Data-base é um termo amplamente utilizado no meio empresarial, principalmente entre as profissões que contam com representações sindicais. Trata-se de um momento anual em que empresas e trabalhadores se reúnem com o apoio dos sindicatos para debater sobre salários, benefícios corporativos e outras questões relacionadas ao trabalho.
O evento da data-base é de grande importância e valor profissional para os empregados, representando uma conquista adquirida após muitas décadas de luta. A discussão sobre esse tema remonta ao século XX e somente em 1943, com a instituição da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tornou-se um direito consolidado para o trabalhador.
Entender e seguir as regras da data-base é importante para todas as empresas, pois isso demonstra respeito, valorização e transparência com os profissionais. Neste artigo, será possível desvendar e compreender com clareza o que é a data-base, por meio dos seguintes tópicos:
- O que é a data-base?
- Como funciona a data-base?
- Quais são os principais elementos negociados na data-base?
- Quais os cuidados que o RH deve ter durante o período da data-base?
Aproveite o texto e tenha uma boa leitura!
O que é a data-base?
A data-base trata-se de um período do ano em que empregadores e empregados, apoiados por seus movimentos sindicais, reúnem-se para discutir ajustes e novidades sobre os salários, os benefícios e as condições de trabalho da categoria. Desde 1943, com a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a data-base é legitimada no Brasil.
O acontecimento da data-base é feito sempre no período de criação do sindicato que representa a categoria, então, isso significa que, caso o aniversário da categoria aconteça em abril, todos os anos a data-base deve acontecer sempre no primeiro dia deste mesmo mês.
Além disso, a data-base marca o início dos direitos trabalhistas pactuados. Para exemplificar, se a data-base acontecer em maio e o acordo só foi firmado em contrato para iniciar em novembro, os direitos acordados serão válidos desde a data da reunião, evitando que o empregador adie o acordado.
Essa negociação visa equilibrar e melhorar as relações trabalhistas, garantindo que as remunerações e condições estejam alinhadas com as mudanças econômicas e as novas necessidades dos trabalhadores.
O que diz a legislação?
As normas legais relacionadas à data-base estão detalhadas nas disposições da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e na Constituição Federal, especificamente na Lei n.º 7.238, de 29 de outubro de 1984, em que seus pontos fundamentais são precisamente delineados no artigo 4º:
“A contagem de tempo para fins de correção salarial será feita a partir da data-base da categoria profissional”. […] “Entende-se por data-base, para fins desta Lei, a data de início de vigência de acordo ou convenção coletiva, ou sentença normativa”.
Além disso, o artigo 9º da mesma lei assegura a estabilidade no emprego para o funcionário nos 30 dias que antecedem a data-base de sua categoria, intitulada “estabilidade pré-data-base”:
“O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.”
Qual é o período da data-base?
O período da data-base ocorre no primeiro dia do mês, conforme a categoria profissional, e a seleção do mês da reunião considera o aniversário do sindicato. Por exemplo, se o sindicato foi criado em fevereiro, as reuniões de data-base acontecerão sempre no primeiro dia de fevereiro, com possíveis ajustes em caso de feriados ou fins de semana.
Caso a data exata seja desconhecida, é preciso que o trabalhador e a empresa busquem contato com o sindicato para que eles os mantenham informados e aptos para participar das reuniões trabalhistas.
Como funciona a data-base?
A data-base possui um procedimento padrão que vai desde o planejamento do que deve ser debatido até sua finalização com a homologação e implementação. Neste processo, precisam se envolver os empregadores, empregados e representantes sindicais. Veja a seguir como funciona a data-base:
Planejamento e pauta de reivindicações
O planejamento e a criação das pautas de reivindicações são as primeiras etapas da data-base. Nelas, decidem-se os assuntos que serão discutidos e quais serão as reivindicações. Por exemplo, aspectos como reajustes salariais, melhorias nas condições de trabalho, benefícios e outros pontos relevantes são considerados nesse momento.
Início das negociações
A etapa seguinte é o início das negociações, um dos momentos mais delicados e importantes do processo. Nesse momento, trabalhadores e empresas procuram alcançar um consenso que não prejudique nenhuma das partes e atenda às necessidades da categoria, podendo resultar em um desfecho positivo ou não.
Acordo ou dissídio coletivo
Na próxima fase do data-base, ocorre a negociação do acordo ou dissídio coletivo. É nesse processo que os trabalhadores e empregadores formalizam as condições acordadas, apontando ajustes salariais, benefícios e outras cláusulas decididas.
