O vale-transporte é um direito garantido aos trabalhadores pelas leis brasileiras e visa assegurar que o profissional tenha condições de ir e voltar para o trabalho sem prejuízo financeiro, ou seja, sem depender da sua remuneração para os gastos com transporte.
Entretanto, apesar de ser um benefício previsto na legislação, o cálculo do vale-transporte ainda gera muitas dúvidas, tanto para o empregador quanto para os empregados.
Os erros na gestão desse direito do trabalhador podem causar complicações com a Justiça Trabalhista e problemas financeiros para a empresa. Por isso, saber exatamente como calcular o desconto do vale-transporte é essencial para a gestão de benefícios.
Neste artigo, serão abordados todos os detalhes sobre o direito trabalhista ao vale-transporte. Os tópicos discutidos serão:
- O que é o vale-transporte?
- O que diz a lei sobre o vale-transporte?
- O que é o desconto do vale-transporte?
- Como funciona o desconto do vale-transporte no salário do colaborador?
- Como calcular o desconto do vale-transporte?
- Quais os erros mais comuns na hora do desconto do vale-transporte?
- Dúvidas comuns sobre o desconto do vale transporte
Quer esclarecer suas dúvidas sobre o tema? Então, continue a leitura!
O que é o vale-transporte?
O vale-transporte é um auxílio fornecido pelo empregador aos seus colaboradores para custear despesas de deslocamento entre a residência e o local de trabalho. Previsto na legislação trabalhista brasileira, esse direito trabalhista visa facilitar o acesso dos funcionários ao emprego, contribuindo para a qualidade de vida dos trabalhadores.
A gestão eficiente do vale-transporte envolve a distribuição correta dos créditos de transporte, assim como o desconto adequado na folha de pagamento de cada colaborador. Além de o vale-transporte ser previsto na legislação vigente, oferecê-lo demonstra interesse e comprometimento da organização com o bem-estar dos funcionários.
O que diz a lei sobre o vale-transporte?
O vale-transporte é um direito previsto na legislação trabalhista. Ele surgiu, primeiramente, em 1985, pela Lei n.º 7.418. Porém, nesse período, ainda não havia a obrigatoriedade de pagamento.
Dois anos depois, entretanto, a Lei n.º 7.619/1987 determinou que as empresas seriam obrigadas a conceder o vale-transporte para todos os colaboradores registrados no regime CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). Segundo o artigo 1º do texto:
Art. 1º Fica instituído o vale-transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.
Art. 2º – O vale-transporte, concedido nas condições e limites definidos, nesta Lei, no que se refere à contribuição do empregador.
Além disso, o Decreto 10.854/2021 traz mais detalhes sobre a responsabilidade da empresa na concessão do vale-transporte. Segundo o texto, a aquisição do vale-transporte deve ser feita pelo empregador e corresponder às necessidades de deslocamento do percurso residência-trabalho de cada colaborador.
Quem tem direito ao vale-transporte?
A lei brasileira trabalhista determina que todo colaborador registrado com carteira assinada tem direito ao vale-transporte. Estão incluídos nessa determinação também os trabalhadores temporários e os empregados domésticos.
Vale destacar que o funcionário pode optar por receber ou não o vale-transporte, entretanto, caso haja interesse, é obrigação da empresa oferecer o benefício.
Existem algumas situações nas quais os empregadores ficam desobrigados a conceder o vale-transporte. São elas:
- Quando o funcionário opta por não utilizar transporte público para se deslocar ao trabalho. Neste caso, é importante que o colaborador afirme por escrito que não utiliza transporte público para ir à empresa;
- Quando a empresa oferece um meio de transporte particular para o deslocamento completo do colaborador;
- Quando o estágio é obrigatório, pois a Lei do Estágio determina que o pagamento do vale-transporte é opcional se a categoria da formação do estagiário exige a realização de estágio obrigatório.
Quem deve pagar pelo vale-transporte?
