Investir no controle de ponto para academia é a melhor forma de proteger esse tipo de negócio de passivos trabalhistas e de agilizar tarefas burocráticas.
Afinal, a academia também é uma empresa e, como tal, seu funcionamento também exige a adequação às leis trabalhistas e o monitoramento dos funcionários.
O problema é que o horário de funcionamento e a jornada de trabalho exigida nesse tipo de negócio fazem muitos gestores negligenciarem o uso de algum tipo de sistema de controle de ponto.
Para explicar por que é importante mudar esse pensamento e implementar um sistema de controle de ponto na academia, neste artigo, serão discutidos os seguintes tópicos:
- O que é controle de ponto?
- O que diz a lei sobre controle de ponto?
- Como funciona o controle de ponto para academia?
- Por que fazer o controle de ponto em academias?
- Quais os tipos de controle de ponto?
- Como escolher controle de ponto para academia?
- Qual a melhor plataforma de controle de ponto para academia?
Boa leitura!
O que é controle de ponto?
O controle de ponto é um sistema utilizado pelas empresas para monitorar e gerenciar a jornada de trabalho dos funcionários. Para isso, os colaboradores precisam registrar diariamente seus horários de entrada e saída, bem como os intervalos durante o período de trabalho.
Dessa forma, o sistema registra com precisão as horas trabalhadas por cada colaborador, possibilitando que a empresa monitore o cumprimento da carga horária definida no contrato de trabalho.
Além disso, esse controle de ponto é fundamental para garantir que a empresa cumpra as leis trabalhistas, especialmente em relação ao pagamento de horas extras, folgas, férias e outros direitos dos funcionários.
Assim, a organização consegue calcular a folha de pagamento dos colaboradores corretamente e ainda evita cometer erros que podem causar passivos trabalhistas.
Vale lembrar que, a depender do tipo de controle de ponto utilizado, também é possível melhorar a gestão de tempo, avaliar a produtividade e até controlar custos do negócio.
O que diz a lei sobre controle de ponto?
O artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que qualquer empresa com mais de 20 funcionários é obrigada a fazer o controle de ponto dos seus colaboradores. Conforme o texto, esse controle pode ser feito por meio de um sistema manual, mecânico ou eletrônico.
Desse grupo, o controle de ponto eletrônico é o mais adotado por empresas de diferentes setores, por ser uma alternativa mais moderna, tecnológica e prática desse sistema.
Para adaptar a legislação à digitalização das empresas, foi lançada a Portaria 671, que consolida e regulamenta diferentes modelos de Registrador de Ponto Eletrônico (REP). São eles:
- REP- C: Registro de ponto convencional;
- REP-A: Conjunto de equipamentos e programas de computador, com sua utilização destinada ao registro da jornada de trabalho;
- REP-P: Sistema de registro eletrônico de ponto via programa, que inclui os coletores de marcações, o armazenamento de registro de ponto e o programa de tratamento de ponto.
Como funciona o controle de ponto para academia?
O funcionamento do controle de ponto para academia segue os mesmos princípios aplicados aos sistemas adotados por empresas de outros setores. Ou seja, a academia implementa um modelo de controle de ponto e treina seus funcionários para utilizá-lo.
Todos os colaboradores, independentemente do cargo ou da jornada desempenhada, devem registrar os horários de entrada, saída e intervalos estabelecidos em contrato.
Depois disso, os dados registrados são coletados para fazer o tratamento do ponto, garantindo que a academia cumpra suas obrigações trabalhistas.
Em outras palavras, praticamente não há diferença funcional entre o controle de ponto em academias e o sistema adotado por outros tipos de empresa. O que realmente muda são as características da jornada e as escalas de trabalho seguidas por funcionários e professores do local.
No entanto, tudo isso também pode ser registrado e monitorado no sistema de controle de ponto, facilitando a gestão de pessoas e até a administração financeira da academia.
Jornada de trabalho em academia
A jornada de muitos funcionários e instrutores da academia tende a ser mais flexível, já que segue horários diferentes daqueles normalmente adotados por outros tipos de negócio.
Isso porque, geralmente, as academias têm um horário de funcionamento maior e ainda oferecem diferentes tipos de aulas e serviços. Nesse contexto, normalmente a jornada dos funcionários e instrutores é baseada em turnos ou até mesmo em aulas.
