Diversas empresas que atuam no ramo de transporte possuem dificuldades em fazer o controle de jornada dos caminhoneiros. Isso porque o caminhoneiro possui diversas variantes em seu trabalho, como o tipo de frete, trânsito, período de espera, entre outros que podem alterar o tempo trabalhado do motorista.
O gerenciamento correto do ponto desses profissionais ainda é negligenciado, sendo realizado através de registro manual em cartões de papel ou listas que dificultam o registro autêntico.
Contudo, desde 2015, existe uma obrigatoriedade à respeito do controle de jornada dos caminhoneiros.
A Lei n° 13.103/2015 regulariza o controle de jornada e garante direitos básicos aos motoristas. Dentre eles, está o direito a descanso, pausas, tempo de direção e a obrigatoriedade de ter sua jornada controlada por meio de um controle de ponto fidedigno.
Nesse texto, você vai conhecer tudo sobre a lei, incluindo como realizar o controle de jornada do motorista de caminhão, e qual é a melhor maneira para o seu RH organizar a jornada do profissional.
- Controle de jornada caminhoneiro: o que diz a lei?
- Qual a importância de realizar o controle de jornada caminhoneiro?
- Pausas de refeição e descanso na jornada do motorista: como acompanhar?
- Qual o melhor sistema de ponto para auxiliar no controle de jornada caminhoneiro?
Boa leitura!
Controle de jornada caminhoneiro: o que diz a lei?
A lei do caminhoneiro existe para regulamentar a jornada de trabalho do motorista profissional.
Basta uma pesquisa rápida na internet para verificar manchetes sobre caminhoneiros flagrados dirigindo 40 horas direto. Inclusive, 90% dos acidentes na estrada são causados por falha humana.
O registro em carteira no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) atribui direitos e deveres, tanto à empresa contratante, como aos profissionais.
Já as leis criadas para a categoria visam cuidar da saúde, bem estar e segurança do motorista, evitando acidentes e garantindo a dignidade humana no ambiente de trabalho.
Essa lei, também conhecida como a “Lei do caminhoneiro” ou “Lei do motorista”, é de 2012, contudo, foi alterada em 2015 trazendo novidades sobre o controle de jornada do motorista externo. Veja a seguir.
Quais as regras estabelecidas no controle de jornada caminhoneiro?
As leis trabalhistas existem para serem cumpridas. É necessário que tanto o colaborador quanto a empresa possam contribuir para o cumprimento delas, neste caso, a melhor forma de cumprir as exigências da lei é fazendo um bom controle de jornada.
É aí que entra a importância do registro de ponto para garantir o cumprimento da lei, tanto a respeito da jornada, horas extras, tempo de descanso e etc.
Todavia, antes de tomar ações para cumprimento da regra, é importante conhecer o que diz a lei, por isso, confira a seguir, os principais tópicos da lei nº 13.103 à respeito da jornada dos motoristas.
Jornada de trabalho
Assim como diversas categorias regidas pela CLT, foi estipulado pela lei que a jornada de trabalho dos motoristas profissionais devem compreender 8 horas diárias.
Caso previsto em acordo ou convenção coletiva, poderá ser adotada a jornada 12×36 em regime de compensação ao motorista profissional empregado.
Horas Extras
Além da carga diária de trabalho, existe a possibilidade de que a jornada seja estendida por mais duas horas extras.
Porém, caso exista um acordo coletivo ou convenção coletiva a jornada pode ser estendida em até quatro horas extras.
É importante ressaltar que, a depender da rota percorrida, as horas extras também serão permitidas para escalas 12×36 com o valor de 50% da hora normal.
Pausa para refeição
O motorista tem direito a no mínimo uma hora diária de pausa de refeição, podendo ou não ser o mesmo intervalo de parada obrigatória.
Descanso obrigatório
Se o motorista dirigir por 4 horas seguidas, é obrigatório fazer uma pausa de pelo menos 30 minutos, e isso compete a sua jornada.
Intervalo a cada 24 horas trabalhadas
A cada 24 horas de trabalho, o motorista tem direito a 11 horas de descanso que podem ser fracionadas, contanto que o colaborador possa disfrutar de 8 horas ininterruptas de descanso, e que as horas restantes sejam recebidas dentro do período de 16 horas após o fim do dia de trabalho em questão.
Para as viagens longas que ultrapassam 24 horas de estrada, o motorista pode repousar dentro do caminhão ou em um local em condições adequadas, desde que seja oferecido e custeado pelo empregador.
Caso a viagem dure mais de sete dias, a empresa deve custear alojamentos, ou hotéis, para que o motorista possa descansar um período de 24h que pode ser fracionado.
