Contrato de estágio: tudo sobre, o que diz a lei e principais regras!
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Time Pontotel 16 de abril de 2024 Departamento Pessoal

Contrato de estágio: como funciona, qual a duração, o que diz a lei e quais as regras!

Entenda como funciona um contrato de estágio, o que diz a legislação e principais regras que a empresa deve cumprir!

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Há alguns anos as grandes e pequenas empresas já notaram que ter estagiários dentro de suas companhias pode facilitar o dia a dia do funcionamento das atividades, além de trazer inúmeros benefícios. 

Embora seja um assunto muito comum no ambiente de trabalho, muitos empregadores ainda não sabem tudo o que deveriam saber sobre o contrato de estágio e como realizar isso da melhor forma, tanto para a empresa, quanto para o futuro estagiário. 

Isso porque, ao contrário do que muitas pessoas pensam, apesar de ser um tema bastante conhecido, também existem diversas dúvidas e tópicos que devem ser esclarecidos antes que sua companhia decida o que fazer, já que a lei certas faz exigências. 

Então, se você ainda não está por dentro de todas as regras que deve seguir e quer descobrir qual a importância de um estagiário, acompanhe esse artigo até o final.

Veja o que abordaremos aqui: 

Boa leitura!

Contrato de estágio: o que é?

Ainda que existam muitos tabus, contratar um estagiário tem diversas vantagens, como levar para a companhia alguém que pode ser construído sob a visão da empresa desde o começo de sua vida profissional.

No entanto, para isso é preciso fazer um contrato de estágio, que é a formalização da contratação do profissional para aprendizado, e entender tudo o que isso engloba e exige da empresa.

Primeiro, é importante que a empresa saiba que esse tipo de contratação não é regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e não tem valor fixo de remuneração preestabelecido. Sendo assim, fica a critério da empresa.

A validação dessas contratações é regulamentada exclusivamente pelo Contrato de Estágio (Termo de Compromisso de Estágio e Convênio de Concessão de Estágio).

Mesmo que muitos empregadores não tenham conhecimento, o contrato de estágio pode ser assinado fisicamente ou eletronicamente pela empresa, pelo estudante e pela Instituição de ensino do aluno. 

Porém, existem algumas diferenças entre as opções. Se a companhia optar por assinatura física, o documento terá que ter três vias, que serão assinadas pela parte contratante e pelo estudante, em seguida, os papéis serão levados à instituição de ensino pelo próprio funcionário.

A faculdade fica com uma dessas vias e devolve outras duas assinadas, para que o estudante fique com uma e a empresa com a outra. 

Agora, se ambos escolherem pela assinatura eletrônica, o procedimento será através da Certificadora Digital que enviará e-mails às partes interessadas. 

O que diz a lei sobre o contrato de estágio?

A Lei número 11.788/08,comumente chamada de Nova Lei do Estágio,  é a lei que as empresas usam para regularizar tudo sobre o contrato de estágio dentro das companhias. 

Existem diversos pontos importantes na lei que devem ser destacados, como: 

  • Qualquer estudante que estiver frequentando o ensino na modalidade profissional de educação de jovens e adultos, ensino médio ou superior, escolas de educação profissional ou especial pode ser estagiários; 
  • Para a oficialização do acordo, a firma e o contratante devem assinar o Termo de Compromisso de Estágio;
  • O período de estágio é de até dois anos em uma única companhia. Passado esse tempo, o contrato só poderá ser renovado se o estagiário for pessoa com deficiência;
  • Não é necessária a anotação em carteira, mas caso a empresa queira, ela deverá ser feita na parte de anotações gerais, com informações como curso e instituição de ensino, qual o concedente e qual o período de início e término do estágio; 
  • É obrigatório que a empresa forneça ao estudante um seguro de acidentes pessoais durante todo o período de estágio. Ele deve ter cobertura para morte e invalidez permanente causadas por acidente, seja ela de forma total ou parcial;
  • Os estagiários que continuarem na mesma empresa por mais de um ano têm direito a férias de 30 dias após o término desse período. Sempre que o período de estágio for menor que um ano, ele terá direito ao descanso proporcional
  • Caso o estágio seja remunerado, as férias também serão;
  • Pessoas jurídicas, sejam elas privadas ou públicas, além de profissionais liberais devidamente registrados nos conselhos de fiscalização profissional podem ter estagiários;
  • O empregador precisa ter um profissional que será responsável por supervisionar o estagiário e ele só poderá ser encarregado por no máximo 10 estudantes por vez;

A divisão da jornada de trabalho precisa receber uma atenção especial e é fundamental que ela seja feita da seguinte forma: 

  • Estudantes de educação especial ou ensino fundamental na modalidade profissional de educação de jovens e adultos: 4 horas diárias e 20 semanais;
  • Estudantes do ensino médio regular, educação superior e profissional: 6 horas diárias e 30 semanais;
  • Estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática: 40 horas semanais;

O limite de estagiários varia de acordo com o quadro de funcionários:

  • 1 estagiário para empresas com, pelo menos, 1 empregado;
  • Até 2 estagiários para empresas que tenham entre 6 e 10 empregados;
  • Até 5 estagiários para empresas que tenham entre 11 e 25 empregados;
  • Até 20% de estagiários para empresas com mais de 25 empregados.

Vale dizer que essa regra não se aplica para os estágios de nível superior e de nível médio profissional. São exclusivamente para estagiários de nível médio regular. 

  • Semestralmente, a firma contratante terá que entregar na instituição de ensino uma avaliação das atividades diárias realizadas pelo estudante. No término do treinamento, o estagiário também deve entregar à instituição um relatório com um resumo dos afazeres executados.

