Um dos grandes desafios enfrentados pelas empresas é adotar um método eficiente de controle de ponto para viagem a trabalho.
Afinal, como os funcionários estão distantes da sede da organização, isso inviabiliza o acompanhamento da jornada de trabalho de perto.
Como resultado, o setor de Recursos Humanos (RH) costuma ter dificuldades para calcular benefícios e fechar a folha de pagamento dos funcionários considerando esse período de viagem. De fato, essa não é uma missão simples.
Mas esses problemas podem ser evitados se a empresa utilizar a tecnologia como aliada para fazer o controle de ponto dos funcionários durante os períodos de viagem.
Quer saber mais sobre isso? Continue lendo este artigo, que está dividido conforme os tópicos a seguir:
- O que diz a lei sobre o controle de ponto?
- O que diz a lei sobre o controle de ponto na viagem?
- Funcionário tem direito a hora extra na viagem a trabalho?
- Como o ponto digital pode ajudar no controle de ponto na viagem?
- Outras dúvidas comuns sobre o controle de ponto para viagem a trabalho
Boa leitura!
O que diz a lei sobre o controle de ponto?
De acordo com o Artigo n.° 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), empresas que contam com 20 colaboradores ou mais no seu quadro de funcionários são obrigadas a adotar algum método de controle de ponto.
Esse método, que pode ser manual, mecânico ou eletrônico, deve permitir o registro de entrada e saída dos trabalhadores, bem como os períodos de repouso.
O objetivo dessa medida é permitir que as empresas monitorem com mais facilidade o cumprimento dos contratos de trabalho, que especificam a jornada diária que cada funcionário deve cumprir.
Além disso, a marcação de ponto também facilita o cálculo de benefícios, atrasos, faltas e o fechamento de folha de pagamento.
Dessa forma, os registros também beneficiam o trabalhador, já que podem evitar fraudes e erros no cálculo da remuneração do funcionário.
Para acompanhar as mudanças do mercado de trabalho e garantir que a marcação de ponto continue oferecendo todos esses benefícios, a legislação trabalhista é constantemente atualizada.
No caso do controle de ponto, uma das alterações mais importantes ocorreu a partir da publicação de uma nova portaria que, entre outros efeitos, permitiu o controle de ponto até mesmo durante as viagens de trabalho.
O que diz a lei sobre o controle de ponto na viagem?
O controle de ponto para viagem a trabalho foi viabilizado pela publicação da Portaria 671, de 08 de novembro de 2021. Uma das grandes mudanças realizadas por essa portaria é a consolidação de todas as formas de registro de ponto eletrônico.
Segundo o texto, as empresas podem fazer o controle de ponto por meio de três métodos diferentes: o REP-C (Registrador de Ponto Convencional), o REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo) ou o REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa).
Porém, como os nomes indicam, apenas o REP-A e o REP-P podem ser utilizados para o controle digital e online.
Afinal, ambos exigem o uso de softwares de marcação de ponto, fazem o tratamento de ponto e permitem o registro de dados sobre a jornada de trabalho dos funcionários por meio de celulares, tablets e computadores.
Porém, somente o REP-P pode ser utilizado para fazer o controle de ponto portátil, necessário para monitorar a jornada de trabalho dos colaboradores durante as viagens.
Isso é possível porque o REP-P é um sistema mais robusto e completo, que oferece várias certificações exigidas para o seu funcionamento, e é considerado mais seguro e eficiente para fazer o monitoramento da jornada de forma remota.
Funcionário tem direito a hora extra na viagem a trabalho?
Depende da situação. De acordo com Artigo 4 da CLT, se o profissional está à disposição da empresa, seja aguardando ordens ou executando alguma tarefa, então ele está trabalhando.
Por isso, se o colaborador exceder sua jornada de trabalho, ele deve receber o pagamento por horas extras.
E esse princípio também é válido quando se fala em viagem a trabalho. Se o funcionário viaja e volta no mesmo dia, sem exceder suas 8 horas de trabalho, então ele não deve receber nenhum tipo de remuneração adicional em função da viagem.
Por outro lado, se a duração da viagem ultrapassa a carga horária diária estabelecida no contrato de trabalho, o trabalhador tem direito ao pagamento de horas extras.
Afinal, mesmo que não esteja na sede da empresa, ele está à disposição da organização, representando ou executando atividades de interesse da gestão.
