Contribuição social: para que serve e o que diz a lei?
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Time Pontotel 19 de setembro de 2023 Departamento Pessoal

Contribuição social: entenda mais sobre o assunto, para que serve e quais as principais!

A contribuição social é um tipo de tributo recolhido pela União para fins assistenciais e previdenciários. Saiba mais!

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Manter os impostos pagos em dia é um aspecto fundamental para que uma empresa fique longe de problemas que coloquem em risco seu funcionamento. Isso depende, dentre outras medidas, de conhecer quais são as contribuições que incidem direta e indiretamente sobre as atividades que ela realiza. Entre essas contribuições, está a contribuição social.

Se você chegou neste artigo sem saber exatamente o que é uma contribuição social, você sairá daqui compreendendo do que se trata essa contribuição, os seus principais tipos e as responsabilidades das empresas em relação a ela. Confira, logo abaixo, um breve resumo do que você verá daqui por diante:

As contribuições são um aspecto importante de qualquer empresa, e a contribuição social está entre as principais. Continue a leitura e tire suas dúvidas sobre o assunto!

O que é contribuição social?

As contribuições sociais são tributos que visam assegurar a realização de diferentes funções do poder público, principalmente funções relacionadas à assistência e à Previdência Social. No Brasil, as contribuições sociais estão previstas no Artigo 149 da Constituição Federal.

Há quem pense na contribuição social como um tributo restrito ao financiamento da Previdência Social. No entanto, esse é um tributo muito mais amplo, e a contribuição previdenciária é apenas uma das formas de contribuição social capaz de financiar os deveres da União com a sociedade.

A receita das contribuições sociais também é ampla, pois depende de diferentes fontes. Essas contribuições incidem tanto sobre pessoas físicas quanto jurídicas, tanto sobre produtos quanto serviços, tanto sobre a remuneração paga a trabalhadores quanto sobre o faturamento ou lucro de uma empresa.

O que é contribuição social da empresa?

As empresas compõem um dos agentes que contribuem para o fundo instituído pelas contribuições sociais. Há, inclusive, uma contribuição social cobrada exclusivamente das empresas: o INSS patronal. Recolhida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), esse tributo é obrigatório e cobrado conforme o regime tributário.

Nas empresas que participam do regime tributário do Simples Nacional, o INSS patronal é recolhido a partir do pagamento de um boleto conhecido como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Já nas empresas que participam do Lucro Presumido ou do Lucro Real, o tributo incide sobre 20% da folha de pagamento.

Para que servem as contribuições sociais?

Duas pessoas sentadas em uma carteira escrevendo

A principal finalidade das contribuições sociais é instituir um fundo que pode ser utilizado em benefício de toda a sociedade brasileira, na forma de medidas assistenciais de saúde, previdência social e educação, por exemplo.

De modo geral, as contribuições sociais garantem a concessão de benefícios assistenciais a todo o país, como está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93 — LOAS). São benefícios que podem ser usufruídos por todos, sem a necessidade de nenhuma contrapartida das pessoas.

Contribuição social: o que diz a lei?

A Constituição Federal, em seu Art. 149, prevê o seguinte sobre a contribuição social:

“Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas,..”

Conforme previsto na Constituição, apenas a União Federal pode validar as contribuições. No entanto, seu parágrafo único dá a permissão para que os Estados, o Distrito Federal e os municípios também possam instituir uma contribuição cobrada exclusivamente de seus servidores em benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social.

Além disso, a Constituição em seu Artigo 195 permite a criação de novas contribuições sociais que não estão previstas em suas normas, de acordo com a necessidade de expandir a seguridade social. Diz o Artigo 195

“A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.”

Quem é responsável por pagar a contribuição social?

Moedas de um real em cima de cédulas de 50 e 100 reais

Todos os setores da sociedade são responsáveis por manter o recolhimento das contribuições sociais pela União. Porém, para cada atividade comercial ou profissional realizada, existe uma ou mais de uma contribuição que deve ser recolhida.

Como pagar as contribuições?

O pagamento das contribuições sociais depende de alguns fatores. O primeiro deles tem a ver com a atividade comercial ou profissional em que incidirão as contribuições. Para cada tipo de atividade, determinadas contribuições precisam ser pagas. Dessa forma, fica mais fácil descobrir quais tributos incidem sobre sua atividade que você deve pagar.