Se as reivindicações forem atendidas e ambos estiverem contemplados, os termos contratuais são renovados; mas, se não houver acordo, deve ocorrer intervenção judicial.
Homologação
O acordo coletivo realizado a partir da etapa anterior segue para a homologação, garantindo que os termos negociados entre empregadores e trabalhadores estejam em conformidade com a legislação vigente.
É fundamental destacar que nessa etapa as decisões adotadas não entram em vigor de imediato. Pelo contrário, o processo apenas formaliza e valida legalmente os termos acordados.
Implementação das mudanças
O ciclo anual da data-base se encerra com a implementação das mudanças, momento em que todas as alterações acordadas entram em vigor. Caso a aplicação dessas medidas seja demorada, as empresas são obrigadas a honrar retroativamente os direitos acordados, assegurando que os benefícios sejam concedidos de forma retroativa.
Quais são os principais elementos negociados na data-base?
Em uma data-base, as pautas e reivindicações são, principalmente, escolhas dos trabalhadores; porém, algumas questões, como reajuste salarial, benefícios, jornada e condições de trabalho, mantêm-se como assuntos mais relevantes. Veja a seguir como esses elementos são debatidos no data-base.
Reajuste salarial
Para acompanhar as mudanças no mercado e garantir a manutenção da valorização profissional, o reajuste salarial é um dos assuntos mais recorrentes da data-base.
As categorias consideram diversos fatores, como inflação, custo de vida, ganhos de produtividade e realidade econômica, buscando equilibrar as necessidades dos trabalhadores com a viabilidade para os empregadores.
Benefícios
Os benefícios também são discutidos durante a data-base para atender às novas demandas do mercado e às expectativas dos funcionários. Por exemplo, se houver um aumento significativo nos custos das refeições de um ano para o outro, surge a necessidade de ajustar o valor do vale-refeição.
Jornada de trabalho
Mudanças na jornada de trabalho também podem entrar na pauta da data-base, pois tanto as empresas quanto os trabalhadores podem sentir a necessidade de modificar o formato da jornada. Assim, o momento é propício para discutir o que pode ser alterado para atender às novas realidades.
Condições de trabalho
As condições de trabalho abrangem elementos como ambiente físico, jornada e relações no trabalho. No contexto da data-base, trabalhadores e empregadores buscam ajustes que promovam melhores condições, possibilitando que o trabalho seja realizado em um espaço que ofereça mais bem-estar para os colaboradores.
Quais os cuidados que o RH deve ter durante o período da data-base?
Apesar de não estar diretamente vinculado à data-base, o setor de Recursos Humanos desempenha funções relevantes durante esse período, exigindo atenção e cuidados específicos para garantir a eficiência e a conformidade com as mudanças acordadas.
Uma das ações necessárias é a importância de o RH manter uma cultura de feedback constante, assim ele poderá prever e manter uma discussão linear sobre os anseios e incômodos dos trabalhadores, proporcionando melhor previsão e compreensão de quais serão as possíveis pautas levantadas na data-base.
O RH também deve evitar demitir próximo à data-base, pois, conforme a legislação, o empregado demitido, sem justa causa, nos 30 dias anteriores à correção salarial tem direito a uma indenização adicional equivalente a um salário mensal, independentemente da opção pelo FGTS.
Além disso, é preciso que o setor contribua para manter um clima saudável na empresa durante este período, principalmente com o uso da gestão de conflitos. Isso se torna necessário porque, em casos de divergências durante as negociações, a capacidade de lidar com conflitos ajudará a preservar a cooperação e a produtividade da equipe.
Por fim, o RH precisará seguir atento sobre as mudanças geradas pela data-base e as legislações vigentes sobre o assunto, para garantir que os novos acordos sejam respeitados pela empresa e pelos colaboradores.
Conclusão
Portanto, ficou evidente que a data-base é um marco importante para os trabalhadores, e segui-la corretamente, colaborando em sua celebração, é uma forma de demonstrar respeito e transparência nas relações profissionais.
Acompanhar a data-base de forma transparente e amigável é crucial para uma empresa, já que aproximadamente 59% dos profissionais consideram a transparência muito importante ao avaliar a possibilidade de trabalhar em uma empresa, segundo estudo da EY.
Este texto permitiu compreender como o respeito aos desejos profissionais e o diálogo eficaz são fundamentais para uma boa relação com os colaboradores. Seguindo as dicas apresentadas neste conteúdo, sua empresa conseguirá lidar melhor com a data-base e ter uma participação mais proveitosa neste processo.
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