A terceirização é um modelo de trabalho em ascensão no mercado. Cerca de 94% das empresas começaram a apostar nela, segundo a Fundação Instituto de Administração. Até por isso, o controle de ponto de funcionários terceirizados passou a ter grande importância.
Independentemente do modelo de trabalho, o controle de ponto é uma das atividades mais importantes dentro das empresas. É a partir dele que as organizações conseguem gerenciar a jornada de trabalho dos seus colaboradores.
No caso do controle de ponto de funcionários terceirizados, a função não é diferente. A partir dele, a empresa consegue saber exatamente quanto tempo aquele colaborador trabalhou, se tiveram atrasos ou faltas e até mesmo se ele cumpriu horas extras.
Esse controle de ponto de funcionários terceirizados é importante para evitar processos trabalhistas referente à jornada de trabalho, no caso da terceirização, com ações que podem atingir tanto a prestadora de serviços como a contratante.
Para entender melhor o que é funcionário terceirizado, o funcionamento deste modelo de trabalho e como deve ser realizado o controle de ponto de funcionários terceirizados, este artigo vai tratar dos seguintes assuntos:
- O que são funcionários terceirizados?
- Quais são as obrigações da empresa com o colaborador terceirizado?
- Como funciona o controle de ponto eletrônico?
- Como registrar o ponto de funcionários terceirizados?
- Qual é a melhor forma de registrar o ponto de funcionários terceirizados?
- Quem deve fazer o controle do ponto de funcionários terceirizados?
- Como controlar todos os serviços terceirizados?
- Até onde vai a gestão de funcionários terceirizados?
- O que muda de funcionários terceirizados in loco e remotos?
- Porque adotar um sistema de controle de ponto?
- Como implementar na empresa um sistema de controle de ponto?
Tenha uma ótima leitura!
O que são funcionários terceirizados?
Funcionários terceirizados são aqueles que prestam serviço para determinada empresa, mas que não possuem diretamente um vínculo empregatício com ela. Nesse caso, o vínculo é com a empresa terceirizadora e não com a companhia que ele estará prestando serviços.
Isto quer dizer que, no caso da terceirização, existe sempre uma empresa intermediária entre a companhia que precisa deste tipo de funcionário e o próprio colaborador. Um bom exemplo de funcionários terceirizados são aqueles que atuam em empresas de limpeza.
Nesse caso, determinada organização contrata o serviço de limpeza de uma firma terceirizada, que cede funcionários para a contratante.
A responsabilidade, no âmbito de contratação e do controle de ponto de funcionários terceirizados, é da prestadora de serviço.
Quais são as obrigações da empresa com o colaborador terceirizado?
De acordo com a legislação trabalhista, o vínculo em si é de responsabilidade da empresa terceirizadora. Porém, isso não tira da empresa contratante algumas obrigações para que o funcionário terceirizado execute sua função.
Entre as principais responsabilidades da empresa com o colaborador terceirizado estão:
- Proporcionar um ambiente seguro e salubre na empresa;
- Oferecer a estrutura física e técnica para o colaborador exercer sua função;
- Garantir que esse funcionário terceirizado terá benefícios como local para descanso e almoço, como os outros colaboradores.
O que diz a lei sobre a contratação de funcionários terceirizados?
A Lei Nº 13.467/2017 surgiu com o intuito de flexibilizar e facilitar a contratação de funcionários terceirizados. Além disso, se sobrepôs sobre a Lei 6.019/1974, abrindo inclusive a possibilidade de contratação para atividade fim.
Antes dessa legislação de 2017, era proibido que a empresa contratasse funcionários terceirizados para funções que tinham a ver com o ramo de atuação da empresa. Essa regra mudou com a nova lei.
Leia na íntegra o que o artigo 4 da Lei Nº 13.467/2017 diz sobre a terceirização:
Art. 4-A. Empresa prestadora de serviços a terceiros é a pessoa jurídica de direito privado destinada a prestar à contratante serviços determinados e específicos. (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)
Art. 4-A. Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 1 A empresa prestadora de serviços contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores, ou subcontrata outras empresas para realização desses serviços. (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)
§ 2 Não se configura vínculo empregatício entre os trabalhadores, ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo, e a empresa contratante. (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)
Como funciona o controle de ponto eletrônico?
O controle de ponto é um dos temas mais recorrentes quando o assunto é sobre processos trabalhistas no TST. Se levar em conta as horas extras, só em 2022, de acordo com a Justiça do Trabalho, foram mais de 14 mil processos relacionados ao tema.
Assim, o controle de ponto de funcionários terceirizados pode ser um grande aliado para que a empresa consiga se resguardar quanto ao tempo de trabalho dos seus funcionários.
O controle de ponto de funcionários terceirizados funciona de maneira simples e prática, registrando toda a jornada do colaborador (entrada, intervalos, horas extras, saída).
