Veja a diferença entre teletrabalho e home office?
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Time Pontotel 27 de junho de 2024 Todos os artigos

Entenda a diferença entre teletrabalho e home office

Conheça qual a diferença entre teletrabalho e home office. Veja as principais dúvidas sobre este assunto. Leia agora!

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Teletrabalho e home office? Não é a mesma coisa? 

Se você chegou aqui, certamente nem imaginava que existiam divergências entre essas duas modalidades de trabalho. 

Fique tranquilo, neste texto iremos explicar as principais características do teletrabalho e home office e apresentar suas principais diferenças. 

Aqui, também falaremos sobre o que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz a respeito desse tema, e como é feito o controle de ponto no home office. 

A seguir, veja os tópicos que iremos abordar na sua leitura:

Boa leitura!

Teletrabalho: Principais características e como funciona

O teletrabalho é utilizado para descrever um trabalho executado fora das dependências do empregador. Ou seja, não é um trabalho que seja executado no escritório da empresa ou em qualquer outra localidade que tenha vínculo com o empregador.

Com a sanção da Reforma Trabalhista, lei nº 13.467 de 2017, essa modalidade de trabalho foi incluída na CLT e tem um regimento propício de acordo com as suas necessidades. 

Agora, entenda alguns dos principais pontos dessa modalidade.

No artigo 62 da CLT, é determinado que o trabalhador na modalidade de teletrabalho não está submetido ao controle de jornada e, por consequência, não possui gratificação por trabalhar em eventuais horas extras.

Também é definido que os custos com o teletrabalho, sejam quais forem, em regra, são ônus do empregador e não integrarão a remuneração do empregado. 

Dessa forma, todas essas informações devem constar no contrato de trabalho do colaborador que realiza as suas atividades profissionais em teletrabalho. 

Quando existe a necessidade de migrar do teletrabalho para presencial, também é possível, contanto que seja o contrato de trabalho e que a alteração e a transição ocorram em um período mínimo de 15 dias.

A principal característica do teletrabalho é que, para ser executado, os meios utilizados são eletrônicos. 

Mas, como assim?

Bom, o empregador e seus colaboradores devem possuir uma infraestrutura com equipamentos eletrônicos (computador, intranet, softwares de gestão de pessoas, etc), que permitam a comunicação para a execução do trabalho.

Agora que você entende um pouco do teletrabalho provavelmente deve estar se perguntando: então teletrabalho e home office são a mesma coisa? 

Não é bem assim, e por isso vamos apontar as principais diferenças destas modalidades nos próximos tópicos.

Home office: Principais características e como funciona

Como falamos logo no início da sua leitura, a modalidade de trabalho de home office se tornou muito conhecida em decorrência da pandemia no ano de 2020. 

Neste período, milhares de empresas foram forçadas a adotar o home office para que pudessem continuar suas operações, sem que fossem tão prejudicados. 

A tradução literal do significado de home office indica que é um trabalho feito em casa. Porém, essa modalidade define que o trabalho pode ser realizado em qualquer lugar, contanto que executado remotamente. 

Essa modalidade de trabalho ainda não está integrada na legislação brasileira, pois é algo ainda muito recente nas empresas. Por isso, acaba causando bastante confusão para as pessoas, por não entenderem exatamente como o home office deve funcionar. .

O trabalho em home office é caracterizado pela execução das tarefas de trabalho em casa, em sua grande maioria. 

Todavia, caso o colaborador precise, também tem a disposição um espaço físico na empresa para suprir uma eventual necessidade, como queda de internet, obras em casa, entre outros motivos que podem afetar sua produtividade.

Por conta disso, não é necessário que isso seja especificado no contrato de trabalho, podendo ser indicado apenas como uma política interna da empresa, sendo às vezes até mesmo reconhecido como um bônus naquela relação de trabalho.

Nessa modalidade, portanto, ainda que não exista a necessidade do trabalho ser executado presencialmente, há a necessidade de exercer um controle da jornada dos colaboradores por parte do empregador. 

Isso, pois apesar de ser um trabalho remoto, ainda é regido pelas regras da CLT que englobam o trabalho presencial.