O pagamento do vale-transporte é uma obrigação do empregador, como previsto pela legislação trabalhista brasileira. Todo colaborador registrado em carteira tem direito a receber o benefício, e a empresa pode descontar até 6% de seu salário bruto para cobrir parte do valor.
Mas, caso os custos de deslocamento excedam esse percentual, é a responsabilidade da empresa complementar a diferença, garantindo que o trabalhador possa se locomover de casa para o trabalho e vice-versa.
Vale lembrar que de acordo com o Decreto 10.854/2021, o desconto deve ser aplicado apenas sobre o salário fixo. Portanto, valores variáveis, como comissões e bônus, não interferem no cálculo do benefício. Além disso, é fundamental ficar atento ao que está definido na convenção coletiva da categoria, pois ela pode trazer regras específicas sobre o benefício.
O que é o desconto do vale-transporte?
Mesmo sendo um direito trabalhista, a legislação permite que seja feito um desconto 6% do salário bruto do colaborador para pagar o vale-transporte.
O parágrafo único do artigo 4 da Lei n.º 7.418 afirma que:
Parágrafo único – O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.
Sendo assim, quando o vale-transporte é descontado da remuneração do trabalhador, a empresa está agindo de acordo com a lei.
Como funciona o desconto do vale-transporte no salário do colaborador?
O valor descontado do salário bruto do trabalhador para o vale-transporte não pode ultrapassar a faixa de 6% da remuneração fixa. Desta maneira, quando a quantia descontada não é suficiente para cobrir todas as despesas com o benefício, a empresa deve fazer o complemento.
Além disso, caso o valor utilizado para adquirir o vale-transporte necessário para o colaborador for menor do que a porcentagem prevista na lei, o empregador pode descontar apenas o que for necessário para comprar as passagens que serão utilizadas no período.
Importante lembrar que o vale-transporte não pode ser pago em dinheiro; a empresa deve providenciar as passagens unitárias ou recarregar o bilhete mensal. A única exceção é para os trabalhadores domésticos, que podem receber em dinheiro.
Como calcular o desconto do vale-transporte?
O cálculo do VT irá depender de diversos fatores, como o trajeto residência-trabalho e o salário bruto do colaborador. Para facilitar o processo, siga os passos abaixo:
- Determine o custo diário do transporte: multiplique o valor da passagem pelo número de conduções diárias (ida e volta).
- Calcule o custo mensal: multiplique o custo diário pelo número de dias úteis trabalhados no mês.
- Determine o desconto máximo permitido: calcule 6% do salário bruto do colaborador.
- Compare os valores: se o custo mensal do transporte for maior que 6% do salário, o desconto será de 6%. Caso contrário, o desconto será equivalente ao custo do transporte.
Para exemplificar, considere que o colaborador João recebe um salário de R$ 3.000,00 e utiliza quatro conduções diárias (ida e volta), totalizando um gasto diário de R$ 12,00. Se ele trabalhar 22 dias no mês, o gasto com o vale-transporte será:
- 22 dias x R$ 12,00 (por dia) = R$ 264,00
O cálculo do desconto na folha de pagamento será:
- 6% de R$ 3.000,00 = R$ 180,00
Portanto, a empresa pode descontar no máximo R$ 180,00 de seu salário, sendo responsabilidade do empregador por arcar com os R$ 84,00 restantes para cobrir o valor total do vale-transporte de João.
Quais os erros mais comuns na hora do desconto do vale-transporte?
Os erros mais comuns no desconto do vale-transporte normalmente acontecem por falta de atenção ou desconhecimento dos funcionários responsáveis pela tarefa.
Entre as principais falhas, é possível elencar:
Desconto incorreto
Um erro frequente é calcular o desconto do vale-transporte de forma inadequada, ultrapassando o limite de 6% do salário básico do colaborador. Esse equívoco pode causar insatisfação entre os funcionários e até problemas com a Justiça do Trabalho.
