Todo trabalhador tem dúvidas quando o assunto é desconto no salário. Isso porque nem todo mundo sabe exatamente quais são as deduções permitidas por lei quando o assunto é pagamento.
A verdade é que existem algumas regras protetivas, que servem como auxílio para que o trabalhador não sofra com descontos de salário abusivos, sendo fundamental que os profissionais fiquem sempre de olho em tudo o que é descontado do salário, sempre checando as informações do recibo de pagamento.
Para sanar todas as dúvidas relacionadas aos descontos salariais, confira os tópicos a seguir:
- Desconto no salário: é permitido?
- Descontos no salário permitidos por lei
- Danos causados pelo empregado podem ser descontados no salário?
- Qual o limite de valores que pode ser descontado no salário do colaborador?
- Quais descontos no salário não são obrigatórios?
- Qual a consequência para a empresa que aplicar desconto no salário indevidamente?
- Como calcular automaticamente o desconto no salário na folha de pagamento?
Aproveite o aprendizado, boa leitura!
Desconto no salário: é permitido?
Sim. Desconto no salário é permitido, desde que sejam seguidas algumas diretrizes específicas das leis do trabalho.
Esse tema gera um pouco de confusão, pois todos os descontos no salário devem respeitar algumas regras da legislação. Por isso, é essencial que os trabalhadores saibam exatamente quais são os descontos permitidos pela lei, e quais não são.
O que diz a lei?
Primeiro, é importante avaliar o que diz a Constituição Federal a respeito dos direitos mínimos trabalhistas, que cita a questão dos descontos no Art. 7º. Veja:
“Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV – salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
X – proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa.”
Complementando a Constituição Federal, o Artigo 462, da Consolidação das Leis do Trabalho, reforça que “ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.”
Além disso, todo desconto se torna lícito, desde que tenha sido acordado ou na ocorrência de dolo do empregado, como descrito no parágrafo único do Decreto-lei n.º 229, de 28 de fevereiro de 1967.
Outro desconto que também é citado na CLT diz respeito à contribuição sindical, que, conforme descrito no Art. 579, deve ser autorizado previamente pelos profissionais interessados, caso contrário, não poderá ser deduzido do pagamento dos empregados.
A pensão alimentícia também segue regras que podem permitir o desconto no salário do trabalhador.
Descontos no salário permitidos por lei
É fundamental que toda a empresa tenha conhecimento de que apenas dois descontos são obrigatórios e todos os outros são opcionais, porém, a maioria dos descontos que constam na folha de pagamento dos trabalhadores são vistos como benefícios. Confira a seguir quais são esses descontos:
INSS
O desconto no salário referente ao INSS é uma dedução obrigatória, que toda empresa realiza na folha de pagamento do trabalhador que atua em regime de trabalho CLT.
Qual a porcentagem de desconto do INSS no salário?
A porcentagem de desconto do INSS no salário depende da faixa salarial do trabalhador, por isso, o desconto pode variar de 7,5% a 14%.
IRRF
O desconto de IRRF no salário também é obrigatório, porém, não são todas as pessoas que têm o Imposto de Renda Retido na Fonte. Isso porque o IRRF só é deduzido de pessoas que ganham salários a partir de R$ 1.903,99.
Qual a porcentagem de desconto do IRRF no salário?
A porcentagem de desconto do IRRF no salário segue uma tabela. Confira abaixo:
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
de R$ 00 até R$ 1.903,98 | isento | R$ 0,00 |
de R$ 1.903,93 até R$ 2.826,66 | 7,50% | R$ 142,80 |
de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,00% | R$ 354,80 |
de R$ 3.751,05 até R$ 4.664,68 | 22,50% | R$ 636,13 |
a partir de R$ 4.664,68 | 27,50% | R$ 869,36 |
Fonte: Tabelas e cálculos do IRRF.
Faltas não justificadas
Segundo as leis trabalhistas, todo trabalhador que faltar sem justificativa terá suas faltas descontadas do salário, ainda que de forma não obrigatória. Além disso, esse tipo de falta permite que a empresa aplique uma falta leve ou grave ao funcionário.
Antecipação de salário
O trabalhador pode solicitar antecipação salarial para o seu empregador no formato de um vale. As empresas não são obrigadas a antecipar pagamentos, mas, quando autorizam esse tipo de pagamento, podem descontar esse valor do salário do trabalhador, já que o valor foi pago com antecedência.
Vale-transporte
Muita gente pensa que a empresa tem a obrigação de pagar o vale-transporte para a locomoção dos seus funcionários, porém, isso não é verdade. O vale-transporte é um benefício opcional, e todo trabalhador que opta por recebê-lo tem um desconto de 6% no salário, referente à passagem fornecida pela empresa.
Vale-refeição ou alimentação
Outros benefícios opcionais que o trabalhador pode usufruir mas que também têm desconto no salário são o vale-refeição ou alimentação. Toda empresa pode conceder essas vantagens para seus trabalhadores e também pode descontar até 20% do valor concedido para alimentação direto na folha de pagamento dos funcionários.
Aviso-prévio
Para quem não sabe, o aviso-prévio é uma obrigação legal da CLT, que precisa ser respeitado toda vez que um contrato de trabalho é encerrado. Esse aviso corresponde a um período de cerca de 30 dias, em que o funcionário deve trabalhar na empresa até o desligamento dele.
O aviso-prévio é obrigatório, e está determinado no Art. 487 da CLT. Quando esse período não é cumprido pelo trabalhador, a empresa tem a opção de realizar um desconto, referente aos dias de aviso-prévio não cumpridos, no salário deste.