Carregamento, descarregamento e tempo de espera
O tempo de espera é o período de fiscalização, carregamento e descarregamento, e não fazem parte da jornada do caminhoneiro. No entanto, se essa espera exceder duas horas, pode ser considerada como descanso.
As horas dos períodos de espera são indenizadas com 30% do valor da hora do profissional. Portanto, não são horas extras e nem horas trabalhadas, e não refletem no descanso semanal (DSR), no 13º salário, férias, etc.
Repouso semanal
O repouso semanal pode ser fracionado em até dois períodos, caso seja acordado entre a empresa e o motorista. No entanto, o primeiro período deve ter pelo menos trinta horas ininterruptas de descanso realizados na mesma semana.
Se o período de descanso semanal estiver acumulado, a empresa deverá liberar o seu motorista para descansar até três dias consecutivos.
É importante que a empresa possa se atentar ao período de descanso do colaborador e ceder as horas necessárias para descanso o mais breve possível.
Férias
Os caminhoneiros podem ter férias fracionadas até três vezes, desde que os períodos não sejam inferiores a 14 dias seguidos.
Controle de jornada
O controle de jornada e o registro do ponto são fundamentais para garantir os direitos do colaborador com exatidão, no caso da categoria de motoristas profissionais, além de ser um direito, é um dever das empresas contratantes.
Qual a importância de realizar o controle de jornada caminhoneiro?
As variantes em uma viagem de caminhão são muitas, e vão desde o trânsito, pedágios, fiscalização, abastecimento, mudança de rota, entre outros.
O controle de jornada para motoristas e caminhoneiros profissionais é extremamente importante para garantir os direitos do profissional, os deveres e direitos das empresas, como também um melhor controle logístico da organização.
Oferecer uma plataforma para registro de ponto e gestão da jornada é de responsabilidade da empresa. Já o controle e a gestão de tempo são de competência do motorista e de seu superior.
Vale ressaltar a importância da comunicação entre empregado e empregador, e a ciência da necessidade de horas extras e banco de horas realizados.
Existem diversas alternativas para controle de jornada previstas em leis, como o software de ponto eletrônico. Esse software utiliza as tecnologias mais modernas e intuitivas do mercado para facilitar o processo de registro de ponto e a visualização do controle de jornada do colaborador em tempo real.
Pausas de refeição e descanso na jornada do motorista: como acompanhar?
Com um software inteligente de registro de ponto à distância, a empresa pode acompanhar em tempo real a jornada do motorista, ver quando foi iniciada, se ele registrou uma parada e acompanhar seus períodos de descansos.
Também é possível verificar informações correspondentes à localização do colaborador, com a ferramenta de geolocalização, assim que o colaborador registrar seu ponto, no sistema aparecerá o local do registro.
Além disso, a empresa ainda pode alinhar as informações do sistema de ponto eletrônico com outros softwares, como o de gerenciamento de frotas.
O mais interessante das novas tecnologias é que as empresas podem ter acesso às informações atuais do motorista e já traçar rotas mais efetivas para concluir o trajeto em menos tempo enquanto o profissional realiza sua refeição, pausa ou descanso.
Outro ponto importante é que com um sistema de gerenciamento em tempo real, a empresa também pode verificar se o motorista está obedecendo as regras de descanso previstas em lei. E, caso contrário, pode entrar em contato com o colaborador e solicitar seu repouso imediato.
O contrário também é válido: o caminhoneiro pode verificar os avisos sobre suas pausas e realizá-las imediatamente, ou comunicar seu gestor sobre as pausas que fará.
Como escolher a ferramenta ideal para realizar este controle?
O caminhoneiro está sempre em movimento, e isso impossibilita a efetividade de um registro de ponto manual ou ficha de trabalho externo do motorista apenas no local de origem e destino da viagem.
Até porque, um papel pode não ser fiel às horas correspondentes ao descanso, pausas, carregamento e descarregamento, e muito menos a quantidade real de horas trabalhadas.
Em vista disso, a empresa deve buscar por uma ferramenta que possibilite maior segurança devido a sua necessidade. E também deve garantir que o motorista tenha uma plataforma intuitiva e fácil para executar o seu registro de ponto.
Softwares de registro de ponto a distância são ideais para transportadoras ou empresas de logística, pois o número de caminhoneiros é alto em organizações que lidam com transporte de carga. Com o registro tradicional fica difícil coletar o ponto de todos esses profissionais com exatidão.
Com isso, o número de processos trabalhistas relacionados à jornada de trabalho pode ser reduzido se a empresa possuir uma plataforma que lide com os dados de forma segura.