Em muitos casos, um cidadão pode estar fazendo uma contribuição de forma indireta, ou seja, sem precisar se dispor a fazer a contribuição de forma ativa e individual. Isso acontece, por exemplo, com as contribuições que incidem sobre o pagamento de salários dos funcionários contratados sob o regime CLT

No entanto, em outros casos, o recolhimento de determinada contribuição pela União depende da ação individual de cada contribuinte. Isso pode acontecer com vários tipos de contribuições, desde as Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) até as contribuições de seguridade social, como a contribuição à Previdência Social do INSS. 

Trabalhadores autônomos, por exemplo, aqueles que não possuem vínculo empregatício com nenhuma empresa, precisam realizar a contribuição à Previdência Social de forma individual se quiserem colher os benefícios previdenciários oferecidos pelo Instituto.

Quais as contribuições sociais existentes?

Pilhas de moedas ordenadas pelo tamanho

Existem várias contribuições recolhidas pela União que estão asseguradas no Artigo 149 da Constituição Federal. São elas: Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE); Contribuições de Interesse de Categorias Profissionais ou Econômicas; Contribuição de custeio do serviço de iluminação pública; Seguridade Social.

A seguir, entenda as finalidades de cada contribuição e como elas se diferenciam entre si.

Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE)

As Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) visam arrecadar recursos para que a União e os governos dos estados possam custear a intervenção em determinados setores econômicos. O CIDE está previsto na Lei n.º 10.336, de 2001.

Os recursos coletados por esse tipo de contribuição são aplicados em programas que reduzem as consequências da poluição provocadas pela utilização de combustíveis fósseis. Eles também são usados em subsídios à compra de combustíveis e no investimento em infraestrutura de transportes.

As contribuições CIDE incidem sobre a importação e a comercialização de combustíveis de modo geral, como gasolina, diesel, óleos combustíveis, querosene de aviação e derivados, Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) etc.

Os contribuintes são refinarias (quem produz os combustíveis), laboratórios de pesquisas (quem formula os combustíveis) e pessoa física ou jurídica (quem importa os combustíveis). 

Contribuições de Interesse de Categorias Profissionais ou Econômicas

As Contribuições de Interesse das Categorias Profissionais ou Econômicas são impostos destinados aos custeios das entidades que representam as categorias profissionais (os trabalhadores) e econômicas (os empregadores), assim como entidades de regulamentação profissional, como o Conselho Federal de Medicina.

Essas contribuições permitem a arrecadação de recursos para manter atividades das entidades que fiscalizam a conduta ética dos profissionais submetidos às suas normas. Portanto, se a União criar instituições para gerir os interesses e as atuações de determinada categoria, será preciso instituir uma contribuição específica para o seu custeio.

Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública

O Artigo 149-A da Constituição Federal atribui aos municípios e ao Distrito Federal a responsabilidade de custear o serviço de iluminação pública. Por isso, em 2022, foi criado o COSIP (Contribuição de Custeio do Serviço de Iluminação Pública). 

Contribuições de Seguridade Social

As contribuições sociais servem majoritariamente para custear os serviços de seguridade social. Conforme o Artigo 194 da Constituição Federal, a seguridade social “compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social”.

As principais contribuições sociais da seguridade social são:

  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); 
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como o INSS patronal.

O sistema de proteção social considera três iniciativas de grande relevância para a sociedade: a saúde, a assistência social e a previdência social. O financiamento dessas iniciativas previstas pela seguridade social está definido no Artigo 195 da Constituição Federal. Trata-se de um dever financiado:

 “por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.”

Isso significa que as contribuições destinadas ao financiamento da seguridade social vêm de empresas e entidades equiparadas a elas, de funcionários e demais segurados da previdência social, da receita dos concursos de prognósticos e de quem importa bens ou serviços do exterior.

Quais são as responsabilidades da empresa?

A seguridade social conta com a participação dos diferentes setores da sociedade, conforme está definido no Artigo 195 da Constituição. Porém, o Inciso I do Artigo 195 da Constituição define quais são as responsabilidades da empresa no que se refere à seguridade social:

“I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:      

a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;      

b) a receita ou o faturamento;       

c) o lucro;” 

Em suma, as contribuições de uma empresa incidem sobre a folha de pagamento dos funcionários e demais rendimentos do trabalho pagos à pessoa física que prestou serviço (mesmo sem vínculo empregatício), a receita ou o faturamento e o lucro.

Conclusão

A contribuição social se destaca no sistema tributário brasileiro por seus propósitos definidos e por representar uma fatia significativa da carga tributária recolhida pela União.

Vale ressaltar que as contribuições previstas na Constituição Federal, como o CIDE e as contribuições de Seguridade Social, incidem sobre atividades comerciais e profissionais diferentes. Portanto, cabe a você ou à sua empresa entender quais contribuições incidem sobre suas atividades para manter os impostos em dia.

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