Por isso, muitas vezes são necessárias a criação de escalas de trabalho e até a adoção de uma jornada flexível. Assim, é possível garantir que a academia sempre tenha colaboradores a disposição para manter o negócio funcionando e atender os alunos.
Ao contrário do que muitos gestores de academia imaginam, essa flexibilidade e horários atípicos reforçam a necessidade de investir em um sistema de controle de ponto eficiente.
Isso porque é difícil monitorar a jornada de trabalho nessas circunstâncias, sem um mecanismo específico para isso.
Por outro lado, com um bom sistema de controle, é possível registrar e monitorar com precisão a jornada desses funcionários e o cumprimento das escalas de trabalho.
Assim, além de manter o negócio funcionando com eficiência, a academia ainda garante sua conformidade com as leis trabalhistas.
Por que fazer o controle de ponto em academias?
Existem pelo menos três bons motivos para fazer o controle de ponto em academias. Saiba mais sobre cada um deles a seguir.
Centralização de informações
Um dos motivos para adotar o controle de ponto em academias é que ele permite a centralização de todas as informações relacionadas às jornadas de trabalho dos funcionários.
Isso significa que todos os registros ficam concentrados em um único local, facilitando o acesso e a consulta dessas informações. Assim, também fica mais fácil monitorar a frequência dos colaboradores e calcular seus direitos trabalhistas.
Segurança jurídica
O controle de ponto em academias proporciona segurança jurídica tanto para a empresa quanto para os funcionários. Isso porque esse sistema ajuda a organização a cumprir o que diz as leis trabalhistas.
Não se trata apenas da obrigatoriedade de utilizar esse sistema, mas também do fato que ele facilita o cálculo dos direitos dos trabalhadores e o fechamento da folha de ponto e de pagamento.
Além disso, ter um sistema de controle de ponto eficaz e bem documentado fornece evidências confiáveis em caso de necessidade de comprovação das informações perante a Justiça.
Assim, a academia evita potenciais processos trabalhistas relacionados a questões como horas extras não pagas, falta de registro de jornada ou jornadas excessivas, por exemplo.
Maior controle da jornada
O controle de ponto também permite que a academia efetue um acompanhamento mais preciso da jornada de trabalho dos funcionários. Assim, fica mais fácil identificar atrasos, faltas e até escalas que não estão funcionando.
Esse controle mais detalhado permite que a academia faça os ajustes necessários e até adote alguma medida corretiva para manter o espaço em funcionamento e atender as demandas dos alunos.
Ao mesmo tempo, isso garante o que foi acordado em contrato de trabalho, assegura que os funcionários tenham acesso aos seus direitos trabalhistas e permite a conformidade legal da empresa.
Quais os tipos de controle de ponto?
As academias podem adotar diferentes tipos de sistema de controle de jornada, conforme orienta a legislação. Confira a seguir quais são os mais utilizados nesse tipo de negócio.
Manual
O controle de ponto manual, também conhecido como livro de ponto, é geralmente utilizado em empresas pequenas.
Como ele consiste em um livro no qual o registro de ponto é realizado à mão, normalmente esse tipo de controle é adotado apenas por pequenas organizações.
Afinal, ele é simples, barato, fácil de usar e não exige manutenção. O problema é que o controle manual é muito suscetível a erros e fraudes.
Isso porque todos os registros são feitos à mão em um caderno, dificultando o rastreamento de informações e até o monitoramento dos horários dos funcionários.
Relógio convencional (REP-C)
O REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Convencional) é um dos modelos de REP regulamentados pela Portaria 671. Seu funcionamento exige a instalação de um equipamento na empresa, o chamado relógio de ponto eletrônico.
Porém, em vez do antigo cartão de registro, o funcionário pode fazer a marcação de ponto direto no aparelho, por meio de digital ou senha.
Além disso, os dados ficam armazenados automaticamente no próprio REP-C, que ainda emite um comprovante de ponto para o funcionário.
No entanto, as empresas que adotam esse sistema de controle precisam adquirir outro sistema para fazer a gestão e o tratamento do ponto.
REP-A e REP-P
Além do REP-C, a Portaria 671 também permite o uso dos modelos REP-A e REP-P, considerados mais modernos. Isso porque ambos dispensam a necessidade de instalação de equipamentos e ainda permitem que o registro de ponto seja feito digitalmente.
