Como fazer o cálculo do FGTS: guia completo
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Time Pontotel 11 de novembro de 2024 Departamento Pessoal

Como fazer o cálculo do FGTS, saiba quem tem direito e tire todas suas dúvidas sobre o assunto

Veja como fazer o cálculo do FGTS na prática, entenda o que diz a lei e saiba todos os detalhes sobre esse assunto neste guia completo!

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Entender como fazer o cálculo do FGTS é uma das tarefas mais importantes de uma empresa. Afinal, ela precisa executar vários processos administrativos, incluindo o pagamento de salários e benefícios.

Com isso, caso o cálculo do FGTS não seja feito corretamente ou o seu pagamento não seja depositado até a data estipulada por lei, a empresa pode sofrer prejuízos financeiros e até processos trabalhistas. 

Além disso, problemas no pagamento desse benefício também podem prejudicar a relação entre a organização e o funcionário, que perde a confiança no seu empregador.

Portanto, se a sua empresa ou os profissionais de Departamento Pessoal (DP) têm dúvidas ou problemas para calcular o FGTS, está na hora de entender mais sobre esse assunto.

Neste artigo, será explicado tudo o que é preciso saber sobre o cálculo do FGTS. Para isso, serão abordados os seguintes pontos:

Boa leitura!

O que é FGTS?

FGTS é a sigla de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, um benefício criado em 1966 com o objetivo de amparar o trabalhador caso ele seja demitido. Ele substituiu outro benefício concedido até a década de 1960, chamado de “estabilidade decenal”. 

Diferentemente deste benefício, o pagamento do FGTS independe do tempo de serviço do colaborador e tem uma base legal mais clara e robusta. 

Além disso, em vez de pagar uma indenização alta para desligar o funcionário, com o FGTS, a empresa é obrigada a guardar mensalmente um percentual do salário do trabalhador. Assim, quando ele é demitido, tem o direito de receber o montante guardado até então. 

Por isso, o Fundo de Garantia não causa tantos conflitos entre empresa e trabalhadores quanto a estabilidade decenal. Portanto, ele representa um avanço na legislação trabalhista e na segurança jurídica de organizações e funcionários.

Como funciona o FGTS?

Apesar de ter sido criado pela Lei n.º 5.107/1966, atualmente, o funcionamento do FGTS é regulamentado pelo Decreto n.º 99.684/1990 e regido pela Lei n.º 8.036/1990

Conforme a legislação vigente, a empresa é obrigada a depositar uma porcentagem da remuneração paga ou devida ao trabalhador no mês anterior em uma conta vinculada ao FGTS. 

O pagamento começa logo após a assinatura da carteira de trabalho, quando a empresa é obrigada em uma conta vinculada ao empregado na Caixa Econômica Federal.

O pagamento deve ser feito mensalmente até o dia 7 de cada mês, e a conta utilizada deve funcionar como uma poupança, com pouca possibilidade de movimentação. 

O valor percentual pago a cada funcionário pode variar a depender das condições de contrato de trabalho. Geralmente, o valor corresponde a 8% do salário bruto pago ou devido no mês anterior. 

Caso o funcionário seja contratado na condição de menor aprendiz, esse percentual cai para 2%. 

Vale lembrar que, quando a empresa não calcula ou paga corretamente o FGTS dos funcionários, ela pode sofrer com processos trabalhistas e penalidades previstas na legislação que regulamenta o benefício.

Quem tem direito ao FGTS?

Somente os trabalhadores contratados sob as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, em regime celetista, têm direito ao benefício do FGTS. 

Isso significa que tanto os trabalhadores rurais e urbanos, sejam funcionários fixos, intermitentes ou temporários, quanto os trabalhadores avulsos e os menores aprendizes têm direito ao benefício. 

Além desses grupos, os atletas profissionais e os empregados domésticos com carteira de trabalho assinada também devem receber o FGTS. 

Como fazer o cálculo do FGTS?

O cálculo do FGTS é simples. Conforme explicado, seu valor corresponde a uma porcentagem do salário bruto pago ao funcionário no mês anterior. Por isso, o primeiro passo para fazer esse cálculo é confirmar qual o percentual do FGTS deve ser utilizado na operação. 

Lembre-se de que, na maior parte dos casos, esse valor é de 8%. Porém, no caso de um menor aprendiz, esse valor diminui para 2%. 

Em seguida, é necessário calcular o valor do salário bruto do funcionário. Para isso, basta verificar essa informação no contracheque do colaborador. Após reunir essas informações, é só aplicar os dados na seguinte fórmula:

  • Valor do FGTS = valor do salário bruto x percentual do FGTS (8% ou 2%)

Como ocorre o cálculo na folha de pagamento?

