O Brasil é um dos países do mundo em que as pessoas mais fazem hora extra. No ranking mundial, os brasileiros estão em terceiro lugar na quantidade de horas trabalhadas fora do expediente.
Além disso, a lista de feriados no calendário brasileiro é bastante extensa, o que pode acarretar em horas extras também nesses dias, já que nem sempre é possível concluir todas as atividades e projetos em tempo hábil durante o expediente.
Por isso é tão importante que o RH saiba como calcular hora extra feriado e que utilize um sistema de controle de ponto para gerenciar as horas trabalhadas, afinal, basta apenas um erro na folha de pagamento para que a empresa tenha prejuízos financeiros e até mesmo sofra com processos trabalhistas.
Cada profissão e cargo possui definições diferentes de como calcular hora extra feriado com base na sua categoria de trabalho. Por isso, os cálculos precisam ser minuciosos e considerar todas as variáveis possíveis.
As horas extras têm pontos muito positivos, tanto para o empregador, que garante as entregas dentro dos prazos, quanto para o trabalhador, que acrescenta um valor extra no seu salário mensal, além de se somar às multas rescisórias numa possível demissão.
Para saber todos os detalhes de como calcular hora extra feriado, e como realizar todo esse processo da maneira correta, acompanhe o nosso guia completo. Aqui trataremos de:
- Hora extra no feriado: como funciona?
- Qual a diferença entre hora extra normal e hora extra feriado?
- É permitido fazer hora extra em feriado?
- Como calcular hora extra feriado?
- Como calcular hora extra feriado com o controle de ponto online?
Boa leitura!
Hora extra no feriado: como funciona?
Diferentemente das horas extras em dias comuns, nos feriados, a porcentagem que se adiciona à folha de pagamento é dobrada.
O que acontece é que segundo a legislação brasileira, nos domingos e feriados, os colaboradores devem ser remunerados com acréscimo de 100% do valor dos dias comuns em cima do dia trabalhado, por isso é essencial saber como calcular hora extra feriado.
Qual a diferença entre hora extra normal e hora extra feriado?
A principal diferença entre a hora extra normal e a hora extra em feriados, é muito simples: a porcentagem de um é maior que a do outro.
No primeiro caso, o trabalho acontece fora do horário determinado por contrato, ou seja, o colaborador já presente na empresa, fica até mais tarde finalizando aquele projeto. Assim, a empresa deve acrescentar no mínimo 50% ao pagamento por aquele dia trabalhado.
Já no caso dos feriados, o colaborador (quando não estiver em home office), precisa ir até a empresa e prestar serviço em seu dia de descanso. Por isso, o mínimo de acréscimo por esse dia de trabalho é de 100%.
A depender da categoria, como em atividades com alta periculosidade, por exemplo, o funcionário pode chegar a receber até 200% a mais pelo dia trabalhado, mas nunca abaixo de 50% ou 100%.
É permitido fazer hora extra em feriado?
Por lei, desde que esteja especificado no contrato de trabalho, a empresa sempre pode solicitar ao colaborador o comparecimento e execução de atividades fora do horário de trabalho definido, seja em domingos ou feriados.
Além disso, o contrato de trabalho precisa estipular a quantidade permitida de horas extras nesses dias e a porcentagem de acréscimo, bem como as possíveis sanções e penalidades caso o funcionário não compareça.
É essencial em todos os casos que o funcionário que não puder atender à convocação da empresa apresente uma justificativa formal, como atestado médico, por exemplo, para que a sua ausência não seja contabilizada como falta.
Em quais situações a hora extra no feriado é permitida?
As situações em que se aplica a possibilidade de horas extras nos feriados são variadas, mas é importante sempre considerar a urgência e necessidade do cumprimento da atividade determinada.
É importante dizer que outra situação em que se permite a realização das horas extras é quando o próprio colaborador se oferece para trabalhar algumas horas a mais, e assim fazer uma renda extra, recebendo um salário superior ao que foi acordado no contrato.
Fora isso, as condições mais básicas para a realização delas é o tempo mínimo de descanso para a realização da interjornada. Segundo a CLT, esse tempo deve ser de no mínimo 11h entre uma atividade e outra.
Além disso, menores de 18 anos só podem realizar horas extras em casos de extrema necessidade e urgência no momento em que estiver presente na empresa, dispensando- o das horas extras nos feriados.
Hora extra no feriado é considerado 100%?
Sim, as horas extras realizadas nos feriados são consideradas horas extras 100%, já que o valor da hora se torna integral, e proporcionalmente o dobro da hora de trabalho normal. Assim, a porcentagem seria o valor da hora normal somado a 100%.
O que diz a lei sobre a hora extra no feriado?
Dois artigos da CLT regem a questão das horas extras. O Art. 59 prevê que é necessário haver um acordo entre o contratado e o contratante para que a realização dessas horas a mais de trabalho seja legal:
“Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
§ 1o A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.
§ 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
§ 3º Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2o e 5o deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.
§ 5º O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.
§ 6o É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.”
Assim, no que diz respeito à hora extra em geral, é importante considerar não só o que é promulgado pela lei, mas também os acordos realizados com sindicatos e funcionários dentro da empresa nos contratos de trabalho.
Além disso, é importante para o empregador atentar-se ao pagamento correto das horas trabalhadas a mais, para evitar que as horas extras não compensadas acrescentem-se a esse pagamento final.
