Você já sentiu receio de contratar um profissional e a experiência não ser como a que você esperava? Para evitar isso, o contrato de experiência surge como uma alternativa para amenizar esse problema.
É bem comum que o desempenho de um funcionário recém contratado não seja aquele que atenda as expectativas da empresa. Por isso, com o contrato de experiência, é possível contratar um profissional por um período determinado e, assim, conseguir avaliar as suas competências profissionais.
Com o intuito de esclarecer os principais pontos e dúvidas sobre o contrato de experiência, neste artigo será abordado os seguintes tópicos:
- O que é um contrato de experiência?
- Contrato de experiência CLT: o que diz a lei?
- Quais os direitos do colaborador no contrato de experiência?
- Diferença entre contrato de experiência e contratação temporária
- Principais dúvidas sobre o contrato de experiência

Aproveite o conteúdo e faça uma boa leitura!
O que é um contrato de experiência?
O contrato de experiência é uma modalidade de contratação por prazo determinado, com duração máxima de 90 dias, segundo o artigo 443, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esse período permite que a empresa avalie as competências e o desempenho do empregado, ao mesmo tempo em que o trabalhador pode conhecer a cultura organizacional e as condições de trabalho antes de uma possível efetivação.
Uma das principais vantagens desse tipo de contrato é a flexibilidade na rescisão. Caso a empresa decida não efetivar o funcionário ao final do período, não há necessidade de pagamento de indenizações ou multas rescisórias adicionais.
Por outro lado, se o desempenho do empregado for satisfatório, o contrato pode ser prorrogado ou convertido em um vínculo por prazo indeterminado.
Dessa forma, o contrato de experiência funciona como uma fase de avaliação mútua, garantindo segurança tanto para a empresa quanto para o empregado antes da formalização de um vínculo permanente.
Como funciona o contrato de experiência?
De acordo com o artigo 445, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o contrato de experiência é uma forma de contratação por prazo determinado, com duração máxima de 90 dias.
Esse período serve para que empregador e empregado avaliem se há um bom alinhamento entre as funções desempenhadas e a cultura organizacional da empresa. Para isso, as empresas costumam adotar dois formatos mais comuns:
- Contrato de experiência de 45 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 45 dias.
- Contrato de experiência de 30 dias, podendo ser estendido por mais 60 dias.
Se qualquer uma das partes desejar encerrar o contrato antes do prazo final, a rescisão antecipada é permitida.
Por outro lado, caso o empregador decida manter o colaborador após o período de experiência, é necessário formalizar um contrato por prazo indeterminado, garantindo ao trabalhador todos os direitos previstos na CLT.
Contrato de experiência CLT: o que diz a lei?
Na CLT, alguns artigos como o 443, 445, 451 trazem as regras sobre como deve funcionar esse modelo de contrato. Confira os detalhes apresentados para as principais questões:
Artigo 443: Definição do Contrato de Experiência
O artigo 443 da CLT define que o contrato individual de trabalho pode ser acordado por prazo determinado ou indeterminado.
Especificamente, o §2º, alínea ‘c’, reconhece o contrato de experiência como uma forma válida de contrato por prazo determinado, destinado a avaliar a aptidão do empregado para o desempenho das funções para as quais foi contratado.
Art. 443 – O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado. […]
§ 2º – O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; b) de atividades empresariais de caráter transitório; c) de contrato de experiência.
Artigo 445: Duração Máxima do Contrato
Conforme o parágrafo único do artigo 445, o contrato de experiência não pode exceder 90 dias. Esse período inclui eventuais prorrogações, que são limitadas a uma única vez.
Art. 445 – O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
Artigo 451: Prorrogação e Transformação em Contrato Indeterminado
O artigo 451 estabelece que, se o contrato de experiência for prorrogado mais de uma vez, ele passa a vigorar como um contrato por prazo indeterminado.
Portanto, é permitida apenas uma prorrogação dentro do limite de 90 dias; qualquer extensão adicional transforma automaticamente o contrato em indeterminado.
Art. 451 – O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)
Artigos 479 e 480: Rescisão Antecipada do Contrato
Em caso de rompimento do contrato por parte da empresa antes do tempo previsto, o art. 479 determina que, caso não haja justificativa, o empregador deverá pagar uma indenização de 50% do salário faltante até o fim do contrato.
Já, se a demissão partir do funcionário, ele precisará pagar uma indenização à empresa se comprovado prejuízos financeiros ao negócio. O valor também é de 50% do salário que faltaria ser pago até o fim do contrato.
Quais os benefícios no contrato de experiência?
O contrato de experiência necessita ser anotado na Carteira de Trabalho Profissional e, com isso, garante os mesmos direitos trabalhistas de um contrato com prazo indeterminado.
