Todo trabalhador deve receber um salário após um período de trabalho, sendo, normalmente, um mês. Entretanto, o valor que chega à conta do colaborador não é o salário bruto, mas sim a quantia líquida, com os devidos descontos e outras deduções. Assim, o contracheque exerce o papel de demonstrar esse cálculo ao funcionário.
Além disso, ele também é utilizado para comprovação de renda em processos como financiamento de imóveis ou carros.
É obrigação do empregador disponibilizar o contracheque para consulta do colaborador, seja em formato impresso ou digital. Também conhecido como holerite, neste artigo, será explicado o que é o contracheque, o que determina a legislação trabalhista e dicas para fazer o documento corretamente. Você lerá:
- O que é contracheque?
- O que diz a lei sobre o contracheque?
- O que precisa constar no contracheque?
- O empregador é obrigado a entregar o contracheque?
- Como evitar erros no contracheque?
- Principais dúvidas sobre o contracheque
Quer saber mais? Então, continue a leitura!
O que é contracheque?
Contracheque é o documento entregue ao trabalhador com as informações sobre a remuneração paga pelo empregador. A partir dele, é possível identificar o rendimento do colaborador com todos os dados, como salário bruto, descontos de contribuições previdenciárias, benefícios, apontamento das horas extras realizadas no período, entre outros.
Ele deve ser emitido pelos empregadores (públicos e privados) a cada salário pago ao funcionário, servindo como uma prestação de contas ao trabalhador. Além de ajudar a entender todos os cálculos do valor final recebido, o holerite — outro termo utilizado para se referir ao contracheque — serve como um comprovante de renda.
Normalmente, as empresas pedem os contracheques para terem uma segurança de que o trabalhador tem a possibilidade de arcar com parcelas de um financiamento ou pagamento do aluguel de um imóvel, por exemplo.
O que diz a lei sobre o contracheque?
Importante destacar que a legislação trabalhista brasileira exige que o empregador disponibilize o contracheque para o empregado, pois é um direito do trabalhador conhecer exatamente qual é o seu rendimento.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) traz em seu Artigo 464 a obrigatoriedade da apresentação de recibo da remuneração paga ao funcionário. O texto afirma:
“O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo.
Parágrafo único. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997) “
Depois da adição do parágrafo único que determina que o recibo de depósito em conta serve como recibo, muitas empresas optaram por não recolher mais a assinatura do trabalhador.
Porém, isso não significa que o contracheque deixou de ser necessário, pois não existe um consenso sobre o tema e a ausência de emissão do holerite do trabalhador pode causar problemas para o empregador na justiça trabalhista.
Por esse motivo, a orientação é que, mesmo que haja o comprovante de depósito na conta bancária do funcionário, a empresa continue disponibilizando o holerite.
Para que serve o contracheque?
Como já adiantado, o contracheque traz todos os registros de rendimentos do trabalhador celetista. O documento serve, especialmente, para que o profissional tenha controle sobre a remuneração paga pelo empregador.
O holerite ajuda o funcionário a entender a diferença entre o seu salário bruto (o valor acordado no contrato de trabalho) e seu salário líquido, aquele que é depositado em sua conta bancária após os descontos previstos na lei.
Do ponto de vista do empregador, o contracheque é um comprovante de que todos os pagamentos do quadro de funcionários foram realizados corretamente, protegendo a empresa de qualquer problema judicial relacionado aos salários dos colaboradores.
Adicionalmente, o documento ainda demonstra uma transparência entre a empresa e os trabalhadores, aumentando a credibilidade e a confiança do empregador.
O que precisa constar no contracheque?
Agora que você já entendeu o que é o contracheque, é a hora de entender quais são as informações que devem constar neste registro de rendimento dos colaboradores. A seguir, foram elencados os principais dados que compõem o documento, divididos em categorias:
Cabeçalho
- Dados da empresa: Nome, Razão Social, CNPJ;
- Dados do empregador: Nome, cargo, código de registro na empresa, número do PIS, conta corrente para depósito do salário;
- Data correspondente ao mês de pagamento.
