Demissão no contrato de experiência: é permitido? Entenda!
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Time Pontotel 21 de outubro de 2024 Gestão de Pessoas

Demissão no contrato de experiência: como funciona e quais as exigências da lei!

Demitir ou ser demitido durante o contrato de experiência é um tema complicado, por isso, preparamos um artigo com todas as informações.

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Demissões podem acontecer a qualquer momento  durante um contrato de trabalho, até mesmo nos de prazo determinado, como é o caso da demissão no contrato de experiência. 

Porém, ambos os lados do contrato têm de estar atentos em algumas regras que envolvem o desligamento antecedente ao final de 90 dias, que é o tempo máximo em que um contrato de experiência pode durar. 

Por existir um prazo, algumas dúvidas podem surgir. Afinal, como proceder quando a empresa se vê na necessidade de desligar o funcionário antes dos 90 dias? Quais são os direitos resguardados para o profissional?  E, quando o contrário acontece: se o funcionário se despedir antes do prazo, a empresa pode indenizá-lo?

Pensando nisso, preparamos um artigo específico sobre demissão no contrato de experiência. Confira, estão os tópicos que serão abordados nesse texto: 

 Boa leitura!

O que é um contrato de experiência?

imagem de um homem com uma mão segurando uma folha e na outra apontando para ele.

O contrato de experiência é um vínculo empregatício que se assemelha ao contrato de prazo determinado, ele serve para que, tanto a empresa quanto o funcionário, tenham certeza de que o colaborador é apto a assumir o cargo proposto.  

Conforme  o artigo 443, da CLT: 

“Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.

§ 1º – Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

§ 2º – O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:

a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;

b) de atividades empresariais de caráter transitório;

c) de contrato de experiência. “

Como funciona o contrato de experiência?

O contrato de experiência é considerado, também, um contrato por prazo determinado. Ou seja, segundo a CLT no artigo 443, o contrato de experiência é um contrato de prazo determinado, mas nem todas as regras que cabem no determinado são aplicáveis no de experiência. 

Isso porque, ambos, se diferem no propósito. Enquanto o contrato de experiência é usado somente para que o empregado e empregador se conheçam e vejam se é o que ambos realmente querem, o contrato por tempo determinado é, normalmente, usado para quando se tem a necessidade contratar um outro funcionário para cobrir os afazeres de um colega afastado. 

O que diz a lei sobre o período de experiência?

A Consolidação das Leis Trabalhistas cita várias possíveis situações que podem ocorrer durante o contrato de experiência e quais consequências podem recair sobre o empregado e empregador. 

Separamos abaixo,  os principais artigos da CLT sobre o contrato de experiência : 

  • Validade do contrato: 

 Segundo o artigo 445 da CLT, o contrato de experiência dura, no máximo, 90 dias contados em dias corridos. 

Art. 445 – O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)”

  • Prorrogações do contrato: 

O empregador pode conceder prazos de experiência diferenciados. Ou seja, ela pode contratar por 10 dias e, depois, prorrogar por 20 dias.

Essa prorrogação, segundo o artigo 451 da CLT, só poderá ocorrer uma única vez, sendo que a partir da segunda prorrogação ele será considerado um contrato por tempo indeterminado. 

Vide o artigo: 

Art. 451 – O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)”

Além disso, a prorrogação deve ser feita antes do vencimento do contrato, caso contrário, se o empregador tentar prorrogar no 91º dia, automaticamente, o contrato se torna por tempo indeterminado.

  • Afastamento do funcionário ( acidente de trabalho/  doença): 

Se caso ocorrer do empregado ter que se afastar do seu tempo de adaptação na empresa, por  causa de doença, o contrato de experiência se torna suspenso.

Já, se a causa de seu afastamento for por acidente de trabalho, ocorrerá uma interrupção do contrato, não sofrendo solução de descontinuidade, e será considerado todo o período de efetivo serviço.  

