A dúvida de como calcular as férias proporcionais é presente para muitos profissionais de RH/DP quando se deparam com uma situação em que as férias precisam ser calculadas proporcionalmente. Principalmente quando se trata de rescisão do contrato de trabalho ou férias coletivas.
Para realizar esse cálculo não basta apenas saber o valor a ser recebido. A pessoa responsável por calcular as férias proporcionais precisa estar atento ao que contempla esse cálculo, como se calcula a quantidade de meses proporcionais ao tempo de trabalho do funcionário, e até mesmo quais as regras da CLT nesse tipo de férias.
Se esse é o seu caso, você está no lugar certo!
Nesse artigo vamos entender o que são as férias proporcionais e como se calcula esse período. Veja o que será abordado:
- Como funcionam as férias no trabalho?
- O que são férias proporcionais?
- Em quais situações devem ser pagas as férias proporcionais?
- Como calcular férias proporcionais? + Calculadora Gratuita
- Dúvidas frequentes sobre férias proporcionais
Vamos começar?
Como funcionam as férias no trabalho?
Antes de falarmos sobre o que significa as férias proporcionais, precisamos de uma rápida explicação sobre os períodos: aquisitivo e concessivo de férias. O direito às férias está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em seu artigo 129, e na Constituição Federal em seu artigo 7°, inciso XVII.
De acordo com a lei, todo empregado contratado em regime celetista, possui anualmente o direito às férias remuneradas com a percepção do valor de 1 ⁄ 3 em sua remuneração, referente ao acréscimo de férias.
Para que ele possa usufruir dessas férias, existe um certo tempo determinado pela lei, são eles o período aquisitivo e concessivo.
Período aquisitivo
O período aquisitivo de férias diz respeito ao tempo em que o profissional trabalhou para ter direito aos dias de férias. Ele é delimitado pelo artigo 130 da CLT, que diz o seguinte:
“Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.”
De acordo com esse artigo, a cada 12 meses trabalhados o funcionário tem direito a pelo menos 30 dias de férias, se, dentro desse período não tiver ocorrido mais de 5 faltas injustificadas, e assim proporcionalmente, como mostra a tabela abaixo:
Faltas durante o período aquisitivo | Dias de férias |
Até 5 faltas | 30 dias corridos |
De 6 a 14 faltas | 24 dias corridos |
De 15 a 23 faltas | 18 dias corridos |
De 24 a 32 faltas | 12 dias corridos |
Período concessivo
O período concessivo diz respeito ao tempo de doze meses que a empresa tem para conceder férias ao colaborador, após completado o período aquisitivo.
Os dois períodos estão sempre correlacionados pois, a cada vez que termina o período aquisitivo inicia-se o período concessivo, e a cada período concessivo iniciado começa outro ciclo aquisitivo.
Período indenizatório
O período indenizatório acontece quando a empresa não concede as férias dentro do prazo legal, resultando no pagamento em dobro das férias.
Embora o valor seja dobrado, o colaborador mantém o direito de usufruir dos 30 dias de descanso referentes ao período aquisitivo. Isso ocorre quando a empresa ultrapassa o período concessivo de 12 meses após o direito ser adquirido, conforme a legislação trabalhista (art. 137 da CLT).
Além do pagamento dobrado, o RH precisa estar atento para evitar falhas e garantir que o funcionário usufrua do descanso conforme os prazos previstos na CLT
Férias vencidas
As férias vencidas ocorrem quando o trabalhador não usufrui de seu direito ao descanso dentro do prazo estabelecido, ou seja, até 12 meses após o período aquisitivo.
Nesses casos, a empresa é obrigada a pagar o dobro do valor das férias ao colaborador. Vale lembrar que manter funcionários com férias vencidas pode acarretar multas e até ações trabalhistas, por isso é importante que as empresas monitorem os períodos de concessão para evitar essas penalidades.
Faltas injustificadas
Faltas injustificadas são aquelas em que o colaborador se ausenta do trabalho sem apresentar uma justificativa válida conforme as regras da CLT. Essas ausências impactam diretamente o cálculo de férias, reduzindo o período a que o trabalhador tem direito, de acordo com o número de faltas acumuladas no período aquisitivo:
- De 6 a 14 faltas injustificadas: direito a 24 dias de férias
- De 15 a 23 faltas injustificadas: direito a 18 dias de férias
- De 24 a 32 faltas injustificadas: direito a 12 dias de férias
- Acima de 32 faltas injustificadas: perde o direito a férias
O que são férias proporcionais?
Como vimos acima, todo colaborador contratado em regime celetista possui o direito a 30 dias de férias após completar doze meses de trabalho em uma empresa, esse tipo de férias é chamado de férias normais.