Vencimentos
- Salário-base: valor do salário bruto do funcionário acordado no contrato de trabalho;
- Horas extras: se o trabalhador tiver realizado horas além da jornada de trabalho habitual, os valores adicionais devem estar discriminados no contracheque;
- Adiantamento: algumas empresas pagam parte do salário antes da data de pagamento, e este valor adiantado ao colaborador deve ser apontado no contracheque;
- Benefícios: muitas empresas oferecem benefícios, como vale-alimentação ou refeição, vale-transporte, plano de saúde, seguro de vida, entre outros. Caso haja desconto na folha de pagamento como coparticipação, estes devem constar no documento.
Adicionais
Dependendo de qual o modelo, o tipo de trabalho e a carga horária estipulada, alguns colaboradores podem receber:
- Adicionais noturnos: quando a jornada é entre 22 e 5 horas;
- Adicionais de insalubridade: quando a função oferece risco à saúde do trabalhador;
- Adicional de periculosidade: quando a função oferece risco à vida;
- Gratificações: bonificações pagas para colaboradores que ocupam cargos de alto nível de responsabilidade ou que possuem formações profissionais relevantes para a função exercida;
- Comissão: geralmente paga a profissionais do setor comercial.
Deduções
Este talvez seja o índice de maior interesse do trabalhador, pois são os principais descontos no valor do salário-base:
- Contribuição previdenciária: valor destinado para a contribuição ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): quantia variável descontada do salário do trabalhador para pagamento de imposto à Receita Federal;
- Contribuição sindical;
- Pensão alimentícia, quando houver;
- Faltas e atrasos.
O empregador é obrigado a entregar o contracheque?
A legislação brasileira não exige mais a entrega ou a assinatura do contracheque, bastando apenas a apresentação do comprovante de depósito em conta bancária em nome do trabalhador para evidenciar o pagamento.
Entretanto, caso o colaborador receba o salário em cheque ou dinheiro, ainda é obrigatória a assinatura do recibo de pagamento. De qualquer forma, indica-se que todas as empresas apresentem o contracheque para melhor controle das finanças da companhia e construção de uma relação mais transparente com o colaborador.
Como evitar erros no contracheque?
O contracheque tem um papel importante para as empresas e, por isso, preenchê-lo corretamente é essencial para evitar problemas futuros. A seguir, confira dicas para evitar erros no documento.
Conheça a categoria do seu funcionário
O primeiro ponto é saber corretamente todos os dados do colaborador, inclusive a categoria em que ele se encaixa, pois ela pode acarretar em adicionais como insalubridade ou periculosidade.
Confirme as informações como o nome completo, o RG e outros documentos de identificação do colaborador. Também não se esqueça de que os depósitos do salário só serão válidos se a conta bancária estiver no nome do funcionário.
Calcule as horas extras corretamente
Para evitar qualquer problema na remuneração do colaborador, ainda é importante ter um controle correto das horas extras realizadas por cada funcionário. Para isso, mantenha uma tabela de controle de horas extras atualizada frequentemente, para facilitar o momento do fechamento da folha de pagamento.
Acompanhe as faltas e atrasos
Assim como calcular as horas extras, também é essencial acompanhar as faltas e os atrasos dos colaboradores, já que o eventual não cumprimento da carga horária resultará em descontos no salário-base.
Fique atento às faltas justificadas e guarde os documentos comprobatórios enviados pelo funcionário, a fim de não realizar descontos incorretos na remuneração.
Aplique todos os descontos
Quando todos os descontos estiverem calculados, inclua-os no contracheque, e não se esqueça de incluir ainda os descontos de impostos, como a contribuição previdenciária e o imposto de renda retido na folha de pagamento.
Considere também os possíveis descontos relacionados aos benefícios, como vale transporte, plano de saúde e outros.