  • Empregador encerrar o contrato antes da validade: 

Se, caso o empregador encerre o contrato de experiência antes da validade e  sem justa causa, a empresa é obrigada a pagar uma indenização ao empregado. Vide o artigo 479 da CLT, o qual alega que, além de pagar o salário devido ao empregado, ele terá de pagar metade de todo o salário que o empregado tinha que receber até o final da experiência. 

Art. 479 – Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)

Parágrafo único – Para a execução do que dispõe o presente artigo, o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado.”

  • Empregado encerrar o contrato antes da validade: 

O contrário também ocorre, se o empregado rescindir o contrato antes da validade, ele terá que indenizar à empresa, sendo o teto dessa indenização a metade do valor que ele receberia do empregador se concluísse o período de experiência.  Essa decisão está respaldada no artigo 480 da CLT.

 “Art. 480 – Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.

§ 1º – A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.”

Pode demitir no período de experiência?

Sim! É possível demitir durante o período de experiência! Contudo, o empregador tem de se atentar para qual tipo de rescisão ele irá aplicar, pois, dependendo do tipo de demissão, o empregador poderá ter de arcar com uma indenização.

Quais os tipos de demissão na experiência?

Assim como a demissão em um contrato  temporário, a demissão no contrato de experiência pode ocorrer de várias formas, que vão desde a rescisão indireta, até mesmo término de contrato. Contudo, tanto o empregador quanto o empregado tem de ficar atento aos seus direitos e quais verbas rescisórias deverá receber. 

Por isso, separamos abaixo as demissões mais recorrentes na demissão no contrato de experiência, junto dos direitos e verbas que recaem em ambas as partes assinantes do contrato. Mantenha a leitura para mais informações. 

Dispensa por justa causa

Quando ocorre uma demissão por justa causa durante o contrato de experiência, ou seja, quando o empregador percebe que o empregado violou algum tratado ou norma do contrato, a empresa tem o direito de rescindir o contrato com o colaborador e não pagar nenhuma multa por isso, mesmo que se tenha antecedido os 90 dias necessários para a experiência. 

Assim, que tudo for provado, a empresa pode pedir que o colaborador se retire do cargo “ocupado” e, o único benefício recebido pelo empregado, será o salário correspondente aos dias trabalhados. Ou seja, se ela contribuiu com a empresa por 10 dias, ele receberá por 10 dias e somente isso, uma vez que não há outros benefícios como: férias e FGTS etc

Dispensa sem justa causa

Como já citado em tópicos anteriores, esse tipo de demissão – partindo do empregador – pode e deve ser resultado em uma multa. 

A dispensa sem justa causa acontece quando: o empregador simplesmente rescinde o contrato com o empregado, sem que haja uma quebra de contrato para tal anulação. 

Demitir um funcionário, sem que ele tenha quebrado o contrato de experiência e antecedendo a data da validade, é passível de indenização por parte do empregador.  

Essa indenização corresponde à metade do valor dos dias que faltam para o contrato terminar. Por exemplo: se o funcionário foi despedido no 44º dia dos 90 dias, a indenização será correspondente à metade do valor de 46 dias trabalhados. 

E, também, nesse caso, a empresa tem de pagar ao empregado o 13º proporcionais – incluindo o ⅓ – , o saldo do salário  e a multa de 40% do FGTS. 

Pedido de demissão

Um tópico também citado anteriormente, é de que, quando o empregado resolve rescindir o contrato de experiência, ou seja, se demitir, antes de que o prazo de validade do mesmo tenha passado (90 dias). É respaldado pela CLT, que o empregador peça uma indenização para o empregado. 

Essa indenização tem como valor máximo, a metade do “salário” que o empregado receberia após os 90 dias corridos. O empregado ainda tem direito a: 13º salário proporcional e férias proporcionais mais ⅓ e o saldo salário. 

Agora, se o colaborador decidir, após os 90 dias corridos, que não se interessa com a empresa, ele tem direito de pedir demissão e não ser indenizado por isso. Iremos explicar melhor sobre esse assunto no tópico abaixo.