Já as férias proporcionais, como o próprio nome já sugere, diz respeito ao período de férias proporcional ao tempo trabalhado. Ou seja, ela ocorre antes do colaborador completar o seu período aquisitivo de doze meses, sendo proporcional ao tempo em que ele trabalhou.
Nesse caso, o colaborador ainda não adquiriu o direito aos seus 30 dias de descanso, e então as férias precisam ser concedidas de forma proporcional.
Portanto, se o funcionário trabalhou 10 meses na organização e por algum motivo foi dispensado sem justa causa de seu emprego, ele deve receber junto às demais verbas indenizatórias o valor das férias proporcionais no tempo de dez meses de trabalho.
Compreender como funciona esse períodoé simples, mas a rescisão não é o único caso em que se é devido às férias proporcionais a um trabalhador, mais adiante vamos entender melhor sobre isso.
Em quais situações devem ser pagas as férias proporcionais?
A CLT não tem um trecho específico dedicado às regras das férias proporcionais ou quando elas devem ser calculadas, então para entender as regras dela, devemos observar uma a uma das situações que podem ocorrer esse tipo de férias.
As férias proporcionais devem ser concedidas ao colaborador em casos de:
- Férias coletivas antes do funcionário completar seu período aquisitivo;
- Rescisão de contrato de trabalho sem justa causa.
Entenda melhor como funcionam as férias proporcionais nessas situações.
Férias coletivas
A única situação em que uma empresa pode conceder férias ao colaborador antes dele ter completado seu período aquisitivo, é o caso de férias coletivas.
As férias coletivas geralmente são concedidas aos colaboradores em períodos festivos ou de baixa demanda de trabalho.
Esse tipo de férias está previsto no artigo 139 da CLT, que diz o seguinte:
“Art. 139 – Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.”
De acordo com esse artigo, a empresa pode dividir as férias coletivas por setor, estabelecimento ou geral.
Essa informação é importante de ressaltar pois, não é possível fazer distinção entre um colaborador e outro do mesmo departamento. Mas, e no caso dos funcionários que ainda não têm direito a tirar férias?
A resposta para essa pergunta está no artigo 140 da CLT, veja:
Art. 140 – Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.
Isso quer dizer que o colaborador pode sim tirar férias antes de completar doze meses, podendo ficar em casa no mesmo período que seus colegas, porém, o seu período aquisitivo irá zerar e reiniciar a contagem a partir do dia em que ele entrou em férias coletivas.
Por isso, é importante ressaltar que a empresa deve manter um controle de férias bastante fiel, pois, nessas ocasiões o período aquisitivo desse colaborador irá mudar, e para que futuramente não haja confusão e a empresa perca os prazos de vencimento de férias dele, é imprescindível realizar anotações e manter esses períodos organizados.
Rescisão
Na rescisão do contrato de trabalho é devido ao trabalhador o pagamento das férias proporcionais + ⅓ constitucional.
Isso porque, todo tempo trabalhado é contado para o período de férias, e se o funcionário foi dispensado antes que tivesse a oportunidade de gozar desse período, ele deve recebê-lo em sua rescisão de contrato.
Então, se o funcionário trabalhou oito meses na empresa, ele deve receber em seu acerto trabalhista o valor proporcional aos oito meses de férias.
Contudo, esse direito só se dá em alguns tipos de demissão, são eles:
- Demissão sem justa causa;
- Pedido de demissão;
- Término do contrato de experiência.
Veja mais:
Demissão sem justa causa
Na demissão sem justa causa é devido ao funcionário o pagamento das férias proporcionais. Para aqueles que que já completaram o seu período aquisitivo mas não chegaram a usufruir dos dias de férias, e também para aqueles que ainda não tinham o seu período aquisitivo completo.
Ou seja, o colaborador que passar por esse processo de demissão antes de 12 meses de trabalho poderá receber suas férias de acordo com os meses trabalhados. Já para aqueles que passaram dos 12 meses, o pagamento das férias será integral, considerando também as eventuais faltas injustificadas que podem reduzir a quantidade de dias de férias.
Isso está previsto na CLT, nos artigos 146 e 147, conforme abaixo:
“Artigo 146 – […] Parágrafo único – Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.
Art. 147 – O empregado que for despedido sem justa causa, ou cujo contrato de trabalho se extinguir em prazo predeterminado, antes de completar 12 (doze) meses de serviço, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de conformidade com o disposto no artigo anterior.”
Pedido de demissão
Diferente do que muitas pessoas pensam, de acordo com a Súmula 261 do Tribunal Superior do Trabalho, todo empregado que pedir demissão, mesmo antes de completar doze meses de trabalho na mesma empresa, possui direito às férias proporcionais.
Término do contrato de experiência
O encerramento do contrato de experiência também garante ao colaborador o pagamento de férias proporcionais. Outra possibilidade que garante o mesmo direito, são os casos de contrato de trabalho temporário e o término do contrato de trabalho por prazo determinado.
