Há alguns anos as grandes e pequenas empresas já notaram que ter estagiários dentro de suas companhias pode facilitar o dia a dia do funcionamento das atividades, além de trazer inúmeros benefícios.
Embora seja um assunto muito comum no ambiente de trabalho, muitos empregadores ainda não sabem tudo o que deveriam saber sobre o contrato de estágio e como realizar isso da melhor forma, tanto para a empresa, quanto para o futuro estagiário.
Isso porque, ao contrário do que muitas pessoas pensam, apesar de ser um tema bastante conhecido, também existem diversas dúvidas e tópicos que devem ser esclarecidos antes que sua companhia decida o que fazer, já que a lei certas faz exigências.
Então, se você ainda não está por dentro de todas as regras que deve seguir e quer descobrir qual a importância de um estagiário, acompanhe esse artigo até o final.
Veja o que abordaremos aqui:
- Contrato de estágio: o que é?
- O que diz a lei sobre o contrato de estágio?
- Como funciona a contratação de estagiário na prática?
- Qual a importância do contrato de estágio?
- O que diz a legislação sobre o controle de jornada no contrato de estágio?
Boa leitura!
Contrato de estágio: o que é?
Ainda que existam muitos tabus, contratar um estagiário tem diversas vantagens, como levar para a companhia alguém que pode ser construído sob a visão da empresa desde o começo de sua vida profissional.
No entanto, para isso é preciso fazer um contrato de estágio, que é a formalização da contratação do profissional para aprendizado, e entender tudo o que isso engloba e exige da empresa.
Primeiro, é importante que a empresa saiba que esse tipo de contratação não é regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e não tem valor fixo de remuneração preestabelecido. Sendo assim, fica a critério da empresa.
A validação dessas contratações é regulamentada exclusivamente pelo Contrato de Estágio (Termo de Compromisso de Estágio e Convênio de Concessão de Estágio).
Mesmo que muitos empregadores não tenham conhecimento, o contrato de estágio pode ser assinado fisicamente ou eletronicamente pela empresa, pelo estudante e pela Instituição de ensino do aluno.
Porém, existem algumas diferenças entre as opções. Se a companhia optar por assinatura física, o documento terá que ter três vias, que serão assinadas pela parte contratante e pelo estudante, em seguida, os papéis serão levados à instituição de ensino pelo próprio funcionário.
A faculdade fica com uma dessas vias e devolve outras duas assinadas, para que o estudante fique com uma e a empresa com a outra.
Agora, se ambos escolherem pela assinatura eletrônica, o procedimento será através da Certificadora Digital que enviará e-mails às partes interessadas.
O que diz a lei sobre o contrato de estágio?
A Lei número 11.788/08,comumente chamada de Nova Lei do Estágio, é a lei que as empresas usam para regularizar tudo sobre o contrato de estágio dentro das companhias.
Existem diversos pontos importantes na lei que devem ser destacados, como:
- Qualquer estudante que estiver frequentando o ensino na modalidade profissional de educação de jovens e adultos, ensino médio ou superior, escolas de educação profissional ou especial pode ser estagiários;
- Para a oficialização do acordo, a firma e o contratante devem assinar o Termo de Compromisso de Estágio;
- O período de estágio é de até dois anos em uma única companhia. Passado esse tempo, o contrato só poderá ser renovado se o estagiário for pessoa com deficiência;
- Não é necessária a anotação em carteira, mas caso a empresa queira, ela deverá ser feita na parte de anotações gerais, com informações como curso e instituição de ensino, qual o concedente e qual o período de início e término do estágio;
- É obrigatório que a empresa forneça ao estudante um seguro de acidentes pessoais durante todo o período de estágio. Ele deve ter cobertura para morte e invalidez permanente causadas por acidente, seja ela de forma total ou parcial;
- Os estagiários que continuarem na mesma empresa por mais de um ano têm direito a férias de 30 dias após o término desse período. Sempre que o período de estágio for menor que um ano, ele terá direito ao descanso proporcional;
- Caso o estágio seja remunerado, as férias também serão;
- Pessoas jurídicas, sejam elas privadas ou públicas, além de profissionais liberais devidamente registrados nos conselhos de fiscalização profissional podem ter estagiários;
- O empregador precisa ter um profissional que será responsável por supervisionar o estagiário e ele só poderá ser encarregado por no máximo 10 estudantes por vez;
A divisão da jornada de trabalho precisa receber uma atenção especial e é fundamental que ela seja feita da seguinte forma:
- Estudantes de educação especial ou ensino fundamental na modalidade profissional de educação de jovens e adultos: 4 horas diárias e 20 semanais;
- Estudantes do ensino médio regular, educação superior e profissional: 6 horas diárias e 30 semanais;
- Estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática: 40 horas semanais;
O limite de estagiários varia de acordo com o quadro de funcionários:
- 1 estagiário para empresas com, pelo menos, 1 empregado;
- Até 2 estagiários para empresas que tenham entre 6 e 10 empregados;
- Até 5 estagiários para empresas que tenham entre 11 e 25 empregados;
- Até 20% de estagiários para empresas com mais de 25 empregados.
Vale dizer que essa regra não se aplica para os estágios de nível superior e de nível médio profissional. São exclusivamente para estagiários de nível médio regular.
- Semestralmente, a firma contratante terá que entregar na instituição de ensino uma avaliação das atividades diárias realizadas pelo estudante. No término do treinamento, o estagiário também deve entregar à instituição um relatório com um resumo dos afazeres executados.
O que deve constar no contrato de estágio?