Término do período de experiência

Quando se trata do término do período de experiência, a escolha de que se o empregado continua ou é demitido, é por parte da empresa. Cessados esses 90 dias, a empresa e o empregado têm de se reunir para decidir o futuro do trabalhador: se ele continua contribuindo, ou se é desligado. 

Nesse caso de desligamento, não há multa de 40% sobre o FGTS e nem o aviso prévio, uma vez que ambos cumpriram o contrato e não o rescindiram antes da data limite. 

O que deve ser pago ao contratado, é somente o saldo salário, às férias proporcionais ( com ⅓ a mais) e o 13º salário. Além disso, a empresa tem de fornecer as guias para o saque do FGTS. 

Quais os motivos para demitir no período de experiência?

imagens de duas mulheres, uma morena e outra caucasiana, sentadas na mesa de escritório. Aparentam felicidade

Um dos motivos para que se faça um contrato de experiência, é para que o empregador se ajuste ao local de trabalho  – política, cultura, colegas e afins – e se adapte com com a área. Contudo, eles também são os motivos mais recorrentes para que um funcionário se demita no período de experiência. 

  • Falta de compatibilidade com a empresa (fit cultural)

A falta de compatibilidade com a empresa, é uma situação bem recorrente quando se trata de demissões. Afinal, porque permanecer em uma empresa onde não se sente acolhido?

O fit cultural é conhecido por ser a junção e alinhamento entre o candidato e as crenças e políticas da empresa. Caso não ocorra um “match” entre ambos, as consequências se refletem, não somente na produtividade do colaborador, mas também em todo um time. 

Além de gerar estranhamentos entre os colaboradores, a incompatibilidade com o fitcultural é um tópico que deve ser percebido no primeiro contato com o candidato, ou seja, no processo de recrutamento e seleção e é um dos motivos mais recorrentes para que ocorra turnover. 

Para que esse problema seja evitado, a empresa deve optar por aplicar testes de personalidades específicas para os candidatos. 

  • Falta de adaptação

A falta de adaptação pode se dar por vários motivos: incompatibilidade com o fit cultural,  insatisfação com a localização do lugar e, até mesmo, motivos pessoais da vida do trabalhador. 

Em alguns casos, essa “falta de adaptação” com o local de trabalho pode ser relacionada à falta de acessibilidade para com pessoas com deficiências físicas. 

Ao contrário do fit cultural, não tem como estabelecer se uma pessoa irá ou não se adaptar na empresa durante o processo de seleção e recrutamento. Contudo, as empresas podem tentar evitar esse problema com algumas medidas, sendo algumas delas: 

  • Pesquisas de clima organizacional, assim o RH e a empresa terão conhecimento dos sentimentos e opiniões de seus colaboradores sobre o local de trabalho. 
  • Avisar antes do processo seletivo o local da empresa, assim, diminuirá a possibilidade de candidatos que moram muito longe da empresa e tenham problemas para chegar nela se candidatem para a vaga. 
  • Ter na empresa locais de acessibilidade, como rampas, guias e elevadores – evitando qualquer desconforto em pessoas com deficiência física.   

O que diz a lei sobre a demissão na experiência

A demissão no contrato de experiência é respaldada por lei, e isso levanta algumas perguntas, como por exemplo:

É possível demitir antes do fim do prazo de experiência?

A demissão antecedida do fim do prazo de 90 dias, é possível. Porém, a empresa deve se atentar para não ter que pagar multas rescisórias ao trabalhador.

Para entender mais sobre essas multas e em que casos elas se aplicam, leia o tópico abaixo: 

Existe multa para demissão no contrato de experiência?