O que deve constar no contrato de estágio? 

imagem de pessoas segurando um caderno

Mesmo que pareça ser um processo bem complicado, regularizar um contrato de estágio é mais fácil do que muitas empresas pensam e para isso a firma vai precisar ter: 

  • Dados de identificação de ambas as partes, incluindo cargo e função do supervisor do estágio e do orientador da instituição de ensino em questão;
  • As responsabilidades de cada uma das partes;
  • Objetivo do estágio;
  • Definição da área do estágio;
  • Plano de atividades com vigência;
  • Jornada de atividades do estagiário;
  • Definição do intervalo na jornada diária;
  • Vigência do Termo;
  • Motivos de rescisão;
  • Concessão do recesso dentro do período de vigência do Termo;
  • Valor da bolsa, nos termos do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;
  • Valor do auxílio-transporte, nos termos do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;
  • Concessão de benefícios, nos termos do § 1º do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;
  • Número da apólice e da companhia de seguros.

Quais as principais regras que a empresa deve se atentar no contrato de estágio? 

Como dito acima, a empresa deve regularizar o termo de compromisso de estágio com todas as normas exigidas pela lei, para que assim ela e o estudante fiquem seguros. 

Dessa forma, todos os documentos devem ser preenchidos e entregues nas datas previstas antes que o funcionário em questão comece a exercer as suas atividades diárias dentro da companhia. 

Qual o tempo máximo de um contrato de estágio? 

De acordo com a Lei nº 11.788/2008, um estagiário não pode ficar mais de 2 anos em uma mesma empresa, exceto quando se trata de um estagiário portador de deficiência.

Sendo assim, não há prazo mínimo para a realização do estágio na faculdade. Contudo, os contratos não poderão ultrapassar 2 anos em cada instituição. 

Vale ressaltar que isso não significa que o estudante não possa estagiar durante todo o tempo de duração do curso, mas isso será feito em empresas diferentes.

Como funciona a contratação de estagiário na prática?

imagem de uma pessoa apontando para papeis em cima da mesa

Como mencionado anteriormente, a contratação é formalizada e regulamentada exclusivamente pelo Termo de Compromisso de Estágio (Contrato de Estágio), mas isso não impede de modo algum que a empresa faça processos seletivos da mesma forma que faz com CLTs. 

De modo geral, é necessário que a companhia contratante assegure que o estudante irá realizar atividades práticas de sua profissão e assim aprender a exercer sua função no futuro. Por isso é por importante: 

  • Definir o perfil desejado para o estagiário;
  • Elaborar uma vaga clara e objetiva com as principais atividades, horário de trabalho, formação etc;
  • Divulgar a vaga nos canais adequados, o que pode incluir o site da empresa, redes sociais e Banco de vagas;
  • Criar etapas que estimulem a interação no processo seletivo;
  • Analise os currículos recebidos com atenção.

Quais os documentos necessários para contratar um estagiário? 

Este tipo de contratação segue uma legislação específica e  nesse caso, o TCE se torna o único documento para regulamentar a admissão de estagiários. 

Como dito antes, ele deve ter três vias e ser firmado entre estudante, contratante, instituição de ensino e agente de integração, quando e se houver.O processo é essencial para confirmar que o profissional está regularmente matriculado. 

O documento também tem como objetivo informar as atividades que serão realizadas, e se estão de acordo com a formação do aluno, no caso de estágio obrigatório. É fundamental constar no documento a jornada de estágio, o valor da bolsa-auxílio, entre outros dados, como:

  • Apresentação do estudante como aluno regularmente matriculado em determinado curso na instituição;
  • Data de início e previsão de término do curso;
  • Semestre ou ano que está cursando;
  • Condição do estágio (obrigatório ou não obrigatório, conforme disposto na Lei nº 11.788/2008); 
  • Carga horária mínima (para estágios obrigatórios); 
  • Documentos pessoais: CPF e RG (originais e cópias); 
  • Comprovante de residência recente (cópia); 
  • 2 (duas) fotos 3×4 recentes; 
  • Autorização para Contratação/ Renovação de Estágio (remunerados); 
  • Número da Conta Corrente (remunerados).

Qual a importância do contrato de estágio?

Antes de contratar um estagiário, é essencial que a empresa pesquise e reveja todas as regras que deve seguir para estar em dia com as leis, para que assim ela esteja segura da melhor forma possível.

Além disso, a companhia tem de saber que o contratado em questão deve estar devidamente matriculado em uma instituição de ensino. Afinal, um dos objetivos do estágio é contribuir para a formação dos alunos.

Logo, a jornada de trabalho deve ser reduzida para não comprometer os estudos. Portanto, quem pretende recrutar estudantes universitários ou do ensino médio deve considerar que o período de trabalho desses profissionais será de até seis horas diárias e 30 horas semanais. Estas, inclusive, podem e devem ser alteradas em época de provas.

O que diz a legislação sobre o controle de jornada no contrato de estágio?

Segundo a lei vigente, a jornada do estagiário será definida em comum acordo entre a instituição de ensino, a empresa e o estudante ou representante legal em casos de menores de idade.

Ainda que não esteja prescrito na lei, o controle de jornada pode ser aplicado dentro da sua companhia. Ele, inclusive, ajuda no gerenciamento do quadro de estagiários, facilitando o dia a dia do RH. 

Isso também precisa estar no termo de compromisso, além de ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:

  • 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais: no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
  • 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais: no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

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Conclusão

Neste artigo, explicamos o que é um contrato de estágio e o que a Lei nº 11.788/2008 diz que as empresas devem fazer para que essa contratação seja regularizada e segura. Além disso, também esclarecemos sobre as regras que as companhias devem se atentar. 

Por isso, lembre-se de sempre estar atento e regulamentado com as leis e de ter todos os documentos salvos. Dessa maneira, você e a sua empresa estarão sempre seguros. 

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