Controle de ponto para Fintechs: É obrigatório? Veja o que diz a lei!
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Time Pontotel 30 de março de 2023 Controle de ponto

Controle de ponto para fintechs – Lei trabalhista sobre e como escolher a melhor ferramenta

Você sabe o que são fintechs? Saiba o que são, qual a contribuição no mercado financeiro e como é feito o controle de ponto para fintechs.

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Um segmento vem ganhando mais força no mercado, ano após ano, e ameaça o protagonismo dos bancos, são as chamadas fintechs. Mas nem todo mundo sabe o que são fintechs, como funcionam as leis trabalhistas e como é o controle de ponto para fintechs. 

De acordo com o “2021 Global Fintech Rankings”, relatório criado pela Findexable juntamente com a Mambu, especializada em soluções bancárias, o Brasil é o líder no mercado de fintechs na América Latina e ocupa a 14º colocação no mundo. 

Fintechs, para quem não sabe, são empresas que se utilizam de tecnologias para desenvolver métodos, processos, serviços e soluções para o mercado financeiro. Em outras palavras, elas oferecem os mesmos serviços dos bancos, mas 100% online e sem burocracias. 

Com esse crescimento recente, no entanto, ainda existem muitas dúvidas quando o assunto são as leis trabalhistas que se referem às fintechs. Como o controle de ponto para fintechs, jornada de trabalho e, se essa rotina, comum as instituições financeiras, é obrigatória. 

Por isso, para sanar essas dúvidas, esse artigo vai abordar:

Quer saber mais sobre o tema? Siga em frente e boa leitura! 

O que é uma fintech?

imagem de uma tela de computador mostrando resultados financeiros em gráficos

Fintech é uma palavra originária da combinação de duas palavras financial e technology. Ou seja, na tradução literal seria algo como a tecnologia em finanças. Aliás, o significado de fintech é exatamente esse. 

São startups que atuam na área de finanças e que se utilizam de inovação e tecnologias nos serviços. O principal objetivo das fintechs é conseguir desburocratizar os processos da empresa para atender bem os consumidores. 

Alguns dos principais produtos oferecidos por uma fintech são: meios de pagamento, conta digital, serviços bancários, seguros, empréstimos, entre outros. 

Devido a essa essência aliada à tecnologia, grande parte dos serviços são acessados remotamente pelo cliente, via app no celular, PCs ou tablets. A Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs) descreve-a da seguinte forma: 

“…aquelas empresas que usam tecnologia de forma intensiva para oferecer produtos na área de serviços financeiros de uma forma inovadora, sempre focada na experiência e necessidade do usuário”. (ABFINTECH, 2013 s.p).

Números de fintechs no Brasil 

No Brasil, segundo o estudo Inside Fintech Report, já existem mais de 742 fintechs, se comparado ao ano de 2019. O crescimento no número de fintechs brasileiras financeiras no país foi de mais de 34%. Esse setor movimentou mais de 1,9 bilhão de dólares em 2020. 

Os três setores que mais receberam investimentos no segmento foram:

  • Fintechs de serviços digitais (R$ 941 milhões) – 84% a mais do que em 2019;
  • Fintechs de crédito (R$ 350 milhões) – 10,6 % a mais do que em 2019;
  • Fintechs de meios de pagamento – (valor indeterminado) – Crescimento de 2612,01% em relação a 2019;

As fintechs que mais receberam aportes em 2020, e que superaram os 300 milhões de dólares em investimentos recebidos, foram o Nubank e o Neon, ambos bancos digitais. 

A Creditas, plataforma focada em crédito online, e o C6 Bank, banco digital, também se destacaram, com investimentos de 255 milhões de dólares e 241 milhões de dólares, respectivamente. O estudo dividiu as fintechs brasileiras em 13 categorias: 

  • serviços digitais;
  • crédito;
  • backoffice;
  • tecnologia;
  • investimentos;
  • risco e compliance;
  • meios de pagamento;
  • fidelização;
  • finanças pessoais;
  • cartões;
  • crowdfunding;
  • criptomoedas e dívida.

É a mesma coisa que um banco? Quais as diferenças?

Não! Apesar de oferecerem serviços semelhantes, muitos inclusive que se utilizam da tecnologia, as fintechs não são a mesma coisa que os bancos. Uma das principais diferenças entre os dois está na burocracia dos processos. 