Cabe ao empregador buscar a melhor forma de fiscalizar a jornada de trabalho de seus empregados. Além disso, o pagamento de horas extras, intrajornada, adicional noturno, por exemplo, são mantidos. 

Vale ressaltar que é importante que o empregador forneça os materiais para que o seu funcionário tenha o mesmo ambiente de trabalho, tanto na empresa, quanto em casa ou qualquer outro lugar remoto onde o empregado vá executar suas atividades. 

Para que você entenda melhor, vamos simplificar. Basicamente, no home office, é como se o colaborador estivesse executando as atividades presencialmente na empresa, por isso possui as mesmas regras, mesmo controle de jornada, mesmo pagamento, porém, com a diferença de que pode fazê-lo casa.

No próximo tópico, veja o que a legislação diz sobre o teletrabalho e home office. 

O que diz a legislação sobre teletrabalho e home office?

A CLT reconhece o trabalho remoto e teletrabalho como formas de prestação de serviços externos, que exigem formalização contratual, já o termo “home office” não está presente na CLT, mas é considerado trabalho realizado em casa, podendo ser teletrabalho ou não.

Se o colaborador estiver em regime home office seguindo as diretrizes do que a Lei 14.442, de 2022, considera teletrabalho ou trabalho remoto, ele se enquadra nessas categorias. Leia na íntegra:

“Art. 75-B. Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo.”

Mas, caso o funcionário esteja trabalhando em casa apenas em situações adversas, como enchentes ou greves, não é considerado teletrabalho e não precisa estar formalizado em contrato, podendo ser adicionado através de políticas internas da empresa ou aditivo contratual.

Vale ressaltar ainda que a Lei 14.442 também estabelece três categorias de teletrabalho – tarefa, produção e jornada-, sendo o modelo por jornada sujeito ao controle de jornada.

Assim, se um funcionário está trabalhando de casa e tem uma jornada que precisa ser cumprida, a empresa deve fazer o controle de jornada por meio do registro de ponto, se tiver mais de 20 funcionários.

Qual a diferença entre teletrabalho e home office?

Já vimos que, de acordo com a legislação, uma grande diferença entre o teletrabalho e home office é em relação ao controle de jornada dos funcionários. 

Na modalidade de teletrabalho, não temos um controle, podendo ser executado a qualquer hora do dia e em qualquer momento. Já no home office, há o controle de jornada, tendo horários de trabalho, de descanso, hora extra, entre outros.

Por exemplo, temos o funcionário 01 trabalhando na modalidade de teletrabalho e o funcionário 02 com home office, ambos na mesma empresa. 

O funcionário 02 irá bater o ponto de entrada às 9h e executar sua jornada de trabalho até às 18h, com o direito de 1h de almoço em algum período do seu dia. Assim será todos os dias de trabalho, pois essa é a escala de trabalho desse funcionário.

Já o funcionário 01, da modalidade de teletrabalho, decidiu um dia que irá trabalhar das 10h às 14h, sem parar, para entregar um projeto e no dia seguinte ele irá trabalhar das 15h até as 20h. 

Ele pode definir sua escala de trabalho, contanto que entregue o que lhe foi requisitado pelo empregador. Dessa forma, o horário de almoço, folga, trabalho é definido pelo empregado.

Outra diferença é que, caso o funcionário 02, que trabalha de home office, precisar ir para a empresa para fazer uma reunião, ou só para trabalhar um dia porque está com dificuldades em casa, ele pode ir trabalhar e o espaço na empresa estará pronto para recebê-lo.

Já o funcionário 01, em teletrabalho, pode ir excepcionalmente para a empresa, a pedido do empregador, mas ele não irá trabalhar de lá e nem deve.

Com a pandemia, a modalidade de home office se popularizou e há inclusive empresas que planejam permanecer nesse regime mesmo após o fim do estado de calamidade. Algumas empresas também decidiram mesclar o trabalho presencial com o home office.

Entendeu a diferença entre teletrabalho e home office? 

Saber essa diferença é muito importante para o RH da empresa lidar corretamente com essa forma de trabalho. 

A seguir, veja porque a diferença entre teletrabalho e home office precisa estar claro para as empresas também.

Porque a diferença entre teletrabalho e home office precisa estar claro para as empresas?

