Desconto simplificado no IR: como funciona? vale a pena?
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Time Pontotel 7 de abril de 2025 Gestão Empresarial

Desconto simplificado no Imposto de Renda: quem pode optar, diferenças para deduções legais e como calcular!

Saiba como funciona cada modelo de tributação no IRPF, quem pode optar pelo desconto simplificado e como calcular para evitar erros.

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Todo ano, milhões de brasileiros se deparam com a possibilidade de optar pelo desconto simplificado no Imposto de Renda. Embora seja uma alternativa que pode facilitar o processo de declaração, também gera um cálculo menos vantajoso caso não seja bem analisada.

O problema é que muitos fazem essa escolha na declaração anual sem analisar os números toda atenção necessária. Segundo dados da Receita Federal divulgados pela Agência Brasil, problemas com deduções foram o principal motivo para as declarações serem retidas, representando 57,4% dos casos. 

Ou seja, muitos contribuintes optam pelo desconto simplificado sem avaliar se suas despesas dedutíveis ultrapassam o teto permitido, perdendo a oportunidade de reduzir legalmente a base de cálculo do imposto. Outros escolhem o modelo completo sem necessidade, enfrentando um processo burocrático sem obter benefícios reais.

Para evitar que isso aconteça, a recomendação é entender quem pode optar pelo desconto simplificado, quais são suas diferenças em relação às deduções legais e como calcular corretamente. Este guia traz todas essas respostas para ajudar na declaração do IRPF. Confira, na lista abaixo, o que será explicado mais adiante:

Saiba como tomar a melhor decisão e evitar erros na declaração do IRPF!

 

O que é o desconto simplificado no IRPF?

Papel impresso com logo da Receita Federal, notas de vinte e dez reais sobre uma bandeira do Brasil

O desconto simplificado no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é uma opção de tributação oferecida pela Receita Federal que substitui todas as deduções permitidas pela legislação por um abatimento de 20% sobre a base de cálculo dos rendimentos tributáveis na declaração do Imposto de Renda. 

A principal finalidade do desconto simplificado é simplificar o processo de declaração para contribuintes que possuem poucas despesas dedutíveis ou cujas deduções legais não atingem o limite do desconto padrão

 

Como funciona o desconto simplificado?

​Durante o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), o contribuinte depara-se com a necessidade de escolher entre dois modelos de tributação: desconto simplificado e deduções legais. Essa decisão é fundamental, porque influenciará o cálculo do imposto devido ou o valor a ser restituído.

Quem pode optar pelo desconto simplificado?

Na prática, qualquer contribuinte que declara Imposto de Renda pode optar pelo modelo de desconto simplificado, independentemente de sua renda ou quantidade de despesas dedutíveis.

Qual a diferença entre o desconto simplificado e as deduções legais?

A principal diferença entre o desconto simplificado e as deduções legais reside na forma de cálculo das deduções:​

  • Desconto simplificado: aplica-se um abatimento padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, sem a necessidade de comprovar despesas;
  • Deduções legais: permite-se a dedução de despesas específicas, como gastos com saúde, educação e dependentes, desde que devidamente comprovadas e respeitando os limites estabelecidos pela legislação. ​

O que são as deduções legais? 

As deduções legais são despesas que podem ser subtraídas da base de cálculo do imposto, reduzindo o valor devido. Incluem-se, entre outras:​

  • Despesas médicas: sem limite de valor, desde que comprovadas;
  • Despesas com educação: limitadas a R$ 3.561,50 por ano, por pessoa;
  • Contribuições previdenciárias: tanto para a previdência oficial quanto para a privada (PGBL), esta última limitada a 12% da renda bruta anual;
  • Pensão alimentícia: desde que formalizada judicialmente ou por escritura pública;
  • Dependentes: dedução de até R$ 2.275,08 por ano,por dependente – equivalente a R$ 189,59 por mês/dependente. ​

Quando optar por cada modelo?

A escolha entre o desconto simplificado e as deduções legais deve basear-se na comparação entre o abatimento padrão de 20% e a soma das despesas dedutíveis:​

  • Desconto simplificado: recomendado para contribuintes cujas despesas dedutíveis não ultrapassam R$ 16.754,34, ou que desejam simplificar o processo de declaração;
  • Deduções legais: mais vantajoso para aqueles com despesas dedutíveis superiores a R$ 16.754,34, pois permite uma redução maior na base de cálculo do imposto.​

Uma boa notícia para quem está em dúvida é que o programa da Receita Federal realiza automaticamente a comparação entre os dois modelos, indicando ao contribuinte a opção mais vantajosa antes da finalização e envio da declaração.