No entanto, para que esse pagamento seja realizado, o colaborador precisa registrar seu ponto em um sistema de ponto eletrônico, que permite o monitoramento da jornada do funcionário de forma remota.
Dessa forma, a empresa pode acompanhar o trabalho desse colaborador durante a viagem e calcular as horas extras devidas de forma correta.
Vale lembrar que funcionários que ocupam cargos de chefia ou de maior confiança geralmente não fazem marcação de ponto. Nesse caso, a empresa não é obrigada a pagar horas extras.
Como o ponto digital pode ajudar no controle de ponto na viagem?
Adotar um sistema de ponto digital é a forma mais eficiente para fazer o controle de ponto durante a viagem a trabalho.
Afinal, esse sistema oferece recursos importantes para monitorar a jornada dos funcionários a distância. Quer saber quais são esses recursos? Confira os tópicos a seguir:
Acompanhamento em tempo real
O sistema de ponto digital permite que o RH acompanhe em tempo real o registro de ponto dos funcionários.
Isso significa que a empresa pode monitorar de forma remota o início e o fim da jornada dos colaboradores, mesmo que eles estejam distantes.
Essa é uma das funções que tornam o ponto digital mais versátil e flexível, aumentando a segurança e a precisão dos dados inseridos no sistema.
Dessa forma, esse método de controle de ponto facilita o acompanhamento da jornada dos trabalhadores durante as viagens a trabalho ou durante a execução de quaisquer outras atividades externas à sede da empresa.
Sistema com geolocalização
O ponto digital também deve oferecer um serviço de geolocalização, que consiste na coleta de dados sobre a localização do funcionário durante o registro do ponto e ao longo da jornada de trabalho.
Para obter essa informação, basta acessar o sistema web do ponto digital ou o aplicativo do gestor.
Dessa forma, a geolocalização aumenta o controle e a segurança das informações sobre o ponto dos funcionários, mesmo quando eles não estão na sede da empresa.
Como resultado, é possível otimizar o cálculo da folha de pagamento, que será realizado com base em dados mais precisos.
Além disso, a empresa consegue evitar fraudes e coleta de informações inconsistentes quando os colaboradores estão em viagem.
Contabilização correta de horas
O ponto digital também facilita a gestão da folha de ponto, considerada um dos grandes desafios do RH.
Afinal, uma gestão eficiente exige que o setor faça o levantamento dos dados da jornada de trabalho de todos os seus colaboradores.
Depois disso, a equipe de RH calcula horas trabalhadas, faltas, atrasos, horas extras, adicionais, entre outros números que influenciam na folha de pagamento.
Quando esses dados são registrados digitalmente, fica mais fácil processar essas informações, agilizando o trabalho do RH.
Além disso, o ponto digital também é menos suscetível a erros e fraudes, aumentando a segurança e a assertividade no fechamento da folha de pagamento, mesmo que o funcionário tenha viajado a trabalho.
Disponibilidade do ponto offline
Outra vantagem do ponto digital é que ele permite a marcação de ponto offline. Isso é possível porque seu sistema pode ser acessado por aplicativo e ainda armazena os dados registrados em nuvem.
Ao instalar esse aplicativo no smartphone ou no tablet, o sistema é capaz de armazenar os registros de ponto até mesmo quando não há conexão com a internet, ou seja, de forma offline. Para isso, essas informações são armazenadas no próprio aparelho.
Assim, quando o dispositivo for conectado à rede de internet novamente, ele envia os dados para a nuvem, permitindo que o RH e o próprio funcionário acessem os registros.
Dessa forma, mesmo se o colaborador estiver em uma região que não ofereça cobertura de sinal de internet ou que apresente falhas de conectividade, ele pode registrar seu ponto e evitar descontos na sua remuneração.
Verificação de ponto com reconhecimento facial
O sistema de registro de ponto digital também se diferencia por, geralmente, oferecer diferentes formas de verificação de ponto.
Um desses métodos é a verificação por reconhecimento facial, realizado a partir do escaneamento do rosto do funcionário. Dessa forma, o sistema confirma a identidade do colaborador e autentica o registro do ponto.
Para que esse recurso funcione, o trabalhador precisa ter alguma foto cadastrada no sistema de ponto, procedimento simples de ser realizado.
Além de aumentar a segurança das informações registradas, essa tecnologia dificulta fraudes de cartões corporativos e ainda facilita a gestão de funcionários de forma remota, inclusive em situações de viagem.