Faça o controle de ponto corretamente
Todas essas informações que devem ser elencadas no contracheque podem ser extraídas do controle de ponto de cada colaborador. Uma das melhores maneiras de não cometer erros é fazer corretamente o controle de jornada dos funcionários.
Com o avanço da tecnologia, o controle de ponto eletrônico passa a ser uma ótima opção para a gestão de pessoas. Dessa forma, os dados podem ser armazenados em nuvem e consultados a qualquer momento pelos profissionais que desenvolvem o contracheque.
Atualmente, existem sistemas especialmente criados para auxiliar as equipes de recursos humanos e departamento pessoal na organização das informações da jornada de trabalho de todos os funcionários.
Conheça a Pontotel: controle de ponto integrado a sua folha de pagamento
Um dos sistemas mais modernos do mercado para o controle de ponto de funcionários é a Pontotel. Ele realiza desde o registro de ponto, que pode ser feito remotamente, até a gestão dos dados, com a exportação de diversos relatórios que auxiliam a gestão de pessoas.
Além disso, a plataforma realiza integração à folha de pagamento, fazendo automaticamente os cálculos de horas extras, faltas, adicionais e outras informações. O intuito é minimizar os equívocos e antecipar os problemas da gestão de pessoas.
Um benefício do sistema é que o colaborador pode fazer o registro da sua jornada de trabalho via dispositivos móveis, como celular, tablet ou computadores, mesmo que não haja conexão com a internet.
A Pontotel permite ainda que as empresas cadastrem regras específicas que se aplicam ao negócio, facilitando o fechamento da folha de pagamento e diminuindo os erros ao fazer os cálculos automaticamente.
Principais dúvidas sobre o contracheque
Apesar de ser muito comum no mercado de trabalho e quase todo trabalhador já ter visto o documento pelo menos uma vez, o contracheque ainda gera muitas dúvidas. Veja a seguir os principais questionamentos sobre o tema.
Qual a diferença entre contracheque e holerite?
Os termos são muito diferentes, mas a verdade é que não há diferença entre contracheque e holerite. Eles são sinônimos utilizados para o mesmo documento, que serve como o registro de rendimento do trabalhador.
O que acontece é que, na maioria das vezes, o termo contracheque é utilizado nas organizações públicas, enquanto o holerite é mais frequente nas empresas privadas.
Em qual dia o empregador deve entregar o contracheque?
Não existe uma regra que determine quando a empresa deve disponibilizar o contracheque, mas o ideal é que o documento seja entregue ao colaborador no dia do pagamento.
Especialmente se o contracheque for o recebido (no caso de pagamento em dinheiro ou cheque), a lei afirma que ele deve ser assinado pelo colaborador quando ele receber a remuneração.
Por quanto tempo a empresa deve guardar um contracheque?
O contracheque é um registro que protegerá empresas de possíveis processos com a Justiça do Trabalho. A legislação não fala sobre quanto tempo os empregadores devem armazenar o documento, porém, a orientação é que eles sejam guardados por pelo menos cinco anos.
Desta forma, caso a empresa seja acionada judicialmente por algum colaborador, poderá utilizar o contracheque em sua defesa.
Conclusão
O contracheque é um documento de registro de rendimento do colaborador. Ele contém todas as informações sobre a remuneração recebida pelo trabalhador durante um período de trabalho.
O empregador deve elencar no documento todas as movimentações que alteram o salário-base do funcionário, discriminando informações como horas extras, descontos de imposto de renda, contribuições previdenciárias, benefícios e ainda adicionais, quando for o caso.
Os objetivos principais do contracheque são mostrar ao colaborador quais são os cálculos feitos para determinar o salário-líquido, ter um recibo do pagamento ao funcionário e proteger o empregador de eventuais problemas com a justiça trabalhista.
Ele está previsto na legislação brasileira, mas não é mais obrigatório, já que o comprovante de depósito em conta bancária o substitui como recibo. Mesmo assim, orienta-se que todos os empregadores disponibilizem o contracheque para os colaboradores.
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