Consulta de antecedentes criminais: a empresa pode solicitar?
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Time Pontotel 16 de setembro de 2024 Departamento Pessoal

Consulta de antecedentes criminais: quais casos a empresa pode exigir e o que diz a CLT!

A consulta de antecedentes criminais é um assunto que gera dúvidas em novos colaboradores, afinal, pode ou não pode haver essa busca? Veja!

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Ao receber a lista dos documentos admissionais necessários para começar em um novo emprego, a solicitação de um documento inusitado pode gerar estranheza no futuro colaborador da empresa. Afinal, o pedido da certidão de antecedentes criminais não costuma ser muito comum. 

Contudo, a exigência da consulta de antecedentes criminais ainda pode existir em empresas de setores específicos. Nesse cenário, a grande maioria dos candidatos se perguntam: É permitido pedir esse documento?

Essa não é uma pergunta fácil de ser respondida, pois a legalidade da consulta de antecedentes criminais depende de vários fatores, e é necessário que se sigam algumas regras, e que a empresa tenha motivos claros para realizar essa solicitação. 

Caso contrário, a companhia pode ser acusada de realizar um ato discriminatório e até mesmo ser condenada a pagar indenização por dano moral

Para entender melhor esse assunto, continue sua leitura, aqui falaremos sobre:

Vamos lá!

O que são antecedentes criminais?

Os antecedentes criminais se tratam de uma ficha pública em que constam processos e registros criminais de qualquer natureza que uma pessoa possa ter em seu nome. Esses registros não significam que houve alguma condenação, apenas que existe alguma situação jurídica-criminal envolvendo aquele cidadão.

Para que serve?

imagem de um martelo de juíz e ao fundo a balança que representa a justiça

Ele serve para informar a existência ou não de algum registro criminal envolvendo aquela pessoa nos bancos de dados dos institutos de segurança pública. 

A consulta de antecedentes criminais pode ser utilizada para diversos fins públicos e civis, como por exemplo, para a fixação de pena em um julgamento, para aprovação de candidato em concurso público, e até mesmo para o exercício de profissões específicas, que veremos mais adiante.

O que diz a CLT sobre a consulta de antecedentes criminais?

Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não existe nenhuma previsão sobre a consulta de antecedentes criminais, nenhuma regra que verse sobre a legalidade ou não desse tipo de consulta. 

Porém, devemos apresentar o uso de outros códigos para entender a relação entre a legalidade ou não da consulta de antecedentes criminais. 

Para começar, podemos citar o artigo 1°, inciso lll, da Constituição Federal, que expõe como um de seus fundamentos a dignidade da pessoa humana. 

E também a  lei Nº 9.029, que em seu artigo 1° diz:

“Art. 1 – É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)”

Ambas as previsões garantem ao cidadão brasileiro a proteção de sua dignidade e honra, e por isso, a consulta de antecedentes criminais deve ser feita de maneira cautelosa para que não vá contra nenhum desses princípios e acabe promovendo um ato de discriminação. 

Agora vamos à pergunta principal, a empresa pode ou não pode exigir um atestado de antecedentes criminais? Veja a seguir. 

A empresa pode exigir o atestado criminal?

imagem de uma mulher segurando uma caneta e folhas de papel brancas

Como falamos anteriormente, era bastante comum que em uma admissão de emprego o candidato precisasse apresentar a sua certidão negativa de antecedentes criminais, porém, hoje em dia esse documento não é mais tão comum de ser solicitado. 

Para que a empresa possa exigir o atestado criminal de um candidato, ela deve se basear no entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

De acordo com o entendimento do TST, a consulta de antecedentes criminais ou a exigência da certidão negativa de antecedentes criminais, só é válida quando a atividade a ser exercida justificar o pedido, caso contrário,  a empresa pode estar cometendo um ato discriminatório o que pode caracterizar um dano moral passível de indenização. 

Essa informação consta no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo – Tema N° 0001, que diz: 

“II) a exigência de Certidão de Antecedentes Criminais de candidato a emprego é legítima e não caracteriza lesão moral quando amparada em expressa previsão legal ou justificar-se em razão da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido.”

Com base no entendimento, as únicas atividades que justificam a consulta de antecedentes são:

  • Empregados domésticos;
  • Cuidadores de menores, idosos e pessoas com deficiência, em creches, asilos ou instituições afins;
  • Motoristas rodoviários de carga;
  • Empregados que laboram no setor da agroindústria no manejo de ferramentas de trabalho perfurocortantes; 
  • Bancários e afins;
  • Trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas e entorpecentes e armas;
  • Trabalhadores que atuam com informações sigilosas.

Em qualquer outra situação fora das descritas acima, a exigência do atestado de antecedentes não é justificada e pode ser interpretada como um ato discriminatório

Além disso, deve ser ressaltado que, mesmo que exista alguma pendência na certidão do futuro colaborador, esse não pode ser um motivo para impedi-lo de conquistar a vaga, salvo se o registro criminal tiver relação com a atividade laboral. 

Um exemplo, uma cuidadora de idosos responde por um processo relativo a maus tratos, neste caso, ao consultar o seu atestado de antecedentes criminais, a empresa pode desistir da sua contratação. 

Outro caso específico que consta em lei a necessidade de consulta de antecedentes criminais, é o  dos trabalhadores que prestam serviços de vigilância e de transporte de valores, de acordo com o artigo 16, inciso Vl:

“Art. 16 – Para o exercício da profissão, o vigilante preencherá os seguintes requisitos:

[…]

VI – não ter antecedentes criminais registrados; […]”

Nesse caso, se a certidão de antecedentes criminais apresentar algum registro, esse candidato pode estar fora do processo seletivo

O que acontece com a empresa que exigir sem ser válido?