Sim, existe. Contudo, elas só são aplicadas em situações específicas e respaldadas por leis.  Tais quais: 

  • Quando a empresa demite o empregado antes do prazo de 90 dias e sem justa causa. Nesse caso, a  empresa tem de pagar ao empregado o 13º proporcional – incluindo o ⅓ – , o saldo do salário  e a multa de 40% do FGTS e ainda enfrentar uma possível indenização pelo empregado.
  • Quando o empregado se auto demite antes dos 90 dias necessários. Consequentemente, o empregado pode ter de pagar à empresa uma multa/indenização, cujo teto é a metade do salário que o trabalhador deveria receber passado o período de experiência. 

Quais as verbas rescisórias devidas no contrato de experiência?

As verbas rescisórias a serem pagas ao funcionário, dependem de como e qual foi sua demissão. Confira quais são elas e o que é devido para cada uma delas, abaixo: 

  • Dispensa sem justa causa : empresa tem de pagar ao empregado o 13º proporcional – incluindo o ⅓ – , o saldo do salário e a multa de 40% do FGTS. Além disso, há a indenização que o empregado deve receber, o valor dela é correspondente a metade do valor dos dias que ele ainda receberia para completar os 90 dias. 
  • Dispensa por justa causa:  o empregado deve receber somente o salário correspondente aos dias trabalhados (saldo salário), perdendo os outros direitos. 
  • Dispensa por justa causa:  o empregado deve receber somente o salário correspondente aos dias trabalhados (saldo salário), perdendo os outros direitos. 
  • Pedido de demissão:  o empregado ainda tem direito ao 13º salário proporcional e férias proporcionais mais ⅓ e o saldo salário.
  • Término do contrato: a empresa deve pagar o saldo salário, às férias proporcionais ( com ⅓ a mais) e o 13º salário e disponibilizar as guias do FGTS

É preciso cumprir aviso prévio?

Depende, o aviso só será cumprido na demissão no contrato de experiência somente se houver cláusula afirmando que ambas as partes podem encerrar o contrato a hora que bem entenderem. Se tiver essa cláusula e a empresa demitir o funcionário sem justa causa, é obrigação da empresa pagar o aviso prévio

Qual o prazo de pagamento das obrigações?

O prazo de pagamento de todas as multas e verbas rescisórias, se flexibiliza de acordo com que tipo de demissão foi, e quem pediu a demissão. 

Caso a demissão do funcionário seja pedida pela empresa, a mesma tem de pagar tudo que é devido ao empregado no próximo dia útil. Ou seja, se a demissão, não importando qual, foi feita no sábado, a empresa tem de pagá-la na segunda-feira. 

Já, se a demissão partiu do próprio funcionário, ele tem até 10 dias úteis para receber o que a empresa lhe deve e efetivar o pagamento. 

Quando o funcionário pede o desligamento no período de experiência, o que recebe?

uma mulher e um homem lado a lado, olhando uma folha.

Como já explorado nesse artigo, quando o funcionário pede o desligamento, é possível e permitido por lei que a empresa peça uma indenização. Contudo, mesmo com a indenização, é passível que ele receba alguns dos benefícios pré-acordados no contrato. 

Sendo eles: 13º salário proporcional e férias proporcionais mais ⅓ e o saldo salário – que iremos explorar mais no tópico abaixo. 

Saldo de salário

O saldo de salário é a quantia de dinheiro, devida ao empregado, referente aos dias e horas trabalhadas pelo colaborador no mês em que a rescisão fora pedida. Ele é um direito do trabalhador, respaldado pela CLT, em qualquer tipo de demissão e é considerado um direito adquirido. 

O seu cálculo tem embasamento no artigo 64 da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT) :

“Art. 64 – O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.

Parágrafo único – Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês.”

Conclusão

A demissão no contrato de experiência pode ocorrer a qualquer momento, antecedendo ou não o prazo de validade. Mas, é de extrema importância que ambos, funcionário e empregador, revejam seus direitos e tenham cuidado redobrados com as verbas rescisórias e multas, em casos em que as demissões ocorram antes do prazo de encerramento do contrato.

Por mais que o contrato de experiência seja reconhecido, legalmente, por ser um contrato de prazo determinado, suas regras e propósitos se diferem.

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