Mesmo que pareça ser um processo bem complicado, regularizar um contrato de estágio é mais fácil do que muitas empresas pensam e para isso a firma vai precisar ter:
- Dados de identificação de ambas as partes, incluindo cargo e função do supervisor do estágio e do orientador da instituição de ensino em questão;
- As responsabilidades de cada uma das partes;
- Objetivo do estágio;
- Definição da área do estágio;
- Plano de atividades com vigência;
- Jornada de atividades do estagiário;
- Definição do intervalo na jornada diária;
- Vigência do Termo;
- Motivos de rescisão;
- Concessão do recesso dentro do período de vigência do Termo;
- Valor da bolsa, nos termos do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;
- Valor do auxílio-transporte, nos termos do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;
- Concessão de benefícios, nos termos do § 1º do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;
- Número da apólice e da companhia de seguros.
Quais as principais regras que a empresa deve se atentar no contrato de estágio?
Como dito acima, a empresa deve regularizar o termo de compromisso de estágio com todas as normas exigidas pela lei, para que assim ela e o estudante fiquem seguros.
Dessa forma, todos os documentos devem ser preenchidos e entregues nas datas previstas antes que o funcionário em questão comece a exercer as suas atividades diárias dentro da companhia.
Qual o tempo máximo de um contrato de estágio?
De acordo com a Lei nº 11.788/2008, um estagiário não pode ficar mais de 2 anos em uma mesma empresa, exceto quando se trata de um estagiário portador de deficiência.
Sendo assim, não há prazo mínimo para a realização do estágio na faculdade. Contudo, os contratos não poderão ultrapassar 2 anos em cada instituição.
Vale ressaltar que isso não significa que o estudante não possa estagiar durante todo o tempo de duração do curso, mas isso será feito em empresas diferentes.
Como funciona a contratação de estagiário na prática?
Como mencionado anteriormente, a contratação é formalizada e regulamentada exclusivamente pelo Termo de Compromisso de Estágio (Contrato de Estágio), mas isso não impede de modo algum que a empresa faça processos seletivos da mesma forma que faz com CLTs.
De modo geral, é necessário que a companhia contratante assegure que o estudante irá realizar atividades práticas de sua profissão e assim aprender a exercer sua função no futuro. Por isso é por importante:
- Definir o perfil desejado para o estagiário;
- Elaborar uma vaga clara e objetiva com as principais atividades, horário de trabalho, formação etc;
- Divulgar a vaga nos canais adequados, o que pode incluir o site da empresa, redes sociais e Banco de vagas;
- Criar etapas que estimulem a interação no processo seletivo;
- Analise os currículos recebidos com atenção.
Quais os documentos necessários para contratar um estagiário?
Este tipo de contratação segue uma legislação específica e nesse caso, o TCE se torna o único documento para regulamentar a admissão de estagiários.
Como dito antes, ele deve ter três vias e ser firmado entre estudante, contratante, instituição de ensino e agente de integração, quando e se houver.O processo é essencial para confirmar que o profissional está regularmente matriculado.
O documento também tem como objetivo informar as atividades que serão realizadas, e se estão de acordo com a formação do aluno, no caso de estágio obrigatório. É fundamental constar no documento a jornada de estágio, o valor da bolsa-auxílio, entre outros dados, como:
- Apresentação do estudante como aluno regularmente matriculado em determinado curso na instituição;
- Data de início e previsão de término do curso;
- Semestre ou ano que está cursando;
- Condição do estágio (obrigatório ou não obrigatório, conforme disposto na Lei nº 11.788/2008);
- Carga horária mínima (para estágios obrigatórios);
- Documentos pessoais: CPF e RG (originais e cópias);
- Comprovante de residência recente (cópia);
- 2 (duas) fotos 3×4 recentes;
- Autorização para Contratação/ Renovação de Estágio (remunerados);
- Número da Conta Corrente (remunerados).
Qual a importância do contrato de estágio?
Antes de contratar um estagiário, é essencial que a empresa pesquise e reveja todas as regras que deve seguir para estar em dia com as leis, para que assim ela esteja segura da melhor forma possível.
Além disso, a companhia tem de saber que o contratado em questão deve estar devidamente matriculado em uma instituição de ensino. Afinal, um dos objetivos do estágio é contribuir para a formação dos alunos.
Logo, a jornada de trabalho deve ser reduzida para não comprometer os estudos. Portanto, quem pretende recrutar estudantes universitários ou do ensino médio deve considerar que o período de trabalho desses profissionais será de até seis horas diárias e 30 horas semanais. Estas, inclusive, podem e devem ser alteradas em época de provas.
O que diz a legislação sobre o controle de jornada no contrato de estágio?
Segundo a lei vigente, a jornada do estagiário será definida em comum acordo entre a instituição de ensino, a empresa e o estudante ou representante legal em casos de menores de idade.
Ainda que não esteja prescrito na lei, o controle de jornada pode ser aplicado dentro da sua companhia. Ele, inclusive, ajuda no gerenciamento do quadro de estagiários, facilitando o dia a dia do RH.
Isso também precisa estar no termo de compromisso, além de ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
- 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais: no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
- 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais: no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
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Conclusão
Neste artigo, explicamos o que é um contrato de estágio e o que a Lei nº 11.788/2008 diz que as empresas devem fazer para que essa contratação seja regularizada e segura. Além disso, também esclarecemos sobre as regras que as companhias devem se atentar.
Por isso, lembre-se de sempre estar atento e regulamentado com as leis e de ter todos os documentos salvos. Dessa maneira, você e a sua empresa estarão sempre seguros.