De acordo com a tese jurídica firmada pelo IRRR N° 0001, quando a empresa exigir a certidão de antecedentes criminais sem o pedido estar relacionado à natureza da profissão, esse ato pode ser caracterizado como dano moral passível de indenização, veja na íntegra o entendimento:

“III) a exigência de Certidão de Antecedentes Criminais, quando ausente alguma das justificativas de que trata o item II, supra, caracteriza dano moral in re ipsa, passível de indenização, independentemente de o candidato ao emprego ter ou não sido admitido”.

Como a empresa deve prevenir que isso aconteça? 

Para que a empresa não enfrente problemas relacionados a esse tema, é necessário conhecimento das bases legais, e entender se realmente é preciso consultar os antecedentes criminais de seus colaboradores. 

Se o caso se tratar de pura cisma com determinado colaborador, a situação pode ser ainda mais grave. Então, se o pedido se justificar ele deve ser exigido para todos os funcionários e não apenas colaboradores A ou B. 

Outra forma de prevenção é a revisão constante dos processo do RH, feito pelo departamento jurídico da empresa, assim evita que sejam cometidos atos que não estão em conformidade com as leis trabalhistas

Em quais casos a certidão de antecedentes pode ser solicitada?

Como vimos, a certidão negativa de antecedentes criminais apenas pode ser solicitada em casos previstos por lei, por natureza do ofício ou de grau especial de confiança exigido na profissão. 

Como fazer a consulta de antecedentes criminais?

imagem de um homem de camisa azul digitando em um notebook

A consulta de antecedentes criminais pode ser feita de forma online, basta que se tenha em mãos o número de documentos do cidadão a ser consultado. 

É importante a consulta pelo número de documento, visto que no país existem muitas pessoas homônimas, ou seja, que possuem o nome e sobrenome exatamente iguais, e nessa ocasião pode haver uma confusão. 

Aqui entra também a questão da LGPD, muito se foi discutido se a consulta de antecedentes criminais viola as regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados, não se tem ainda uma resposta exata sobre isso. 

Contudo, especialistas defendem que o titular dos dados deve ter o conhecimento de que seus dados pessoais serão utilizados para fazer essa consulta. Ou, o melhor é que a empresa mesmo peça ao colaborador que emita a sua certidão de antecedentes criminais. 

Lembrando que, mesmo com a autorização do candidato, a empresa só pode realizar essa consulta se a profissão estiver na lista que colocamos acima, ou seja, a consulta de antecedentes criminais só deve ser feita se houver necessidade. 

Como emitir uma certidão de antecedentes criminais?

A emissão de certidão de antecedentes criminais é simples e rápida, basta seguir dois passos:

1° passo: Acessar o site: https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/

2° passo: Preencher o formulário com o máximo de informações possíveis nos campos

3° passo: Clicar em “Emitir CAC”

Em poucos minutos será gerado um arquivo PDF com a certidão de antecedentes criminais negativa ou positiva, com base nos dados do  Sistema Nacional de Informações Criminais – SINIC. 

Essa certidão vale por 90 dias e é válida a nível federal, também é possível consultar os antecedentes a nível regional, basta acessar o portal de segurança pública do seu estado. 

Veja o exemplo da Consulta de Antecedentes Criminais no estado de São Paulo

1° passo: Acesse o site https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-iframe, clique em “Solicitar Atestado” 

2° passo: Preencha todos os campos e clique em “Não sou robô” em seguida “Pesquisar”. 

Pronto, sua solicitação de certidão de antecedentes criminais será concluída. 

Como validar uma certidão de antecedentes criminais?

Para validar a certidão emitida pelo portal da Polícia Federal, é necessário acessar o site https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/validar-cac e preencher o formulário com o número da certidão e data de nascimento da pessoa que emitiu. Após isso, sua certidão estará validada. 

Já no caso da consulta feita no site da Segurança Pública de São Paulo, o processo é quase o mesmo, basta acessar https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-iframe, clicar no botão de “Validar atestado”, inserir o código do seu atestado, clicar em “Não sou robô” e validar”. 

O processo de validação é necessário para comprovar que a certidão emitida é realmente válida. 

O que o RH deve saber e quais os documentos proibidos de serem exigidos na contratação?

Saber quais  documentos admissionais podem ser exigidos na hora da contratação é essencial para ter um bom processo de recrutamento e seleção

Além disso, como esse é o primeiro contato do funcionário com seu novo empregador é importante que o processo de admissão seja conduzido de forma assertiva sem nada que cause constrangimento ou sentimento de discriminação no recém chegado.

Veja a seguir alguns dos documentos que não podem de qualquer maneira serem pedidos no processo de admissão:

  • Comprovante de experiência por tempo superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade;
  • Certidão negativa trabalhista (documento que mostra se o candidato possui alguma ação trabalhista movida em seu nome);
  • Documentos relacionados a consulta de nome no SPC ou SERASA;
  • A exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;
  • Exame de HIV.

E claro, a certidão de antecedentes criminais sem a atividade justificar o pedido. 

Conclusão

imagem com foco em uma folha de papel branca que uma pessoa está segurando

Nesse conteúdo entendemos quando a consulta de antecedentes criminais pode ser considerada válida e qual base legal que deve ser utilizada para basear esse pedido. 

Apenas profissões específicas que exijam um grau de confiança elevado, ou que tenham necessidade de consulta de antecedentes por sua natureza, podem exigir uma certidão negativa de antecedentes criminais. 

Como vimos, as empresas precisam ter muito cuidado com as exigências que fazem no processo de admissão, para que não seja surpreendida com um pedido de indenização por dano moral. 

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