Os principais benefícios de um funcionário contratado através do contrato de experiência, são:
- Adicional noturno;
- Banco de horas;
- Horas extras;
- Gratificações;
- Salário-família;
- Comissões;
- Adicional de periculosidade,
- Adicional de insalubridade.
Qual a duração do contrato de experiência?
O prazo máximo para a duração de um contrato de experiência é de 90 dias corridos, já contando com possíveis prorrogações.
É importante se atentar para a contabilização que é em dias e não em meses, isso quer dizer que um contrato não pode, por exemplo, ter 3 meses, uma vez que os dias de cada mês podem variar.
Além disso, não há determinação sobre o tempo mínimo e, apesar de não ser tão usual, é possível fazer um contrato com 10, 25 ou 40 dias, cabe a empresa determinar qual período ela deseja utilizar.
O mais usual é que as empresas utilizem prazos de 45 ou 60 dias, assim é mais viável realizar uma boa análise do perfil do contratado.
E ele pode ser prorrogado?
Sim, o contrato pode ser prorrogado, porém precisa respeitar duas exigências:
- Não ultrapassar o total de 90 dias corridos durante todo o contrato;
- Não ser prorrogado mais de uma vez.
Caso o contrato ultrapasse 90 dias ou seja prorrogado, ele seguirá de forma indeterminada e o contratado passa a fazer parte do corpo da empresa.
O que é a cláusula asseguratória?
De acordo com o artigo 481 da CLT, a cláusula asseguratória pode estar presente no contrato e ela determina que a parte que decidir romper o contrato antes do prazo estipulado deverá pagar à outra o aviso prévio. Leia na íntegra:
Art. 481 – Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
A empresa precisa assinar carteira de trabalho neste contrato?
Sim! Nesse modelo de contrato, o registro na CTPS se faz obrigatório da mesma forma que acontece em uma contratação de tempo indeterminado.
Ele precisa ser registrado em um prazo de até 48h e deve informar que se trata de um contrato temporário. Caso o registro não seja feito, é possível que esse contrato passe a ter validade indeterminada.
Quais os direitos do colaborador no contrato de experiência?
Apesar de ser um contrato de experiência, o colaborador tem todos os direitos assegurados pela legislação, assim como um contratado por tempo indeterminado.
Os direitos, são:
- Saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- férias proporcionais;
- INSS;
- FGTS, com direito a saque.
Contudo, por se tratar de um contrato com prazo determinado, o colaborador não tem direito ao recebimento de valores referentes à aviso prévio e da multa de 40% do FGTS.
Diferença entre contrato de experiência e contratação temporária
Por serem contratações com caráter de curto tempo, é bem comum que eles sejam confundidos, mas cada um tem suas leis e objetivos próprios.
Enquanto o contrato de experiência é feito diretamente entre empregado e empregador, o trabalho temporário é intermediado por uma agência de trabalho responsável e a tomadora do serviço.
O contrato de experiência tem como principal objetivo avaliar a performance de um profissional em seu período de experiência, para uma possível contratação.
Já a contratação temporária tem um caráter de necessidade, ou seja, o funcionário é contratado para suprir a ausência de alguém ou para colaborar em um período atípico de alta demanda da empresa.
Principais dúvidas sobre o contrato de experiência
Antes e durante o período da realização do contrato de experiência, podem surgir diversas dúvidas de ambas as partes.
Confira a seguir a resposta para os principais questionamentos.
O que ocorre quando há quebra de contrato de experiência?
A quebra do contrato de experiência acontece quando uma das partes decide encerrar o vínculo empregatício antes do período determinado. Os direitos e consequências mudam dependendo de quem faz o rompimento do contrato.
Se for feito pelo empregado, ele tem direito a receber o salário ainda devido pela empresa, 13º proporcional e o pagamento de férias proporcionais. Entretanto, o funcionário poderá arcar com o pagamento de indenização à empresa pela quebra contratual.
Para que isso aconteça, a empresa deverá comprovar à justiça que teve prejuízos em decorrência ao desligamento e o colaborador deverá pagar 50% do valor restante que ele ainda iria receber caso finalizasse o contrato.
No caso do desligamento sem justa causa realizado por parte da empresa, ela deverá conceder ao colaborador:
- O salário devido pela empresa;
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais + 1/3;
- Saque do FGTS e multa de rescisão de 40% sobre o saldo;
- Indenização de 50% do valor que ainda faltava receber caso o contrato chegasse até o final.
O empregador pode demitir o funcionário no período de experiência?
Sim, é possível demitir o funcionário antes do fim do contrato de experiência, mas a empresa precisa se atentar ao tipo de demissão, pois poderá trazer custos extras para o negócio.
Se a demissão for sem justa causa, a empresa precisa arcar com o pagamento de uma indenização e dos demais direitos do colaborador, como citado anteriormente. E caso haja motivos, em uma demissão com justa causa, o funcionário só terá direito ao valor faltante do salário e ao pagamento do FGTS, que é feito, porém não pode ser sacado.