Pensão alimentícia
A pensão alimentícia é outro fator não obrigatório, mas que, a depender do contexto, pode obrigar a empresa a descontar o valor da pensão direto na folha de pagamentos do trabalhador, repassando esse valor para o alimentado. Esse tipo de situação é geralmente definido por ação judicial, e de maneira alguma pode ser desrespeitado.
Danos causados pelo empregado podem ser descontados no salário?
Sim, danos causados pelo empregado podem ser descontados no salário deste, no entanto, esse tipo de desconto só é lícito quando caracterizada culpa ou dolo, bem como na hipótese de que essa possibilidade tenha sido acordada previamente, como disposto no Art. 462, da CLT, já citado no presente artigo.
No entanto, é importante que as empresas tenham cuidado na hora de sair descontando itens quebrados no ambiente de trabalho, afinal, nem todo material danificado pelo funcionário representa uma perda evidente para o negócio.
Quais situações são plausíveis de descontos?
Para ficar mais fácil entender quando os descontos no salário por danos causados pelo empregador são permitidos, basta considerar que, quando a lei cita “dolo”, está se referindo a qualquer ato realizado de má-fé.
Nesse sentido, sempre que uma empresa tiver certeza que um funcionário danificou um equipamento ou quebrou um item para prejudicar o ambiente de trabalho e o negócio, ela pode realizar o desconto no salário do colaborador.
Porém, uma questão importante deve ser observada: é fundamental que esse tipo de desconto esteja previamente anotado em algum ponto do contrato de trabalho do profissional para com a empresa, pois somente com esse acordo ela pode realizar o desconto de danos acidentais da remuneração do colaborador.
Qual o limite de valores que podem ser descontados no salário do colaborador?
Apesar de alguns descontos de salário serem permitidos mesmo não sendo obrigatórios, é essencial que as empresas saibam como realizar o cálculo do salário dos seus funcionários com muita atenção. Isso porque existe um limite de descontos que não pode ser ultrapassado nas folhas de pagamento.
Os descontos no salário do trabalhador não podem ultrapassar 70% do valor recebido por este. Essa é uma regra da CLT, que está descrita no Art. 82, e diz:
“Quando o empregador fornecer, in natura, uma ou mais das parcelas do salário mínimo, o salário em dinheiro será determinado pela fórmula Sd = Sm – P, em que Sd representa o salário em dinheiro, Sm o salário mínimo e P a soma dos valores daquelas parcelas na região, zona ou subzona.
Parágrafo único – O salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 30% (trinta por cento) do salário mínimo fixado para a região, zona ou subzona.”
Quais descontos no salário não são obrigatórios?
Anteriormente, já foi citado aqui que apenas dois descontos no salário são obrigatórios. Sendo assim, qualquer outro valor além da contribuição do INSS e do desconto do IRRF não é obrigatório. Veja uma lista com alguns desses descontos não obrigatórios a seguir:
- Vale-transporte;
- Vale-refeição ou vale-alimentação;
- Faltas não justificadas;
- Atrasos;
- Antecipação salarial;
- Aviso-prévio;
- Vale-cultura;
- Convênio médico e odontológico;
- Pensão alimentícia;
- Seguro de vida.
Entre outros tipos de valores e benefícios não obrigatórios, que as empresas podem oferecer parcialmente para os trabalhadores.
Qual a consequência para a empresa que aplicar desconto no salário indevidamente?
Além dos descontos de salário obrigatórios, os demais precisam ser previamente acordados entre empresa e funcionários, para que nenhuma das partes se sinta lesada por tais deduções.
Caso qualquer desconto seja aplicado no salário de um trabalhador sem que este esteja ciente disso, ele poderá abrir um processo trabalhista junto à Justiça do Trabalho, pedindo restituição e até indenização pela subtração indevida.
Por esse motivo, é muito importante que os empregadores tenham bem definidos todos os descontos aplicados na remuneração de cada trabalhador, para que erros não gerem grandes transtornos e processos trabalhistas para a empresa.
Como calcular automaticamente o desconto no salário na folha de pagamento?
São diversos os tipos de desconto que um profissional pode ter em seu salário, e calcular todas essas deduções é um trabalho minucioso, que pode exigir muito de quem realiza a gestão de pessoas do negócio.
Pensando nisso, uma forma de as empresas conquistarem mais agilidade nesse processo, visualizando a frequência dos seus profissionais em tempo real, e gerindo descontos relacionados a banco de horas, atrasos, faltas e outras questões relacionadas ao acompanhamento da jornada de trabalho dos profissionais, é utilizando uma plataforma de controle de ponto como a da PontoTel.
Com a PontoTel, o RH conta com um sistema de controle de jornada, com cálculos automáticos e inúmeras possibilidades de reduzir erros operacionais, reduzindo também a ocorrência de processos trabalhistas relacionados a descontos indevidos no salário dos colaboradores.
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Conclusão
Ao longo desse conteúdo, foi possível esclarecer que o desconto no salário é permitido, desde que não ultrapasse 70% do salário do colaborador e não desrespeite as condições estabelecidas nas regras da CLT.
Outro ponto importante e que também foi possível observar diz respeito à obrigatoriedade dos descontos, aprendendo que apenas as deduções de INSS e IRRF são obrigatórias e que os demais descontos no salário são optativos, devendo ser acordados previamente entre trabalhador e empregador.
Vale ainda reforçar que as empresas podem descontar atrasos e faltas não justificadas do trabalhador, assim como realizar o desconto de danos causados a elas pelos trabalhadores, desde que isso seja uma cláusula do contrato de trabalho previamente assinado pelo contratado.
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