Se na fintech tudo pode ser resolvido 100% online, o banco ainda possui uma estrutura física, envolvendo processos e departamentos. Entre as principais diferenças entre o banco e a fintech é possível destacar: 

  • Fintech: serviços 100% online | Banco: oferece serviços online e presenciais. 
  • Fintech: agilidade nos processos | Banco: processos lentos e que movimentam equipes, departamentos, etc. 
  • Fintech: Estrutura física enxuta | Banco: estrutura enorme, que reúne profissionais, equipamentos, imóvel e outros.
  • Fintech: conta bancária pode ser aberta online | Banco: grande parte das unidades exige a presença do cliente na agência para abertura da conta. 
  • Fintech: tarifas e encargos menores | Banco: tarifas e encargos mais elevados. 
  • Fintech: Atendimento personalizado, rápido e automatizado | Banco: personalização de atendimento mais demorada, considerando o número de clientes e estrutura do banco.

Aliás, segundo uma pesquisa da PwC, “Customers in the spotlight – How FinTech is reshaping banking”, revelou que a cada 4 bancos, três deles (78%) veem as fintechs como possível ameaça para o seu futuro funcionamento. 

Em seguimento a isso, 80% das fintechs acreditam que conseguem desenvolver serviços que atendem as necessidades dos consumidores, enquanto os bancos, apenas 56% admitem conseguir prestar os mesmos serviços que as fintechs.  

Uma fintech segue as mesmas leis trabalhistas de uma empresa tradicional?

O funcionamento das fintechs no país seguem normas específicas, a partir da Resolução nº 4.656, do Banco Central do Brasil. 

No sentido das leis trabalhistas, elas se baseiam nas mesmas regras que amparam as instituições financeiras, em função da manutenção da Súmula 55. Isso quer dizer, que as leis trabalhistas e os regimes de contratação devem seguir a CLT

Desde a anotação de contratação em carteira, 13º salário, controle de jornada, recolhimento de FGTS e INSS ao pagamento de horas extras e adicionais. Esses direitos, obviamente, se referem às fintechs que realizam contratações pelo regime CLT (celetistas). 

É importante também que a empresa, além de seguir os direitos trabalhistas do colaborador mediante os artigos da CLT, ela deve se atentar também ao que é definido pela convenção coletiva da categoria. 

O que diz a lei sobre controle de ponto para fintechs?

Assim como os bancos tradicionais, o controle de ponto para fintechs deve seguir as leis específicas, previstas na CLT, e que se referem a bancos e financeiras. Sendo assim, deve-se seguir o artigo 74 da CLT, que detalha o controle de jornada.

O controle de ponto para fintechs, então, está dentro da exigência de que empresas que possuem mais de 20 colaboradores devem realizar o controle de jornada, seja por registro manual, mecânico ou eletrônico

Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

§ 1º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

§ 3º Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

§ 4º Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

O controle de jornada deve ser igual ao dos bancários?

Sim! A Súmula 55 do TST, que será o próximo assunto do artigo, equipara as empresas do gênero fintech às instituições financeiras. 

Ou seja, o controle de ponto para fintechs deve seguir à risca o Art. 224 da CLT, que descreve as regras para a jornada dos profissionais desse segmento. 

Art. 224 – A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana.   

§ 1º A duração normal do trabalho estabelecida neste artigo ficará compreendida entre sete e vinte e duas horas, assegurando-se ao empregado, no horário diário, um intervalo de quinze minutos para alimentação.  

§ 2º As disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 754, de 1969)

Súmula 55 do TST

A Súmula 55, editada  pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), enquadrou as fintechs como tendo por obrigatoriedade seguir as regras de jornada de trabalho impostas para os estabelecimentos bancários.  

FINANCEIRAS (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT.

É obrigatório o controle de ponto para fintechs?

imagem de uma pessoa batendo o ponto no aplicativo de ponto da PontoTel no celular

Como foi dito anteriormente, o controle de ponto para fintechs é obrigatório. Uma vez que ele se encaixa dentro das regras que são definidas aos estabelecimentos bancários. 

Respeitando então, que as empresas com 20 ou mais funcionários realizem o controle de jornada, além de respeitar a duração da hora de trabalho, que é de no máximo 6h por dia ou com carga horária máxima semanal de 30h. 

Como escolher a melhor ferramenta de ponto para esse tipo de empresa?

Devido a necessidade do controle de ponto para fintechs, o ideal é escolher uma ferramenta que esteja de acordo com as principais características desse segmento, que é regido pela tecnologia. 