Qual o melhor sistema de ponto para auxiliar no controle de jornada caminhoneiro?
A Pontotel é um sistema intuitivo e com múltiplas formas de registro de ponto.
Através de uma plataforma onde o colaborador pode registrar todos os seus horários de maneira que seu gestor acompanhe em tempo real. Com ela, registrar o ponto se torna vantajoso e prático, tanto para o motorista quanto para a empresa.
Além disso, a empresa pode estipular avisos sobre as horas excedentes ou lembrar seu colaborador de suas responsabilidades com sua jornada de trabalho e períodos de descanso.
Nós desenvolvemos uma ferramenta que otimiza o tratamento de ponto, jornada de trabalho, escalas, horas extras, banco de horas, tempo de descanso, e muito mais. Dando assim, segurança e comodidade para a empresa e para o profissional.
A plataforma possui um sistema inteligente que capta as informações em tempo real e pode ser integrado com outras plataformas, como softwares que fazem a folha de pagamento.
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Por que o sistema de ponto digital é a melhor solução?
Todos os dias, os colaboradores devem efetuar seu registro de ponto a fim de informar sua presença e permanência na função desenvolvida.
No caso dos caminhoneiros, o registro de ponto serve como comprovação do trajeto e do cumprimento da jornada, ainda que por muitas vezes seja um simples trajeto é difícil de definir o tempo exato, por isso,o controle de ponto digital ajuda a empresa a saber exatamente qual foi a jornada feita pelo colaborador.
Existem diversas formas de registro de ponto. Por isso, algumas empresas optam por oferecer o registro de ponto eletrônico por biometria ou cartões registrados por máquinas. No entanto, métodos tradicionais de registro de ponto não suprem a necessidade dos motoristas de caminhão.
Para os profissionais caminhoneiros, é necessário que a empresa disponibilize o registro de ponto à distância de maneira a informar a empresa e seus gestores a sua situação na estrada.
Já na folha de ponto, o colaborador pode registrar horários fechados, e não o horário real, para não “dificultar” o tratamento desses pontos com o RH. Isso gera uma problemática em relação ao cálculo exato das horas.
O sistema digital, por outro lado, garante o autentico registro do ponto e contabiliza em tempo real a jornada de trabalho, as horas exatas, atrasos, banco de horas, horas noturnas, entre outros dados de maneira correta.
Regras do Registro de Ponto Digital
A respeito da autenticação do ponto, a CLT regularizou os sistemas de ponto eletrônico, como prevê o Artigo 74 da CLT.
“O horário de trabalho será anotado em registro de empregados […] – e quanto registro de ponto – será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico”.
Em novembro de 2021, o Governo Federal sancionou o Marco Regulatório Trabalhista Infralegal e com ele, diversas regras trabalhistas foram alteradas e antigas portarias extintas.
Com o marco regulatório, se derivou uma nova portaria, a 671, que extingue as portarias 373 e 1510, e traz regras referentes ao uso de sistemas de ponto eletrônico. A nova portaria classifica os sistemas em três modelos: REP-C, REP-P e REP-A, cada um com suas características, devendo as empresas escolherem o que mais se adequa a sua rotina.
Benefícios do registro de ponto digital
Os maiores benefícios do ponto eletrônico se trata de otimizar o processo do RH, cumprir as legislações trabalhistas, oferecer facilidade e segurança para a empresa e para o colaborador.
O ponto eletrônico – ou digital – impacta diretamente a gestão do ponto e a gestão de escala dos colaboradores.
Softwares que tratam esses dados de forma automática oferecem agilidade para os gestores e profissionais de RH.
Para a empresa, o acompanhamento em tempo real e a visualização de relatórios é essencial para o controle estratégico das jornadas de trabalho dos colaboradores, e até mesmo para o controle financeiro da empresa.
Conclusão
O registro de ponto do caminhoneiro em tempo real é necessário para sua segurança na estrada, cumprimento dos deveres e direitos trabalhistas.
O controle de jornada do caminhoneiro é de responsabilidade da empresa, bem como oferecer uma plataforma de registro de ponto que seja capaz de captar com exatidão e fidelidade as horas trabalhadas do motorista.
Os direitos dos profissionais caminhoneiros foram consolidados a partir da regulamentação da lei n° 13.103/2015 que oferece garantia de direitos básicos que preservam sua qualidade de vida no trabalho, saúde, bem estar e especialmente, segurança e preservação à sua vida na estrada.
A Pontotel entende as necessidades das transportadoras, empresas de logística e dos profissionais caminhoneiros, por isso, desenvolvemos uma solução tecnológica que supre suas necessidade.
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