Em ambos os casos, deverá ser pago ao colaborador suas férias proporcionais.
Quando o funcionário não tem direito ao pagamento de férias proporcionais?
O funcionário perde o direito ao recebimento de férias ao ser dispensado por justa causa, assim como também perde outras verbas rescisórias.
Como calcular férias proporcionais? + Calculadora Gratuita
Calculadora de férias proporcionais
Calculadora de Férias Proporcionais
Calcule o valor proporcional de férias de acordo com o salário e tempo de trabalho.
A Pontotel desenvolveu uma calculadora gratuita para facilitar o cálculo de férias proporcionais, economizando tempo e garantindo precisão. Para utilizar a calculadora, basta seguir os passos abaixo:
- Preencha o valor do seu salário bruto;
- Preencha os meses trabalhados;
- Clique em "Calcular";
- Veja o resultado imediato do cálculo.
Essa ferramenta permite que você visualize o valor proporcional sem complicações. Se quiser entender mais sobre como esse direito é calculado ou preferir fazer o cálculo manual, continue a leitura para um passo a passo detalhado.
1 - Descubra o tempo proporcional aos dias trabalhados
Para descobrir o tempo de férias proporcional aos dias trabalhados devemos saber a data de admissão do funcionário e sua data de demissão, vamos supor que determinado colaborador ingressou na empresa no dia 13/01/2021 e foi dispensado sem justa causa em 02/05/2021.
Ele tem direito a quantos avos de férias?
Vejamos mês a mês como o tempo é calculado.
- 13/01 a 12/02 - 1 mês
- 13/02 a 12/03 - 2 meses
- 13/03 a 12/04 - 3 meses
Nesse caso o funcionário trabalhou por três meses completos, e antes de completar o seu quarto mês na empresa foi dispensado, então do dia 12/04 a 02/05, sua data de dispensa, ele trabalhou apenas 20 dias.
Esse período entra ou não para o cálculo?
Sim! Ele deve entrar para o cálculo pois, mesmo que não tenha completado o mês, o funcionário trabalhou mais do que 15 dias, e para efeitos de verbas indenizatórias, o trabalho acima de 15 dias já é considerado como um mês completo.
Como vimos acima, isso está previsto no parágrafo único do artigo 146 da CLT, para aqueles que já tenham completado o período de 12 meses trabalhados, e no artigo 147 da CLT para aqueles que ainda não tenham doze meses de trabalho completos.
Então, nesse exemplo, as férias proporcionais serão calculadas com base em 4 meses de trabalho.
Aqui é preciso ficar atento também ao aviso prévio, pois, se o colaborador cumprir o aviso prévio trabalhado, esse tempo também deverá entrar para a contagem do período de férias proporcionais.
Para todos os cálculos que faremos abaixo, iremos usar este mesmo exemplo.
2 - Cálculo férias proporcionais na rescisão
Para calcular as férias proporcionais na rescisão, além de saber os meses trabalhados devemos saber o valor do salário bruto do funcionário demitido.
Nesse caso, o salário dele era de 1.200,00 reais mensais.
Para iniciar nosso cálculo proporcional, devemos dividir o valor do salário pelo número de meses no ano, ou seja, 12 meses.
- 1200,00 / 12 = 100
O resultado dessa conta, é o valor de 1 mês desse colaborador. O próximo passo é multiplicar pelos meses trabalhados:
- 100 x 4 = 400,00
R $400,00 é o valor a que ele deve receber como salário proporcional, mas não podemos nos esquecer que no caso de férias proporcionais, deve também ser calculado o terço constitucional a esse valor. Acompanhe!
Como calcular 1/3 das férias proporcionais?
Após descobrir o valor de férias proporcionais a que ele teria direito, é necessário calcular o terço constitucional sobre este valor. Então, nesse caso a conta seria a seguinte:
- 400,00 / 3 = 133,33
400 + 133,33 = 533,33 esse é o valor das férias proporcionais no caso de rescisão.
3 - Calcular dias de férias proporcionais nas férias coletivas
Como vimos acima, quando uma empresa decide conceder férias coletivas aos seus colaboradores, todos precisam entrar em férias igualmente, sem distinção.
Para ficar claro, vamos imaginar uma situação: determinado colaborador entrou no meio do ano na empresa, ele não tem direito às férias completas, mas ele deve entrar de férias junto aos demais funcionários do seu setor, portanto, nesse caso será concedido a ele férias proporcionais.
Mas como saber quantos dias de férias proporcionais ele tem direito?
Para isso é necessário realizar o cálculo do tempo de trabalho que o funcionário tem na empresa. Vamos usar o mesmo exemplo do cálculo anterior, só que neste caso o funcionário não foi demitido, apenas entrou em férias coletivas.