A folha de pagamento contabiliza todos os valores devidos aos funcionários, incluindo salário bruto, benefícios e adicionais, como horas extras, 13º salário, aviso-prévio, férias, gratificações, entre outros.

No entanto, conforme explicado, o cálculo do FGTS inclui o valor do salário bruto, ou seja, o valor total recebido pelo trabalhador antes de qualquer dedução. 

Portanto, todos os itens listados acima compõem o valor da remuneração mensal do funcionário e devem ser utilizados como base de cálculo do benefício. 

Em outras palavras, tanto o valor de salário acordado em contrato de trabalho quanto o valor de outras verbas trabalhistas devem ser incluídos no cálculo do FGTS. 

Quer saber como fazer o cálculo do FGTS na folha de pagamento? Veja os exemplos a seguir:

Exemplos

Imagine a seguinte situação: Amanda é uma assistente administrativa que trabalha em uma empresa de publicidade. 

Ela recebe R$ 2.500,00 de salário bruto por mês e precisou fazer algumas horas extras em abril. Por conta disso, ela recebeu R$ 150,00 a mais no último mês.

Nesse caso, o cálculo do FGTS de Amanda deve ser feito da seguinte forma:

  • 2.500 + 150 = 2.650 × 0,08 (8%) = 212,00 

Ou seja, a empresa de publicidade deve depositar R$ 212,00 na conta de FGTS de Amanda referente ao pagamento do benefício do mês de abril.

A mesma lógica deve ser aplicada em situações que envolvam outras verbas trabalhistas. 

E como fazer o cálculo do FGTS do jovem aprendiz? Para entender o cálculo nesse caso, imagine a situação de Ana. Ela foi contratada por uma instituição bancária na condição de jovem aprendiz e recebe um salário mensal de R$ 900,00.

Por conta do seu contrato, o cálculo do FGTS de Ana é realizado considerando um percentual de 2%. Nesse caso, o cálculo deve ser feito da seguinte maneira:

  • 900,00 × 0,02 (2%) = 18

Sendo assim, a instituição deve depositar R$ 18,00 na conta do FGTS vinculada à Ana.

Como recolher o FGTS?

Para pagar o FGTS do funcionário, a empresa precisa emitir a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) no aplicativo do SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social). 

O download do SEFIP é gratuito e pode ser feito no site oficial da Caixa Econômica. Após emitir a GRF do funcionário, a empresa deve pagar o boleto em qualquer rede bancária conveniada ao FGTS.

Vale lembrar que o valor do benefício não deve ser descontado da folha de pagamento do funcionário e que ele deve ser depositado até o dia 7 de cada mês, conforme determina a lei.

Como fazer o cálculo do FGTS para rescisão?

O primeiro passo para calcular o valor do FGTS na rescisão de contrato de trabalho é entender qual o motivo dessa decisão. 

Geralmente, os motivos estão relacionados à demissão sem justa causa e à rescisão por acordo entre as duas partes, sendo que cada um desses casos tem regras de cálculo específicas. 

Entenda a diferença entre eles a seguir:

Demissão sem justa causa

Conforme a legislação trabalhista, em casos de demissão sem justa causa, a empresa tem a obrigação de pagar uma multa no valor equivalente a 40% sobre o saldo total da conta do FGTS ao funcionário demitido. 

O saldo total se refere a todos os depósitos que foram ou que deveriam ter sido feitos durante o período de vínculo empregatício até a data da rescisão. 

Na prática, essa multa funciona como uma indenização paga ao trabalhador com o objetivo compensá-lo pela perda do emprego. Assim, ele recebe uma proteção financeira adicional.

Por exemplo, se o saldo do FGTS de um colaborador na data da rescisão é de R$ 10.000, o valor da multa de 40% será de R$ 4.000 (10.000 × 0,40).

Vale lembrar que o pagamento da multa de 40% sobre o valor do FGTS é uma obrigação da empresa em caso de demissão sem justa causa. 

Além disso, a multa será paga com outras verbas rescisórias garantidas por lei, como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, entre outros direitos trabalhistas.

Demissão por comum acordo

Por conta da Reforma Trabalhista, as empresas podem fazer demissões em comum acordo. Isso significa que a organização e o funcionário decidem mutuamente rescindir o contrato de trabalho. 

Nesse caso, a empresa tem a obrigação de pagar uma multa no valor equivalente a 20% sobre o saldo total da conta do FGTS ao funcionário demitido. 

Logo, se o saldo do FGTS de um colaborador na data da rescisão é de R$ 10.000, por exemplo, o valor da multa de 20% será de R$ 2.000 (10.000 × 0,40).