Embora os funcionários possam estar trabalhando de casa, através do home office, a empresa precisa continuar monitorando e realizando o controle de jornada desses empregados.

Assim como no trabalho presencial, fazer um controle de ponto home office é requerido por lei.

Porém, por ter a dificuldade da distância, é vantajoso que se utilizem de sistemas de ponto eletrônico alternativo.

Como funciona o controle de ponto home office?

imagem de uma pessoa com um notebook

O controle de ponto home office é muito simples, principalmente se a sua empresa utiliza uma plataforma de controle de ponto online, como a Pontotel. 

Com um sistema moderno e atualizado, basta que o seu colaborador utilize o celular ou computador para fazer o registro de seus horários de entrada, saída e pausas para descanso ou refeição.

Assim que as marcações são feitas, o gestor de RH responsável pode acompanhar em tempo real os registros de seus funcionários. 

É essencial que a sua empresa acompanhe a jornada de trabalho dos funcionários, tanto em relação aos cuidados com o fornecimento dos equipamentos para o trabalho, quanto no acompanhamento da saúde e segurança.

Realizar um controle de jornada com um ponto online é a melhor solução para o home office. 

Afinal, acompanhar as atividades e serviço dos seus empregados pode ser complicado quando não se tem todos reunidos em um ponto presencial. Para resolver seus problemas, basta utilizar um controle de ponto online, assim,  esse trabalho pode se tornar mais simples.

O ponto eletrônico é importante não só para o empregador, mas também para a equipe que trabalha com o controle de jornada dos funcionários. 

Quando os funcionários trabalham remotamente, poder bater o ponto e registrar suas horas apenas com o uso de um celular ou computador é muito vantajoso.

Quais as vantagens do teletrabalho e do home office?

As principais vantagens do teletrabalho e do home office certamente envolvem o deslocamento até o local de trabalho. 

Como a necessidade de ir até um ponto específico da cidade deixa de ser necessário, o empregado economiza o tempo de deslocamento e evita um possível estresse por trânsito ou enfrentar lotação no transporte público.

Não é só vantajoso para o empregado, mas também para o empregador, que deixa de ter a necessidade de um local físico da empresa, no caso de teletrabalho, ou que pode ter um espaço compartilhado entre todos os colaboradores da empresa, no caso do home office, gerando uma economia de aluguel, energia, águas, entre outros gastos com edifícios.

Poder utilizar o tempo economizado com o deslocamento e realizar outras atividades, como passeios em parques, cozinhar, passar um tempo com a família, é algo que melhora a saúde e qualidade de vida de qualquer pessoa, né?

Práticas como essa fazem parte da gestão de pessoas, e garante a motivação e produtividade dos colaboradores. 

E as desvantagens?

As desvantagens dessas modalidades, ao mesmo tempo, estão relacionadas com as vantagens. Mas, como assim?

Por exemplo, na mesma medida em que o tempo economizado possa ser aproveitado para outras atividades, ele pode também ser um tempo ocioso e que prejudique o empregado.

Para a empresa, como não possui um ambiente único onde todos os seus funcionários estejam presentes, alguns imprevistos podem acontecer. 

A perda de internet é um destes imprevistos, sendo um problema que não teria outra solução, senão aguardar o restabelecimento da conexão. 

Outro ponto é que o ser humano é primitivamente sociável e depende da comunicação uns com os outros. Então, com o teletrabalho ou home office, se não nos atentarmos, muitas vezes, podemos acabar isolados e isso prejudica no desempenho do funcionário e da empresa no geral. 

Por isso, é muito importante que a empresa não somente acompanhe  a jornada ou o trabalho dos seus empregados, mas também o seu bem-estar e a sua saúde.

Vale ressaltar porém, que essas desvantagens podem ser evitadas, com uma boa gestão de pessoas por parte da empresa e colaboração entre os funcionários. Utilizar sistemas como o controle de ponto eletrônico digital pode auxiliar em muitos desses processos também.

Jornada de trabalho do teletrabalhador: como funciona?

De acordo com o artigo 62 da CLT, o teletrabalhador não pode ter nenhum tipo de controle de jornada ou de horário para a execução de suas atividades.

Ficando então, a definição de uma escala de trabalho, a critério do empregado. 