Já os artigos 8 e 9 da Lei N° 605, que se referem especialmente às horas extras de trabalho nos feriados prevê que:
“Art. 8º Excetuados os casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho em dias feriados, civis e religiosos, garantida, entretanto, aos empregados a remuneração respectiva, observados os dispositivos dos artigos 6º e 7º desta lei.
Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.”
Sendo assim, desde que esteja estipulado em contrato e seguindo os parâmetros definidos pela legislação vigente, a realização de horas extras é permitida normalmente.
Por isso, é importante atentar-se a esses padrões ao pensar nos contratos de trabalho e também em como calcular hora extra feriado, evitando problemas com as leis trabalhistas.
Qual o valor da hora extra no feriado?
Nos feriados, a remuneração pelos serviços prestados deve ser o dobro da que é recebida em dias com expediente normal de segunda a sábado.
Por isso, o valor da hora extra nos feriados é exatamente o dobro da hora de trabalho em dias é o valor pago regularmente com acréscimo de 100%. Assim fica mais fácil entender como calcular hora extra feriado.
Como calcular hora extra feriado?
Para saber como calcular hora extra feriado, é necessário descobrir especificamente qual o valor da hora extra de cada profissional, para isso, é necessário saber o valor de cada hora de trabalho.
O primeiro cálculo para saber o valor de cada hora trabalhada é muito simples: basta dividir o salário pelo número de horas trabalhadas por mês.
Com esse valor final em mãos, basta acrescentar 100% sobre os feriados trabalhados, dobrando valor de recebimento ao multiplicar o valor da jornada diáriapor 2 nesses dias em especial.
Em alguns casos, as horas extras em feriados podem chegar a até 200%, por isso, é importante conferir todos os detalhes do contrato antes de realizar os cálculos.
Exemplo de como calcular hora extra feriado
Um bom exemplo de como calcular hora extra feriado toma a hora de trabalho do colaborador como sendo igual a R$12,00 multiplica-se esse valor por 2.
Assim, a hora de trabalho se torna R$24,00. O próximo passo é considerar a quantidade de horas trabalhadas no feriado em questão. Se por exemplo, ele realizou 6 horas de trabalho no feriado, o cálculo será: 24×6 = 144.
Portanto, considerando uma jornada de trabalho de 44h semanais, com o acréscimo das horas extras o salário do colaborador será de R$2,256,00.
Como calcular hora extra feriado com o controle de ponto online?
Utilizando um sistema de controle de ponto online, o RH tem uma noção melhor da jornada de trabalho do colaborador, assim fica mais fácil saber o valor dahora extra feriado, pois os cálculos de horas já estarão prontos sendo possível descobrir rapidamente qual o valor a ser pago na remuneração do colaborador pela hora extra no feriado. ,
Com um sistema de controle de jornada, a gestão de horas extras se torna mais estratégica, já que com ele, a possibilidade de que erros operacionais aconteçam é quase nula. Além disso o controle de ponto melhora as relações de trabalho, mantendo uma cultura de transparência entre colaborador e empregador.
Como afirma, Carla Souza – Coordenadora de Marketing da Pontotel:
“O controle de ponto transparente oferece visibilidade tanto para os colaboradores quanto para os gestores, promovendo uma relação de trabalho mais transparente.”
Além disso, saber como calcular a hora extra feriado com um sistema especializado em controle de ponto agiliza os processos internos e otimiza o tempo de fechamento da folha de pagamento.
Como a Pontotel auxilia no cálculo automático de horas extras?
A plataforma Pontotel agiliza o fechamento das folhas de pagamento, já que centraliza todos os registros de ponto, seja a distância, online ou até mesmo offline.
Com o sistema é possível realizar a gestão completa da jornada de trabalho e automaticamente enxergar com mais facilidade os dias em que as horas extras foram executadas, fazendo com que se torne muito mais fácil de entender como calcular hora extra feriado, por exemplo, evitando o retrabalho.
Assim, os possíveis erros operacionais nesse processo são mitigados e o fluxo de trabalho fica muito mais simples. Você pode conhecer e testar todas as vantagens do nosso sistema de forma gratuita entrando em contato com um dos nossos especialistas.
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Conclusão
Reduzir os riscos de erros nos processos operacionais é essencial para manter uma empresa segura, afinal, evitar gastos em excesso e até mesmo longos processos judiciais garante não só a saúde do seu negócio bem como fortalece seus vínculos com os seus colaboradores.
No caso de como calcular hora extra feriados, é sempre importante pensar tanto nas escalas de trabalho dos funcionários durante a semana, quanto na prioridade de realização das atividades.
Para evitar erros nas jornadas extras fora do tempo estipulado no contrato, é essencial gerenciar a jornada de trabalho dos colaboradores bem de perto e contar com um sistema que permita a análise de dados como a produtividade da equipe e claro, garantir uma melhoria contínua no clima organizacional para que o trabalho extra seja realizado de forma mais tranquila.
Agora que você já sabe todos os detalhes sobre como calcular hora extra feriado e a importância de gerenciar bem a jornada de trabalho dos seus colaboradores, aproveite para compartilhar o nosso post nas suas redes sociais e continue acompanhando o blog Pontotel para receber todas as novidades sobre o mundo corporativo.