O REP-A, especificamente, refere-se aos sistemas de controle de ponto alternativo. Nesse caso, a marcação de ponto pode ser feita de forma online, por meio de computadores, celulares ou tablets.
Isso é possível porque o REP-A consiste em um software, que pode ser instalado em diferentes dispositivos eletrônicos, permitindo o registro de ponto por senha, reconhecimento facial, comando de voz, entre outros métodos.
No entanto, segundo a Portaria 671, o REP-A só pode ser adotado mediante acordo ou convenção coletiva.
Já o REP-P é o sistema de controle de ponto eletrônico mais moderno e completo do mercado. Também chamado de Registrador Eletrônico de Ponto via Programa, ele permite o registro de ponto online e possui múltiplas formas de marcação de ponto.
Além disso, também oferece funcionalidades como coletores para marcação, armazenamento em nuvem e plataforma de tratamento de ponto.
Ou seja, o REP-P é considerado um sistema mais robusto e completo do que o REP-A, com a vantagem de que não é necessário obter a sua autorização de uso em convenção coletiva.
No entanto, ele só pode ser utilizado mediante a emissão do certificado de registro de programa de computador no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Como escolher controle de ponto para academia?
Com tantos modelos e fornecedores de controle de ponto disponíveis no mercado, é importante seguir alguns critérios para escolher o sistema certo.
Para isso, o ideal é avaliar os seguintes fatores:
Funções e benefícios
O primeiro passo para escolher o controle de ponto para academia é definir qual dos modelos apresentados anteriormente atende às suas necessidades. Assim, fica mais fácil pesquisar as opções disponíveis no mercado para o modelo escolhido.
Depois disso, é fundamental conferir as funcionalidades e os benefícios oferecidos por cada fornecedor.
Lembre-se de que existem sistemas que fazem muito mais do que registrar o ponto dos funcionários. Por isso, é importante avaliar essas características e conferir o custo-benefício de cada opção.
Conformidade com a lei
O próximo passo para fazer a escolha certa é se certificar que o sistema de controle de ponto atende os requisitos legais. A Portaria 671, por exemplo, estabelece várias normas e requisitos essenciais para a produção, a distribuição e o uso de qualquer modelo de REP.
Portanto, caso a academia opte por esse tipo de sistema, é essencial conferir se o fornecedor está em conformidade com a lei e se oferece todos os recursos necessários para isso.
Gestão agilizada
Por fim, é importante verificar se o sistema é intuitivo e fácil de usar, se oferece recursos que facilitam o monitoramento da jornada de trabalho e o fechamento da folha de ponto, entre outros recursos.
Assim, ele promove uma gestão agilizada e facilita o trabalho do administrador ou do responsável por recursos humanos em relação à gestão de pessoas da academia.
Qual a melhor plataforma de controle de ponto para academia?
É a Pontotel! Uma das plataformas de controle de ponto eletrônico mais completas do mercado! Com essa plataforma do tipo REP-P, o usuário tem acesso a recursos avançados para efetuar a gestão, o registro e o tratamento de ponto dos funcionários.
Por exemplo, ela permite múltiplas formas de registro de ponto, monitoramento da jornada em tempo real, gestão de escalas de trabalho, cálculo de direitos trabalhistas, banco de horas e muito mais!
E tudo isso é feito em conformidade com as leis trabalhistas e com diversos dispositivos de segurança, evitando fraudes e erros de apontamentos.
Graças a essas e outras funcionalidades, quem utiliza a Pontotel economiza até 80% do tempo necessário para o fechamento da folha de ponto.
Assim, em vez de se preocupar com questões burocráticas, o gestor da academia pode utilizar esse tempo para se dedicar a outras atividades.
Por isso, não importa o tamanho da academia, a Pontotel é a melhor opção!
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Conclusão
Investir em um controle de ponto para academia é fundamental para garantir que esse tipo de empresa aumente sua segurança jurídica e torne a gestão de jornada dos funcionários mais eficiente.
Isso porque a academia oferece serviços e aulas específicos, que exigem formas mais flexíveis de cumprimento da jornada de trabalho.
Conforme explicado, é justamente essa flexibilidade e inconstância que reforçam a necessidade de registrar com precisão todos os dados relacionados à frequência dos colaboradores.
Por isso, em vez de gastar tempo e trabalho tentando gerenciar os funcionários e se preocupando com problemas trabalhistas, é melhor investir em um sistema de controle de ponto eficiente e confiável, como a Pontotel.
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