Transparência no trabalho
O ponto eletrônico digital também aumenta a transparência na gestão de ponto e no acesso a informações sobre a jornada de trabalho dos funcionários.
Essa transparência é resultado da capacidade do sistema em manter esses dados atualizados e de facilitar a consulta a essas informações.
E tudo isso pode ser feito tanto pela empresa quanto pelo colaborador, de forma simples, prática e sem burocracia.
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Além de oferecer múltiplas formas de marcação de ponto, o sistema do PontoTel oferece ferramentas de geolocalização, é compatível com ponto offline e ainda permite o acompanhamento da jornada em tempo real com notificações para o gestor.
Seu sistema também pode ser acessado por computador, smartphone ou tablet, o que torna mais flexível não só o registro de ponto, mas também o acesso a quaisquer informações sobre a jornada do funcionário.
As empresas que utilizam o sistema do PontoTel ainda têm acesso a uma ferramenta de gestão completa, que permite acesso a indicadores de frequência, cálculo de horas automático, banco de horas robusto, entre outros recursos.
Tudo isso otimiza o trabalho do RH, já que torna mais fácil o monitoramento e a análise dos dados sobre a jornada dos colaboradores da empresa.
É por isso que grandes empresas utilizam e confiam na solução do PontoTel!
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Outras dúvidas comuns sobre o controle de ponto para viagem a trabalho
Ainda tem dúvidas sobre esse assunto? Então, confira a seguir algumas perguntas e respostas bem comuns sobre o controle de ponto para viagem a trabalho.
O tempo de deslocamento entra como horas trabalhadas?
Sim. Para entender essa questão, é importante lembrar o que diz a legislação. O Artigo 58 da CLT não considera o deslocamento entre a residência do funcionário e a sede da empresa como parte da jornada de trabalho.
Mas, quando o assunto é deslocamento por viagem, a norma é diferente. A jurisprudência considera o deslocamento em função de viagens a trabalho como parte da jornada do colaborador.
Afinal, nesse caso, o funcionário está se deslocando a pedido da empresa e está à disposição da organização nesse período. Por isso, o colaborador pode receber adicional por hora extra em função do deslocamento por viagem.
Passar a noite em outro local conta como hora extra?
Não. Segundo a CLT, o trabalhador tem direito a um intervalo de descanso de 11 horas entre o fim de uma jornada de trabalho e o início de outra.
Como esse intervalo pode ocorrer em qualquer lugar, independentemente da situação, nada impede que o funcionário aproveite suas horas de folga, mesmo durante viagens a trabalho.
Por isso, a jurisprudência entende que o chamado pernoite não pode ser considerado como hora extra. Apesar disso, o trabalhador e a empresa devem ficar atentos ao início da jornada de trabalho durante o dia seguinte.
Afinal, a partir do momento que o colaborador volta a estar à disposição do empregador, ele está cumprindo seu horário de trabalho. Nesse caso, as horas excedentes devem ser remuneradas.
Como o tempo à disposição do empregador se relaciona com as viagens a trabalho?
O tempo à disposição do empregador se refere ao período em que o funcionário executa tarefas para a empresa ou aguarda as orientações dos seus gestores.
Por isso, mesmo que o colaborador não faça nenhuma atividade, mas permaneça à espera de ordens da empresa, o entendimento é que ele está trabalhando.
Afinal, o trabalhador deixa de fazer outras tarefas para ficar à disposição da empresa. Por isso, esse tempo à disposição também é contabilizado como hora trabalhada e deve ser remunerada.
Essa mesma lógica deve ser aplicada às viagens a trabalho. Com exceção do período de intervalo interjornada, o funcionário permanece à disposição da empresa durante o restante da viagem.
Portanto, ele deve receber por horas extras caso exceda as horas trabalhadas acordadas em contrato.
Conclusão
Adotar um sistema de ponto digital é a melhor opção para as empresas que precisam enviar seus funcionários para viagens a trabalho.
Como explicado ao longo do artigo, o uso desse sistema tem embasamento legal e oferece diversos recursos que facilitam o registro de ponto e o monitoramento da jornada de trabalho dos colaboradores de forma remota.
Por isso, as empresas que implementam um sistema de ponto digital, como o PontoTel, facilitam a gestão e o tratamento de ponto. Como resultado, o trabalho do RH se torna mais fácil e rápido.
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