Falta de registro adequado
A ausência de um registro detalhado das informações relacionadas ao vale-transporte, como o valor da passagem e os dias trabalhados, pode levar a erros na hora do desconto, pois a falta de documentação adequada dificulta a conferência dos cálculos.
Falta de conhecimento da legislação local
Muitos empregadores cometem erros por não conhecerem profundamente a legislação trabalhista relacionada ao vale-transporte. A falta de conhecimento dessas normas pode resultar em descontos inadequados ou não oferecimento do benefício quando necessário.
Dúvidas comuns sobre o desconto do vale transporte
Como é feito o desconto do vale-transporte no período de férias?
Durante o período de férias, o colaborador não tem direito ao recebimento do vale-transporte, já que não se desloca até o trabalho. Neste caso, a empresa não pode realizar o desconto da remuneração. Assim, o funcionário deve receber o valor integral do seu salário fixo.
Quais as alternativas para o vale-transporte?
Com as relações de trabalho em constante transformação, outras formas de oferecer o benefício para os colaboradores surgiram no mercado de trabalho. Especialmente com o home office e o modelo híbrido, as empresas buscaram alternativas para auxiliar o colaborador no deslocamento.
Entre as opções, está o vale-combustível, o qual é uma ajuda financeira, normalmente em formato de cartão-benefício, para o colaborador escolher a melhor forma de deslocamento. Geralmente, esses cartões são aceitos em postos de gasolina e aplicativos de transporte.
Outra possibilidade, como já citado anteriormente, são as frotas próprias das empresas, que fazem o transporte dos funcionários no trajeto residência-trabalho. Neste caso, é indispensável que toda a distância percorrida pelo colaborador seja coberta pelo transporte oferecido pela companhia.
Além disso, no modelo híbrido ou home office, os profissionais precisam se deslocar para dias pontuais no escritório, reuniões e eventos, deixando o cálculo do VT um pouco mais complexo.
O sistema de controle de ponto da Pontotel garante um registro preciso dos dias em que o colaborador atua de casa, ou presencialmente. Essa função permite o cálculo correto do vale-transporte dos dias que os funcionários realmente precisaram se deslocar ao trabalho.
Entenda um pouco mais sobre o controle de ponto e geração de relatório para o desconto correto do vale-transporte aqui na Pontotel. Basta preencher o formulário abaixo!
O que fazer em caso de problemas com o desconto do vale-transporte?
Caso o colaborador identifique algum problema no desconto do vale-transporte do salário, é primordial comunicar ao empregador e à equipe de recursos humanos para que seja possível analisar a situação.
Se for confirmado o erro no cálculo do desconto, é obrigação da empresa fazer a correção e reembolsar o funcionário com a quantia descontada erroneamente.
Como fazer o reembolso do vale-transporte?
O reembolso do vale-transporte no Brasil não é uma prática comum, pois a legislação prevê que o colaborador deve providenciar as passagens utilizadas pelos colaboradores. Entretanto, em casos excepcionais, como no erro do cálculo ou no reembolso de formas alternativas de transporte, é importante fazer o registro da transação.
Para isso, certifique-se de que existe uma razão válida para o reembolso e faça a documentação desta situação. Calcule o valor a ser devolvido para o colaborador, e efetue o pagamento, preferencialmente por transferência bancária. É importante que tanto a empresa quanto o funcionário tenham um comprovante dessa transação.
Conclusão
O desconto do vale-transporte é um assunto que ainda traz dúvidas para empregadores e empregados, mas que faz parte do dia a dia de todas as empresas. Portanto, é primordial que os funcionários responsáveis pelos cálculos conheçam profundamente a legislação a fim de evitar erros.
Apesar de ser um direito trabalhista, o vale-transporte é descontado do salário do trabalhador. Logo, para recebê-lo, o profissional precisa solicitar o benefício para o empregador e estar ciente das condições previstas na lei.
Quer saber mais sobre direitos do trabalhador? Acompanhe o blog Pontotel!