 

Quais são as vantagens do desconto simplificado?

Além de reduzir o tempo gasto no preenchimento, o desconto simplificado pode, em muitos casos, garantir uma tributação menos onerosa. Confira as principais vantagens dessa opção para os contribuintes:

  • Nada de juntar recibos de médicos, mensalidades escolares ou outros gastos dedutíveis. Com o desconto simplificado, é possível reduzir a burocracia e finalizar a própria declaração em poucos minutos;
  • Erros ao lançar despesas são um dos principais motivos para a Receita Federal reter declarações. Como o desconto simplificado não exige comprovação de gastos, elimina-se o risco de cair na malha fina;
  • Se as próprias despesas médicas, educacionais e com dependentes são baixas ou inexistentes, o desconto automático pode ser mais vantajoso do que o modelo completo. Muitas pessoas pagam menos imposto (ou recebem uma restituição maior) sem precisar justificar cada centavo;
  • Como o desconto de 20% já é predefinido e tem um limite estabelecido pela Receita, é possível obter um cálculo mais previsível e planejar melhor as finanças pessoais.

Antes de decidir, a recomendação é sempre fazer um teste. Se suas despesas dedutíveis forem altas, pode ser mais interessante optar pela declaração completa. Mas, caso a busca seja por praticidade e simplicidade, o desconto simplificado pode ser um grande aliado.

E as desvantagens?

A promessa de um preenchimento rápido, sem a necessidade de comprovar gastos, parece tentadora, mas será que essa escolha vale a pena para todos? A verdade é que, para algumas pessoas, o desconto simplificado pode representar uma perda financeira.

Escolher essa modalidade sem avaliar corretamente as deduções disponíveis pode significar pagar mais imposto do que o necessário ou abrir mão de uma restituição maior. Se a decisão for feita sem análise, o que parece ser uma solução pode se transformar em um erro caro. As maiores desvantagens são:

  • Limite no abatimento de R$ 16.754,34 pode não ser suficiente para quem tem muitas despesas dedutíveis. Se o contribuinte tiver direito a deduzir um valor maior utilizando o modelo completo, ele estará perdendo dinheiro ao optar pelo desconto simplificado;
  • Despesas com educação, saúde, dependentes, previdência privada e pensão alimentícia são deduções que podem reduzir o imposto devido. Quem escolhe o desconto simplificado abre mão de todas elas. Se o contribuinte tem gastos elevados nessas áreas, pode acabar pagando muito mais imposto do que deveria;
  • Muitas pessoas escolhem o desconto simplificado acreditando que será a melhor opção, mas, ao final do processo, descobrem que poderiam ter recebido uma restituição maior ou pago menos imposto se tivessem optado pelo modelo completo.

O segredo para pagar menos imposto e garantir a maior restituição possível é simples: simule, compare e escolha com estratégia. 

 

Como calcular o desconto simplificado?

calculadora azul, notas de cem reais e lápis sobre caderno

O cálculo é simples, mas exige atenção para garantir que essa escolha seja a mais vantajosa. O primeiro passo é determinar a base de cálculo do imposto, que corresponde à soma de todos os rendimentos sujeitos à tributação no IRPF, incluindo:

  • Salários e pró-labore;
  • Rendimentos de aluguéis;
  • Aposentadoria e pensões;
  • Recebimentos de prestação de serviços;
  • Outras rendas sujeitas à tributação.

É importante lembrar que rendimentos isentos, como indenizações trabalhistas, lucros e dividendos distribuídos, não entram nessa conta.

Após determinar os rendimentos tributáveis, basta multiplicar esse valor por 0,20 (20%). Esse será o valor inicial do abatimento pelo desconto simplificado. Se, por exemplo, um contribuinte teve R$ 80.000,00 de rendimentos tributáveis no ano, o cálculo do desconto seria: R$ 80.000,00 × 0,20 = R$ 16.000,00.

O desconto simplificado tem um teto fixado pela Receita Federal. Em 2024, esse valor é R$ 16.754,34. Isso significa que, mesmo que o cálculo de 20% sobre os rendimentos resulte em um valor maior, o contribuinte só poderá abater até esse limite.

