finais da modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA) também podem ser estagiários.
Quem pode contratar?
As empresas não são as únicas que podem contratar estagiários. Na lista, também estão incluídos os órgãos públicos, sejam eles federais, estaduais ou municipais, as autarquias, as fundações e até mesmo os profissionais liberais de ensino superior que tenham sido registrados de forma adequada em seus devidos conselhos profissionais.
Estagiário tem outros benefícios corporativos?
Além da remuneração e do vale-transporte, a empresa também pode, caso queira, oferecer outros benefícios corporativos para o estagiário, tais como o vale-refeição, o plano de saúde e o vale-cultura. De qualquer maneira, independentemente de quantos ela decidir incluir no programa de estágio, todos eles devem constar formalmente no termo de compromisso.
Conclusão
A Lei do Estagiário, como esclarecido ao longo de todo o conteúdo, trata dos mais diversos aspectos referentes ao estagiário, sobretudo os direitos que ele tem. A carga horária reduzida, que, sozinha, engloba uma gama de possibilidades, e a orientação profissional, obrigatória para a empresa e, também, crucial para o estagiário, são alguns deles.
Portanto, uma organização pode contratar estagiários, porém, ao fazer isso, deve atentar-se ao cumprimento de todos os direitos do estagiário previstos em lei. Isso evitará complicações legais para ela, como o impedimento de contratar estagiários por 2 anos, consequência extremamente prejudicial para a sua saúde financeira e reputação.
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