E o colaborador pode pedir demissão?
É possível sim que o colaborador peça demissão durante o período de experiência, mas também poderá haver a perda de direitos e o pagamento de indenização a empresa.
Caso o contratante prove que teve prejuízos com a demissão do funcionário, ele precisa pagar 50% do valor do salário que ele receberia até o fim do contrato.
Vale lembrar que essas questões também podem ser mudadas nas cláusulas do contrato inicial, se ambas as partes decidirem por não haver o pagamento de indenização em caso de demissão, o pagamento fica isento.
E se o empregado fica afastado durante o contrato de experiência?
O empregado pode ficar afastado sim durante o contrato de experiência, mas isso pode ocasionar na interrupção ou suspensão do contrato.
Em caso de afastamento por saúde, os primeiros quinze dias são pagos pela empresa e não ocasiona a paralisação dos efeitos do contrato de trabalho. A partir do 15º dia, o empregado passa a receber pelo INSS e tem seu contrato paralisado.
Caso o período de afastamento tenha sido inferior a 15 dias, o trabalhador retorna com o contrato sem alterações e prossegue até o fim, mas se o período for superior a 15 dias, deverá ser acrescentado no contrato os dias faltantes no prazo para o encerramento.
O que acontece no término do contrato de experiência?
Quando chega ao fim do contrato é hora de escolher se o profissional continua ou se será desligado da empresa. A gestão envolvida no processo deve se reunir próximo ao fim do contrato para avaliar a possibilidade de uma contratação efetiva.
Caso seja do interesse da empresa continuar com o colaborador, ele deve ser comunicado e afirmar ou não seu desejo de prosseguir com a vaga. Depois disso, basta partir para a realização de um contrato por tempo indeterminado.
Como funciona a rescisão nesse tipo de contrato?
São necessários os pagamentos das seguintes verbas rescisórias em caso de quebra do contrato: saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, saque do FGTS. Entretanto, não há o recebimento da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS e nem o recebimento de aviso prévio.
Caso não haja uma cláusula asseguratória, tanto a empresa como o funcionário também ficam suscetíveis ao pagamento de uma indenização equivalente à metade do que a empresa iria pagar do salário no restante do contrato.
Como funciona o aviso prévio no período de experiência?
O aviso prévio não se inclui no contrato de experiência na maioria dos casos, a não ser que isso esteja determinado por ambas as partes desde o começo. Isso vale para casos em que tanto a empresa como o colaborador optam pelo modelo em que pode haver a demissão sem justa causa a qualquer momento.
Como o controle de ponto ajuda no cálculo dos dias do contrato de experiência?
Para evitar problemas com processos trabalhistas ou extensão inesperada de um contrato, é preciso ter um controle sobre a jornada de trabalho e dias trabalhados do funcionário em regime de contrato de experiência.
Para isso, o controle da jornada através do registro de ponto é a melhor opção, pois a empresa consegue ter facilmente os dados sobre o tempo e dias trabalhados, evitando, assim, a excedência do período determinado no contrato.
Conheça a plataforma Pontotel

Na hora de escolher o sistema de registro de ponto, aquele que traz mais praticidade e tecnologia faz toda a diferença na experiência da empresa e dos funcionários.
Por isso, o sistema de ponto online da Pontotel é um modelo eficiente que vem sendo adotado por empresas modernas. Ele permite que os gestores acompanhem em tempo real informações relacionadas a faltas, atrasos, quantidade de horas extras, banco de horas e muito mais.
Todas essas informações podem ser encontradas por meio de dashboards customizáveis, que também contribuem para que as empresas alcancem seus objetivos. Além de tudo isso, com a Pontotel, sua empresa também contará com diversos relatórios disponíveis que possibilitam visualizar tudo que está acontecendo no negócio.
O sistema é moderno possibilitando o registro de ponto através de um aparelho eletrônico, como celular ou computador e deixa todas as informações salvas na nuvem, o que evita o risco de perdas de informações.
Agende uma conversa através do formulário abaixo e conheça todas as funcionalidades do sistema Pontotel!

Conclusão
Ficou evidente, portanto, que o contrato de experiência é um formato vantajoso para a empresa e para o funcionário. Avaliar a experiência no emprego é uma oportunidade para descobrir se haverá um futuro promissor no trabalho, essa é a principal característica do contrato de experiência.
Neste artigo, você viu o quanto é importante sempre se atentar às regras específicas para que nenhum dos lados tenha prejuízos e para que a experiência possa ser a mais positiva possível.
Gostou do conteúdo? Se quiser saber mais sobre as novidades sobre a área corporativa, continue acompanhando o blog Pontotel e nos siga nas redes sociais.