A única coisa que será exigida desse funcionário é que cumpra com as tarefas e que exerça as atividades que lhe foram atribuídas durante sua contratação.

Lembre que, no caso de alteração da modalidade de teletrabalho para presencial, há o requisito de um mínimo de 15 dias para que possa ser realizada essa transição. Isso, tanto para adaptação do empregado, quanto para a empresa que terá modificar seus sistemas e controles para esse funcionário.

Jornada de trabalho no home office: como funciona?

Já no home office como vimos, o empregado deve estar sob um controle de jornada e tem uma escala de trabalho que deve cumprir.

Cabe ao empregador realizar controle de ponto de acordo com o artigo, 74 da CLT, no qual o controle de ponto deve possuir registros de entrada e saída, pausas e horas extras que sejam executadas.

O home office, por ser executado em casa, traz um desafio às empresas no controle de ponto. Mas, não se preocupe, pois esse desafio tem solução e pode ser combatido com a utilização de um ponto eletrônico digital, como o da PontoTel. 

A plataforma Pontotel é totalmente online e possui diversas funcionalidades centralizadas em uma única plataforma relacionadas a gestão de ponto.  

Além disso, permite que o registro da jornada de trabalho do funcionário possa ser executado remotamente e que a empresa possa acompanhar essa jornada em tempo real, com apenas um clique. 

Como adotar o teletrabalho e o home office?

Mas por fim, depois de entender como funciona e quais são as previsões da lei, como a sua empresa pode adotar o teletrabalho? 

Como você viu, adotar o teletrabalho é um pouco mais burocrático, pois se trata de uma relação contratual. Já o home office, dependendo do caso, pode ser apenas uma troca do trabalho presencial para o trabalho feito em casa. 

Nesse momento de pandemia, se a sua empresa nunca testou esse modelo antes, pode ter se deparado com alguns problemas. Mas, ainda dá tempo de corrigi-los com alguns passos simples. 

A primeira coisa para adotar um home office que funcione, são regras. Uma política interna que guie os colaboradores sobre o que pode e o que não pode ser feito vai salvar a sua empresa de diversos problemas.

Também é importante que a sua empresa certifique-se quais colaboradores possuem a infraestrutura necessária para o trabalho em casa, e caso falte algo, a empresa deve fornecer esse equipamento. Assim, terá a garantia que os colaboradores terão todos os meios necessários para realizar seu trabalho sem problemas. 

Comunicação também é imprescindível. Se a sua empresa não tinha o costume de adotar chats internos, essa é a hora de apostar em plataformas de mensagens instantâneas. 

Algumas mensagens rápidas não precisam ser enviadas por e-mail. Imagine a seguinte situação, seu colaborador precisa de uma informação rápida e envia um e-mail, porém neste dia, você esqueceu de checar a caixa de e-mails e a mensagem se perdeu por lá. 

Essa situação seria facilmente resolvida por uma mensagem rápida, por isso, sua empresa deve apostar em boas ferramentas de comunicação interna.

Mas, além disso, existe outra ação que vai ajudar a sua empresa neste momento: o controle de jornada.  

Dicas para controle de jornada no home office

O controle de jornada no home office, é uma ferramenta que vai ajudar a sua empresa manter a transparência com os funcionários. E também vai auxiliar que as jornadas se mantenham dentro do padrão estipulado. 

Afinal, é necessário que os colaboradores façam pausas mesmo em casa e evitem trabalhar muitas horas além de sua jornada. O controle de ponto ajuda nessa parte, faz com que eles tenham uma percepção de “horário de trabalho” e “horário de lazer”.

A Pontotel é uma plataforma que pode ser sua aliada! Agende uma conversa com um especialista e saiba como o controle de ponto pode ser útil para sua empresa!

próximos passos para realizar o controle de ponto com a pontotel

Conclusão

Depois de toda a nossa explicação, ficou fácil entender a diferença entre teletrabalho e home office, certo?

Tudo o que você precisa lembrar é o que diz a legislação sobre essas duas modalidades!

Se você sabe todas as regras, o que resta é possuir um bom controle de ponto online e garantir a gestão de pessoas na sua empresa para que seus colaboradores continuem motivados e produtivos. 

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