Tudo pode ser feito por meio de um relógio de ponto ou por meios alternativos, como os registros de jornada por meio de um sistema de ponto virtual, que permite que a marcação seja feita por meio de celular, tablet e computador.
Como registrar o ponto de funcionários terceirizados?
Já é sabido que o registro de ponto de funcionários terceirizados funciona como uma espécie de resguardo para que tanto a empresa terceirizadora como a contratante não sofram com processos trabalhistas pelo descumprimento da CLT.
Até por isso, que numa relação com funcionários terceirizados, o registro de ponto se torna item essencial para o cumprimento correto da jornada de trabalho desses colaboradores.
A responsabilidade do registro é da empresa prestadora de serviços, porém, nada impede que a contratante utilize também este controle de ponto de funcionários terceirizados.
A melhor forma de registro de ponto de funcionários terceirizados é por meio do ponto online.
Isso porque neste modelo a empresa pode realizar um controle de ponto em tempo real dos funcionários terceirizados da jornada de trabalho, com um acesso de dados via app ou até mesmo na web.
Sem contar que existe uma flexibilidade maior para o colaborador bater o ponto, com alternativas como por comando de voz, senha, digital ou reconhecimento facial.
É importante lembrar que a empresa contratante não pode utilizar o mesmo relógio de ponto para funcionários terceirizados, o registro deles precisa ser a parte. Utilizando-se do registro online pode existir ainda mais facilidade neste sentido.
A empresa contratante pode também solicitar à prestadora de serviços um documento que comprove que o controle de ponto de funcionários terceirizados está sendo realizado de forma efetiva, até para analisar e comparar informações sobre atrasos, faltas e horas extras.
O controle de ponto para funcionários terceirizados é obrigatório?
O artigo 74 da CLT diz que:
“Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso”
Essa lei é válida também para controle de ponto de funcionários terceirizados. Contudo, é importante ressaltar que isso não significa que as companhias não devam gerir a jornada dos seus colaboradores se tiverem menos de 20 colaboradores.
O controle de ponto é essencial em qualquer situação, pois dá um suporte para que a empresa saiba exatamente quanto o seu colaborador está trabalhando, eliminando equívocos na contagem de horas extras ou na contabilização de atrasos ou faltas.
Qual é a melhor forma de registrar o ponto de funcionários terceirizados?
O registro eletrônico é a melhor maneira para realizar o controle de ponto de funcionários terceirizados. Isso porque esse tipo de gestão pode oferecer uma segurança maior ao armazenamento e registro da jornada de trabalho.
Além disso, ao optar pelo registro eletrônico a empresa tem uma série de backups para evitar perda de informações, redução de custos, controle em tempo real da jornada, praticidade para o cálculo da folha de pagamento, registro do ponto à distância, etc.
Quem deve fazer o controle do ponto de funcionários terceirizados?
A responsabilidade do controle de jornada dos funcionários é da empresa que prestará o serviço. Apesar disso, segundo a lei, neste tipo de modelo de trabalho acaba havendo uma coparticipação de responsabilidades.
Isso quer dizer que, se houver algum erro no controle de jornada, ambas as empresas podem sofrer alguma penalização em caso de processos trabalhistas.
Até por isso que a gestão de jornada da terceirizadora precisa ser efetiva e a contratante tem por orientação, como forma de precaução, cobrar da prestadora todas as informações de jornada daquele colaborador, para comprovar que está sendo feita corretamente.
Como controlar todos os serviços terceirizados?
Apesar de a empresa terceirizada ter grandes responsabilidades no sentido de relação trabalhista e escolha dos profissionais mais bem preparados para a execução das tarefas, a empresa contratante deve ter voz para orientar a execução dos serviços.
Para que de fato os serviços terceirizados sejam efetivos, a empresa pode alinhar as possibilidades participando em conjunto com a prestadora de serviços, para que a parceria funcione.
Isso significa alinhar treinamentos, definir horários de trabalho, gerir em conjunto a jornada, dar valor a integração, adotar práticas de valorização profissional e outros.
Até onde vai a gestão de funcionários terceirizados?
A gestão de funcionários terceirizados deve ser administrada pela contratante como uma relação semelhante a uma parceria. Isso porque o funcionário terceirizado não tem como subordinado direto, na teoria, os gestores da empresa que contratou os serviços.
No caso, o responsável pelo profissional, na prática, é a empresa terceirizadora.
Apesar disso, a empresa pode negociar e alinhar com a prestadora de serviços qual sua autonomia no trabalho e até que ponto ela pode gerir o trabalho executado pelo funcionário terceirizado.
Esse alinhamento pode evitar que um colaborador terceirizado entre na justiça afirmando que a contratante está gerindo o trabalho como se ele tivesse um vínculo empregatício.