Se um contribuinte teve R$ 100.000,00 de rendimentos tributáveis no ano, o cálculo de 20% teria como resultado R$ 20.000,00. Porém, como o limite máximo é R$ 16.754,34, esse será o valor final do abatimento permitido.

O próximo passo é subtrair o valor do desconto simplificado do total dos rendimentos tributáveis. Esse será o montante sobre o qual o imposto será calculado, conforme a tabela progressiva do IRPF.

Nesse caso, se o contribuinte teve R$ 80.000,00 de rendimentos tributáveis e obteve R$ 16.000,00 de desconto simplificado, a nova base de cálculo será: R$ 80.000,00 – R$ 16.000,00 = R$ 64.000,00. Caso o limite máximo de R$ 16.754,34 seja atingido, basta subtrair esse valor do total de rendimentos para encontrar a base tributável.

Calculadora de desconto simplificado na folha

A Pontotel oferece uma calculadora de Imposto de Renda simples para entender o desconto do imposto no salário. Basta inserir o salário bruto, o número de dependentes e as despesas, e a ferramenta mostra:

  • A base de cálculo;
  • O valor do desconto do imposto;
  • O seu salário líquido (valor do salário já com a dedução do imposto).

Você ainda consegue simular o valor no modelo das deduções legais. A calculadora é uma opção para quem quer visualizar como as deduções afetam o valor final que recebe. 

 

Perguntas frequentes sobre o desconto simplificado

A seguir, confira respostas para mais algumas das dúvidas comuns sobre o desconto simplificado e o seu funcionamento.

Posso alterar minha opção depois de enviar a declaração?

Sim. É possível alterar a opção de tributação após o envio da declaração, desde que seja dentro do prazo legal de entrega. Para fazer isso, o contribuinte deve enviar uma declaração retificadora, escolhendo a forma de tributação desejada. Após o término do prazo de entrega, não é mais permitido modificar a opção escolhida.

O desconto simplificado afeta minha restituição?

A escolha pelo desconto simplificado pode, sim, impactar o valor da restituição. Se as deduções legais (como gastos com saúde, educação e dependentes) ultrapassarem esse limite, a restituição pode ser menor do que seria no modelo completo.

O desconto simplificado pode ser aplicado a empresas?

Não, o desconto simplificado é exclusivo para pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual do IRPF. Empresas, sejam elas individuais ou coletivas, estão sujeitas a regimes de tributação específicos, como Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, que possuem suas próprias regras e deduções fiscais.

O que é o desconto simplificado de R$ 528,00?

Em 2023, para ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda, foi introduzido um desconto simplificado mensal de R$ 528,00. Esse mecanismo permitia que contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 2.640,00 (equivalente a dois salários mínimos na época) ficassem isentos do imposto. 

Mas, desde fevereiro de 2024, houve um reajuste na tabela do IRPF e no valor do desconto simplificado mensal. A faixa de isenção foi elevada para R$ 2.259,20, e o desconto simplificado mensal passou a ser de R$ 564,80

A alteração visou manter a isenção para contribuintes que recebem até dois salários mínimos, que, com o reajuste, totalizam R$ 2.824,00 mensais. Aplicando o desconto de R$ 564,80 sobre esse valor, a base de cálculo resulta em R$ 2.259,20, que está dentro da faixa de isenção.

Conclusão

O desconto simplificado no IRPF pode ser uma excelente escolha para contribuintes que buscam praticidade na declaração e não possuem muitas despesas dedutíveis. Como foi visto, essa modalidade elimina a necessidade de reunir comprovantes e permite um abatimento que pode resultar em um processo sem complicações.

No entanto, essa não é a melhor escolha para todos os contribuintes. Se as despesas dedutíveis ultrapassam o teto do desconto simplificado, a declaração completa pode ser muito mais vantajosa do ponto de vista financeiro.

Se, no momento da declaração, ainda houver dúvidas sobre qual modelo escolher, contar com um especialista pode ser um investimento inteligente. Um contador ou consultor tributário pode analisar a situação e evitar que o contribuinte pague mais imposto do que o necessário.

Para mais insights sobre tributação e ferramentas para o local de trabalho, aproveite para conferir as novidades do blog Pontotel.

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