Outras dúvidas sobre o cálculo do FGTS

Ainda têm alguma dúvida sobre como fazer o cálculo do FGTS? Confira os próximos tópicos e veja as respostas para as perguntas mais comuns sobre esse assunto:

Como consultar o FGTS?

Existem 5 formas diferentes para consultar o saldo e as movimentações da conta do FGTS:

  • Internet Banking da Caixa Econômica Federal: correntistas do banco podem se cadastrar no Internet Banking da Caixa e consultar o saldo do FGTS pelo computador;
  • Aplicativo da Caixa: outra opção disponível para os clientes do banco é fazer o download do aplicativo da Caixa e realizar a consulta do FGTS por smartphone ou tablet;
  • Aplicativo FGTS: a Caixa também disponibiliza o aplicativo FGTS, que pode ser acessado por qualquer pessoa com direito ao benefício. Para utilizá-lo, basta fazer o download do aplicativo e seguir as instruções para realizar a consulta do saldo e das movimentações do FGTS;
  • SMS: a Caixa pode enviar mensagens de texto regularmente para manter o beneficiário informado sobre depósitos e movimentações na sua conta do FGTS. Porém, para receber essas mensagens, é necessário permitir o envio de SMS por meio do aplicativo do FGTS;
  • Agência da Caixa Econômica Federal: quem prefere o atendimento presencial ou precisa de alguma informação adicional sobre o seu saldo do FGTS deve se dirigir a uma agência da Caixa Econômica e solicitar a consulta do saldo e das movimentações do benefício. 

Vale lembrar que, independentemente da modalidade de consulta escolhida, é importante ter em mãos os documentos necessários para identificação do beneficiário, como CPF, NIS (Número de Identificação Social) ou número do PIS/PASEP/NIT.

Como sacar o FGTS e em qual período?

O saque do FGTS pode ser realizado em diferentes situações, de acordo com as regras estabelecidas pelo governo e as condições específicas de cada trabalhador. 

A principal delas é a demissão sem justa causa, quando o trabalhador pode sacar o saldo total do benefício e ainda receber a multa de 40% sobre esse valor. 

Além disso, o saque do FGTS também pode ser em casos de rescisão de contrato por comum acordo, doenças graves, compra de imóvel próprio, falecimento do titular da conta, entre outras hipóteses previstas na Lei n.º 8.036/1990.

Vale lembrar que a Lei n.° 13.932/2019 permite que o trabalhador também adote a modalidade de saque-aniversário do FGTS. Como o nome indica, esse saque pode ser feito uma vez por ano no mês de aniversário do trabalhador.  

Para adotar essa modalidade, o funcionário deve acessar o aplicativo do FGTS ou da Caixa, o Internet Banking da Caixa ou se dirigir a uma de suas agências bancárias.

No entanto, é importante ressaltar que quem opta pelo saque-aniversário não tem direito ao saque rescisão. Por isso, caso o funcionário seja demitido sem justa causa, receberá apenas o valor da multa de 40% e não terá direito ao saque completo do seu FGTS.

Como fazer o cálculo do FGTS atrasado?

O cálculo do FGTS atrasado considera os valores que deixaram de ser depositados pelo empregador em determinado período. 

Esse cálculo é um pouco mais complexo porque também deve considerar outras verbas rescisórias, como adicionais, férias e horas extras. 

Por isso, é fundamental definir o período exato de atraso e fazer o levantamento sobre o salário bruto e as verbas rescisórias pagas ao funcionário durante esse período de atraso.

Somente depois disso, para cada mês em que houve atraso no depósito do FGTS, deve ser calculado o valor do benefício. Em seguida, os valores são somados. 

Além desse valor total acumulado, a empresa ainda precisa pagar uma multa sobre o FGTS atrasado, que varia de 5% a 10%, bem como juros mensais. 

Para facilitar esse processo, a empresa pode fazer o cálculo do FGTS atrasado por meio do aplicativo do SEFIP, que além de calcular todos esses valores, ainda emite o GPF para pagamento.

Vale lembrar que o ideal é fazer o pagamento do benefício em dia e evitar os prejuízos causados por atraso no depósito do FGTS.

Conclusão

Entender como fazer o cálculo do FGTS, o que diz a lei, o passo a passo desse cálculo e os procedimentos necessários para o pagamento desse benefício é apenas o primeiro passo para garantir que a empresa cumpra suas obrigações legais em relação a esse tema.

Além desse entendimento, é importante que a organização, especialmente o setor de DP, adote processos e ferramentas que facilitem o cálculo e o pagamento em dia desse benefício. 

Dessa forma, a empresa evita problemas trabalhistas e prejuízos financeiros, bem como fortalece sua marca empregadora.

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