A fórmula para saber quantos dias de férias ele teria direito após quatro meses de trabalho é a seguinte:
- 30/12 x 4 = 10
De acordo com o resultado, ele só tem direito a 10 dias de férias proporcionais ao seu tempo trabalhado.
Porém, a empresa quer dar a ele 14 dias de férias coletivas, se ele só tem proporcional 10 dias, o que acontece com os 4 dias restantes?
Nessa situação, a empresa não pode ficar devendo esses dias ao colaborador, e ele não pode voltar ao trabalho antes do fim das férias proporcionais. Então, os 4 dias restantes serão contabilizados como licença remunerada.
Outra maneira para saber quantos dias de férias o colaborador tem direito na data, é a partir de uma tabela de férias proporcionais muito utilizada no departamento pessoal. Veja como ela é:
Férias proporcionais | 30 dias (até 5 faltas) | 24 dias (de 6 a 14 faltas) | 18 dias (de 15 a 23 faltas) | 12 dias (de 24 a 32 faltas) |
1/12 | 2,5 dias | 2 dias | 1,5 dias | 1 dia |
2/12 | 5 dias | 4 dias | 3 dias | 2 dias |
3/12 | 7,5 dias | 6 dias | 4,5 dias | 3 dias |
4/12 | 10 dias | 8 dias | 6 dias | 4 dias |
5/12 | 12,5 dias | 10 dias | 7,5 dias | 5 dias |
6/12 | 15 dias | 12 dias | 9 dias | 6 dias |
7/12 | 17,5 dias | 14 dias | 10,5 dias | 7 dias |
8/12 | 20 dias | 16 dias | 12 dias | 8 dias |
9/12 | 22,5 dias | 18 dias | 13,5 dias | 9 dias |
10/12 | 25 dias | 20 dias | 15 dias | 10 dias |
11/12 | 27,5 dias | 22 dias | 16,5 dias | 11 dias |
12/12 | 30 dias | 24 dias | 18 dias | 12 dias |
Com essa tabela você consegue identificar quantos dias de férias o colaborador tem de acordo com os meses trabalhados, isso claro, observando também a quantidade de faltas injustificadas que ele têm no período.
Dúvidas frequentes sobre férias proporcionais
O que são férias proporcionais?
Férias proporcionais são o direito do funcionário de receber um pagamento relativo ao período de férias acumulado, mesmo que não tenha completado o ano de trabalho.
Quem tem direito a férias proporcionais?
Todo funcionário tem direito a férias proporcionais na demissão sem justa causa, independente de ter completado o período aquisitivo.
Como calcular férias proporcionais?
As férias proporcionais são calculadas com base nos meses trabalhados, considerando 1/12 do salário por mês.
Quando o pagamento das férias proporcionais deve ser feito?
O pagamento deve ser realizado junto com a rescisão do contrato de trabalho.
O que acontece se o funcionário já completou o período aquisitivo?
Se o período aquisitivo estiver completo, o funcionário tem direito às férias integrais mais o adicional de 1/3 constitucional.
O que é o 1/3 (um terço) de férias?
O 1/3 de férias é um adicional constitucional que deve ser pago ao funcionário sobre o valor das férias, correspondente a um terço do seu salário.
Demissão por justa causa tem direito a férias proporcionais?
Não, na demissão por justa causa o funcionário não tem direito a férias proporcionais. Apenas as férias vencidas, se houver, são devidas.
Como a Pontotel pode ajudar na gestão de férias?
Ao longo do texto vimos a grande importância de se fazer uma boa gestão de férias proporcionais, principalmente porque sempre que são concedidas essas férias o período de contagem zera e recomeça.
E com a ajuda de um sistema como a Pontotel, sua empresa pode facilitar esse processo.
A começar pelo lançamento das férias coletivas na folha de ponto, é possível fazer esse lançamento em segundos, para vários colaboradores ao mesmo tempo, poupando um grande tempo.
Após isso, é possível ter todos esses dados a um alcance rápido por meio do relatório de férias e afastamentos que mostra a data inicial, data final e os dias totais que foram concedidos, assim fica mais fácil na hora da rescisão saber quais períodos de férias o colaborador já tirou, se ainda restam saldos, e muito mais.
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Conclusão
Chegamos ao fim deste artigo, e aqui você viu que as férias proporcionais são devidas principalmente em casos de rescisão de contrato de trabalho. Calculá-las não é uma tarefa difícil, mas deve ser feita com muita atenção.
Nesse artigo você entendeu como funcionam as férias proporcionais, o que diz a lei sobre elas e como se calculam as férias proporcionais. Se gostou deste conteúdo, continue sua visita ao blog Pontotel e confira outros temas!