O que muda de funcionários terceirizados in loco e remotos?
A principal mudança entre os funcionários terceirizados in loco e remotos está relacionada ao local de trabalho. Enquanto o colaborador in loco atua presencialmente e diretamente na empresa que requisitou o serviço a terceirizadora, o trabalhador remoto atua a distância.
É comum ver muitos trabalhadores terceirizados remotos atuando em empresas que prestam serviço de manutenção, telefonia ou TV por assinatura.
No caso do in loco, é possível destacar profissionais do ramo de limpeza, que executam seu trabalho direto na empresa.
Como controlar a jornada de quem não trabalha in loco?
A melhor forma de fazer o controle de ponto de funcionários terceirizados remotos, que prestam serviços a distância e, muitas vezes por tarefa, é se utilizando de um sistema de ponto eletrônico e móvel.
Ou seja, oferecer a esses profissionais alternativas para eles baterem o ponto eletronicamente ou via aplicativo, sem que seja necessário estar presencialmente na empresa.
Atualmente, muitas ferramentas oferecem uma estrutura segura e rápida para que os funcionários que não estão alocados registrem sua jornada sem erros. Mais a frente, este artigo trará dicas de como escolher o melhor sistema para sua empresa.
Porque adotar um sistema de controle de ponto?
O sistema de controle de ponto de funcionários terceirizados funciona como um gestor da jornada do colaborador. Ele é importante, pois é um comprovante de que aquele funcionário está cumprindo com os horários de trabalho previamente acordados em contrato.
Por meio deste sistema inclusive, a empresa consegue ter uma gestão em tempo real da jornada de trabalho, tendo em mãos exatamente quanto o colaborador trabalhou, possíveis atrasos, faltas e horas extras.
Ter esses dados a disposição é imprescindível para que a folha de pagamento seja construída corretamente e para que o colaborador receba e tenha os descontos conforme a sua jornada, registrada via sistema de controle de ponto de funcionários terceirizados.
Como implementar na empresa um sistema de controle de ponto?
A implementação de um sistema de controle de ponto de funcionários terceirizados exige uma análise prévia por parte da empresa para que a escolha atenda às necessidades da organização.
Isso significa fazer uma análise geral dos prós e contras sobre o que esse tipo de implementação pode trazer à empresa, seja ela terceirizadora ou não. Para implementar um sistema desse sem erros, a empresa deve se atentar aos seguintes detalhes:
- Reputação da empresa que oferece o serviço no mercado;
- Avaliação das tecnologias de ponto que atendem às necessidades da empresa;
- Período em que a prestadora oferece suporte para manutenção e ajustes;
- Analisar se a empresa que possui o sistema oferece treinamentos para o uso da ferramenta;
- Avaliar os custos da ferramenta, levando em conta as finanças da empresa;
- Identificar se o sistema está de acordo com as leis de controle de ponto.
Melhor controle de ponto para funcionários terceirizados!
Levando em conta todos os itens essenciais, citados acima, e que devem ser considerados antes da escolha de uma ferramenta de controle de ponto de funcionários terceirizados, o sistema PontoTel se destaca no mercado.
Com ele, a empresa terá uma gestão de ponto mais organizada, ágil e segura, com sistemas antifraude que garantem a veracidade das marcações.
Além disso, o sistema oferece outros benefícios para facilitar a gestão de jornada, confira quais são eles abaixo:
- Gestão de jornada em tempo real;
- Acesso ao sistema via web ou app;
- Múltiplas formas de registro de ponto (reconhecimento facial, senha, geolocalização e comando de voz);
- Mais de 30 tipos de relatórios (presença, banco de horas, apontamentos, atestados e mais);
- Obedece e está alinhado com a legislação trabalhista e as regras de controle de ponto;
- 8 medidas de segurança antifraude para o registro de ponto;
- Aprovação e autorização para uso dos dispositivos para registro de ponto de forma remota;
- Integração com REP;
- Possibilidade de registro offline.
Quer saber mais? Acesse o site da plataforma e solicite uma demonstração, preenchendo o formulário abaixo.
Conclusão
Como você pôde ver neste artigo, optar pelo serviço terceirizado é uma boa opção no mercado, contanto que a empresa se atente a legislação trabalhista, principalmente ligada ao controle de ponto de funcionários terceirizados.
Aliás, neste conteúdo, você teve acesso a dicas importantes de como controlar a jornada dos funcionários terceirizados e quais pontos sua empresa deve avaliar antes de escolher um sistema de registro de ponto adequado.
Este artigo detalhou ainda os porquês a sua empresa deve adotar um sistema de registro de ponto e como essa adoção pode ser benéfica para prevenir sua empresa de erros no controle de jornada e no fechamento da folha de ponto.
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