Se utilizar de ferramentas nesse sentido, que permita o controle de ponto para fintechs, além de contribuir com a agilidade desse processo, previsto na CLT, contribui para que a gestão de pessoal e de jornada seja efetiva. 

Evitando, por exemplo, que a empresa sofra com processos trabalhistas futuros. Assim, a ferramenta ideal, que pode atender as necessidades desse tipo de empresa precisa ter: 

  • Mobilidade: a ferramenta de ponto, na tecnologia atual permite que o registro seja feito presencial e até mesmo online, via celular, tablet ou computador. Além disso, o próprio acesso aos dados passa a ser em tempo real, permitindo que o gestor possa acessá-lo a qualquer momento e de onde estiver. 
  • Inovação: ferramentas com controle de ponto para fintechs facilitam o registo de ponto, não interferindo na gestão do trabalho, remoto ou presencial, e permitindo até mesmo que ela seja feita por reconhecimento facial, QR Code ou Apps. 
  • Agilidade: essas ferramentas, além de permitirem essa flexibilidade no registro, facilitam e agilizam o controle de jornada – registro de entradas e saídas – e o fechamento da folha de pagamento. Sem contar que o próprio registo do colaborador é feito em poucos segundos, com os métodos tecnológicos que cada sistema oferece, presencial ou a distância. 
  • Cultura semelhante: esse tipo de ferramenta também cria um padrão no registro, gestão e controle de jornada. Norteando os colaboradores e o próprio RH em relação a cultura organizacional da empresa no controle de ponto para fintechs. 

Qual o melhor controle de ponto para fintechs?

É o PontoTel. Para que o controle de ponto para fintechs seja efetivo, é primordial, como citado acima, que a ferramenta atenda todas as necessidades da empresa e seja referência neste fim. 

Além disso, o ideal é analisar as referências da empresa no mercado, que prestará esse serviço de controle de ponto. 

Quando o assunto é a busca por uma ferramenta de controle de ponto para fintechs, o PontoTel se destaca, atendendo grandes bancos e fintechs, com soluções para todos os negócios. 

Com a ferramenta de controle de ponto para fintechs do PontoTel, as empresas financeiras desse segmento podem: 

  • Centralizar os dados do registo de ponto em apenas um sistema;
  • Facilitar o registro de ponto, que poderá ser feito por celular, computador, tablet, telefone, código de barras ou Importação do REP;
  • Oferecer segurança jurídica, cumprindo todas regras da CLT;
  • Evitar fraudes no registo, com um sistema com 8 medidas de segurança;
  • Visualizar os dados em tempo real – entradas, saídas, faltas e atrasos; 
  • Acessar relatórios detalhados, até mesmo com indicadores de desempenho;
  • Permitir a segurança da informação, facilitando a privacidade e armazenamento dos dados da empresa; 
  • Proporcionar economias, com a redução de papéis e custo operacional; 
  • Diminuir o tempo do registo e fechamento da folha; 
  • Fortalecer a interação e transparência na jornada dos colaboradores. 

Saiba mais sobre essa ferramenta do PontoTel, agendando uma demonstração através do formulário abaixo, e conheça uma dos sistemas mais completos de gestão e controle de ponto, sendo um grande apoio para o controle de ponto para fintechs!

Conclusão

Conseguiu perceber a força das fintechs atualmente? Com o avanço da tecnologia e o desejo de muitos consumidores para que os processos financeiros sejam cada vez menos burocráticos e mais ágeis, as fintechs aparecem como um fator decisivo para que isso ocorra. 

Contudo, para que não aconteçam erros nos processos e no funcionamento das fintechs é essencial que as empresas cumpram com as exigências da lei, principalmente quando o assunto são as leis trabalhistas. 

Ao seguir as mesmas regras das instituições financeiras, as fintechs além de controlar a jornada de seus colaboradores, precisam de um controle de ponto para fintechs para que a gestão do registro de ponto como entradas, saídas, atrasos e faltas sejam administradas de forma correta. 

E para isso, como você viu neste conteúdo, é necessário contar com uma ferramenta eficaz de controle de ponto para fintechs, que dê o apoio necessário para que independente do modelo de trabalho, presencial ou online, a empresa consiga gerir os dados sem erros. 

Gostou deste artigo sobre o controle de ponto para fintechs? Então, acesse o blog do PontoTel e leia mais artigos como esse. 

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